CFOP 6.555: devolução interestadual de bem de terceiro recebido para uso

Entenda quando usar o CFOP 6.555 na devolução interestadual de bem de terceiro recebido para uso, incluindo NF-e, prazo, ICMS e SPED.

O CFOP 6.555 é utilizado na devolução interestadual de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento. Ele documenta a saída do bem de volta ao proprietário localizado em outra UF, quando o estabelecimento que o utilizou não adquiriu a propriedade do item.

O ponto decisivo é a operação real: o bem pertence a terceiro, foi recebido para uso e agora está sendo devolvido. O CFOP não deve ser escolhido apenas porque existe uma saída física de máquina, equipamento ou ferramenta.

A descrição oficial do código vincula o 6.555 às entradas classificadas no CFOP 2.555. Se a operação original tiver natureza diferente — por exemplo, conserto, demonstração, comodato com disciplina específica, locação ou devolução de compra — o enquadramento precisa ser revisto.

Identificação rápida do CFOP 6.555

PontoTratamento
CFOP6.555
DescriçãoDevolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
TipoSaída interestadual
Quem emiteO estabelecimento que recebeu e utilizou o bem de terceiro
DestinatárioO proprietário do bem em outra UF
Entrada correlata2.555
Correspondente interno5.555
Há venda?Não, na hipótese própria do código
Há transferência de propriedade?Não
Principal riscoConfundir devolução de bem de terceiro com retorno de bem próprio ou com outra operação temporária

O que significa o CFOP 6.555?

A tabela oficial classifica no 6.555 as saídas em devolução de bens do ativo imobilizado de terceiros recebidos para uso no estabelecimento, quando a entrada correspondente foi classificada no CFOP 2.555.

Isso significa que o estabelecimento emitente da devolução não é o proprietário econômico do bem. Ele recebeu o item para utilizá-lo e, ao encerramento dessa utilização, promove a saída física de retorno ao titular situado em outra unidade da Federação.

O código é interestadual porque o destinatário está em outra UF. Para devolução interna da mesma natureza, o correspondente é o CFOP 5.555.

Quando usar o CFOP 6.555

O enquadramento é provável quando todos estes elementos estiverem presentes:

  • o bem pertence a terceiro;
  • foi recebido para uso no estabelecimento;
  • a entrada foi corretamente classificada no CFOP 2.555;
  • não houve compra nem incorporação do bem ao ativo próprio;
  • o bem está sendo efetivamente devolvido ao proprietário;
  • o proprietário está localizado em outra UF;
  • a documentação permite relacionar a devolução à entrada original.

Quando não usar

Não utilize o CFOP 6.555 apenas porque existe uma saída interestadual de um equipamento. Compare a finalidade real:

  • bem próprio retornando ao estabelecimento: trata-se de retorno de bem do próprio ativo remetido para uso fora, e não de devolução de bem de terceiro;
  • devolução de compra de ativo: houve aquisição anterior e a operação pertence a outro grupo de CFOP;
  • remessa ou retorno para conserto: a finalidade é reparo, com códigos próprios;
  • demonstração ou exposição: há disciplina específica;
  • comodato ou locação: a natureza contratual e a legislação aplicável precisam ser avaliadas antes de adotar um código genérico;
  • transferência entre estabelecimentos do mesmo titular: não é devolução de bem de terceiro.

Fluxo completo da operação

EtapaQuem emite/escrituraCFOP provávelMovimento
Remessa interestadual do bem próprio para uso em terceiroProprietário do bem6.554Saída física do bem próprio
Entrada do bem recebido para usoEstabelecimento usuário2.555Entrada física de bem pertencente a terceiro
Devolução interestadual ao proprietárioEstabelecimento usuário6.555Saída física do bem de terceiro
Retorno do bem próprio ao estabelecimento proprietárioProprietário, na escrituração de entrada2.554Entrada física do próprio bem

Esse fluxo ajuda a separar dois pontos frequentemente confundidos: 6.555 é a saída do usuário que devolve bem de terceiro; já 2.554 é a entrada do proprietário que recebe de volta seu próprio ativo.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Devolução interna de bem de terceiro recebido para uso5.555Mesma natureza, mas proprietário na mesma UF
Devolução interestadual de bem de terceiro recebido para uso6.555Proprietário localizado em outra UF
Entrada interestadual do bem de terceiro para uso2.555É a entrada que antecede a devolução
Remessa interestadual de bem próprio para uso fora6.554O emitente é proprietário do bem
Retorno interestadual do próprio ativo2.554É a entrada do proprietário no retorno do seu próprio bem
Devolução de compra de bem do ativo6.553, quando a hipótese corresponder ao códigoHouve compra anterior, portanto a natureza é diferente

Quem emite a NF-e?

Na hipótese típica do CFOP 6.555, quem emite a NF-e de devolução é o estabelecimento que recebeu o bem de terceiro para uso e agora o devolve ao proprietário localizado em outra UF.

A nota deve permitir identificar claramente o bem e a operação anterior. Sempre que aplicável, referencie a NF-e de entrada/remessa original e preserve o vínculo documental no ERP.

