CFOP 1.901: entrada para industrialização por encomenda

Entenda o CFOP 1.901 na entrada para industrialização por encomenda, relação com 5.901 e 5.902, prazo de 180 dias em SP, XML e SPED.

O CFOP 1.901 é utilizado para registrar a entrada interna de mercadoria recebida para industrialização por encomenda. Ele aparece na escrituração do industrializador quando o autor da encomenda remete insumos para serem submetidos ao processo industrial.

Esse CFOP não deve ser analisado sozinho. A operação normalmente começa com uma remessa do autor da encomenda, frequentemente documentada com CFOP 5.901, passa pela entrada 1.901 no industrializador e termina com retorno por CFOPs como 5.902 e, quando houver, códigos próprios para materiais, serviço ou valores agregados.

Resumo rápido do CFOP 1.901

PontoExplicação
CFOP1.901
DescriçãoEntrada para industrialização por encomenda
TipoEntrada interna
Quem usaIndustrializador que recebe os insumos
Remessa relacionada5.901, em operação interna, quando aplicável
Retorno relacionado5.902 para retorno de insumos aplicados, além de outros CFOPs conforme a cobrança e materiais próprios
Prazo em SP180 dias contados da saída do estabelecimento autor da encomenda, com hipóteses de prorrogação
Principal riscoPerder o vínculo documental ou descumprir prazo/condições do tratamento fiscal

O que é e para que serve o CFOP 1.901?

O 1.901 serve para identificar que a mercadoria ingressou no estabelecimento industrializador sem representar uma compra comum. Em regra, os insumos continuam vinculados ao autor da encomenda e deverão ser controlados até o retorno do produto industrializado, das sobras ou dos materiais não aplicados.

Na prática, o código permite conciliar a NF-e de remessa, o estoque de terceiros, a ordem de produção e a EFD ICMS/IPI.

Quando usar o CFOP 1.901?

  • o estabelecimento recebe mercadoria de terceiro para industrialização por encomenda;
  • a operação é interna, dentro da mesma UF;
  • há documento fiscal de remessa vinculado;
  • os insumos serão processados e posteriormente retornados ao autor da encomenda;
  • o controle de estoque distingue mercadoria própria de mercadoria de terceiros.

CFOP 5.901 e 1.901: qual a relação?

PerspectivaCFOP provável
Autor da encomenda remete insumos5.901
Industrializador escritura a entrada1.901
Industrializador retorna insumos aplicados5.902
Autor da encomenda escritura o retorno1.902

A cadeia pode envolver outros códigos. Materiais próprios do industrializador, serviço/industrialização cobrada e insumos não aplicados não devem ser agrupados automaticamente no mesmo CFOP.

Prazo de 180 dias em São Paulo

No regime paulista de industrialização por conta de terceiro, o Artigo 409 do RICMS/SP estabelece, como condição da suspensão e do diferimento previstos no capítulo, o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem em até 180 dias contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento autor da encomenda.

O prazo pode ser prorrogado, a critério do fisco, por igual período, e excepcionalmente admite-se segunda prorrogação por mais 180 dias. A Portaria CAT nº 151/2015 disciplina o pedido de prorrogação.

Se o prazo expirar sem retorno e sem prorrogação autorizada, o Artigo 410 prevê exigência do imposto devido por ocasião da saída, com atualização monetária e acréscimos legais. O ERP deve controlar a data da NF-e de remessa, saldo por item e prazo de retorno.

Quando não usar o CFOP 1.901?

Não use o 1.901 para compra de matéria-prima, simples depósito, conserto, comodato, demonstração ou transferência. Também não o utilize para registrar retorno ao autor da encomenda: a perspectiva do retorno possui códigos próprios.

ICMS: suspensão não decorre do CFOP

Em São Paulo, o Artigo 402 do RICMS/SP prevê suspensão do lançamento do ICMS em determinadas remessas para industrialização, observadas as condições dos Artigos 409 e 410. O CFOP 1.901 não garante a suspensão por si só. A natureza real da operação, o destino do produto, a documentação, os prazos e eventuais exceções precisam ser confirmados.

