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CFOP 6.552: transferência interestadual de bem do ativo imobilizado
Entenda quando usar o CFOP 6.552 na transferência interestadual de bem do ativo imobilizado, incluindo não incidência, créditos, CIAP, NF-e e SPED.
O CFOP 6.552 é utilizado na transferência interestadual de bem do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa.
A operação não representa venda nem mudança de titularidade. O bem é deslocado de um estabelecimento para outro, ambos pertencentes ao mesmo titular, mas situados em UFs diferentes. A emissão deve refletir a movimentação física e patrimonial, o tratamento da não incidência do ICMS, a eventual transferência de créditos, o CIAP e a escrituração nas duas UFs.
Resumo rápido do CFOP 6.552
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual |
| Finalidade | Transferência de bem do ativo imobilizado |
| Emitente | Estabelecimento remetente |
| Destinatário | Outro estabelecimento da mesma titularidade em outra UF |
| Entrada correlata | CFOP 2.552 |
| Há venda? | Não |
| Há mudança de titularidade? | Não |
| Principal risco | Ignorar as regras de transferência de créditos e os reflexos no CIAP |
Definição oficial
A tabela CFOP classifica no código 6.552 as transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa.
Quando usar
- o bem está registrado no ativo imobilizado do remetente;
- o destinatário pertence à mesma titularidade;
- os estabelecimentos estão em UFs diferentes;
- não há venda nem faturamento a terceiro;
- o destinatário registrará a entrada com CFOP 2.552;
- o tratamento dos créditos foi validado;
- patrimônio, CIAP, XML e SPED serão conciliados.
Quando não usar
- na venda do bem para outro titular — avaliar CFOP 6.551;
- na transferência interna — avaliar CFOP 5.552;
- na devolução de compra do bem — avaliar CFOP 6.553;
- em remessa temporária para conserto, demonstração, comodato ou locação;
- quando o item ainda integra o estoque de mercadorias;
- quando existe alteração de propriedade.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Transferência interestadual de bem do ativo imobilizado”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável | Observação |
|---|---|---|
| Entrada no estabelecimento destinatário | 2.552 | Outra UF e mesma titularidade |
| Transferência interna de ativo | 5.552 | Mesma UF |
| Venda interestadual de ativo | 6.551 | Há mudança de titularidade |
| Devolução interestadual de compra de ativo | 6.553 | Vinculada à aquisição original |
| Transferência interestadual de uso ou consumo | 6.557 | Natureza patrimonial diferente |
ICMS e transferência entre estabelecimentos do mesmo titular
A Lei Complementar nº 204/2023 passou a disciplinar expressamente a não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. A operação não é venda, mas continua exigindo documento fiscal e escrituração adequada.
Nas transferências interestaduais, a manutenção e a transferência de créditos devem ser analisadas conforme a Lei Complementar nº 87/1996, o Convênio ICMS nº 109/2024, o RICMS da origem e do destino e os atos complementares vigentes.
Transferência de créditos
O contribuinte deve verificar se haverá transferência de crédito para o estabelecimento destinatário e qual base, limite e forma de registro são aplicáveis. O valor do crédito não deve ser confundido com valor de venda, pois não há operação mercantil.
O procedimento pode exigir informações específicas na NF-e e ajustes na EFD ICMS/IPI. A parametrização deve ser validada nas duas UFs.
CIAP e bloco G
Quando o bem possui parcelas de crédito de ICMS ainda em apropriação, é necessário avaliar a continuidade do controle pelo estabelecimento destinatário. O remetente deve baixar o bem de seu patrimônio e do bloco G, e o destinatário deve incorporá-lo preservando a rastreabilidade das parcelas remanescentes.
CST e CSOSN
Não existe código automático. Em operação sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 pode ser cogitado no Simples Nacional. A escolha deve considerar a legislação, o regime, a transferência de créditos e o leiaute vigente.
IPI, PIS e COFINS
Como não há venda nem receita, a transferência não deve ser tratada automaticamente como faturamento para PIS e COFINS. O IPI deve ser analisado conforme a natureza do estabelecimento e do bem.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a movimentação interestadual entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica deve seguir as regras vigentes de IBS e CBS. Não presuma reprodução automática do modelo do ICMS.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 6552, idDest interestadual, destinatário da mesma titularidade, descrição do bem, NCM, número patrimonial ou de série, CST/CSOSN, valor do bem, campos relativos à transferência de crédito quando exigidos, dados de transporte e informações adicionais.
O DANFE deve identificar claramente a transferência e acompanhar o transporte.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e os ajustes de crédito exigidos. O bloco G/CIAP deve ser conciliado entre remetente e destinatário.
Na contabilidade, trate a operação como transferência interna de ativo, sem reconhecimento de receita ou ganho de capital.
Prazos e controles
O CFOP 6.552 não possui prazo de retorno porque representa transferência definitiva. Controle autorização, data, origem, destino, transporte, valor contábil, depreciação, crédito transferido, CIAP e recebimento.
Riscos fiscais
- usar 6.552 em venda para terceiro;
- não comprovar a mesma titularidade;
- não transferir ou ajustar créditos corretamente;
- não ajustar o CIAP e o bloco G;
- usar CST/CSOSN sem validação;
- divergir NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista transfere uma máquina de sua matriz em São Paulo para filial em Minas Gerais. Emite NF-e com CFOP 6.552. A filial registra a entrada com CFOP 2.552, e ambas ajustam o controle patrimonial, o CIAP e a transferência de créditos conforme as regras aplicáveis.
Checklist fiscal
- O bem está no ativo imobilizado?
- Os estabelecimentos têm a mesma titularidade?
- A operação é interestadual?
- Não há venda nem receita?
- O destinatário registrará CFOP 2.552?
- A transferência de créditos foi validada?
- CIAP, XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.552 representa venda?
Não. Ele documenta transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma empresa.
Qual CFOP o destinatário usa?
Em regra, CFOP 2.552.
Há ICMS na transferência?
A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular está abrangida pela não incidência, mas a transferência e a manutenção dos créditos devem ser tratadas conforme a legislação vigente.
O CIAP precisa ser ajustado?
Sim, quando ainda houver parcelas de crédito vinculadas ao bem ou necessidade de continuidade do controle no destinatário.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Lei Complementar nº 204/2023;
- Convênio ICMS nº 109/2024;
- RICMS/SP e RICMS da UF de destino;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.552 deve ser usado na transferência interestadual de bem do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma titularidade. A operação exige não apenas a NF-e, mas também análise da transferência de créditos, do CIAP, da legislação das duas UFs e da conciliação patrimonial e fiscal.




