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CFOP 6.555: devolução interestadual de bem de terceiro recebido para uso
Entenda quando usar o CFOP 6.555 na devolução interestadual de bem de terceiro recebido para uso, incluindo NF-e, prazo, ICMS e SPED.
O CFOP 6.555 é utilizado na devolução interestadual de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento. Ele documenta a saída do bem de volta ao proprietário localizado em outra UF, quando o estabelecimento que o utilizou não adquiriu a propriedade do item.
O ponto decisivo é a operação real: o bem pertence a terceiro, foi recebido para uso e agora está sendo devolvido. O CFOP não deve ser escolhido apenas porque existe uma saída física de máquina, equipamento ou ferramenta.
A descrição oficial do código vincula o 6.555 às entradas classificadas no CFOP 2.555. Se a operação original tiver natureza diferente — por exemplo, conserto, demonstração, comodato com disciplina específica, locação ou devolução de compra — o enquadramento precisa ser revisto.
Identificação rápida do CFOP 6.555
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| CFOP | 6.555 |
| Descrição | Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento |
| Tipo | Saída interestadual |
| Quem emite | O estabelecimento que recebeu e utilizou o bem de terceiro |
| Destinatário | O proprietário do bem em outra UF |
| Entrada correlata | 2.555 |
| Correspondente interno | 5.555 |
| Há venda? | Não, na hipótese própria do código |
| Há transferência de propriedade? | Não |
| Principal risco | Confundir devolução de bem de terceiro com retorno de bem próprio ou com outra operação temporária |
O que significa o CFOP 6.555?
A tabela oficial classifica no 6.555 as saídas em devolução de bens do ativo imobilizado de terceiros recebidos para uso no estabelecimento, quando a entrada correspondente foi classificada no CFOP 2.555.
Isso significa que o estabelecimento emitente da devolução não é o proprietário econômico do bem. Ele recebeu o item para utilizá-lo e, ao encerramento dessa utilização, promove a saída física de retorno ao titular situado em outra unidade da Federação.
O código é interestadual porque o destinatário está em outra UF. Para devolução interna da mesma natureza, o correspondente é o CFOP 5.555.
Quando usar o CFOP 6.555
O enquadramento é provável quando todos estes elementos estiverem presentes:
- o bem pertence a terceiro;
- foi recebido para uso no estabelecimento;
- a entrada foi corretamente classificada no CFOP 2.555;
- não houve compra nem incorporação do bem ao ativo próprio;
- o bem está sendo efetivamente devolvido ao proprietário;
- o proprietário está localizado em outra UF;
- a documentação permite relacionar a devolução à entrada original.
Quando não usar
Não utilize o CFOP 6.555 apenas porque existe uma saída interestadual de um equipamento. Compare a finalidade real:
- bem próprio retornando ao estabelecimento: trata-se de retorno de bem do próprio ativo remetido para uso fora, e não de devolução de bem de terceiro;
- devolução de compra de ativo: houve aquisição anterior e a operação pertence a outro grupo de CFOP;
- remessa ou retorno para conserto: a finalidade é reparo, com códigos próprios;
- demonstração ou exposição: há disciplina específica;
- comodato ou locação: a natureza contratual e a legislação aplicável precisam ser avaliadas antes de adotar um código genérico;
- transferência entre estabelecimentos do mesmo titular: não é devolução de bem de terceiro.
Fluxo completo da operação
| Etapa | Quem emite/escritura | CFOP provável | Movimento |
|---|---|---|---|
| Remessa interestadual do bem próprio para uso em terceiro | Proprietário do bem | 6.554 | Saída física do bem próprio |
| Entrada do bem recebido para uso | Estabelecimento usuário | 2.555 | Entrada física de bem pertencente a terceiro |
| Devolução interestadual ao proprietário | Estabelecimento usuário | 6.555 | Saída física do bem de terceiro |
| Retorno do bem próprio ao estabelecimento proprietário | Proprietário, na escrituração de entrada | 2.554 | Entrada física do próprio bem |
Esse fluxo ajuda a separar dois pontos frequentemente confundidos: 6.555 é a saída do usuário que devolve bem de terceiro; já 2.554 é a entrada do proprietário que recebe de volta seu próprio ativo.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Devolução interna de bem de terceiro recebido para uso | 5.555 | Mesma natureza, mas proprietário na mesma UF |
| Devolução interestadual de bem de terceiro recebido para uso | 6.555 | Proprietário localizado em outra UF |
| Entrada interestadual do bem de terceiro para uso | 2.555 | É a entrada que antecede a devolução |
| Remessa interestadual de bem próprio para uso fora | 6.554 | O emitente é proprietário do bem |
| Retorno interestadual do próprio ativo | 2.554 | É a entrada do proprietário no retorno do seu próprio bem |
| Devolução de compra de bem do ativo | 6.553, quando a hipótese corresponder ao código | Houve compra anterior, portanto a natureza é diferente |
Quem emite a NF-e?
Na hipótese típica do CFOP 6.555, quem emite a NF-e de devolução é o estabelecimento que recebeu o bem de terceiro para uso e agora o devolve ao proprietário localizado em outra UF.
A nota deve permitir identificar claramente o bem e a operação anterior. Sempre que aplicável, referencie a NF-e de entrada/remessa original e preserve o vínculo documental no ERP.
Como preencher a NF-e
| Campo | O que conferir |
|---|---|
| Natureza da operação | Devolução interestadual de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso |
| CFOP | 6.555 |
| Destinatário | Proprietário do bem em outra UF |
| Descrição | Identificação detalhada do equipamento ou bem |
| Número de série/patrimônio | Informar quando disponível e útil à rastreabilidade |
| NCM | Classificação correspondente ao bem, quando exigida no documento |
| Documento referenciado | NF-e que documentou a remessa/entrada original, quando aplicável |
| CST/CSOSN | Definido conforme o tratamento tributário real |
| Informações adicionais | Finalidade da devolução, identificação do documento original e demais fundamentos pertinentes |
Exemplo de informação complementar
“Devolução de bem pertencente ao destinatário, recebido para uso no estabelecimento, referente à NF-e nº [número], chave [chave], sem transferência de propriedade.”
O texto é apenas um modelo operacional. O fundamento tributário deve ser adaptado à legislação efetivamente aplicável.
CFOP 6.555 tem ICMS?
O CFOP, sozinho, não determina incidência ou não incidência do ICMS.
Na hipótese própria do código não existe venda do bem: há devolução de um bem pertencente a terceiro. Em São Paulo, o tratamento deve ser confrontado com o RICMS/SP, com a natureza jurídica da operação original e com a legislação da UF do proprietário.
Não é seguro simplesmente aplicar uma “não incidência padrão” porque o código é 6.555. Confirme se o bem efetivamente permaneceu de propriedade do terceiro e se não houve fato gerador distinto durante a operação.
ICMS-ST e CEST
A existência de CEST ou de enquadramento do produto em regime de substituição tributária não significa que a devolução do bem de terceiro esteja automaticamente sujeita a ICMS-ST.
É necessário verificar a operação real, o histórico do documento, a legislação das UFs envolvidas e eventual imposto destacado anteriormente. Não replique bases ou valores de ST apenas por parametrização automática do NCM/CEST.
CST e CSOSN
Não existe CST ICMS ou CSOSN definido exclusivamente pelo CFOP 6.555.
O código deve refletir o regime tributário do emitente e o tratamento jurídico da devolução. Em situações sem tributação do ICMS, determinados códigos podem ser avaliados, mas não devem ser aplicados automaticamente sem validar a legislação e a nota que originou a posse do bem.
Crédito de ICMS e CIAP
Como o bem pertence a terceiro, o estabelecimento usuário não deve tratá-lo como ativo imobilizado próprio apenas porque o recebeu fisicamente.
