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CFOP 6.554: remessa interestadual de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Entenda quando usar o CFOP 6.554 na remessa interestadual de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, incluindo retorno, NF-e, ICMS e SPED.
O CFOP 6.554 é utilizado na remessa interestadual de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Esse código documenta a saída temporária de um bem próprio da empresa para utilização em obra, prestação de serviço, instalação, manutenção externa ou outra atividade em outra UF, sem transferência de propriedade. O bem deve retornar ao estabelecimento de origem ou ter seu destino posteriormente regularizado.
Resumo rápido do CFOP 6.554
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de remessa |
| Finalidade | Uso de bem do ativo fora do estabelecimento |
| Emitente | Proprietário do bem |
| Destino | Local de uso situado em outra UF |
| Há venda? | Não |
| Retorno | CFOP 2.554 |
| Principal risco | Não controlar o retorno ou ignorar as regras da UF de destino |
Quando usar
- o bem está registrado no ativo imobilizado;
- a saída é temporária;
- não há mudança de propriedade;
- o local de uso está em outra UF;
- o bem será empregado em atividade externa;
- há identificação patrimonial e controle de retorno;
- o retorno será documentado com CFOP 2.554.
Quando não usar
- na venda do bem — avaliar CFOP 6.551;
- na transferência definitiva entre filiais — avaliar CFOP 6.552;
- em operação interna — avaliar CFOP 5.554;
- em comodato, quando a natureza jurídica for empréstimo gratuito e houver procedimento específico;
- em remessa para conserto, demonstração ou exposição com CFOP próprio;
- quando o item ainda integra o estoque.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interestadual de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP |
|---|---|
| Retorno interestadual | 2.554 |
| Remessa interna | 5.554 |
| Venda interestadual do ativo | 6.551 |
| Transferência interestadual do ativo | 6.552 |
| Remessa em comodato | Validar natureza e procedimento específicos |
ICMS
Como não há venda nem mudança de titularidade, a operação pode receber tratamento de não incidência conforme a legislação aplicável. O CFOP 6.554, porém, não garante sozinho esse resultado.
É necessário observar a Lei Complementar nº 87/1996, o RICMS/SP e a legislação da UF de destino. Também devem ser avaliados eventual inscrição estadual, obrigações locais, transporte, retorno e uso prolongado do bem.
CIAP e ativo imobilizado
A saída temporária não implica, por si só, baixa patrimonial. O bem permanece registrado no ativo do remetente, inclusive para depreciação e CIAP, salvo regra específica.
Quando o uso ocorrer por período prolongado em outra UF, confirme se há reflexos cadastrais, patrimoniais ou de transferência de crédito.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. Em hipóteses sem incidência, CST 41 ou CSOSN 400 podem ser avaliados, mas a escolha deve ser validada conforme o regime, a legislação das UFs e o leiaute vigente.
IPI, PIS e COFINS
Como não há venda nem receita, a remessa não deve ser tratada automaticamente como faturamento. O IPI depende da condição do estabelecimento e da natureza do bem. PIS e COFINS devem refletir a ausência de receita quando esse for o fato econômico.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a movimentação temporária de bens entre UFs deve seguir as regras vigentes de IBS e CBS e os leiautes oficiais, sem reprodução automática do tratamento histórico do ICMS.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6554;
- idDest interestadual;
- descrição detalhada do bem;
- NCM, quando aplicável;
- número patrimonial ou de série;
- quantidade e valor para fins fiscais;
- CST/CSOSN coerente;
- local de entrega e uso;
- dados de transporte;
- informações adicionais sobre finalidade, prazo e retorno.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que a saída é temporária.
Prazo e controle do retorno
O CFOP 6.554 não possui prazo nacional único de retorno. O prazo depende do contrato, da obra, da prestação de serviço, do regime especial e das legislações das UFs envolvidas.
A empresa deve controlar data de saída, local de uso, responsável, prazo previsto, prorrogações, documentos de transporte, retorno e eventual mudança de destinação. O retorno deve ser documentado com CFOP 2.554.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa e o retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. Na contabilidade, o bem permanece no ativo do remetente.
Riscos fiscais
- não controlar o retorno;
- usar 6.554 em transferência definitiva;
- ignorar exigências da UF de destino;
- confundir uso fora com comodato ou conserto;
- não identificar o bem;
- divergir NF-e, patrimônio, transporte e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia um equipamento próprio para uso temporário em obra no Paraná. Emite NF-e com CFOP 6.554, informa o patrimônio, o local de uso e a previsão de retorno. Ao término da obra, registra a entrada de retorno com CFOP 2.554.
Checklist fiscal
- O bem está no ativo?
- A saída é temporária?
- Não há mudança de titularidade?
- O local de uso está em outra UF?
- As regras da UF de destino foram verificadas?
- O retorno com CFOP 2.554 está programado?
- Patrimônio, XML e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.554 representa venda?
Não. Ele documenta remessa temporária de bem do ativo para uso fora do estabelecimento em outra UF.
Qual é o CFOP de retorno?
Em regra, CFOP 2.554.
Existe prazo nacional de retorno?
Não há prazo único inerente ao CFOP. O prazo depende da operação, do contrato e das legislações envolvidas.
O bem sai do ativo?
Não. Na remessa temporária, o bem permanece registrado no ativo do remetente.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP e legislação da UF de destino;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.554 deve ser usado na remessa interestadual temporária de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. A operação exige identificação do bem, controle de prazo e retorno, validação das duas UFs e coerência entre NF-e, patrimônio, transporte e SPED.




