CST 53 do ICMS: monofásico com recolhimento diferido, cálculo e XML

Entenda o CST 53 do ICMS, quando usar na tributação monofásica de combustíveis com recolhimento diferido, cálculo ad rem, NF-e, XML e SPED Fiscal.

O CST 53 do ICMS identifica operações com tributação monofásica sobre combustíveis em que o recolhimento do imposto fica diferido, total ou parcialmente, para etapa posterior definida na legislação.

Nesse regime, o valor do ICMS da operação é calculado com base na quantidade tributada e na alíquota específica ad rem. Em seguida, informa-se a parcela diferida e o valor que permanece devido naquele momento.

O código não deve ser utilizado apenas porque a operação envolve biodiesel, diesel, gasolina ou outro combustível. É necessário confirmar o produto, a hipótese de diferimento, o papel do emitente, o Convênio ICMS aplicável, o código ANP, a unidade tributável, a quantidade, a alíquota vigente e o evento que encerrará o diferimento.

Resumo rápido do CST 53

PontoExplicação
Código da Tabela B53
Descrição oficialTributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
Código completo comum053, quando a origem da mercadoria é 0
Base de cálculoQuantidade tributada
AlíquotaEspecífica por unidade de medida — ad rem
DiferimentoPode ser total ou parcial, conforme a legislação
Grupo XMLICMS53
Tags principaisqBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif, vICMSMonoDif e vICMSMono
Principal riscoAplicar diferimento sem fundamento ou calcular incorretamente a parcela devida

O que é o CST 53 do ICMS?

O Ajuste SINIEF nº 1/2023 criou o CST 53 para representar a tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido.

A Nota Técnica 2023.001 da NF-e criou o grupo ICMS53 e os campos necessários para demonstrar:

  • o ICMS total da operação antes do diferimento;
  • o percentual diferido;
  • o valor diferido;
  • o valor de ICMS efetivamente devido naquele momento.

O diferimento não elimina o imposto. Ele transfere seu recolhimento para momento ou participante posterior previsto na legislação.

Qual é a diferença entre CST 53 e CST 053?

O código completo combina origem e tributação:

  • origem 0 + CST 53 = 053;
  • origem 1 + CST 53 = 153;
  • origem 2 + CST 53 = 253;
  • e assim por diante.

Portanto, CST 53 representa a situação tributária. CST 053 é uma combinação específica com origem nacional 0.

Quando usar o CST 53?

O CST 53 deve ser avaliado quando:

  • o combustível estiver abrangido pelo regime monofásico;
  • existir previsão legal de diferimento;
  • o emitente e a operação estiverem alcançados pela regra;
  • o evento de encerramento do diferimento estiver identificado;
  • a quantidade tributada estiver corretamente determinada;
  • a alíquota ad rem estiver vigente para o produto e período;
  • o código ANP e a unidade tributável forem compatíveis;
  • o percentual diferido estiver correto;
  • a NF-e e o SPED refletirem o imposto da operação, a parcela diferida e a parcela devida.

Quando não usar o CST 53?

SituaçãoCódigo a avaliar
Tributação monofásica própria sem diferimentoCST 02
Tributação própria com responsabilidade pela retençãoCST 15
Imposto monofásico cobrado anteriormenteCST 61
Diferimento no regime comum, fora da monofasia de combustíveisCST 51
Combustível fora do regime monofásicoCST aplicável ao regime normal

O CST 53 também não deve ser usado apenas porque o recolhimento não ocorreu na emissão. É indispensável existir regra expressa de diferimento.

Operações que podem envolver CST 53

As orientações oficiais apresentam, entre outros exemplos:

  • saída de biodiesel B100 promovida por produtor nacional ou importador, quando a parcela do imposto ficar diferida para retenção em operação posterior com diesel;
  • entrada decorrente de importação de óleo diesel A em estabelecimento autorizado, quando a legislação admitir o diferimento;
  • outras hipóteses expressamente previstas nos Convênios ICMS do regime monofásico.

Os exemplos não substituem a validação da operação concreta, da composição do combustível e da versão vigente da legislação.

Como funciona o cálculo do CST 53?

O cálculo possui três etapas:

1. ICMS da operação antes do diferimento

vICMSMonoOp = qBCMono × adRemICMS

2. Valor diferido

vICMSMonoDif = vICMSMonoOp × pDif

3. ICMS devido na operação

vICMSMono = vICMSMonoOp − vICMSMonoDif

O percentual deve ser convertido corretamente para a fórmula e informado conforme o leiaute da NF-e.

