Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 1.604: crédito de ICMS na compra de ativo imobilizado
Entenda o CFOP 1.604, para que serve no crédito de ICMS do ativo imobilizado, CIAP, apropriação de 1/48, NF-e e SPED.
O CFOP 1.604 é utilizado para registrar o lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado. Ele não representa a compra do bem em si: a aquisição normalmente é registrada com o CFOP próprio da entrada do ativo, enquanto o 1.604 identifica o lançamento do crédito de ICMS apropriado conforme as regras aplicáveis.
Na prática, esse é um dos pontos que mais geram erro de parametrização. Usar o CFOP 1.604 não cria crédito automaticamente. O direito ao crédito depende da legislação, da vinculação do bem à atividade tributada, da documentação, do controle no CIAP e das demais condições previstas para o contribuinte.
Resumo rápido do CFOP 1.604
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.604 |
| Descrição | Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado |
| Tipo | Entrada interna / lançamento de crédito |
| Para que serve | Registrar a apropriação do crédito de ICMS do ativo, quando permitida |
| Compra do bem | Deve ser registrada com o CFOP próprio da aquisição do ativo, como 1.551 quando aplicável |
| Controle | CIAP e escrituração fiscal, conforme legislação |
| Principal risco | Tratar o CFOP 1.604 como autorização automática para crédito |
O que é o CFOP 1.604?
Na tabela CFOP vigente, o 1.604 pertence ao grupo de lançamentos de créditos e ressarcimentos de ICMS. Sua função é identificar o lançamento do crédito relacionado à aquisição de bem incorporado ao ativo imobilizado.
Isso é diferente do momento da compra. Se uma empresa paulista compra uma máquina para integrar seu ativo, deve avaliar o CFOP de aquisição do bem — normalmente o CFOP 1.551 em uma compra interna, quando a operação se enquadrar nessa descrição. O 1.604 aparece na etapa de apropriação do crédito, se houver direito.
Para que serve o CFOP 1.604?
O CFOP 1.604 serve para separar, na escrituração, o lançamento do crédito de ICMS do ativo imobilizado da própria entrada física do bem. Essa separação é importante porque o crédito do ativo segue controles e condições específicos.
Em São Paulo, a apropriação do crédito do ativo imobilizado deve observar o RICMS/SP e o controle por meio do CIAP. A SEFAZ/SP também orienta que, quando houver direito, a apropriação ocorre em frações mensais, conforme as regras aplicáveis ao bem e às operações do estabelecimento.
CFOP 1.604 e CIAP: como funciona o crédito de 1/48?
Para bens do ativo imobilizado que gerem direito ao crédito, a legislação do ICMS prevê apropriação fracionada. Em São Paulo, a orientação fiscal é de apropriação à razão de 1/48 por mês, observadas as condições do Artigo 61 do RICMS/SP e o controle no CIAP — Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.
Isso não significa que todo bem adquirido permita 48 créditos integrais. É necessário considerar, entre outros pontos, a efetiva entrada em operação, a vinculação às atividades do estabelecimento e a proporcionalidade relacionada às operações que autorizam manutenção de crédito.
Quando usar o CFOP 1.604?
O tratamento com CFOP 1.604 deve ser avaliado quando:
- o contribuinte possui bem corretamente classificado no ativo imobilizado;
- há ICMS passível de apropriação conforme a legislação;
- o crédito está sendo controlado pelo procedimento fiscal aplicável, inclusive CIAP em São Paulo;
- o lançamento corresponde à fração ou ao valor autorizado para o período;
- a escrituração mantém vínculo com a aquisição e com o cadastro do bem.
Quando não usar o CFOP 1.604?
Não use o 1.604 como CFOP da compra física do ativo. Também não o utilize apenas porque uma nota fiscal contém um bem classificado contabilmente no imobilizado.
Outro CFOP deve ser avaliado quando a operação representar compra do bem, transferência, devolução, retorno, venda do ativo ou aquisição de material de uso e consumo. Além disso, se não houver direito ao crédito, o 1.604 não deve ser usado para criar artificialmente um valor a recuperar.
CFOP 1.604 x CFOP 1.551
| Código | Função |
|---|---|
| 1.551 | Registra a compra interna de bem destinado ao ativo imobilizado |
| 1.604 | Registra o lançamento do crédito relativo à compra do ativo, quando permitido |
A diferença é essencial: 1.551 trata da aquisição; 1.604 trata do crédito. Misturar as duas etapas pode causar inconsistência no ERP, no CIAP e na EFD ICMS/IPI.
