CFOP 6.554: remessa interestadual de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Entenda quando usar o CFOP 6.554 na remessa interestadual de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, incluindo retorno, NF-e, ICMS e SPED.

O CFOP 6.554 é utilizado na remessa interestadual de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

Esse código documenta a saída temporária de um bem próprio da empresa para utilização em obra, prestação de serviço, instalação, manutenção externa ou outra atividade em outra UF, sem transferência de propriedade. O bem deve retornar ao estabelecimento de origem ou ter seu destino posteriormente regularizado.

Resumo rápido do CFOP 6.554

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de remessa
FinalidadeUso de bem do ativo fora do estabelecimento
EmitenteProprietário do bem
DestinoLocal de uso situado em outra UF
Há venda?Não
RetornoCFOP 2.554
Principal riscoNão controlar o retorno ou ignorar as regras da UF de destino

Quando usar

  • o bem está registrado no ativo imobilizado;
  • a saída é temporária;
  • não há mudança de propriedade;
  • o local de uso está em outra UF;
  • o bem será empregado em atividade externa;
  • há identificação patrimonial e controle de retorno;
  • o retorno será documentado com CFOP 2.554.

Quando não usar

  • na venda do bem — avaliar CFOP 6.551;
  • na transferência definitiva entre filiais — avaliar CFOP 6.552;
  • em operação interna — avaliar CFOP 5.554;
  • em comodato, quando a natureza jurídica for empréstimo gratuito e houver procedimento específico;
  • em remessa para conserto, demonstração ou exposição com CFOP próprio;
  • quando o item ainda integra o estoque.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interestadual de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP
Retorno interestadual2.554
Remessa interna5.554
Venda interestadual do ativo6.551
Transferência interestadual do ativo6.552
Remessa em comodatoValidar natureza e procedimento específicos

ICMS

Como não há venda nem mudança de titularidade, a operação pode receber tratamento de não incidência conforme a legislação aplicável. O CFOP 6.554, porém, não garante sozinho esse resultado.

É necessário observar a Lei Complementar nº 87/1996, o RICMS/SP e a legislação da UF de destino. Também devem ser avaliados eventual inscrição estadual, obrigações locais, transporte, retorno e uso prolongado do bem.

CIAP e ativo imobilizado

A saída temporária não implica, por si só, baixa patrimonial. O bem permanece registrado no ativo do remetente, inclusive para depreciação e CIAP, salvo regra específica.

Quando o uso ocorrer por período prolongado em outra UF, confirme se há reflexos cadastrais, patrimoniais ou de transferência de crédito.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. Em hipóteses sem incidência, CST 41 ou CSOSN 400 podem ser avaliados, mas a escolha deve ser validada conforme o regime, a legislação das UFs e o leiaute vigente.

IPI, PIS e COFINS

Como não há venda nem receita, a remessa não deve ser tratada automaticamente como faturamento. O IPI depende da condição do estabelecimento e da natureza do bem. PIS e COFINS devem refletir a ausência de receita quando esse for o fato econômico.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a movimentação temporária de bens entre UFs deve seguir as regras vigentes de IBS e CBS e os leiautes oficiais, sem reprodução automática do tratamento histórico do ICMS.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6554;
  • idDest interestadual;
  • descrição detalhada do bem;
  • NCM, quando aplicável;
  • número patrimonial ou de série;
  • quantidade e valor para fins fiscais;
  • CST/CSOSN coerente;
  • local de entrega e uso;
  • dados de transporte;
  • informações adicionais sobre finalidade, prazo e retorno.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que a saída é temporária.

Prazo e controle do retorno

O CFOP 6.554 não possui prazo nacional único de retorno. O prazo depende do contrato, da obra, da prestação de serviço, do regime especial e das legislações das UFs envolvidas.

A empresa deve controlar data de saída, local de uso, responsável, prazo previsto, prorrogações, documentos de transporte, retorno e eventual mudança de destinação. O retorno deve ser documentado com CFOP 2.554.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa e o retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. Na contabilidade, o bem permanece no ativo do remetente.

Riscos fiscais

  • não controlar o retorno;
  • usar 6.554 em transferência definitiva;
  • ignorar exigências da UF de destino;
  • confundir uso fora com comodato ou conserto;
  • não identificar o bem;
  • divergir NF-e, patrimônio, transporte e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia um equipamento próprio para uso temporário em obra no Paraná. Emite NF-e com CFOP 6.554, informa o patrimônio, o local de uso e a previsão de retorno. Ao término da obra, registra a entrada de retorno com CFOP 2.554.

Checklist fiscal

  • O bem está no ativo?
  • A saída é temporária?
  • Não há mudança de titularidade?
  • O local de uso está em outra UF?
  • As regras da UF de destino foram verificadas?
  • O retorno com CFOP 2.554 está programado?
  • Patrimônio, XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 6.554 representa venda?

Não. Ele documenta remessa temporária de bem do ativo para uso fora do estabelecimento em outra UF.

Qual é o CFOP de retorno?

Em regra, CFOP 2.554.

Existe prazo nacional de retorno?

Não há prazo único inerente ao CFOP. O prazo depende da operação, do contrato e das legislações envolvidas.

O bem sai do ativo?

Não. Na remessa temporária, o bem permanece registrado no ativo do remetente.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.554 deve ser usado na remessa interestadual temporária de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. A operação exige identificação do bem, controle de prazo e retorno, validação das duas UFs e coerência entre NF-e, patrimônio, transporte e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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