Exemplo de diferimento parcial

Considere um exemplo meramente didático:

CampoValor
Quantidade tributada1.000 litros
Alíquota ad rem ilustrativaR$ 1,50 por litro
ICMS da operaçãoR$ 1.500,00
Percentual de diferimento40%
ICMS diferidoR$ 600,00
ICMS devido na operaçãoR$ 900,00

Cálculos:

1.000 × R$ 1,50 = R$ 1.500,00

R$ 1.500,00 × 40% = R$ 600,00

R$ 1.500,00 − R$ 600,00 = R$ 900,00

Os valores não representam alíquota ou percentual vigente. A operação real deve seguir o Convênio aplicável.

Exemplo de diferimento total

Quando o diferimento for de 100%, o valor diferido corresponde ao valor integral do imposto da operação e o campo vICMSMono tende a ser zero.

CampoValor ilustrativo
ICMS da operaçãoR$ 1.500,00
Percentual de diferimento100%
ICMS diferidoR$ 1.500,00
ICMS devido naquele momentoR$ 0,00

Como preencher o CST 53 na NF-e?

No grupo ICMS53, os principais campos são:

  • orig: origem da mercadoria;
  • CST: código 53;
  • qBCMono: quantidade tributada;
  • adRemICMS: alíquota específica por unidade;
  • vICMSMonoOp: valor total do ICMS da operação antes do diferimento;
  • pDif: percentual do diferimento;
  • vICMSMonoDif: valor do imposto diferido;
  • vICMSMono: valor do imposto devido após o diferimento.

Os valores precisam ser matematicamente coerentes e compatíveis com o produto, a quantidade e a norma aplicável.

Exemplo de XML do CST 053

<ICMS>
  <ICMS53>
    <orig>0</orig>
    <CST>53</CST>
    <qBCMono>1000.0000</qBCMono>
    <adRemICMS>1.5000</adRemICMS>
    <vICMSMonoOp>1500.00</vICMSMonoOp>
    <pDif>40.0000</pDif>
    <vICMSMonoDif>600.00</vICMSMonoDif>
    <vICMSMono>900.00</vICMSMono>
  </ICMS53>
</ICMS>

Nesse exemplo, origem 0 e CST 53 formam o código completo 053.

O trecho é didático. O XML real deve seguir a versão vigente da Nota Técnica 2023.001, seus esquemas e regras de validação.

Quantidade tributada, mistura e unidade

Em determinadas operações, a quantidade informada pode considerar a composição final ou as parcelas previstas na legislação. Por isso, devem ser conferidos:

  • produto efetivamente comercializado ou importado;
  • percentual obrigatório de mistura;
  • quantidade do combustível fóssil;
  • quantidade do biocombustível;
  • unidade tributável;
  • fator de conversão;
  • código ANP;
  • temperatura e densidade, quando aplicáveis.

Não se deve utilizar automaticamente a quantidade comercial sem verificar a definição da base monofásica.

Qual é o evento de encerramento do diferimento?

O encerramento depende do produto e da hipótese legal. Pode ocorrer quando o imposto é retido ou recolhido em operação posterior por refinaria, formulador, importador, distribuidor ou outro participante definido nos Convênios.

A empresa deve documentar:

  • quem promoveu a operação com diferimento;
  • qual parcela foi diferida;
  • quem será responsável pelo recolhimento posterior;
  • qual operação encerra o diferimento;
  • quais documentos e relatórios comprovam o recolhimento;
  • como o valor foi conciliado no SCANC e no SPED.

Quais CFOPs podem aparecer com CST 53?

Não existe CFOP exclusivo para o CST 53. O código depende da natureza da operação.

Operação exemplificativaCFOP provávelAtenção
Venda interna de combustível produzido5.101Confirmar produto, participante e diferimento
Venda interestadual de combustível produzido6.101Validar destino, repasse e encerramento
Entrada por importaçãoCFOP de importação correspondenteConfirmar hipótese expressa de diferimento
Operação específica do setorCFOP da tabela vigenteValidar finalidade e papel do emitente

Os CFOPs são exemplos. A tabela vigente e a operação completa devem ser auditadas.

