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CFOP 7.210: Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
CFOP 7.210: veja quando usar na devolução ao exterior de compra destinada à prestação de serviço, diferenças para 7.211, 7.212, 7.553 e 7.556, NF-e, tributos e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 7.210 identifica a devolução ao exterior de mercadoria adquirida para utilização na prestação de serviço. A operação pressupõe uma entrada anterior compatível e uma devolução efetiva ao fornecedor no exterior. Não deve ser usada para devolução de insumo de industrialização, ativo imobilizado, material de uso e consumo ou simples ajuste financeiro.
Identificação rápida do CFOP 7.210
| Item | Enquadramento |
|---|---|
| CFOP | 7.210 |
| Natureza | Saída para o exterior |
| Finalidade | Devolução de compra para utilização na prestação de serviço |
| Quem emite | O adquirente brasileiro que devolve a mercadoria ao fornecedor no exterior |
| Circulação | Em regra, há saída física do bem do estabelecimento e retorno ao exterior |
| Estoque | Normalmente reduz o estoque ou saldo do item anteriormente recebido |
| Financeiro | Deve ser conciliado com crédito, estorno, reembolso ou baixa da obrigação conforme o contrato |
O que é o CFOP 7.210?
O CFOP 7.210 é utilizado na devolução ao exterior de mercadoria anteriormente adquirida para utilização na prestação de serviço. O código pertence ao grupo 7.000, portanto representa saída destinada ao exterior.
A finalidade original do item é decisiva. O 7.210 não é um código genérico de devolução de importação: a mercadoria devolvida precisa ter sido adquirida para uso na prestação de serviço e estar vinculada à entrada original correspondente.
Quando usar
Analise o 7.210 quando a empresa brasileira recebeu mercadoria do exterior destinada à utilização em sua prestação de serviço e posteriormente precisa devolvê-la ao fornecedor estrangeiro, total ou parcialmente, por motivo comercial ou operacional devidamente documentado.
Quando não usar
Não use o 7.210 quando a finalidade original era industrialização, comercialização, ativo imobilizado ou uso e consumo sem vínculo com prestação de serviço. Também não utilize o código quando não existe devolução real e o fato é apenas desconto, abatimento, indenização ou ajuste financeiro.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Devolução de compra para industrialização sob drawback | 7.211 | Há regime de drawback e finalidade de industrialização. |
| Devolução de compra para industrialização sob Recof-Sped | 7.212 | Há enquadramento específico no Recof-Sped. |
| Devolução de bem adquirido para ativo imobilizado | 7.553 | A finalidade original é ativo imobilizado. |
| Devolução de material de uso ou consumo | 7.556 | O item foi adquirido como material de uso ou consumo. |
Fluxo completo da operação
- Identifique a importação ou entrada original e confirme que a mercadoria foi adquirida para utilização na prestação de serviço.
- Defina quais itens e quantidades serão devolvidos e o motivo da devolução.
- Confronte o documento de entrada, a documentação de importação e o acordo comercial com o fornecedor.
- Emita a NF-e de saída/devolução com CFOP 7.210 quando o enquadramento estiver confirmado.
- Referencie os documentos anteriores exigíveis e preserve a rastreabilidade dos itens e valores.
- Execute os procedimentos aduaneiros aplicáveis à saída para o exterior.
- Baixe o estoque devolvido e concilie os efeitos fiscais, contábeis e financeiros.
Exemplo prático
Uma empresa brasileira prestadora de serviços importa componentes que serão utilizados na execução de seus serviços. Parte do lote apresenta especificação incompatível e será devolvida ao fornecedor estrangeiro. Confirmada a finalidade original e a efetiva devolução ao exterior, o CFOP 7.210 pode ser o enquadramento da NF-e de saída.
NF-e e XML: o que conferir
Confira no XML da NF-e de devolução o CFOP, identificação do destinatário no exterior, produtos, NCM, quantidades, unidades, valores, CST ou CSOSN quando aplicável, ICMS, IPI, PIS/COFINS, informações de comércio exterior e documentos referenciados. A descrição e os valores devem permitir conciliar a devolução com a entrada original e com a documentação aduaneira.
CEST somente é relevante quando efetivamente aplicável à mercadoria e à disciplina tributária envolvida; não decorre automaticamente do CFOP.
ICMS, crédito e CST/CSOSN
O CFOP 7.210 não determina sozinho incidência, não incidência, CST, CSOSN, manutenção ou estorno de crédito. A devolução deve ser analisada à luz da importação original, do tratamento tributário aplicado na entrada, da finalidade do item e da legislação da UF. Em São Paulo, confira o RICMS/SP e eventuais regras específicas para a operação e para o crédito apropriado na entrada.
