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CFOP 7.301: Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
CFOP 7.301: prestação de comunicação para execução de serviço da mesma natureza. Veja NFCom modelo 62, ICMS, XML, ERP, SPED e quando usar.
Resumo executivo: o CFOP 7.301 classifica as prestações de serviços de comunicação destinadas a prestações de serviços da mesma natureza. Por integrar o grupo 7.000, trata-se de prestação para o exterior, mas a localização estrangeira do tomador, sozinha, não basta: é indispensável demonstrar que o serviço de comunicação contratado será empregado em outra prestação de comunicação. Desde 1º de novembro de 2025, a NFCom, modelo 62, é obrigatória para os contribuintes alcançados pelo Ajuste SINIEF 7/2022, substituindo os modelos 21 e 22.
Identificação rápida do CFOP 7.301
| Item | Enquadramento |
|---|---|
| CFOP | 7.301 |
| Descrição oficial | Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
| Grupo | 7.300 — Prestações de serviços de comunicação |
| Destinação | Exterior |
| Finalidade essencial | O serviço contratado será utilizado em outra prestação de comunicação |
| Documento fiscal atual | NFCom, modelo 62, quando aplicável |
| Estoque | Não movimenta mercadoria |
O que é o CFOP 7.301?
A nota explicativa oficial determina que se classificam no 7.301 as prestações de serviços de comunicação destinadas às prestações de serviços da mesma natureza. Assim, o elemento central não é simplesmente existir um cliente estrangeiro: o tomador deve utilizar o serviço contratado na execução de outra prestação de comunicação.
Quem emite, quem recebe e quem escritura?
O prestador brasileiro emite o documento fiscal aplicável à prestação. O tomador é a parte contratante no exterior, conforme a operação e os dados exigidos no documento. O prestador escritura a receita e o documento fiscal em seus controles fiscais e contábeis. Como se trata de serviço, não há entrada ou saída física de mercadoria nem baixa de estoque.
Quando usar
Use o 7.301 quando a empresa brasileira prestar serviço de comunicação para o exterior e houver documentação comercial e técnica capaz de demonstrar que esse serviço será utilizado pelo tomador em outra prestação de comunicação da mesma natureza.
Quando não usar
Não use apenas porque o contratante está no exterior. Também não se aplica a venda de mercadoria, transporte, licenciamento de software sem prestação de comunicação, serviço sujeito exclusivamente ao ISSQN, anulação de valor ou comunicação contratada para consumo próprio do tomador sem a finalidade prevista na nota explicativa.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Comunicação para execução de serviço da mesma natureza, dentro do Estado | 5.301 | Prestação interna. |
| Comunicação para execução de serviço da mesma natureza, interestadual | 6.301 | Prestação interestadual. |
| Comunicação para execução de serviço da mesma natureza, destinada ao exterior | 7.301 | Regra deste artigo. |
| Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação | 7.205 | É regularização/anulação de valor, não nova prestação. |
| Prestação de transporte destinada ao exterior | 7.358 | O objeto é transporte, não comunicação. |
Fluxo completo da operação
- Identifique o prestador brasileiro e o tomador no exterior.
- Analise contrato, proposta, SLA e descrição técnica do serviço.
- Confirme que o objeto é efetivamente serviço de comunicação sujeito à disciplina do ICMS.
- Comprove que o tomador utilizará o serviço em outra prestação de comunicação da mesma natureza.
- Defina o tratamento tributário da prestação; não o deduza apenas do CFOP.
- Emita a NFCom, modelo 62, ou o documento aplicável ao período e à situação concreta.
- Concilie competência, medição, cobrança, câmbio quando houver, recebimento e escrituração.
- Preserve contrato e evidências técnicas que sustentem o enquadramento no 7.301.
Exemplo prático
Uma operadora brasileira fornece capacidade de comunicação a uma operadora estrangeira. Pelo contrato e pela arquitetura técnica, a capacidade adquirida será integrada à rede da contratante e utilizada para prestar serviços de comunicação aos clientes dela. Nesse cenário, estando presentes os demais requisitos fiscais, o CFOP 7.301 é o enquadramento provável.
