CFOP 7.210: Devolução de compra para utilização na prestação de serviço

CFOP 7.210: veja quando usar na devolução ao exterior de compra destinada à prestação de serviço, diferenças para 7.211, 7.212, 7.553 e 7.556, NF-e, tributos e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 7.210 identifica a devolução ao exterior de mercadoria adquirida para utilização na prestação de serviço. A operação pressupõe uma entrada anterior compatível e uma devolução efetiva ao fornecedor no exterior. Não deve ser usada para devolução de insumo de industrialização, ativo imobilizado, material de uso e consumo ou simples ajuste financeiro.

Identificação rápida do CFOP 7.210

ItemEnquadramento
CFOP7.210
NaturezaSaída para o exterior
FinalidadeDevolução de compra para utilização na prestação de serviço
Quem emiteO adquirente brasileiro que devolve a mercadoria ao fornecedor no exterior
CirculaçãoEm regra, há saída física do bem do estabelecimento e retorno ao exterior
EstoqueNormalmente reduz o estoque ou saldo do item anteriormente recebido
FinanceiroDeve ser conciliado com crédito, estorno, reembolso ou baixa da obrigação conforme o contrato

O que é o CFOP 7.210?

O CFOP 7.210 é utilizado na devolução ao exterior de mercadoria anteriormente adquirida para utilização na prestação de serviço. O código pertence ao grupo 7.000, portanto representa saída destinada ao exterior.

A finalidade original do item é decisiva. O 7.210 não é um código genérico de devolução de importação: a mercadoria devolvida precisa ter sido adquirida para uso na prestação de serviço e estar vinculada à entrada original correspondente.

Quando usar

Analise o 7.210 quando a empresa brasileira recebeu mercadoria do exterior destinada à utilização em sua prestação de serviço e posteriormente precisa devolvê-la ao fornecedor estrangeiro, total ou parcialmente, por motivo comercial ou operacional devidamente documentado.

Quando não usar

Não use o 7.210 quando a finalidade original era industrialização, comercialização, ativo imobilizado ou uso e consumo sem vínculo com prestação de serviço. Também não utilize o código quando não existe devolução real e o fato é apenas desconto, abatimento, indenização ou ajuste financeiro.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Devolução de compra para industrialização sob drawback7.211Há regime de drawback e finalidade de industrialização.
Devolução de compra para industrialização sob Recof-Sped7.212Há enquadramento específico no Recof-Sped.
Devolução de bem adquirido para ativo imobilizado7.553A finalidade original é ativo imobilizado.
Devolução de material de uso ou consumo7.556O item foi adquirido como material de uso ou consumo.

Fluxo completo da operação

  1. Identifique a importação ou entrada original e confirme que a mercadoria foi adquirida para utilização na prestação de serviço.
  2. Defina quais itens e quantidades serão devolvidos e o motivo da devolução.
  3. Confronte o documento de entrada, a documentação de importação e o acordo comercial com o fornecedor.
  4. Emita a NF-e de saída/devolução com CFOP 7.210 quando o enquadramento estiver confirmado.
  5. Referencie os documentos anteriores exigíveis e preserve a rastreabilidade dos itens e valores.
  6. Execute os procedimentos aduaneiros aplicáveis à saída para o exterior.
  7. Baixe o estoque devolvido e concilie os efeitos fiscais, contábeis e financeiros.

Exemplo prático

Uma empresa brasileira prestadora de serviços importa componentes que serão utilizados na execução de seus serviços. Parte do lote apresenta especificação incompatível e será devolvida ao fornecedor estrangeiro. Confirmada a finalidade original e a efetiva devolução ao exterior, o CFOP 7.210 pode ser o enquadramento da NF-e de saída.

NF-e e XML: o que conferir

Confira no XML da NF-e de devolução o CFOP, identificação do destinatário no exterior, produtos, NCM, quantidades, unidades, valores, CST ou CSOSN quando aplicável, ICMS, IPI, PIS/COFINS, informações de comércio exterior e documentos referenciados. A descrição e os valores devem permitir conciliar a devolução com a entrada original e com a documentação aduaneira.

CEST somente é relevante quando efetivamente aplicável à mercadoria e à disciplina tributária envolvida; não decorre automaticamente do CFOP.

ICMS, crédito e CST/CSOSN

O CFOP 7.210 não determina sozinho incidência, não incidência, CST, CSOSN, manutenção ou estorno de crédito. A devolução deve ser analisada à luz da importação original, do tratamento tributário aplicado na entrada, da finalidade do item e da legislação da UF. Em São Paulo, confira o RICMS/SP e eventuais regras específicas para a operação e para o crédito apropriado na entrada.