Como preencher a NF-e

CampoO que conferir
Natureza da operaçãoDevolução interestadual de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso
CFOP6.555
DestinatárioProprietário do bem em outra UF
DescriçãoIdentificação detalhada do equipamento ou bem
Número de série/patrimônioInformar quando disponível e útil à rastreabilidade
NCMClassificação correspondente ao bem, quando exigida no documento
Documento referenciadoNF-e que documentou a remessa/entrada original, quando aplicável
CST/CSOSNDefinido conforme o tratamento tributário real
Informações adicionaisFinalidade da devolução, identificação do documento original e demais fundamentos pertinentes

Exemplo de informação complementar

“Devolução de bem pertencente ao destinatário, recebido para uso no estabelecimento, referente à NF-e nº [número], chave [chave], sem transferência de propriedade.”

O texto é apenas um modelo operacional. O fundamento tributário deve ser adaptado à legislação efetivamente aplicável.

CFOP 6.555 tem ICMS?

O CFOP, sozinho, não determina incidência ou não incidência do ICMS.

Na hipótese própria do código não existe venda do bem: há devolução de um bem pertencente a terceiro. Em São Paulo, o tratamento deve ser confrontado com o RICMS/SP, com a natureza jurídica da operação original e com a legislação da UF do proprietário.

Não é seguro simplesmente aplicar uma “não incidência padrão” porque o código é 6.555. Confirme se o bem efetivamente permaneceu de propriedade do terceiro e se não houve fato gerador distinto durante a operação.

ICMS-ST e CEST

A existência de CEST ou de enquadramento do produto em regime de substituição tributária não significa que a devolução do bem de terceiro esteja automaticamente sujeita a ICMS-ST.

É necessário verificar a operação real, o histórico do documento, a legislação das UFs envolvidas e eventual imposto destacado anteriormente. Não replique bases ou valores de ST apenas por parametrização automática do NCM/CEST.

CST e CSOSN

Não existe CST ICMS ou CSOSN definido exclusivamente pelo CFOP 6.555.

O código deve refletir o regime tributário do emitente e o tratamento jurídico da devolução. Em situações sem tributação do ICMS, determinados códigos podem ser avaliados, mas não devem ser aplicados automaticamente sem validar a legislação e a nota que originou a posse do bem.

Crédito de ICMS e CIAP

Como o bem pertence a terceiro, o estabelecimento usuário não deve tratá-lo como ativo imobilizado próprio apenas porque o recebeu fisicamente.

Consequentemente, não se deve apropriar crédito no CIAP como se o usuário tivesse adquirido aquele bem. Qualquer crédito relacionado a despesas, componentes, benfeitorias ou serviços deve ser analisado separadamente conforme a operação específica.

IPI

O tratamento do IPI depende da condição do estabelecimento, da operação anterior e das hipóteses de incidência previstas na legislação federal. O CFOP 6.555 não define, sozinho, CST de IPI ou necessidade de destaque.

PIS e COFINS

A devolução física de um bem de terceiro recebido apenas para uso não corresponde, por si só, a receita de venda. Ainda assim, a parametrização de PIS e COFINS deve refletir a operação e o regime do contribuinte.

Evite gerar receita, débito ou crédito apenas porque o ERP exige preenchimento automático dos campos tributários.

Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional também precisam classificar corretamente a movimentação. O CSOSN não decorre automaticamente do CFOP 6.555.

Confira o tratamento do ICMS aplicável à devolução, a existência de eventual imposto relacionado à operação original e as regras estaduais.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, mantenha separados os regimes. ICMS, IPI, PIS e COFINS seguem suas regras próprias enquanto IBS e CBS passam a ser incorporados conforme o cronograma e os leiautes vigentes.

O CFOP 6.555 continua descrevendo a natureza operacional da movimentação; ele não define sozinho o tratamento de IBS e CBS.

XML: o que conferir

No XML da NF-e, confira pelo menos:

  • CFOP 6555;
  • destinação interestadual coerente;
  • CNPJ do proprietário destinatário;
  • descrição e identificação do bem;
  • NCM, quando aplicável;
  • CST ou CSOSN;
  • ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS conforme a operação;
  • documento fiscal referenciado, quando aplicável;
  • informações complementares;
  • valores e quantidades coerentes com o bem devolvido.

Guarde o XML autorizado e mantenha a documentação que permita conciliar a entrada com 2.555 e a saída com 6.555.

ERP, estoque e financeiro

No ERP, a movimentação deve ser configurada como devolução de bem de terceiro, e não como venda de ativo próprio.

O sistema deve:

  • baixar ou encerrar o controle físico do bem de terceiro;
  • não gerar baixa de ativo imobilizado próprio;
  • não criar receita de venda indevida;
  • evitar contas a receber sem fundamento;
  • vincular a devolução à entrada/documento anterior;
  • preservar número de série, patrimônio do proprietário ou outra identificação;
  • manter histórico de responsável e local de uso.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve reproduzir o documento fiscal efetivamente emitido e autorizado.

Quando aplicáveis ao documento, registros como C100, C170 e C190 devem ser coerentes com o XML. O ponto principal não é apenas gerar os registros: a empresa deve conseguir conciliar a entrada do bem, o período em que permaneceu sob sua posse e a devolução ao proprietário.

