CST 71 de PIS e COFINS: aquisição com isenção

CST 71 de PIS e COFINS: veja quando usar em aquisição com isenção, diferença para CST 70, 72, 73 e 74, crédito, XML e EFD-Contribuições.

O CST 71 de PIS e COFINS identifica operação de aquisição com isenção.

A isenção depende de previsão legal específica. Portanto, a simples ausência de destaque de PIS e COFINS no documento fiscal não autoriza o uso do CST 71.

Antes de escriturar, confirme produto ou serviço, operação, participante, vigência do benefício, fundamento legal e eventual condição exigida pela norma.

Resumo rápido do CST 71

PontoExplicação
Código71
Descrição oficialOperação de Aquisição com Isenção
PerspectivaEntrada/aquisição
Crédito ordinário automático?Não
Principal riscoUsar isenção sem fundamento ou fora da vigência

Quando usar o CST 71?

Avalie o CST 71 quando:

  • houver aquisição de bem, mercadoria ou serviço;
  • existir isenção legal aplicável;
  • a norma estiver vigente;
  • produto, operação e participante estiverem abrangidos;
  • eventuais condições do benefício forem atendidas;
  • a EFD-Contribuições refletir corretamente a perspectiva do adquirente.

Quando não usar o CST 71?

Não use CST 71 apenas porque não houve destaque das contribuições.

Também não use quando a operação se enquadrar como suspensão, alíquota zero, não incidência, substituição tributária ou simples aquisição sem direito a crédito.

CSTs que podem ser confundidos

SituaçãoCST provávelPor que é diferente
Aquisição sem direito a crédito70Não pressupõe isenção legal
Aquisição com isenção71É a hipótese deste artigo
Aquisição com suspensão72A exigência está condicionada a regra específica
Aquisição a alíquota zero73A incidência existe, mas a alíquota é zero
Aquisição sem incidência74A operação está fora do campo de incidência
Aquisição por substituição tributária75Há regime específico de substituição

Isenção x alíquota zero

Na isenção, existe norma que dispensa a cobrança das contribuições em determinada hipótese.

Na alíquota zero, a operação permanece no campo de incidência, mas a alíquota aplicada é 0%.

Essa diferença altera o CST e a fundamentação da escrituração.

Isenção x não incidência

Na não incidência, a operação está fora do campo de incidência das contribuições.

Na isenção, há uma dispensa legal aplicável a uma operação que, sem o benefício, poderia estar sujeita à contribuição.

Isenção x suspensão

Na suspensão, a exigência pode depender de condição, prazo, destinação ou evento posterior.

Na isenção, o tratamento não funciona dessa forma. Por isso, CST 71 e CST 72 não devem ser usados como equivalentes.

Crédito de PIS e COFINS

O CST 71 não autoriza crédito ordinário automaticamente.

Na EFD-Contribuições, os CST 50 a 66 representam as operações com direito a crédito. Os CST 70 a 75 são usados para aquisições sem crédito ordinário na sistemática comum.

Eventual crédito específico depende de previsão legal própria.

XML do fornecedor x escrituração da entrada

O fornecedor pode utilizar CST de saída compatível com a isenção, conforme a perspectiva dele.

O adquirente não deve alterar o XML autorizado.

Na escrituração da entrada, o CST 71 pode ser usado quando essa for a classificação correta na perspectiva do adquirente.

NCM, serviço, participante e vigência

A isenção pode depender de NCM, tipo de serviço, destinatário, finalidade ou período de vigência.

Por isso, a parametrização do ERP deve exigir critérios objetivos e revisão periódica da legislação.

CFOP e CST 71

Não existe CFOP exclusivo para o CST 71.

O CFOP representa a natureza da operação; o CST 71 representa o tratamento de PIS e COFINS na aquisição.

Compra, retorno, despesa ou outra entrada só devem usar CST 71 quando a isenção estiver efetivamente caracterizada.

Como configurar no ERP?

O ERP deve vincular CST 71 a fundamento e vigência.

Controle:

  • CFOP;
  • CST de PIS;
  • CST de COFINS;
  • NCM ou natureza do serviço;
  • fundamento legal;
  • vigência;
  • participante ou destinação, quando exigidos;
  • ausência de crédito ordinário;
  • tratamento na EFD-Contribuições.

EFD-Contribuições

Na EFD-Contribuições, a aquisição deve ser classificada de acordo com a isenção efetivamente aplicável.

Os registros dependem do documento e da operação, podendo envolver os Blocos A, C, D ou F.

Documento, CST, fundamento, valores e cadastro do participante precisam ser coerentes.

Estoque, custo e financeiro

O CST 71 não define estoque, custo ou financeiro.

Uma aquisição isenta pode movimentar estoque, gerar custo e contas a pagar normalmente.

Esses efeitos decorrem da operação econômica e do CFOP, não do CST isoladamente.

IBS e CBS em 2026

O CST 71 pertence ao regime atual de PIS e COFINS.

Não use a isenção atual como equivalente automático para CBS ou IBS.

Os novos tributos possuem regras e classificações próprias.

Erros comuns

  • usar CST 71 apenas porque não há destaque no XML;
  • confundir isenção com alíquota zero;
  • confundir isenção com não incidência;
  • usar benefício fora da vigência;
  • apropriar crédito ordinário indevido;
  • alterar o XML do fornecedor;
  • divergir ERP e EFD-Contribuições.

Checklist antes de usar o CST 71

  • A operação é uma aquisição?
  • Existe norma de isenção?
  • A norma está vigente?
  • Produto, serviço e participante estão abrangidos?
  • CST 70 foi descartado?
  • CST 72 foi descartado?
  • CST 73 foi descartado?
  • CST 74 foi descartado?
  • O crédito foi analisado separadamente?
  • O XML foi preservado?
  • A EFD refletirá a mesma operação?

Perguntas frequentes sobre o CST 71

O que significa CST 71 de PIS e COFINS?

Significa operação de aquisição com isenção.

CST 71 gera crédito?

Não automaticamente. Os créditos ordinários são tratados pelos CST 50 a 66, observadas as regras legais.

Qual a diferença entre CST 71 e 73?

O CST 71 representa isenção. O CST 73 representa alíquota zero.

Qual a diferença entre CST 71 e 74?

O CST 71 representa isenção. O CST 74 representa aquisição sem incidência.

Posso usar CST 71 só porque não há PIS/COFINS no XML?

Não. É necessário confirmar fundamento legal e vigência da isenção.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CST 71 de PIS e COFINS deve ser usado somente quando a aquisição estiver efetivamente isenta e a norma estiver vigente.

Antes da escrituração, valide fundamento, produto, participante, crédito, XML do fornecedor e EFD-Contribuições.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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