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CST 60 de PIS e COFINS: crédito presumido sobre receita tributada
Entenda o CST 60 de PIS e COFINS, usado para crédito presumido vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno.
O CST 60 de PIS e COFINS identifica crédito presumido vinculado exclusivamente a receita tributada no mercado interno.
Crédito presumido não é o mesmo que crédito ordinário. Ele depende de autorização legal específica, setor, produto, base e condições próprias.
Quando usar?
- quando existir norma expressa de crédito presumido;
- quando a operação e o contribuinte estiverem abrangidos;
- quando o vínculo for exclusivo com receita tributada interna;
- quando base, percentual e documentação estiverem corretos.
Quando não usar?
Não use CST 60 para crédito ordinário, aquisição sem benefício ou vínculo com receitas não tributadas e exportação.
EFD-Contribuições
A escrituração deve identificar natureza, fundamento, base, percentual, valor e vinculação do crédito presumido. Ajustes e registros do Bloco M devem seguir o Guia Prático vigente.
NF-e e XML
O CST 60 é classificação de crédito na EFD e não precisa coincidir com o CST do XML do fornecedor.
Riscos
- crédito sem lei específica;
- percentual incorreto;
- descumprimento de condição;
- confusão com crédito ordinário;
- falta de memória de cálculo.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 60 somente com autorização legal e vínculo exclusivo do crédito presumido a receita tributada no mercado interno.




