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CFOP 5.503: devolução interna de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Entenda quando usar o CFOP 5.503 na devolução interna de mercadoria recebida com fim específico de exportação, incluindo NF-e original, prazo, DU-E e SPED.
O CFOP 5.503 é utilizado na devolução interna de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Esse código é usado pela trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário quando devolve ao remetente, localizado na mesma UF, mercadorias cuja entrada foi classificada no CFOP 1.501.
Resumo rápido do CFOP 5.503
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de devolução |
| Finalidade | Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
| Emitente | Trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento que recebeu a mercadoria |
| Destinatário | Remetente original localizado na mesma UF |
| Entrada original | CFOP 1.501 |
| Documento anterior | NF-e de remessa com CFOP 5.501 ou 5.502 |
| Circulação física | Normalmente sim |
| Principal risco | Não referenciar a remessa original ou usar o código em devolução interestadual |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 5.503 as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no CFOP 1.501.
Quando usar o CFOP 5.503
- a mercadoria foi recebida com fim específico de exportação;
- a entrada foi registrada no CFOP 1.501;
- o remetente original está na mesma UF;
- a mercadoria não será exportada, total ou parcialmente;
- a devolução está vinculada à NF-e original;
- quantidades e valores são proporcionais ao saldo devolvido;
- estoque, XML e SPED serão ajustados.
Quando não usar
- para devolução interestadual — avaliar CFOP 6.503;
- quando a entrada original foi classificada em 2.501;
- para devolução de mercadoria remetida para formação de lote — avaliar CFOPs próprios do grupo 5.504/5.505;
- quando a exportação foi efetivamente realizada;
- para simples retorno de mercadoria não entregue em fluxo diferente;
- quando não existe vínculo com remessa de fim específico de exportação.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Devolução interna de mercadoria recebida com fim específico de exportação”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Entrada original no exportador | 1.501 | Mercadoria recebida com fim específico |
| Remessa original de produção própria | 5.501 | Produto fabricado pelo remetente |
| Remessa original de mercadoria de terceiros | 5.502 | Produto adquirido de terceiros |
| Devolução interestadual | 6.503 | Remetente original em outra UF |
| Entrada da devolução no remetente de produção própria | 1.503 | Quando a saída original foi 5.501 |
| Entrada da devolução no remetente de mercadoria de terceiros | 1.504 | Quando a saída original foi 5.502 |
ICMS
A devolução busca desfazer os efeitos da remessa com fim específico de exportação. O CFOP 5.503, sozinho, não garante estorno, manutenção de crédito ou ausência de imposto. É necessário reproduzir os elementos fiscais pertinentes da operação original e observar o Convênio ICMS nº 84/2009 e o RICMS/SP.
Se a exportação não foi realizada dentro do prazo e a mercadoria também não foi devolvida ou regularizada, poderá haver exigência do ICMS e acréscimos legais. Por isso, a devolução deve ocorrer com documentação e controle tempestivos.
Prazo e encerramento da operação
A remessa com fim específico de exportação é normalmente controlada pelo prazo de 180 dias para efetivação e averbação, conforme a disciplina aplicável. Quando a exportação não se concretiza, a devolução pode encerrar a operação quanto às mercadorias retornadas.
O controle deve demonstrar data da remessa, prazo restante, quantidade recebida, quantidade exportada, quantidade devolvida, saldo pendente e documentos correspondentes.
NF-e, XML e DANFE
No XML da NF-e de devolução, confira:
- CFOP 5503;
- finalidade de emissão compatível com devolução;
- chave da NF-e original referenciada;
- NCM, unidade tributável, quantidade e valores proporcionais;
- CST/CSOSN coerente com a operação original;
- informações adicionais com o motivo da devolução;
- dados suficientes para o remetente registrar a entrada em 1.503 ou 1.504.
O DANFE deve identificar claramente a devolução e a NF-e de origem.
DU-E e averbação
Mercadorias devolvidas não devem permanecer indevidamente vinculadas como saldo exportado. A empresa deve conciliar a NF-e de devolução com as NF-es de remessa, a DU-E e os eventos de averbação já existentes para outros itens ou quantidades.
CST, IPI, PIS e COFINS
Não existe CST automático. A devolução deve refletir o tratamento original e o regime do emitente. Para IPI, PIS e COFINS, avalie o estorno, a reversão de créditos e o desfazimento da operação conforme a legislação federal e a escrituração.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente. O preenchimento deve seguir a legislação e as Notas Técnicas oficiais vigentes.
SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190. O remetente original registra a entrada com CFOP 1.503 ou 1.504, conforme a origem da mercadoria. Estoques e saldos de exportação pendentes devem ser conciliados.
Na EFD-Contribuições, avalie a reversão de créditos e os efeitos da devolução conforme o regime tributário.
Riscos fiscais
- usar 5.503 quando o remetente está em outra UF;
- não referenciar a NF-e original;
- devolver quantidade superior ao saldo recebido;
- não ajustar o estoque e o controle de exportação;
- não tratar corretamente os créditos;
- manter saldo indevido na DU-E ou na averbação;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa comercial exportadora paulista recebe mercadorias com CFOP 5.502 e registra a entrada com CFOP 1.501. Como parte do lote não poderá ser exportada, devolve os itens ao remetente paulista com CFOP 5.503, referencia a NF-e original e ajusta o saldo de exportação.
Checklist fiscal
- A entrada foi registrada com CFOP 1.501?
- O remetente original está na mesma UF?
- A mercadoria não será exportada?
- A NF-e original foi referenciada?
- Quantidade e valores estão proporcionais?
- O prazo da operação foi controlado?
- A DU-E e os saldos de exportação foram ajustados?
- Estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Quem usa o CFOP 5.503?
A trading company, empresa comercial exportadora ou outro destinatário que recebeu a mercadoria com fim específico de exportação e a devolve ao remetente da mesma UF.
Qual deve ser a entrada original?
CFOP 1.501.
Qual CFOP o remetente usa para registrar a devolução?
CFOP 1.503 quando se trata de produção própria remetida originalmente com 5.501, ou 1.504 quando se trata de mercadoria de terceiros remetida com 5.502.
Qual a diferença entre 5.503 e 6.503?
O 5.503 é usado quando o remetente original está na mesma UF; o 6.503, quando está em outra UF.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 84/2009;
- RICMS/SP, artigos 439 a 445;
- Portal Siscomex e documentação da DU-E;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.503 deve ser usado na devolução interna de mercadoria recebida com fim específico de exportação, cuja entrada foi registrada no CFOP 1.501. A operação exige vínculo com a NF-e original, ajuste do saldo de exportação, revisão dos créditos e conciliação do estoque e do SPED.




