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CST 71 de PIS e COFINS: aquisição com isenção
CST 71 de PIS e COFINS: veja quando usar em aquisição com isenção, diferença para CST 70, 72, 73 e 74, crédito, XML e EFD-Contribuições.
O CST 71 de PIS e COFINS identifica operação de aquisição com isenção.
A isenção depende de previsão legal específica. Portanto, a simples ausência de destaque de PIS e COFINS no documento fiscal não autoriza o uso do CST 71.
Antes de escriturar, confirme produto ou serviço, operação, participante, vigência do benefício, fundamento legal e eventual condição exigida pela norma.
Resumo rápido do CST 71
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código | 71 |
| Descrição oficial | Operação de Aquisição com Isenção |
| Perspectiva | Entrada/aquisição |
| Crédito ordinário automático? | Não |
| Principal risco | Usar isenção sem fundamento ou fora da vigência |
Quando usar o CST 71?
Avalie o CST 71 quando:
- houver aquisição de bem, mercadoria ou serviço;
- existir isenção legal aplicável;
- a norma estiver vigente;
- produto, operação e participante estiverem abrangidos;
- eventuais condições do benefício forem atendidas;
- a EFD-Contribuições refletir corretamente a perspectiva do adquirente.
Quando não usar o CST 71?
Não use CST 71 apenas porque não houve destaque das contribuições.
Também não use quando a operação se enquadrar como suspensão, alíquota zero, não incidência, substituição tributária ou simples aquisição sem direito a crédito.
CSTs que podem ser confundidos
| Situação | CST provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Aquisição sem direito a crédito | 70 | Não pressupõe isenção legal |
| Aquisição com isenção | 71 | É a hipótese deste artigo |
| Aquisição com suspensão | 72 | A exigência está condicionada a regra específica |
| Aquisição a alíquota zero | 73 | A incidência existe, mas a alíquota é zero |
| Aquisição sem incidência | 74 | A operação está fora do campo de incidência |
| Aquisição por substituição tributária | 75 | Há regime específico de substituição |
Isenção x alíquota zero
Na isenção, existe norma que dispensa a cobrança das contribuições em determinada hipótese.
Na alíquota zero, a operação permanece no campo de incidência, mas a alíquota aplicada é 0%.
Essa diferença altera o CST e a fundamentação da escrituração.
Isenção x não incidência
Na não incidência, a operação está fora do campo de incidência das contribuições.
Na isenção, há uma dispensa legal aplicável a uma operação que, sem o benefício, poderia estar sujeita à contribuição.
Isenção x suspensão
Na suspensão, a exigência pode depender de condição, prazo, destinação ou evento posterior.
Na isenção, o tratamento não funciona dessa forma. Por isso, CST 71 e CST 72 não devem ser usados como equivalentes.
Crédito de PIS e COFINS
O CST 71 não autoriza crédito ordinário automaticamente.
Na EFD-Contribuições, os CST 50 a 66 representam as operações com direito a crédito. Os CST 70 a 75 são usados para aquisições sem crédito ordinário na sistemática comum.
Eventual crédito específico depende de previsão legal própria.
XML do fornecedor x escrituração da entrada
O fornecedor pode utilizar CST de saída compatível com a isenção, conforme a perspectiva dele.
O adquirente não deve alterar o XML autorizado.
Na escrituração da entrada, o CST 71 pode ser usado quando essa for a classificação correta na perspectiva do adquirente.
NCM, serviço, participante e vigência
A isenção pode depender de NCM, tipo de serviço, destinatário, finalidade ou período de vigência.
Por isso, a parametrização do ERP deve exigir critérios objetivos e revisão periódica da legislação.
CFOP e CST 71
Não existe CFOP exclusivo para o CST 71.
O CFOP representa a natureza da operação; o CST 71 representa o tratamento de PIS e COFINS na aquisição.
Compra, retorno, despesa ou outra entrada só devem usar CST 71 quando a isenção estiver efetivamente caracterizada.
Como configurar no ERP?
O ERP deve vincular CST 71 a fundamento e vigência.
Controle:
- CFOP;
- CST de PIS;
- CST de COFINS;
- NCM ou natureza do serviço;
- fundamento legal;
- vigência;
- participante ou destinação, quando exigidos;
- ausência de crédito ordinário;
- tratamento na EFD-Contribuições.
EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, a aquisição deve ser classificada de acordo com a isenção efetivamente aplicável.
Os registros dependem do documento e da operação, podendo envolver os Blocos A, C, D ou F.
Documento, CST, fundamento, valores e cadastro do participante precisam ser coerentes.
Estoque, custo e financeiro
O CST 71 não define estoque, custo ou financeiro.
Uma aquisição isenta pode movimentar estoque, gerar custo e contas a pagar normalmente.
Esses efeitos decorrem da operação econômica e do CFOP, não do CST isoladamente.
IBS e CBS em 2026
O CST 71 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.
Não use a isenção atual como equivalente automático para CBS ou IBS.
Os novos tributos possuem regras e classificações próprias.
Erros comuns
- usar CST 71 apenas porque não há destaque no XML;
- confundir isenção com alíquota zero;
- confundir isenção com não incidência;
- usar benefício fora da vigência;
- apropriar crédito ordinário indevido;
- alterar o XML do fornecedor;
- divergir ERP e EFD-Contribuições.
Checklist antes de usar o CST 71
- A operação é uma aquisição?
- Existe norma de isenção?
- A norma está vigente?
- Produto, serviço e participante estão abrangidos?
- CST 70 foi descartado?
- CST 72 foi descartado?
- CST 73 foi descartado?
- CST 74 foi descartado?
- O crédito foi analisado separadamente?
- O XML foi preservado?
- A EFD refletirá a mesma operação?
Perguntas frequentes sobre o CST 71
O que significa CST 71 de PIS e COFINS?
Significa operação de aquisição com isenção.
CST 71 gera crédito?
Não automaticamente. Os créditos ordinários são tratados pelos CST 50 a 66, observadas as regras legais.
Qual a diferença entre CST 71 e 73?
O CST 71 representa isenção. O CST 73 representa alíquota zero.
Qual a diferença entre CST 71 e 74?
O CST 71 representa isenção. O CST 74 representa aquisição sem incidência.
Posso usar CST 71 só porque não há PIS/COFINS no XML?
Não. É necessário confirmar fundamento legal e vigência da isenção.
Fontes oficiais para consulta
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e alterações posteriores;
- Tabelas oficiais da EFD-Contribuições;
- Guia Prático da EFD-Contribuições;
- Portal SPED;
- legislação específica da hipótese de isenção.
Conclusão
O CST 71 de PIS e COFINS deve ser usado somente quando a aquisição estiver efetivamente isenta e a norma estiver vigente.
Antes da escrituração, valide fundamento, produto, participante, crédito, XML do fornecedor e EFD-Contribuições.