Se a empresa estrangeira adquirir a conectividade apenas para uso administrativo próprio, sem utilizá-la em outra prestação de comunicação, a finalidade específica do 7.301 não estará demonstrada e o enquadramento deve ser revisto.
NFCom, modelo 62
O Ajuste SINIEF 7/2022 instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, para documentar prestações de comunicação e telecomunicação. A obrigatoriedade nacional prevista no Ajuste passou a valer em 1º de novembro de 2025, substituindo a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, para os contribuintes alcançados.
Em São Paulo, a SEFAZ-SP confirma que, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2025, a NFCom tornou-se obrigatória em substituição aos modelos 21 e 22. A disciplina paulista deve ser conferida juntamente com o Ajuste SINIEF 7/2022 e a Portaria SRE 14/2025 e alterações.
XML da NFCom: o que conferir
Confira emitente, tomador, identificação do destinatário no exterior conforme o leiaute vigente, CFOP 7.301, itens ou serviços faturados, período de referência, quantidades ou unidades de medição quando aplicáveis, valores, descontos, bases, ICMS, códigos tributários, informações adicionais e demais campos exigidos pelo MOC da NFCom. O XML deve ser coerente com contrato, medição e faturamento.
ICMS: o CFOP 7.301 gera não incidência?
Não automaticamente. O CFOP classifica a prestação, mas não substitui a análise da hipótese de incidência e das regras constitucionais e complementares aplicáveis às prestações de comunicação destinadas ao exterior. É necessário verificar a operação real, o local e os efeitos da prestação, o tomador, a legislação estadual e a documentação capaz de comprovar o tratamento adotado.
CST, CSOSN e crédito
Não existe CST ou CSOSN universal decorrente do 7.301. A codificação tributária depende do regime do contribuinte e do tratamento efetivamente aplicável à prestação. Eventual crédito de ICMS também não nasce do CFOP: deve ser analisado conforme entradas, utilização, legislação da UF e regras de manutenção ou estorno aplicáveis.
ICMS-ST
ICMS-ST não é consequência automática de uma prestação classificada no 7.301. Se houver algum regime específico relacionado aos serviços ou equipamentos envolvidos, ele deve ser analisado separadamente; não se deve parametrizar substituição tributária apenas pelo código.
IPI
IPI não é o tributo central da prestação de comunicação. Se a operação envolver também fornecimento de equipamentos ou mercadorias, esses itens precisam ser segregados e analisados conforme sua natureza, sem misturar o tratamento da mercadoria com o serviço classificado no 7.301.
PIS e COFINS
PIS/Pasep e Cofins devem ser avaliados conforme a natureza da receita e as regras federais aplicáveis à prestação e às receitas relacionadas ao exterior. O uso do CFOP 7.301 não é suficiente, sozinho, para concluir alíquota, não incidência, isenção ou direito a crédito.
Simples Nacional
O fato de o prestador ser optante pelo Simples Nacional não altera a descrição do CFOP. É necessário verificar se a atividade, a receita e o tratamento do ICMS estão corretamente segregados no regime e se a empresa está sujeita às obrigações documentais aplicáveis à prestação de comunicação.
IBS e CBS
Durante a transição da reforma tributária, mantenha separadas as regras atuais de ICMS e PIS/COFINS das regras de IBS e CBS vigentes em cada período. A classificação pelo CFOP continua sendo analisada no contexto do sistema atual enquanto exigida, sem presumir que o tratamento de IBS/CBS reproduza automaticamente o do ICMS.
ERP, estoque e financeiro
No ERP, configure a operação como receita de prestação de serviço de comunicação destinada ao exterior para execução de serviço da mesma natureza. Não deve haver baixa de estoque do serviço. Contrato, centro de receita, medição, faturamento, contas a receber, moeda e liquidação devem ser conciliados. Se houver equipamento fornecido separadamente, sua movimentação deve ser tratada em operação própria.