CST 53 no DANFE

No DANFE, o item pode apresentar o valor do ICMS monofásico devido após o diferimento. Entretanto, a conferência completa deve ser feita no XML autorizado.

O XML permite verificar o valor total da operação, o percentual diferido, o valor diferido e o imposto efetivamente devido.

CST 53 na EFD ICMS/IPI

A Nota Orientativa 01/2023 da EFD ICMS/IPI — versão 1.5 disciplina a escrituração dos CSTs monofásicos.

Na entrada, para itens com CST 53, a orientação prevê base de cálculo em valor igual a zero no campo tradicional e tratamento específico para a alíquota ad rem e o valor do imposto monofásico.

Devem permanecer coerentes:

  • CST e CFOP;
  • código ANP;
  • quantidade tributada;
  • alíquota ad rem;
  • valor da operação antes do diferimento;
  • percentual e valor diferidos;
  • valor efetivamente devido;
  • apuração, repasse e SCANC, quando aplicáveis.

O CST 53 permite crédito?

O direito ao crédito depende do participante, da operação, do valor efetivamente recolhido e das regras específicas do regime monofásico.

A parcela diferida não deve ser tratada automaticamente como crédito ordinário. Também não se deve aplicar sem validação as regras do ICMS-ST tradicional.

Quando houver hipótese de crédito, dedução, ressarcimento ou repasse, o contribuinte deve observar os Convênios vigentes e os controles exigidos.

Qual é a diferença entre CST 53 e CST 51?

CódigoTratamento
CST 51Diferimento no regime comum do ICMS
CST 53Diferimento específico da tributação monofásica de combustíveis

Os grupos XML e as bases de cálculo são diferentes.

Qual é a diferença entre CST 53 e CST 61?

No CST 53, o imposto monofásico está diferido. No CST 61, o imposto monofásico já foi cobrado anteriormente.

CST 53 e os demais tributos

O CST 53 trata apenas do ICMS. PIS, COFINS, CIDE, IPI, IBS e CBS possuem regras próprias.

Durante a transição da Reforma Tributária, o tratamento do ICMS monofásico deve permanecer separado das classificações de IBS/CBS previstas nos leiautes oficiais.

Erros comuns com CST 53

  • usar CST 53 sem previsão legal de diferimento;
  • confundir CST 53 com CST 51;
  • usar CST 53 quando o imposto já foi cobrado anteriormente;
  • informar alíquota percentual em vez de ad rem;
  • usar quantidade tributada incorreta;
  • ignorar a composição da mistura;
  • informar pDif incompatível com a norma;
  • calcular vICMSMono de forma incorreta;
  • não identificar o responsável pelo recolhimento posterior;
  • divergir XML, estoque, SCANC e SPED.

Checklist antes de usar o CST 53

  • O produto está no regime monofásico?
  • Existe diferimento expresso?
  • O emitente está abrangido?
  • Qual é o evento de encerramento?
  • Quem recolherá o imposto posteriormente?
  • O código ANP está correto?
  • A unidade e a quantidade estão corretas?
  • A alíquota ad rem está vigente?
  • O percentual diferido está correto?
  • vICMSMonoOp − vICMSMonoDif = vICMSMono?
  • O CFOP representa a operação?
  • O SCANC e o SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

O que significa CST 53?

Significa tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento do ICMS diferido.

Qual é a diferença entre CST 53 e CST 053?

CST 53 é a situação tributária. CST 053 combina origem 0 com tributação 53.

O diferimento pode ser total?

Sim, quando a legislação determinar. Nesse caso, o valor devido naquele momento pode ser zero.

Qual grupo XML é usado?

O grupo técnico é ICMS53.

Qual é a diferença entre CST 53 e CST 51?

O CST 53 é específico para a tributação monofásica de combustíveis. O CST 51 trata do diferimento no regime comum.

CST 53 permite crédito?

Depende da operação e das regras do regime monofásico. O código sozinho não garante crédito.

Fontes oficiais para consulta

Links internos relacionados

Conclusão

O CST 53 representa tributação monofásica de combustíveis com recolhimento diferido. Antes de utilizá-lo, confirme o produto, a hipótese legal, o participante, o evento de encerramento, o código ANP, a quantidade, a alíquota ad rem, o percentual diferido, o CFOP, o XML, o SCANC e o SPED Fiscal. O diferimento precisa ser controlado até o efetivo recolhimento.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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