CFOP 6.552: transferência interestadual de bem do ativo imobilizado

Entenda quando usar o CFOP 6.552 na transferência interestadual de bem do ativo imobilizado, incluindo não incidência, créditos, CIAP, NF-e e SPED.

O CFOP 6.552 é utilizado na transferência interestadual de bem do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa.

A operação não representa venda nem mudança de titularidade. O bem é deslocado de um estabelecimento para outro, ambos pertencentes ao mesmo titular, mas situados em UFs diferentes. A emissão deve refletir a movimentação física e patrimonial, o tratamento da não incidência do ICMS, a eventual transferência de créditos, o CIAP e a escrituração nas duas UFs.

Resumo rápido do CFOP 6.552

PontoExplicação
TipoSaída interestadual
FinalidadeTransferência de bem do ativo imobilizado
EmitenteEstabelecimento remetente
DestinatárioOutro estabelecimento da mesma titularidade em outra UF
Entrada correlataCFOP 2.552
Há venda?Não
Há mudança de titularidade?Não
Principal riscoIgnorar as regras de transferência de créditos e os reflexos no CIAP

Definição oficial

A tabela CFOP classifica no código 6.552 as transferências interestaduais de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma empresa.

Quando usar

  • o bem está registrado no ativo imobilizado do remetente;
  • o destinatário pertence à mesma titularidade;
  • os estabelecimentos estão em UFs diferentes;
  • não há venda nem faturamento a terceiro;
  • o destinatário registrará a entrada com CFOP 2.552;
  • o tratamento dos créditos foi validado;
  • patrimônio, CIAP, XML e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • na venda do bem para outro titular — avaliar CFOP 6.551;
  • na transferência interna — avaliar CFOP 5.552;
  • na devolução de compra do bem — avaliar CFOP 6.553;
  • em remessa temporária para conserto, demonstração, comodato ou locação;
  • quando o item ainda integra o estoque de mercadorias;
  • quando existe alteração de propriedade.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Transferência interestadual de bem do ativo imobilizado”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provávelObservação
Entrada no estabelecimento destinatário2.552Outra UF e mesma titularidade
Transferência interna de ativo5.552Mesma UF
Venda interestadual de ativo6.551Há mudança de titularidade
Devolução interestadual de compra de ativo6.553Vinculada à aquisição original
Transferência interestadual de uso ou consumo6.557Natureza patrimonial diferente

ICMS e transferência entre estabelecimentos do mesmo titular

A Lei Complementar nº 204/2023 passou a disciplinar expressamente a não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. A operação não é venda, mas continua exigindo documento fiscal e escrituração adequada.

Nas transferências interestaduais, a manutenção e a transferência de créditos devem ser analisadas conforme a Lei Complementar nº 87/1996, o Convênio ICMS nº 109/2024, o RICMS da origem e do destino e os atos complementares vigentes.

Transferência de créditos

O contribuinte deve verificar se haverá transferência de crédito para o estabelecimento destinatário e qual base, limite e forma de registro são aplicáveis. O valor do crédito não deve ser confundido com valor de venda, pois não há operação mercantil.

O procedimento pode exigir informações específicas na NF-e e ajustes na EFD ICMS/IPI. A parametrização deve ser validada nas duas UFs.

CIAP e bloco G

Quando o bem possui parcelas de crédito de ICMS ainda em apropriação, é necessário avaliar a continuidade do controle pelo estabelecimento destinatário. O remetente deve baixar o bem de seu patrimônio e do bloco G, e o destinatário deve incorporá-lo preservando a rastreabilidade das parcelas remanescentes.

CST e CSOSN

Não existe código automático. Em operação sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 pode ser cogitado no Simples Nacional. A escolha deve considerar a legislação, o regime, a transferência de créditos e o leiaute vigente.

IPI, PIS e COFINS

Como não há venda nem receita, a transferência não deve ser tratada automaticamente como faturamento para PIS e COFINS. O IPI deve ser analisado conforme a natureza do estabelecimento e do bem.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a movimentação interestadual entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica deve seguir as regras vigentes de IBS e CBS. Não presuma reprodução automática do modelo do ICMS.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 6552, idDest interestadual, destinatário da mesma titularidade, descrição do bem, NCM, número patrimonial ou de série, CST/CSOSN, valor do bem, campos relativos à transferência de crédito quando exigidos, dados de transporte e informações adicionais.

O DANFE deve identificar claramente a transferência e acompanhar o transporte.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e os ajustes de crédito exigidos. O bloco G/CIAP deve ser conciliado entre remetente e destinatário.

Na contabilidade, trate a operação como transferência interna de ativo, sem reconhecimento de receita ou ganho de capital.

Prazos e controles

O CFOP 6.552 não possui prazo de retorno porque representa transferência definitiva. Controle autorização, data, origem, destino, transporte, valor contábil, depreciação, crédito transferido, CIAP e recebimento.

Riscos fiscais

  • usar 6.552 em venda para terceiro;
  • não comprovar a mesma titularidade;
  • não transferir ou ajustar créditos corretamente;
  • não ajustar o CIAP e o bloco G;
  • usar CST/CSOSN sem validação;
  • divergir NF-e, patrimônio, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista transfere uma máquina de sua matriz em São Paulo para filial em Minas Gerais. Emite NF-e com CFOP 6.552. A filial registra a entrada com CFOP 2.552, e ambas ajustam o controle patrimonial, o CIAP e a transferência de créditos conforme as regras aplicáveis.

Checklist fiscal

  • O bem está no ativo imobilizado?
  • Os estabelecimentos têm a mesma titularidade?
  • A operação é interestadual?
  • Não há venda nem receita?
  • O destinatário registrará CFOP 2.552?
  • A transferência de créditos foi validada?
  • CIAP, XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.552 representa venda?

Não. Ele documenta transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma empresa.

Qual CFOP o destinatário usa?

Em regra, CFOP 2.552.

Há ICMS na transferência?

A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular está abrangida pela não incidência, mas a transferência e a manutenção dos créditos devem ser tratadas conforme a legislação vigente.

O CIAP precisa ser ajustado?

Sim, quando ainda houver parcelas de crédito vinculadas ao bem ou necessidade de continuidade do controle no destinatário.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.552 deve ser usado na transferência interestadual de bem do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma titularidade. A operação exige não apenas a NF-e, mas também análise da transferência de créditos, do CIAP, da legislação das duas UFs e da conciliação patrimonial e fiscal.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *