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CST 53 do ICMS: monofásico com recolhimento diferido, cálculo e XML
Entenda o CST 53 do ICMS, quando usar na tributação monofásica de combustíveis com recolhimento diferido, cálculo ad rem, NF-e, XML e SPED Fiscal.
O CST 53 do ICMS identifica operações com tributação monofásica sobre combustíveis em que o recolhimento do imposto fica diferido, total ou parcialmente, para etapa posterior definida na legislação.
Nesse regime, o valor do ICMS da operação é calculado com base na quantidade tributada e na alíquota específica ad rem. Em seguida, informa-se a parcela diferida e o valor que permanece devido naquele momento.
O código não deve ser utilizado apenas porque a operação envolve biodiesel, diesel, gasolina ou outro combustível. É necessário confirmar o produto, a hipótese de diferimento, o papel do emitente, o Convênio ICMS aplicável, o código ANP, a unidade tributável, a quantidade, a alíquota vigente e o evento que encerrará o diferimento.
Resumo rápido do CST 53
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código da Tabela B | 53 |
| Descrição oficial | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| Código completo comum | 053, quando a origem da mercadoria é 0 |
| Base de cálculo | Quantidade tributada |
| Alíquota | Específica por unidade de medida — ad rem |
| Diferimento | Pode ser total ou parcial, conforme a legislação |
| Grupo XML | ICMS53 |
| Tags principais | qBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif, vICMSMonoDif e vICMSMono |
| Principal risco | Aplicar diferimento sem fundamento ou calcular incorretamente a parcela devida |
O que é o CST 53 do ICMS?
O Ajuste SINIEF nº 1/2023 criou o CST 53 para representar a tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido.
A Nota Técnica 2023.001 da NF-e criou o grupo ICMS53 e os campos necessários para demonstrar:
- o ICMS total da operação antes do diferimento;
- o percentual diferido;
- o valor diferido;
- o valor de ICMS efetivamente devido naquele momento.
O diferimento não elimina o imposto. Ele transfere seu recolhimento para momento ou participante posterior previsto na legislação.
Qual é a diferença entre CST 53 e CST 053?
O código completo combina origem e tributação:
- origem 0 + CST 53 = 053;
- origem 1 + CST 53 = 153;
- origem 2 + CST 53 = 253;
- e assim por diante.
Portanto, CST 53 representa a situação tributária. CST 053 é uma combinação específica com origem nacional 0.
Quando usar o CST 53?
O CST 53 deve ser avaliado quando:
- o combustível estiver abrangido pelo regime monofásico;
- existir previsão legal de diferimento;
- o emitente e a operação estiverem alcançados pela regra;
- o evento de encerramento do diferimento estiver identificado;
- a quantidade tributada estiver corretamente determinada;
- a alíquota ad rem estiver vigente para o produto e período;
- o código ANP e a unidade tributável forem compatíveis;
- o percentual diferido estiver correto;
- a NF-e e o SPED refletirem o imposto da operação, a parcela diferida e a parcela devida.
Quando não usar o CST 53?
| Situação | Código a avaliar |
|---|---|
| Tributação monofásica própria sem diferimento | CST 02 |
| Tributação própria com responsabilidade pela retenção | CST 15 |
| Imposto monofásico cobrado anteriormente | CST 61 |
| Diferimento no regime comum, fora da monofasia de combustíveis | CST 51 |
| Combustível fora do regime monofásico | CST aplicável ao regime normal |
O CST 53 também não deve ser usado apenas porque o recolhimento não ocorreu na emissão. É indispensável existir regra expressa de diferimento.
Operações que podem envolver CST 53
As orientações oficiais apresentam, entre outros exemplos:
- saída de biodiesel B100 promovida por produtor nacional ou importador, quando a parcela do imposto ficar diferida para retenção em operação posterior com diesel;
- entrada decorrente de importação de óleo diesel A em estabelecimento autorizado, quando a legislação admitir o diferimento;
- outras hipóteses expressamente previstas nos Convênios ICMS do regime monofásico.
Os exemplos não substituem a validação da operação concreta, da composição do combustível e da versão vigente da legislação.
Como funciona o cálculo do CST 53?
O cálculo possui três etapas:
1. ICMS da operação antes do diferimento
vICMSMonoOp = qBCMono × adRemICMS
2. Valor diferido
vICMSMonoDif = vICMSMonoOp × pDif
3. ICMS devido na operação
vICMSMono = vICMSMonoOp − vICMSMonoDif
O percentual deve ser convertido corretamente para a fórmula e informado conforme o leiaute da NF-e.
