CFOP 6.555: devolução interestadual de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso

Entenda quando usar o CFOP 6.555 na devolução interestadual de bem de terceiro recebido para uso, incluindo NF-e, prazo, ICMS e SPED.

O CFOP 6.555 é utilizado na devolução interestadual de bem do ativo imobilizado pertencente a terceiro, anteriormente recebido para uso no estabelecimento.

Esse código documenta a saída do bem de volta ao seu proprietário, localizado em outra UF, quando a entrada havia sido registrada no CFOP 2.555. Não há venda nem transferência de propriedade: o estabelecimento apenas encerra a utilização temporária de um bem que nunca integrou seu próprio ativo imobilizado.

Resumo rápido do CFOP 6.555

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de devolução
FinalidadeDevolver bem de terceiro recebido para uso no estabelecimento
EmitenteEstabelecimento que utilizou o bem
DestinatárioProprietário localizado em outra UF
Entrada originalCFOP 2.555
Há venda?Não
Principal riscoConfundir com retorno de comodato, locação, conserto ou bem próprio

Quando usar

  • o bem pertence a terceiro;
  • a entrada foi registrada no CFOP 2.555;
  • o proprietário está em outra UF;
  • o bem está sendo efetivamente devolvido;
  • não houve venda nem incorporação ao patrimônio;
  • a NF-e original será referenciada;
  • o controle de bens de terceiros será encerrado.

Quando não usar

  • em devolução interna — avaliar CFOP 5.555;
  • para bem próprio remetido para uso fora — o proprietário registra o retorno com CFOP 2.554;
  • em retorno de comodato ou locação com código específico;
  • em devolução de compra de ativo — avaliar CFOP 6.553;
  • em remessa para conserto, demonstração ou exposição;
  • quando a entrada original não foi classificada no CFOP 2.555.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interestadual de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Entrada do bem de terceiro2.555
Devolução interna5.555
Remessa do bem pelo proprietário6.554
Retorno ao proprietário2.554
Retorno de comodato ou locação6.909
Devolução de compra de ativo6.553

ICMS

Como não há venda nem transferência de propriedade, a devolução tende a seguir o tratamento de não incidência aplicável à movimentação temporária de bens. O CFOP 6.555, porém, não garante sozinho esse resultado.

Devem ser analisados o RICMS/SP, a legislação da UF do proprietário, a natureza jurídica da entrada original e os documentos correlatos. Caso o fluxo decorra de comodato, locação, conserto ou outra operação específica, devem ser usados os CFOPs próprios.

CST e CSOSN

Não existe código automático. Em hipóteses sem incidência, CST 41 ou CSOSN 400 podem ser avaliados, desde que compatíveis com a legislação e com a nota original.

Controle patrimonial e CIAP

O bem não pertence ao estabelecimento que emite o CFOP 6.555 e não deve ser tratado como ativo próprio nem gerar crédito no CIAP do usuário. A empresa deve manter controle auxiliar com proprietário, número de série, local, data de recebimento e devolução.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 6555, idDest interestadual, finalidade compatível com devolução, chave da NF-e original, descrição completa do bem, NCM quando aplicável, número de série, quantidade, valor, CST/CSOSN, dados de transporte e informações adicionais indicando que o bem pertence a terceiro.

Prazo e controle

O CFOP 6.555 não possui prazo nacional único. O prazo depende do contrato, da autorização de uso, da obra ou da disciplina específica. Controle recebimento, prazo previsto, prorrogações, local de uso, responsável, estado do bem e devolução efetiva.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML autorizado, normalmente nos registros C100, C170 e C190. A saída deve ser conciliada com a entrada 2.555 e com o controle de bens de terceiros.

Na contabilidade, o bem não deve ser reconhecido como ativo próprio. Eventuais despesas, garantias ou benfeitorias devem ser tratadas separadamente.

Riscos fiscais

  • usar 6.555 para devolver bem próprio;
  • usar o código em comodato ou locação com CFOP específico;
  • não referenciar a nota original;
  • devolver bem diferente do recebido;
  • apropriar CIAP indevidamente;
  • ignorar regras da UF do proprietário;
  • divergir NF-e, controle físico e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista recebe de fornecedor mineiro um equipamento para uso temporário e registra a entrada com CFOP 2.555. Ao término do período, emite NF-e com CFOP 6.555, referencia a nota original e devolve o bem ao proprietário.

Checklist fiscal

  • O bem pertence a terceiro?
  • A entrada foi CFOP 2.555?
  • O proprietário está em outra UF?
  • A operação não é comodato, locação ou conserto?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • O controle do bem foi encerrado?
  • XML e SPED estão conciliados?

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.555 deve ser usado na devolução interestadual de bem pertencente a terceiro, cuja entrada foi classificada no CFOP 2.555. A operação exige vínculo com a nota original, identificação do bem, controle do prazo e validação das duas UFs.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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