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CFOP 6.921: retorno interestadual de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou containers
Entenda quando usar o CFOP 6.921 no retorno interestadual de embalagens, bombonas, vasilhames, pallets ou containers, incluindo ICMS, NF-e original e SPED.
O CFOP 6.921 é utilizado no retorno interestadual de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou itens semelhantes.
Esse código documenta a devolução física, para outra UF, de recipientes ou equipamentos logísticos anteriormente remetidos para acondicionamento, transporte, movimentação ou reutilização. Em regra, o retorno encerra total ou parcialmente uma remessa anterior com CFOP 6.920.
Resumo rápido do CFOP 6.921
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de retorno |
| Finalidade | Retorno de embalagens e recipientes retornáveis |
| Emitente | Cliente, fornecedor, transportador, locatário ou terceiro que detém os itens |
| Destinatário | Proprietário ou remetente original em outra UF |
| Documento anterior | NF-e de remessa com CFOP 6.920 |
| Entrada correlata | CFOP 2.921 |
| Há venda? | Não |
| Principal risco | Aplicar benefício sem validar as duas UFs ou retornar quantidade superior ao saldo |
Quando usar
- os itens retornados são embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados;
- o proprietário ou remetente original está em outra UF;
- os itens foram anteriormente remetidos com CFOP 6.920 ou recebidos em fluxo equivalente;
- há retorno físico interestadual;
- a quantidade respeita o saldo disponível;
- a NF-e original será referenciada;
- o destinatário registrará a entrada com CFOP 2.921;
- as legislações das duas UFs foram verificadas.
Quando não usar
- em retorno interno — avaliar CFOP 5.921;
- quando a embalagem foi vendida definitivamente;
- quando o item integra o produto e não é retornável;
- em retorno de ativo imobilizado, comodato ou locação fora da disciplina própria;
- quando não existe remessa anterior ou vínculo documental;
- para baixa de perda ou avaria sem retorno físico.
Definição oficial atual
A descrição atual do CFOP 6.921 abrange o retorno interestadual de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa interestadual original | 6.920 |
| Entrada no recebedor | 2.920 |
| Retorno interestadual | 6.921 |
| Entrada do retorno pelo proprietário | 2.921 |
| Remessa interna | 5.920 |
| Retorno interno | 5.921 |
ICMS
O retorno pode ser alcançado por isenção quando atendidas as condições do Convênio ICMS nº 88/1991 e da legislação das UFs envolvidas. Em São Paulo, o artigo 82 do Anexo I do RICMS/SP disciplina determinadas saídas e retornos de vasilhames, recipientes, embalagens e sacarias.
O CFOP 6.921 não garante sozinho a isenção. A empresa deve confirmar a incorporação do Convênio pelas UFs, a natureza retornável, a reutilização, a ausência de venda definitiva e as demais condições legais.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. Quando houver isenção válida, o código deve refletir o benefício. Em fluxos de locação, não incidência ou regime especial, o tratamento pode ser diferente.
Prazo e controle
O CFOP 6.921 não possui prazo nacional único. O prazo pode decorrer do contrato, da política logística, de regime especial, da legislação estadual ou de procedimento setorial.
O documento que inicia o fluxo é a NF-e com CFOP 6.920. O retorno com CFOP 6.921 encerra total ou parcialmente a quantidade correspondente, sendo registrado pelo proprietário com CFOP 2.921.
Controle chave da remessa, UF, destinatário, tipo de embalagem, quantidade, valor, identificação logística, data do retorno, perdas, avarias e saldo pendente.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6921;
- idDest interestadual;
- chave da NF-e 6.920 referenciada;
- natureza da operação como retorno de embalagens ou recipientes;
- descrição detalhada do item;
- NCM, quando aplicável;
- unidade, quantidade e valor de controle;
- CST/CSOSN coerente;
- fundamento legal do benefício, quando aplicável;
- dados de transporte;
- informações adicionais com o saldo retornado.
O DANFE deve acompanhar os itens e deixar claro que se trata de retorno interestadual, sem venda.
Retorno parcial
O retorno pode ser parcial. Nesse caso, o saldo remanescente deve permanecer controlado até novo retorno, venda, perda, baixa ou regularização.
Perda, avaria ou não retorno
Se o recipiente for perdido, avariado de forma irrecuperável ou não retornar, a empresa deve documentar a ocorrência e avaliar a perda do benefício, eventual venda, indenização ou baixa patrimonial.
O CFOP 6.921 somente deve representar quantidade efetivamente movimentada no retorno.
IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS
O retorno não representa receita. PIS e COFINS devem refletir a operação econômica efetiva. O IPI depende da natureza dos recipientes e dos estabelecimentos.
Durante a transição, o retorno deve seguir as regras e os leiautes vigentes de IBS e CBS, mantendo vínculo com a remessa original.
SPED Fiscal e estoque
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e conforme o XML, normalmente nos registros C100, C170 e C190. O proprietário registra a entrada com CFOP 2.921.
O controle auxiliar deve demonstrar remessa 6.920, retorno 6.921, saldo, perdas, avarias, vendas e itens pendentes por UF e destinatário.
Riscos fiscais
- não referenciar a NF-e 6.920;
- retornar quantidade superior ao saldo;
- usar 6.921 para embalagem vendida;
- aplicar isenção sem cumprir as condições;
- não validar a outra UF;
- não controlar retorno parcial;
- não regularizar perda ou avaria;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Um cliente mineiro devolve 200 caixas plásticas retornáveis anteriormente recebidas de fornecedor paulista. Emite NF-e com CFOP 6.921, referencia a remessa 6.920 e informa a quantidade devolvida. O fornecedor paulista registra a entrada com CFOP 2.921.
Checklist fiscal
- Existe remessa anterior 6.920?
- O retorno é interestadual?
- Há circulação física?
- A quantidade respeita o saldo?
- A NF-e original foi referenciada?
- As duas UFs foram verificadas?
- O benefício fiscal foi validado?
- O proprietário registrará 2.921?
- Perdas e saldos pendentes estão controlados?
- NF-e e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre 6.920 e 6.921?
O 6.920 documenta a remessa interestadual. O 6.921 documenta o retorno interestadual.
Qual CFOP o proprietário usa na entrada?
Em regra, CFOP 2.921.
O retorno pode ser parcial?
Sim, desde que a quantidade retornada e o saldo remanescente sejam controlados.
O CFOP 6.921 sempre é isento?
Não. A isenção depende das condições legais e da legislação das UFs envolvidas.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 3/2024 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 88/1991;
- artigo 82 do Anexo I do RICMS/SP;
- Convênio ICMS nº 4/1999 e Portaria CAT nº 38/1999, quando aplicáveis;
- RICMS da UF envolvida;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.921 deve ser usado no retorno interestadual de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou itens semelhantes. A operação exige vínculo com a remessa, validação das UFs e controle integral das quantidades e dos saldos.