Consequentemente, não se deve apropriar crédito no CIAP como se o usuário tivesse adquirido aquele bem. Qualquer crédito relacionado a despesas, componentes, benfeitorias ou serviços deve ser analisado separadamente conforme a operação específica.
IPI
O tratamento do IPI depende da condição do estabelecimento, da operação anterior e das hipóteses de incidência previstas na legislação federal. O CFOP 6.555 não define, sozinho, CST de IPI ou necessidade de destaque.
PIS e COFINS
A devolução física de um bem de terceiro recebido apenas para uso não corresponde, por si só, a receita de venda. Ainda assim, a parametrização de PIS e COFINS deve refletir a operação e o regime do contribuinte.
Evite gerar receita, débito ou crédito apenas porque o ERP exige preenchimento automático dos campos tributários.
Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional também precisam classificar corretamente a movimentação. O CSOSN não decorre automaticamente do CFOP 6.555.
Confira o tratamento do ICMS aplicável à devolução, a existência de eventual imposto relacionado à operação original e as regras estaduais.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, mantenha separados os regimes. ICMS, IPI, PIS e COFINS seguem suas regras próprias enquanto IBS e CBS passam a ser incorporados conforme o cronograma e os leiautes vigentes.
O CFOP 6.555 continua descrevendo a natureza operacional da movimentação; ele não define sozinho o tratamento de IBS e CBS.
XML: o que conferir
No XML da NF-e, confira pelo menos:
- CFOP 6555;
- destinação interestadual coerente;
- CNPJ do proprietário destinatário;
- descrição e identificação do bem;
- NCM, quando aplicável;
- CST ou CSOSN;
- ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS conforme a operação;
- documento fiscal referenciado, quando aplicável;
- informações complementares;
- valores e quantidades coerentes com o bem devolvido.
Guarde o XML autorizado e mantenha a documentação que permita conciliar a entrada com 2.555 e a saída com 6.555.
ERP, estoque e financeiro
No ERP, a movimentação deve ser configurada como devolução de bem de terceiro, e não como venda de ativo próprio.
O sistema deve:
- baixar ou encerrar o controle físico do bem de terceiro;
- não gerar baixa de ativo imobilizado próprio;
- não criar receita de venda indevida;
- evitar contas a receber sem fundamento;
- vincular a devolução à entrada/documento anterior;
- preservar número de série, patrimônio do proprietário ou outra identificação;
- manter histórico de responsável e local de uso.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve reproduzir o documento fiscal efetivamente emitido e autorizado.
Quando aplicáveis ao documento, registros como C100, C170 e C190 devem ser coerentes com o XML. O ponto principal não é apenas gerar os registros: a empresa deve conseguir conciliar a entrada do bem, o período em que permaneceu sob sua posse e a devolução ao proprietário.
Estoque e controle patrimonial
O bem não deve integrar o ativo próprio do usuário apenas porque está fisicamente em seu estabelecimento.
Mantenha controle auxiliar com:
- proprietário;
- CNPJ;
- descrição;
- modelo;
- número de série;
- documento de entrada;
- data do recebimento;
- local de uso;
- responsável;
- prazo contratual ou operacional;
- documento de devolução;
- data efetiva da saída.
Existe prazo para devolução?
O CFOP 6.555 não estabelece, por si só, um prazo nacional único de devolução.
O prazo pode decorrer do contrato, da natureza jurídica da cessão ou disponibilização, de benefício fiscal condicionado, de regime especial ou de regra específica da UF.
Por isso, controle sempre o documento que iniciou a posse, a data de entrada, o prazo previsto, eventual prorrogação e o documento que encerra a movimentação. Se houver benefício condicionado a retorno dentro de certo prazo, o descumprimento pode alterar o tratamento tributário e gerar imposto, acréscimos e obrigações de regularização.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe de uma empresa mineira um equipamento pertencente à empresa mineira para utilização temporária em sua operação. A entrada em São Paulo é escriturada, quando compatível com o fluxo, com CFOP 2.555.