SPED e escrituração
A escrituração deve observar o documento fiscal efetivamente utilizado e o Guia Prático vigente. A adoção da NFCom alterou obrigações acessórias relacionadas aos antigos modelos 21 e 22. Em São Paulo, a SEFAZ-SP esclareceu que, para fatos geradores a partir de 1º de novembro de 2025, a substituição pelos documentos NFCom também repercutiu nas obrigações anteriormente ligadas aos arquivos do Convênio ICMS 115/2003. Para EFD Contribuições e demais escriturações, utilize a orientação vigente do SPED para o modelo 62.
Prazo e eventos
O CFOP 7.301 não possui prazo de retorno, pois não representa remessa temporária de mercadoria. O controle operacional deve se concentrar na competência da prestação, medição, emissão da NFCom, autorização, eventual cancelamento ou ajuste, escrituração e recebimento. Os prazos dos eventos da NFCom devem seguir o Ajuste SINIEF 7/2022, o MOC e a disciplina da UF vigente na data do fato.
Base legal e fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº de 1970 e tabela nacional vigente de CFOP: descrição e nota explicativa do CFOP 7.301.
- Ajuste SINIEF 7/2022 e alterações: instituição e disciplina nacional da NFCom, modelo 62.
- MOC e Notas Técnicas da NFCom.
- Lei Complementar nº 87/1996 e legislação estadual aplicável ao ICMS sobre comunicação.
- São Paulo: Portal NFCom da SEFAZ-SP, Portaria SRE 14/2025 e orientações vigentes.
- Portal SPED e guias vigentes para escrituração dos documentos e contribuições.
Erros comuns
- Usar 7.301 para qualquer serviço prestado a cliente estrangeiro.
- Não comprovar que o serviço será empregado em outra prestação de comunicação.
- Confundir comunicação com transporte, software ou serviço sujeito ao ISSQN.
- Continuar parametrizando exclusivamente os antigos modelos 21 e 22 após a obrigatoriedade da NFCom.
- Presumir não incidência de ICMS apenas porque o CFOP começa com 7.
- Usar CST ou crédito automaticamente pelo CFOP.
- Movimentar estoque como se o serviço fosse mercadoria.
Checklist antes da emissão ou escrituração
- O objeto contratado é efetivamente serviço de comunicação?
- O tomador/destinação da prestação está no exterior?
- O serviço será utilizado em outra prestação de comunicação da mesma natureza?
- Contrato e evidências técnicas comprovam essa finalidade?
- A NFCom, modelo 62, foi parametrizada conforme o leiaute vigente?
- ICMS, CST/CSOSN e créditos foram analisados pela operação real?
- ERP não está movimentando estoque indevidamente?
- Faturamento, financeiro e escrituração estão conciliados?
FAQ
O CFOP 7.301 serve para qualquer comunicação prestada a empresa estrangeira?
Não. A nota explicativa exige que a prestação seja destinada a outra prestação de serviço de comunicação da mesma natureza.
Qual documento fiscal é utilizado em 2026?
Para os contribuintes alcançados pela disciplina nacional, a NFCom, modelo 62, tornou-se obrigatória a partir de 1º de novembro de 2025, substituindo os modelos 21 e 22.
O 7.301 movimenta estoque?
Não. É prestação de serviço. Eventuais equipamentos fornecidos devem ser tratados separadamente.
O 7.301 garante não incidência de ICMS?
Não. O tratamento tributário depende da prestação concreta e da legislação aplicável.
Qual a diferença para o CFOP 7.205?
O 7.301 registra a prestação de comunicação. O 7.205 trata de anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.
Leia também
Compare esta operação com os CFOPs 5.301, 6.301 e 7.205 e consulte também os conteúdos sobre NFCom, ICMS e SPED para conferir a parametrização completa.