Exemplo de diferimento parcial
Considere um exemplo meramente didático:
| Campo | Valor |
|---|---|
| Quantidade tributada | 1.000 litros |
| Alíquota ad rem ilustrativa | R$ 1,50 por litro |
| ICMS da operação | R$ 1.500,00 |
| Percentual de diferimento | 40% |
| ICMS diferido | R$ 600,00 |
| ICMS devido na operação | R$ 900,00 |
Cálculos:
1.000 × R$ 1,50 = R$ 1.500,00
R$ 1.500,00 × 40% = R$ 600,00
R$ 1.500,00 − R$ 600,00 = R$ 900,00
Os valores não representam alíquota ou percentual vigente. A operação real deve seguir o Convênio aplicável.
Exemplo de diferimento total
Quando o diferimento for de 100%, o valor diferido corresponde ao valor integral do imposto da operação e o campo vICMSMono tende a ser zero.
| Campo | Valor ilustrativo |
|---|---|
| ICMS da operação | R$ 1.500,00 |
| Percentual de diferimento | 100% |
| ICMS diferido | R$ 1.500,00 |
| ICMS devido naquele momento | R$ 0,00 |
Como preencher o CST 53 na NF-e?
No grupo ICMS53, os principais campos são:
orig: origem da mercadoria;CST: código 53;qBCMono: quantidade tributada;adRemICMS: alíquota específica por unidade;vICMSMonoOp: valor total do ICMS da operação antes do diferimento;pDif: percentual do diferimento;vICMSMonoDif: valor do imposto diferido;vICMSMono: valor do imposto devido após o diferimento.
Os valores precisam ser matematicamente coerentes e compatíveis com o produto, a quantidade e a norma aplicável.
Exemplo de XML do CST 053
<ICMS>
<ICMS53>
<orig>0</orig>
<CST>53</CST>
<qBCMono>1000.0000</qBCMono>
<adRemICMS>1.5000</adRemICMS>
<vICMSMonoOp>1500.00</vICMSMonoOp>
<pDif>40.0000</pDif>
<vICMSMonoDif>600.00</vICMSMonoDif>
<vICMSMono>900.00</vICMSMono>
</ICMS53>
</ICMS>Nesse exemplo, origem 0 e CST 53 formam o código completo 053.
O trecho é didático. O XML real deve seguir a versão vigente da Nota Técnica 2023.001, seus esquemas e regras de validação.
Quantidade tributada, mistura e unidade
Em determinadas operações, a quantidade informada pode considerar a composição final ou as parcelas previstas na legislação. Por isso, devem ser conferidos:
- produto efetivamente comercializado ou importado;
- percentual obrigatório de mistura;
- quantidade do combustível fóssil;
- quantidade do biocombustível;
- unidade tributável;
- fator de conversão;
- código ANP;
- temperatura e densidade, quando aplicáveis.
Não se deve utilizar automaticamente a quantidade comercial sem verificar a definição da base monofásica.
Qual é o evento de encerramento do diferimento?
O encerramento depende do produto e da hipótese legal. Pode ocorrer quando o imposto é retido ou recolhido em operação posterior por refinaria, formulador, importador, distribuidor ou outro participante definido nos Convênios.
A empresa deve documentar:
- quem promoveu a operação com diferimento;
- qual parcela foi diferida;
- quem será responsável pelo recolhimento posterior;
- qual operação encerra o diferimento;
- quais documentos e relatórios comprovam o recolhimento;
- como o valor foi conciliado no SCANC e no SPED.
Quais CFOPs podem aparecer com CST 53?
Não existe CFOP exclusivo para o CST 53. O código depende da natureza da operação.
| Operação exemplificativa | CFOP provável | Atenção |
|---|---|---|
| Venda interna de combustível produzido | 5.101 | Confirmar produto, participante e diferimento |
| Venda interestadual de combustível produzido | 6.101 | Validar destino, repasse e encerramento |
| Entrada por importação | CFOP de importação correspondente | Confirmar hipótese expressa de diferimento |
| Operação específica do setor | CFOP da tabela vigente | Validar finalidade e papel do emitente |
Os CFOPs são exemplos. A tabela vigente e a operação completa devem ser auditadas.
CST 53 no DANFE
No DANFE, o item pode apresentar o valor do ICMS monofásico devido após o diferimento. Entretanto, a conferência completa deve ser feita no XML autorizado.
O XML permite verificar o valor total da operação, o percentual diferido, o valor diferido e o imposto efetivamente devido.
CST 53 na EFD ICMS/IPI
A Nota Orientativa 01/2023 da EFD ICMS/IPI — versão 1.5 disciplina a escrituração dos CSTs monofásicos.
Na entrada, para itens com CST 53, a orientação prevê base de cálculo em valor igual a zero no campo tradicional e tratamento específico para a alíquota ad rem e o valor do imposto monofásico.
Devem permanecer coerentes:
- CST e CFOP;
- código ANP;
- quantidade tributada;
- alíquota ad rem;
- valor da operação antes do diferimento;
- percentual e valor diferidos;
- valor efetivamente devido;
- apuração, repasse e SCANC, quando aplicáveis.
O CST 53 permite crédito?
O direito ao crédito depende do participante, da operação, do valor efetivamente recolhido e das regras específicas do regime monofásico.
A parcela diferida não deve ser tratada automaticamente como crédito ordinário. Também não se deve aplicar sem validação as regras do ICMS-ST tradicional.
Quando houver hipótese de crédito, dedução, ressarcimento ou repasse, o contribuinte deve observar os Convênios vigentes e os controles exigidos.
Qual é a diferença entre CST 53 e CST 51?
| Código | Tratamento |
|---|---|
| CST 51 | Diferimento no regime comum do ICMS |
| CST 53 | Diferimento específico da tributação monofásica de combustíveis |
Os grupos XML e as bases de cálculo são diferentes.
Qual é a diferença entre CST 53 e CST 61?
No CST 53, o imposto monofásico está diferido. No CST 61, o imposto monofásico já foi cobrado anteriormente.
CST 53 e os demais tributos
O CST 53 trata apenas do ICMS. PIS, COFINS, CIDE, IPI, IBS e CBS possuem regras próprias.
Durante a transição da Reforma Tributária, o tratamento do ICMS monofásico deve permanecer separado das classificações de IBS/CBS previstas nos leiautes oficiais.
Erros comuns com CST 53
- usar CST 53 sem previsão legal de diferimento;
- confundir CST 53 com CST 51;
- usar CST 53 quando o imposto já foi cobrado anteriormente;
- informar alíquota percentual em vez de ad rem;
- usar quantidade tributada incorreta;
- ignorar a composição da mistura;
- informar pDif incompatível com a norma;
- calcular vICMSMono de forma incorreta;
- não identificar o responsável pelo recolhimento posterior;
- divergir XML, estoque, SCANC e SPED.
Checklist antes de usar o CST 53
- O produto está no regime monofásico?
- Existe diferimento expresso?
- O emitente está abrangido?
- Qual é o evento de encerramento?
- Quem recolherá o imposto posteriormente?
- O código ANP está correto?
- A unidade e a quantidade estão corretas?
- A alíquota ad rem está vigente?
- O percentual diferido está correto?
- vICMSMonoOp − vICMSMonoDif = vICMSMono?
- O CFOP representa a operação?
- O SCANC e o SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CST 53?
Significa tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento do ICMS diferido.
Qual é a diferença entre CST 53 e CST 053?
CST 53 é a situação tributária. CST 053 combina origem 0 com tributação 53.
O diferimento pode ser total?
Sim, quando a legislação determinar. Nesse caso, o valor devido naquele momento pode ser zero.
Qual grupo XML é usado?
O grupo técnico é ICMS53.
Qual é a diferença entre CST 53 e CST 51?
O CST 53 é específico para a tributação monofásica de combustíveis. O CST 51 trata do diferimento no regime comum.
CST 53 permite crédito?
Depende da operação e das regras do regime monofásico. O código sozinho não garante crédito.
Fontes oficiais para consulta
- Lei Complementar nº 192/2022.
- Ajuste SINIEF nº 1/2023.
- Ajuste SINIEF nº 39/2023.
- Convênio ICMS nº 199/2022.
- Convênio ICMS nº 15/2023.
- Nota Técnica 2023.001 da NF-e.
- Perguntas e Respostas da Nota Técnica 2023.001.
- Nota Orientativa 01/2023 da EFD ICMS/IPI — versão 1.5.
Links internos relacionados
Conclusão
O CST 53 representa tributação monofásica de combustíveis com recolhimento diferido. Antes de utilizá-lo, confirme o produto, a hipótese legal, o participante, o evento de encerramento, o código ANP, a quantidade, a alíquota ad rem, o percentual diferido, o CFOP, o XML, o SCANC e o SPED Fiscal. O diferimento precisa ser controlado até o efetivo recolhimento.