Encerrado o período de utilização, a empresa paulista devolve fisicamente o equipamento ao proprietário em Minas Gerais. A saída interestadual é documentada com CFOP 6.555, vinculando a devolução à operação original e identificando claramente o bem.
No retorno, o proprietário registra a entrada de seu próprio ativo conforme o código correlato aplicável ao retorno do bem remetido para uso fora do estabelecimento.
Erros comuns
- usar 6.555 para devolver bem próprio;
- usar o código sem confirmar que a entrada era 2.555;
- confundir devolução de bem recebido para uso com devolução de compra;
- usar o código automaticamente em todo comodato ou locação sem avaliar a disciplina aplicável;
- não referenciar ou não manter vínculo com a operação original;
- tratar o bem como ativo próprio ou apropriar CIAP indevidamente;
- gerar receita ou financeiro de venda no ERP;
- repetir CST/CSOSN da nota anterior sem análise;
- ignorar a legislação da outra UF;
- não controlar número de série e devolução física.
Checklist antes de emitir
- ☐ O bem pertence realmente a terceiro?
- ☐ Ele foi recebido para uso no estabelecimento?
- ☐ A entrada anterior foi classificada no CFOP 2.555?
- ☐ O proprietário está em outra UF?
- ☐ A operação não é compra, venda, conserto, demonstração ou outra hipótese específica?
- ☐ O documento original está identificado?
- ☐ O bem devolvido é exatamente o mesmo recebido?
- ☐ ICMS, CST/CSOSN, IPI, PIS e COFINS foram analisados?
- ☐ Estoque e controle de bens de terceiros serão encerrados?
- ☐ O ERP não gerará receita ou baixa de ativo próprio?
- ☐ XML e SPED ficarão conciliados?
- ☐ Eventual prazo ou condição da operação foi cumprido?
Perguntas frequentes
CFOP 6.555 é entrada ou saída?
É um CFOP de saída interestadual.
Qual entrada corresponde ao CFOP 6.555?
A descrição oficial do 6.555 vincula a devolução à entrada classificada no CFOP 2.555.
Qual a diferença entre 5.555 e 6.555?
O 5.555 é usado na devolução interna da mesma natureza; o 6.555 é interestadual.
Qual a diferença entre 6.554 e 6.555?
O 6.554 representa a remessa do bem próprio para uso fora do estabelecimento. O 6.555 representa a devolução, pelo usuário, de um bem pertencente a terceiro.
CFOP 6.555 tem ICMS?
O código não define sozinho a tributação. A natureza da operação, as UFs envolvidas, o regime tributário e a legislação aplicável precisam ser avaliados.
Posso usar CST 41 ou CSOSN 400 automaticamente?
Não. Esses códigos só devem ser usados quando forem compatíveis com o tratamento efetivo da operação e com o regime do contribuinte.
O bem entra no ativo imobilizado de quem o recebeu?
Não apenas pelo recebimento físico. Na hipótese do 2.555/6.555, ele continua pertencendo a terceiro e deve ser controlado separadamente.
Existe prazo fixo para devolver?
Não existe um prazo único decorrente do CFOP. Verifique contrato, regra estadual, eventual benefício e disciplina específica da operação.
Fontes oficiais
Conclusão
O CFOP 6.555 identifica a devolução interestadual de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso no estabelecimento. O fluxo típico começa com a entrada 2.555 e termina com a devolução 6.555, sem transferência de propriedade.
Antes de emitir, confirme a titularidade do bem, a entrada original, a UF do proprietário, a natureza jurídica da operação, a tributação e os documentos correlatos. Depois, concilie NF-e, XML, ERP, controle físico e SPED para demonstrar que o mesmo bem recebido foi efetivamente devolvido.