ICMS-ST

Não presuma ICMS-ST pelo CFOP. Se a entrada original envolveu substituição tributária ou recolhimento específico, a devolução exige análise própria da mercadoria, NCM/CEST, regime e legislação aplicável.

IPI e PIS/COFINS

IPI, PIS e COFINS devem ser tratados conforme a importação e a devolução efetivamente realizadas. O CFOP não define sozinho destaque, estorno, crédito ou recuperação. A escrituração precisa refletir os efeitos do documento original e da saída ao exterior sem duplicidade.

Simples Nacional

O Simples Nacional não muda a finalidade do 7.210. O CSOSN e os efeitos tributários dependem da operação real e da legislação aplicável à importação e à devolução. Não se deve presumir benefício apenas porque o destinatário está no exterior.

IBS e CBS

Durante a transição da reforma tributária, separe as regras do regime atual das regras de IBS e CBS vigentes na data da operação. A devolução deve reproduzir ou ajustar os efeitos tributários conforme a legislação de transição e os documentos envolvidos, sem transportar automaticamente o tratamento histórico de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

ERP, estoque, custo e financeiro

No ERP, configure a operação como devolução de compra destinada à prestação de serviço. A saída deve reduzir a quantidade efetivamente devolvida e corrigir o custo ou saldo do item. O financeiro deve ser conciliado com o crédito perante o fornecedor, reembolso, compensação ou baixa de obrigação, conforme o contrato. Mantenha vínculo eletrônico entre a entrada original e a devolução.

SPED

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e deve ser escriturada nos registros próprios do documento e dos itens conforme o Guia Prático vigente. A classificação fiscal, os valores tributários e os documentos referenciados devem ser coerentes com a operação. Se houver controle de estoque, a devolução também precisa ser compatível com os saldos escriturados.

Prazo e controle operacional

O CFOP 7.210 não estabelece, por si só, prazo único para a devolução. O prazo pode decorrer do regime aduaneiro, do tratamento tributário da importação, de benefício condicionado ou do procedimento de exportação/devolução aplicável. Controle a data da entrada original, desembaraço quando houver, motivo da devolução, autorização comercial, emissão da NF-e, saída física e conclusão do procedimento aduaneiro. O descumprimento de prazo de regime ou benefício pode gerar cobrança de tributos, acréscimos e perda do tratamento fiscal.

Base legal e fontes oficiais

O CFOP 7.210 integra a tabela nacional de CFOP vigente para devolução de compra destinada à utilização na prestação de serviço. Para aplicação prática, devem ser confrontados a tabela CFOP, o RICMS da UF, a documentação da NF-e, as regras aduaneiras e a legislação específica do regime ou benefício eventualmente utilizado na importação.

Erros comuns

  • Usar 7.210 como código genérico para qualquer devolução ao exterior.
  • Ignorar a finalidade registrada na entrada original.
  • Confundir prestação de serviço com industrialização, ativo ou uso e consumo.
  • Emitir NF-e sem vínculo com a importação e os itens originais.
  • Baixar quantidade diferente da efetivamente devolvida.
  • Presumir tratamento de ICMS, IPI ou PIS/COFINS apenas pelo CFOP.
  • Não conciliar a saída fiscal com a documentação aduaneira.

Checklist antes da emissão

  • A mercadoria veio do exterior?
  • A entrada original foi destinada à utilização na prestação de serviço?
  • Existe devolução física efetiva ao fornecedor estrangeiro?
  • Itens, quantidades e valores conferem com a entrada original?
  • A documentação de importação foi localizada?
  • A NF-e referencia os documentos exigíveis?
  • NCM e tributação foram conferidos?
  • Estoque e custo serão baixados corretamente?
  • O financeiro está vinculado ao crédito ou reembolso do fornecedor?
  • O procedimento aduaneiro e eventual prazo foram controlados?

FAQ

CFOP 7.210 serve para qualquer devolução de importação?

Não. Ele pressupõe compra originalmente destinada à utilização na prestação de serviço.

O CFOP 7.210 movimenta estoque?

Em regra, sim, porque há devolução física do item anteriormente recebido. A parametrização deve refletir a quantidade efetivamente devolvida.

Posso usar 7.210 para devolver bem do ativo imobilizado?

Não quando a entrada original foi para o ativo. Nesse caso, analise o CFOP específico 7.553.

O 7.210 determina o crédito de ICMS?

Não. O tratamento depende da entrada original, da finalidade, do regime tributário e da legislação aplicável.

Leia também

Compare o CFOP 7.210 com os CFOPs 7.211, 7.212, 7.553 e 7.556 antes de classificar a devolução ao exterior.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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