Estoque e controle patrimonial

O bem não deve integrar o ativo próprio do usuário apenas porque está fisicamente em seu estabelecimento.

Mantenha controle auxiliar com:

  • proprietário;
  • CNPJ;
  • descrição;
  • modelo;
  • número de série;
  • documento de entrada;
  • data do recebimento;
  • local de uso;
  • responsável;
  • prazo contratual ou operacional;
  • documento de devolução;
  • data efetiva da saída.

Existe prazo para devolução?

O CFOP 6.555 não estabelece, por si só, um prazo nacional único de devolução.

O prazo pode decorrer do contrato, da natureza jurídica da cessão ou disponibilização, de benefício fiscal condicionado, de regime especial ou de regra específica da UF.

Por isso, controle sempre o documento que iniciou a posse, a data de entrada, o prazo previsto, eventual prorrogação e o documento que encerra a movimentação. Se houver benefício condicionado a retorno dentro de certo prazo, o descumprimento pode alterar o tratamento tributário e gerar imposto, acréscimos e obrigações de regularização.

Exemplo prático

Uma empresa paulista recebe de uma empresa mineira um equipamento pertencente à empresa mineira para utilização temporária em sua operação. A entrada em São Paulo é escriturada, quando compatível com o fluxo, com CFOP 2.555.

Encerrado o período de utilização, a empresa paulista devolve fisicamente o equipamento ao proprietário em Minas Gerais. A saída interestadual é documentada com CFOP 6.555, vinculando a devolução à operação original e identificando claramente o bem.

No retorno, o proprietário registra a entrada de seu próprio ativo conforme o código correlato aplicável ao retorno do bem remetido para uso fora do estabelecimento.

Erros comuns

  • usar 6.555 para devolver bem próprio;
  • usar o código sem confirmar que a entrada era 2.555;
  • confundir devolução de bem recebido para uso com devolução de compra;
  • usar o código automaticamente em todo comodato ou locação sem avaliar a disciplina aplicável;
  • não referenciar ou não manter vínculo com a operação original;
  • tratar o bem como ativo próprio ou apropriar CIAP indevidamente;
  • gerar receita ou financeiro de venda no ERP;
  • repetir CST/CSOSN da nota anterior sem análise;
  • ignorar a legislação da outra UF;
  • não controlar número de série e devolução física.

Checklist antes de emitir

  • ☐ O bem pertence realmente a terceiro?
  • ☐ Ele foi recebido para uso no estabelecimento?
  • ☐ A entrada anterior foi classificada no CFOP 2.555?
  • ☐ O proprietário está em outra UF?
  • ☐ A operação não é compra, venda, conserto, demonstração ou outra hipótese específica?
  • ☐ O documento original está identificado?
  • ☐ O bem devolvido é exatamente o mesmo recebido?
  • ☐ ICMS, CST/CSOSN, IPI, PIS e COFINS foram analisados?
  • ☐ Estoque e controle de bens de terceiros serão encerrados?
  • ☐ O ERP não gerará receita ou baixa de ativo próprio?
  • ☐ XML e SPED ficarão conciliados?
  • ☐ Eventual prazo ou condição da operação foi cumprido?

Perguntas frequentes

CFOP 6.555 é entrada ou saída?

É um CFOP de saída interestadual.

Qual entrada corresponde ao CFOP 6.555?

A descrição oficial do 6.555 vincula a devolução à entrada classificada no CFOP 2.555.

Qual a diferença entre 5.555 e 6.555?

O 5.555 é usado na devolução interna da mesma natureza; o 6.555 é interestadual.

Qual a diferença entre 6.554 e 6.555?

O 6.554 representa a remessa do bem próprio para uso fora do estabelecimento. O 6.555 representa a devolução, pelo usuário, de um bem pertencente a terceiro.

CFOP 6.555 tem ICMS?

O código não define sozinho a tributação. A natureza da operação, as UFs envolvidas, o regime tributário e a legislação aplicável precisam ser avaliados.

Posso usar CST 41 ou CSOSN 400 automaticamente?

Não. Esses códigos só devem ser usados quando forem compatíveis com o tratamento efetivo da operação e com o regime do contribuinte.

O bem entra no ativo imobilizado de quem o recebeu?

Não apenas pelo recebimento físico. Na hipótese do 2.555/6.555, ele continua pertencendo a terceiro e deve ser controlado separadamente.

Existe prazo fixo para devolver?

Não existe um prazo único decorrente do CFOP. Verifique contrato, regra estadual, eventual benefício e disciplina específica da operação.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 6.555 identifica a devolução interestadual de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso no estabelecimento. O fluxo típico começa com a entrada 2.555 e termina com a devolução 6.555, sem transferência de propriedade.

Antes de emitir, confirme a titularidade do bem, a entrada original, a UF do proprietário, a natureza jurídica da operação, a tributação e os documentos correlatos. Depois, concilie NF-e, XML, ERP, controle físico e SPED para demonstrar que o mesmo bem recebido foi efetivamente devolvido.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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