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CFOP 6.555: devolução interestadual de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso
Entenda quando usar o CFOP 6.555 na devolução interestadual de bem de terceiro recebido para uso, incluindo NF-e, prazo, ICMS e SPED.
O CFOP 6.555 é utilizado na devolução interestadual de bem do ativo imobilizado pertencente a terceiro, anteriormente recebido para uso no estabelecimento.
Esse código documenta a saída do bem de volta ao seu proprietário, localizado em outra UF, quando a entrada havia sido registrada no CFOP 2.555. Não há venda nem transferência de propriedade: o estabelecimento apenas encerra a utilização temporária de um bem que nunca integrou seu próprio ativo imobilizado.
Resumo rápido do CFOP 6.555
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de devolução |
| Finalidade | Devolver bem de terceiro recebido para uso no estabelecimento |
| Emitente | Estabelecimento que utilizou o bem |
| Destinatário | Proprietário localizado em outra UF |
| Entrada original | CFOP 2.555 |
| Há venda? | Não |
| Principal risco | Confundir com retorno de comodato, locação, conserto ou bem próprio |
Quando usar
- o bem pertence a terceiro;
- a entrada foi registrada no CFOP 2.555;
- o proprietário está em outra UF;
- o bem está sendo efetivamente devolvido;
- não houve venda nem incorporação ao patrimônio;
- a NF-e original será referenciada;
- o controle de bens de terceiros será encerrado.
Quando não usar
- em devolução interna — avaliar CFOP 5.555;
- para bem próprio remetido para uso fora — o proprietário registra o retorno com CFOP 2.554;
- em retorno de comodato ou locação com código específico;
- em devolução de compra de ativo — avaliar CFOP 6.553;
- em remessa para conserto, demonstração ou exposição;
- quando a entrada original não foi classificada no CFOP 2.555.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Devolução interestadual de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Entrada do bem de terceiro | 2.555 |
| Devolução interna | 5.555 |
| Remessa do bem pelo proprietário | 6.554 |
| Retorno ao proprietário | 2.554 |
| Retorno de comodato ou locação | 6.909 |
| Devolução de compra de ativo | 6.553 |
ICMS
Como não há venda nem transferência de propriedade, a devolução tende a seguir o tratamento de não incidência aplicável à movimentação temporária de bens. O CFOP 6.555, porém, não garante sozinho esse resultado.
Devem ser analisados o RICMS/SP, a legislação da UF do proprietário, a natureza jurídica da entrada original e os documentos correlatos. Caso o fluxo decorra de comodato, locação, conserto ou outra operação específica, devem ser usados os CFOPs próprios.
CST e CSOSN
Não existe código automático. Em hipóteses sem incidência, CST 41 ou CSOSN 400 podem ser avaliados, desde que compatíveis com a legislação e com a nota original.
Controle patrimonial e CIAP
O bem não pertence ao estabelecimento que emite o CFOP 6.555 e não deve ser tratado como ativo próprio nem gerar crédito no CIAP do usuário. A empresa deve manter controle auxiliar com proprietário, número de série, local, data de recebimento e devolução.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 6555, idDest interestadual, finalidade compatível com devolução, chave da NF-e original, descrição completa do bem, NCM quando aplicável, número de série, quantidade, valor, CST/CSOSN, dados de transporte e informações adicionais indicando que o bem pertence a terceiro.
Prazo e controle
O CFOP 6.555 não possui prazo nacional único. O prazo depende do contrato, da autorização de uso, da obra ou da disciplina específica. Controle recebimento, prazo previsto, prorrogações, local de uso, responsável, estado do bem e devolução efetiva.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. A saída deve ser conciliada com a entrada 2.555 e com o controle de bens de terceiros.
Na contabilidade, o bem não deve ser reconhecido como ativo próprio. Eventuais despesas, garantias ou benfeitorias devem ser tratadas separadamente.
Riscos fiscais
- usar 6.555 para devolver bem próprio;
- usar o código em comodato ou locação com CFOP específico;
- não referenciar a nota original;
- devolver bem diferente do recebido;
- apropriar CIAP indevidamente;
- ignorar regras da UF do proprietário;
- divergir NF-e, controle físico e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe de fornecedor mineiro um equipamento para uso temporário e registra a entrada com CFOP 2.555. Ao término do período, emite NF-e com CFOP 6.555, referencia a nota original e devolve o bem ao proprietário.
Checklist fiscal
- O bem pertence a terceiro?
- A entrada foi CFOP 2.555?
- O proprietário está em outra UF?
- A operação não é comodato, locação ou conserto?
- A NF-e original foi referenciada?
- O controle do bem foi encerrado?
- XML e SPED estão conciliados?
Fontes oficiais para consulta
- RICMS/SP, Anexo V;
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- legislação da UF do proprietário;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 6.555 deve ser usado na devolução interestadual de bem pertencente a terceiro, cuja entrada foi classificada no CFOP 2.555. A operação exige vínculo com a nota original, identificação do bem, controle do prazo e validação das duas UFs.




