CFOP 7.552: Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves de tráfego internacional

CFOP 7.552: saída de produtos para uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves de tráfego internacional. Veja NF-e, tributos e SPED.

Resumo executivo: o CFOP 7.552 classifica a saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves de tráfego internacional. Não é uma exportação comum nem devolução de ativo. A operação exige comprovação da destinação, veículo internacional, documentação fiscal e controles previstos na legislação.

Identificação rápida

ItemRegra
CFOP7.552
NaturezaSaída para o exterior
FinalidadeUso ou consumo de bordo
MeioEmbarcação ou aeronave em tráfego internacional
EstoqueBaixa dos produtos efetivamente fornecidos

Quando usar

Use quando produtos forem efetivamente destinados ao uso ou consumo de bordo de embarcação ou aeronave em tráfego internacional, observados os requisitos fiscais e aduaneiros aplicáveis.

Quando não usar

Não use para exportação comum de mercadoria, abastecimento sem enquadramento no tráfego internacional, ativo imobilizado ou material remetido sem consumo de bordo comprovado.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelDiferença
Uso/consumo de bordo internacional7.552Destinação específica de bordo.
Devolução de ativo ao exterior7.553É devolução de compra.
Devolução de uso/consumo7.556É devolução ao fornecedor.

Fluxo completo

  1. Identifique produto, embarcação/aeronave e operador.
  2. Confirme tráfego internacional e destinação de bordo.
  3. Emita NF-e/documento aplicável com 7.552.
  4. Confronte quantidades, NCM, tributação e documentos de entrega.
  5. Baixe estoque e escriture.

Exemplo

Fornecedor entrega alimentos e materiais consumíveis para uso a bordo de aeronave que realizará tráfego internacional. Atendidos os requisitos legais, o 7.552 é o enquadramento provável.

NF-e, XML e ERP

Confira CFOP, destinatário, NCM, quantidades, valores, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, identificação e documentação do veículo/operação e informações complementares exigidas. O ERP deve baixar somente o estoque efetivamente fornecido.

Tributos

O CFOP não determina sozinho não incidência, isenção, suspensão, CST, crédito ou ICMS-ST. Analise mercadoria, NCM/CEST, destino, regime e legislação específica. IPI e PIS/COFINS também dependem da operação real.

IBS/CBS

Na transição, aplique separadamente as regras vigentes de IBS/CBS e do regime atual.

SPED

Escriture a NF-e e itens nos registros próprios da EFD ICMS/IPI conforme o Guia Prático vigente, mantendo coerência com estoque e documentação de bordo.

Prazo e controles

O CFOP não cria prazo de retorno. Controle emissão, entrega, comprovação do tráfego internacional e documentos exigidos para sustentar eventual tratamento fiscal favorecido.

Base legal

O CFOP 7.552 foi incluído na tabela nacional por alteração do SINIEF para identificar especificamente produtos destinados ao uso ou consumo de bordo em tráfego internacional. Observe Convênio SINIEF s/nº/1970, Ajustes SINIEF pertinentes, RICMS da UF e normas aduaneiras.

Erros comuns

  • Tratar 7.552 como exportação genérica.
  • Não comprovar o tráfego internacional.
  • Não controlar quantidade entregue.
  • Presumir benefício fiscal pelo CFOP.

Checklist

  • Produto será consumido/usado a bordo?
  • Há tráfego internacional?
  • Documentos comprovam a destinação?
  • Tributação foi validada?
  • Estoque e SPED conferem?

FAQ

7.552 é devolução?

Não. É saída de produtos para uso ou consumo de bordo em tráfego internacional.

Movimenta estoque?

Em regra, sim, pela quantidade fornecida.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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