ICMS-ST
Não presuma ICMS-ST pelo CFOP. Se a entrada original envolveu substituição tributária ou recolhimento específico, a devolução exige análise própria da mercadoria, NCM/CEST, regime e legislação aplicável.
IPI e PIS/COFINS
IPI, PIS e COFINS devem ser tratados conforme a importação e a devolução efetivamente realizadas. O CFOP não define sozinho destaque, estorno, crédito ou recuperação. A escrituração precisa refletir os efeitos do documento original e da saída ao exterior sem duplicidade.
Simples Nacional
O Simples Nacional não muda a finalidade do 7.210. O CSOSN e os efeitos tributários dependem da operação real e da legislação aplicável à importação e à devolução. Não se deve presumir benefício apenas porque o destinatário está no exterior.
IBS e CBS
Durante a transição da reforma tributária, separe as regras do regime atual das regras de IBS e CBS vigentes na data da operação. A devolução deve reproduzir ou ajustar os efeitos tributários conforme a legislação de transição e os documentos envolvidos, sem transportar automaticamente o tratamento histórico de ICMS, IPI, PIS e COFINS.
ERP, estoque, custo e financeiro
No ERP, configure a operação como devolução de compra destinada à prestação de serviço. A saída deve reduzir a quantidade efetivamente devolvida e corrigir o custo ou saldo do item. O financeiro deve ser conciliado com o crédito perante o fornecedor, reembolso, compensação ou baixa de obrigação, conforme o contrato. Mantenha vínculo eletrônico entre a entrada original e a devolução.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros próprios do documento e dos itens conforme o Guia Prático vigente. A classificação fiscal, os valores tributários e os documentos referenciados devem ser coerentes com a operação. Se houver controle de estoque, a devolução também precisa ser compatível com os saldos escriturados.
Prazo e controle operacional
O CFOP 7.210 não estabelece, por si só, prazo único para a devolução. O prazo pode decorrer do regime aduaneiro, do tratamento tributário da importação, de benefício condicionado ou do procedimento de exportação/devolução aplicável. Controle a data da entrada original, desembaraço quando houver, motivo da devolução, autorização comercial, emissão da NF-e, saída física e conclusão do procedimento aduaneiro. O descumprimento de prazo de regime ou benefício pode gerar cobrança de tributos, acréscimos e perda do tratamento fiscal.
Base legal e fontes oficiais
O CFOP 7.210 integra a tabela nacional de CFOP vigente para devolução de compra destinada à utilização na prestação de serviço. Para aplicação prática, devem ser confrontados a tabela CFOP, o RICMS da UF, a documentação da NF-e, as regras aduaneiras e a legislação específica do regime ou benefício eventualmente utilizado na importação.
Erros comuns
- Usar 7.210 como código genérico para qualquer devolução ao exterior.
- Ignorar a finalidade registrada na entrada original.
- Confundir prestação de serviço com industrialização, ativo ou uso e consumo.
- Emitir NF-e sem vínculo com a importação e os itens originais.
- Baixar quantidade diferente da efetivamente devolvida.
- Presumir tratamento de ICMS, IPI ou PIS/COFINS apenas pelo CFOP.
- Não conciliar a saída fiscal com a documentação aduaneira.
Checklist antes da emissão
- A mercadoria veio do exterior?
- A entrada original foi destinada à utilização na prestação de serviço?
- Existe devolução física efetiva ao fornecedor estrangeiro?
- Itens, quantidades e valores conferem com a entrada original?
- A documentação de importação foi localizada?
- A NF-e referencia os documentos exigíveis?
- NCM e tributação foram conferidos?
- Estoque e custo serão baixados corretamente?
- O financeiro está vinculado ao crédito ou reembolso do fornecedor?
- O procedimento aduaneiro e eventual prazo foram controlados?
FAQ
CFOP 7.210 serve para qualquer devolução de importação?
Não. Ele pressupõe compra originalmente destinada à utilização na prestação de serviço.
O CFOP 7.210 movimenta estoque?
Em regra, sim, porque há devolução física do item anteriormente recebido. A parametrização deve refletir a quantidade efetivamente devolvida.
Posso usar 7.210 para devolver bem do ativo imobilizado?
Não quando a entrada original foi para o ativo. Nesse caso, analise o CFOP específico 7.553.
O 7.210 determina o crédito de ICMS?
Não. O tratamento depende da entrada original, da finalidade, do regime tributário e da legislação aplicável.
Leia também
Compare o CFOP 7.210 com os CFOPs 7.211, 7.212, 7.553 e 7.556 antes de classificar a devolução ao exterior.