Há situações em que a suspensão não se aplica da forma usual, como operações específicas envolvendo bens destinados a uso próprio. Por isso, cada cadeia deve ser validada.

Qual CST ou CSOSN usar?

Não existe CST ou CSOSN automático para o 1.901. O industrializador deve escriturar conforme o documento recebido e a legislação aplicável. A entrada de mercadoria de terceiro normalmente exige controle sem apropriação indevida de crédito.

IPI, PIS e COFINS

Também é necessário avaliar IPI, PIS e COFINS. Em operações sem transferência de propriedade e sem receita na entrada, o tratamento pode ser diferente daquele de uma compra normal. A cobrança posterior de industrialização e materiais próprios deve ser analisada separadamente.

NF-e, XML e DANFE

O XML da remessa emitida pelo autor da encomenda normalmente apresenta o CFOP de saída correspondente à perspectiva dele. Na escrituração do industrializador, a entrada é classificada como 1.901 quando a operação se enquadrar.

Guarde e relacione a chave da NF-e original, quantidades recebidas, itens aplicados, sobras, perdas, retorno e cobranças. A NF-e de retorno deve referenciar a remessa original quando exigido.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a entrada deve ser conciliada com registros como C100, C170 e C190, conforme o perfil do contribuinte. O controle de estoque precisa separar materiais de terceiros dos materiais próprios do industrializador e permitir rastrear o saldo pendente de retorno.

Exemplo completo

Uma indústria paulista envia R$ 40.000,00 em insumos para um industrializador também paulista, usando CFOP 5.901. O industrializador recebe e escritura os insumos com CFOP 1.901. Depois do processo, retorna os insumos aplicados com 5.902, separando eventuais sobras e materiais próprios nos CFOPs adequados. O retorno deve manter vínculo com a remessa e, quando aplicável à sistemática de suspensão paulista, ocorrer dentro do prazo legal.

IBS e CBS em 2026

Durante a transição, separe o tratamento do ICMS/IPI/PIS/COFINS das regras de IBS e CBS. Não presuma que suspensão ou diferimento do regime legado se reproduz automaticamente nos novos tributos. Consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e as Notas Técnicas vigentes.

Erros comuns

  • tratar 1.901 como compra;
  • não controlar estoque de terceiros;
  • perder a referência da NF-e de remessa;
  • usar um único CFOP para retorno, materiais próprios e serviço;
  • não controlar o prazo de 180 dias em São Paulo quando aplicável;
  • presumir suspensão somente pelo código.

Checklist

  • A mercadoria pertence ao autor da encomenda?
  • A operação é realmente industrialização por encomenda?
  • A NF-e de remessa está vinculada?
  • O saldo por item é controlado?
  • O prazo foi cadastrado no ERP?
  • O retorno será separado por natureza fiscal?
  • XML, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Para que serve o CFOP 1.901?

Para registrar a entrada interna de mercadoria recebida para industrialização por encomenda.

Qual CFOP vem antes do 1.901?

Em uma remessa interna típica, o autor da encomenda pode utilizar o CFOP 5.901.

Qual CFOP é usado no retorno?

O industrializador pode utilizar 5.902 para os insumos aplicados, além de outros códigos conforme sobras, materiais próprios e cobrança.

Qual o prazo em São Paulo?

Na sistemática dos Artigos 402, 409 e 410 do RICMS/SP, o retorno deve ocorrer em até 180 dias da saída do autor da encomenda, com possibilidades legais de prorrogação.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.901 serve para registrar a entrada de mercadoria de terceiro recebida para industrialização por encomenda. O controle documental, o vínculo com a remessa, a correta separação dos CFOPs no retorno e o prazo são tão importantes quanto o código. Valide a operação real e a legislação vigente antes de parametrizar.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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