Qual CST usar com o CFOP 1.604?
Não existe CST ou CSOSN automático definido apenas pelo CFOP 1.604. O tratamento do ICMS depende da forma de escrituração do lançamento, do regime tributário, do documento utilizado e da legislação aplicável.
No Simples Nacional, a análise deve ser ainda mais cautelosa, porque o regime possui regras próprias de crédito. Não se deve copiar parametrizações de contribuintes do regime normal sem validação.
Como o CFOP 1.604 aparece na NF-e, no XML e no DANFE?
O 1.604 é um CFOP de lançamento e sua utilização documental depende do procedimento aplicável à apropriação do crédito. Em São Paulo, há disciplina específica para o documento fiscal relacionado ao crédito do ativo. Portanto, o contribuinte deve conferir o procedimento vigente antes de gerar qualquer NF-e ou lançamento interno.
Quando houver NF-e vinculada ao procedimento, o CFOP deve ser informado no item correspondente e os demais campos fiscais devem refletir corretamente a natureza do lançamento. O CFOP, sozinho, não substitui a documentação do CIAP nem o vínculo com a nota de aquisição do bem.
Como escriturar o CFOP 1.604 no SPED Fiscal?
Na EFD ICMS/IPI, a apropriação do crédito de ativo deve ser conciliada com os registros do documento fiscal e com o Bloco G, quando aplicável ao controle do CIAP, além da apuração do ICMS. O Guia Prático da EFD ICMS/IPI deve ser consultado para o leiaute vigente.
O controle interno deve permitir rastrear o bem, a nota de aquisição, a data de entrada em operação, as parcelas apropriadas, eventuais baixas e os reflexos na apuração.
Exemplo prático
Uma indústria paulista compra uma máquina para seu ativo e registra a aquisição com o CFOP adequado à compra do bem. Após a máquina entrar em operação e sendo atendidas as condições legais para crédito, a empresa passa a controlar a apropriação mensal no CIAP. O lançamento fiscal correspondente pode utilizar o CFOP 1.604, conforme o procedimento aplicável.
O ponto de atenção é que a empresa não deve lançar o valor total do ICMS como crédito de uma única vez apenas por ter comprado o ativo. A apropriação deve seguir a sistemática legal.
Erros comuns
- usar 1.604 como CFOP da compra do ativo;
- apropriar crédito sem CIAP ou sem rastreabilidade;
- considerar que todo bem do ativo gera crédito;
- ignorar a proporção das operações que permitem crédito;
- não controlar a entrada em operação e as parcelas já apropriadas;
- confundir ativo imobilizado com material de uso e consumo.
IBS e CBS na transição
Em 2026, a análise do CFOP 1.604 continua ligada ao regime legado do ICMS. IBS e CBS devem ser avaliados separadamente conforme a legislação da Reforma Tributária e os leiautes vigentes dos documentos fiscais. Não é correto transportar automaticamente a lógica do CIAP do ICMS para IBS/CBS sem fundamento normativo específico.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.604
Para que serve o CFOP 1.604?
Serve para registrar o lançamento do crédito relativo à compra de bem do ativo imobilizado, quando a legislação permitir a apropriação.
CFOP 1.604 é usado na compra da máquina?
Não como regra. A compra do ativo deve ser classificada no CFOP próprio da aquisição; o 1.604 está ligado ao lançamento do crédito.
O crédito é sempre 1/48?
Em São Paulo, o crédito do ativo, quando permitido, segue a sistemática mensal de 1/48 e o controle do CIAP, mas é necessário validar as condições específicas do bem e das operações do estabelecimento.
O CFOP 1.604 garante crédito de ICMS?
Não. O direito depende da legislação e das condições da operação. O código não cria crédito por si só.
Planilha CFOP para download
Para consultar outros códigos de entrada e saída, acesse a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente;
- RICMS/SP — Artigo 61 e regras de crédito do ativo;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- Portaria CAT nº 25/2001;
- Portaria CAT nº 41/2003;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre CIAP e ativo imobilizado.
Conclusão
O CFOP 1.604 deve ser entendido como código de lançamento de crédito do ativo imobilizado, e não como código genérico de compra. A empresa precisa manter coerência entre aquisição, classificação contábil, CIAP, documentação fiscal e SPED.
Antes de apropriar o crédito, confirme o enquadramento do bem, o regime tributário, a legislação vigente e as regras estaduais aplicáveis.




