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CFOP 1.916: retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto
Entenda o CFOP 1.916 no retorno de bem remetido para conserto, relação com 5.915/5.916, prazo em SP, ICMS, XML e SPED.
O CFOP 1.916 é utilizado para registrar o retorno interno de mercadoria ou bem que havia sido remetido para conserto ou reparo. Ele aparece na perspectiva do proprietário do bem quando recebe de volta o equipamento após o serviço.
O 1.916 precisa ser vinculado à operação anterior. Em uma cadeia interna típica, o proprietário remete o bem com CFOP 5.915, o prestador registra a entrada com 1.915, devolve o bem com 5.916 e o proprietário escritura o retorno com 1.916.
Resumo rápido do CFOP 1.916
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.916 |
| Descrição | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
| Quem usa | Proprietário que recebe de volta o bem |
| Remessa anterior | 5.915 em operação interna, quando aplicável |
| Saída do prestador | 5.916 |
| Prazo em SP | Não há prazo geral estadual para retorno de bem próprio de usuário final em conserto sob a não incidência paulista; validar outras UFs em operação interestadual |
| Principal risco | Não vincular o retorno à remessa e misturar peças/serviços com a movimentação do bem |
Para que serve o CFOP 1.916?
O CFOP 1.916 serve para encerrar, na escrituração do proprietário, a movimentação temporária do bem enviado para conserto. Com ele, a empresa baixa o saldo de bens em poder de terceiros e comprova o retorno físico do ativo, equipamento ou mercadoria.
O código não representa uma compra. O bem já pertencia ao estabelecimento antes da remessa.
Quando usar o CFOP 1.916?
- houve remessa anterior para conserto ou reparo;
- o bem está retornando ao estabelecimento de origem;
- a operação é interna;
- a NF-e de retorno emitida pelo prestador está vinculada à remessa;
- peças e serviços cobrados estão documentados separadamente conforme a legislação.
Fluxo completo do conserto
| Etapa | CFOP provável |
|---|---|
| Proprietário envia o bem | 5.915 |
| Prestador recebe para conserto | 1.915 |
| Prestador retorna o bem | 5.916 |
| Proprietário escritura o retorno | 1.916 |
Prazo de retorno em São Paulo
Para bens de propriedade de usuário final remetidos para conserto nas hipóteses tratadas pelos incisos IX e X do Artigo 7º do RICMS/SP, a SEFAZ/SP já esclareceu que não existe prazo geral estadual de retorno. Portanto, não se deve importar automaticamente o prazo de 180 dias da industrialização por encomenda.
Em operação interestadual, porém, a legislação da UF de origem também precisa ser verificada. A própria SEFAZ/SP registra que outras UFs podem adotar prazo e condições próprios para suspensão ou retorno.
Mesmo sem prazo fiscal geral em São Paulo, mantenha prazo operacional no ERP, identificação do prestador, data da remessa e saldo de bens pendentes.
Quando não usar o CFOP 1.916?
Não use 1.916 para retorno de industrialização, comodato, demonstração, depósito ou devolução de compra. Também não use quando o bem não foi anteriormente remetido para conserto. A operação anterior precisa existir e ser comprovável.
ICMS e não incidência
Em São Paulo, a saída de bem pertencente a usuário final para conserto e seu correspondente retorno podem estar abrangidos pela não incidência prevista no Artigo 7º, incisos IX e X, do RICMS/SP. Esse tratamento depende da operação real e não é consequência automática do CFOP.
Partes e peças fornecidas pelo prestador podem ser tributadas pelo ICMS, enquanto a mão de obra pode estar sujeita ao ISS conforme a Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal.
CST/CSOSN
Não existe CST ou CSOSN único para o 1.916. A escrituração deve reproduzir adequadamente a natureza do retorno e a legislação aplicável. O retorno do próprio bem não deve gerar crédito indevido.
NF-e, XML e DANFE
O prestador emite a NF-e de retorno com CFOP 5.916 em operação interna quando cabível e deve mencionar a NF-e que acompanhou a remessa original. O proprietário, ao receber o XML, registra o retorno com 1.916 e reconcilia o documento com o bem e a ordem de serviço.
Se houver peças fornecidas pelo prestador, a documentação deve permitir identificar a tributação separadamente. Não esconda venda de peças dentro da simples remessa de retorno.
SPED Fiscal
A escrituração deve fechar o controle do bem em poder de terceiros e manter rastreabilidade entre documento de remessa e retorno. Registros C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis conforme o documento e o perfil do contribuinte.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia uma máquina de seu ativo para assistência técnica paulista com CFOP 5.915. Após o reparo, o prestador devolve a máquina com CFOP 5.916, referenciando a NF-e original. A proprietária escritura o retorno com CFOP 1.916 e encerra o controle do bem em poder de terceiros.
IBS e CBS em 2026
Na transição da Reforma Tributária, analise separadamente ICMS, ISS, PIS/COFINS e IBS/CBS. Não transfira automaticamente o tratamento estadual de não incidência para os novos tributos. Consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e os documentos técnicos vigentes.
Erros comuns
- usar 1.916 sem remessa anterior;
- confundir retorno de conserto com retorno de industrialização;
- não referenciar a NF-e original;
- aplicar prazo de 180 dias da industrialização ao conserto interno paulista sem base;
- não separar peças fornecidas pelo prestador;
- deixar saldo de bens em terceiros aberto no ERP após o retorno.
Checklist
- Existe NF-e de remessa para conserto?
- O bem retornou ao proprietário?
- A NF-e do prestador referencia a remessa?
- Peças e serviços estão separados?
- O controle de bens em terceiros será encerrado?
- Em operação interestadual, a outra UF foi validada?
- SPED e ERP estão conciliados?
Perguntas frequentes
Para que serve o CFOP 1.916?
Para registrar a entrada de retorno de bem ou mercadoria anteriormente remetido para conserto ou reparo.
Qual a diferença entre 1.915 e 1.916?
1.915 é a entrada do bem no prestador; 1.916 é a entrada de retorno no estabelecimento proprietário.
Existe prazo de 180 dias em São Paulo?
Para a hipótese de bem próprio de usuário final em conserto sob a não incidência paulista, a SEFAZ/SP esclarece que não há prazo geral estadual de retorno. Outras UFs devem ser analisadas.
O retorno tem ICMS?
Na hipótese paulista dos incisos IX e X do Artigo 7º, o retorno do próprio bem pode estar fora da incidência. Peças fornecidas pelo prestador devem ser analisadas separadamente.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente;
- RICMS/SP — Artigo 7º, incisos IX e X;
- Portaria CAT nº 56/2021;
- Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 26.575/2022;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP sobre CFOP 1.916/5.916;
- Lei Complementar nº 116/2003;
- Portal SPED e Portal Nacional da NF-e.
Conclusão
O CFOP 1.916 registra o retorno ao proprietário de bem anteriormente enviado para conserto. A segurança fiscal depende do vínculo documental, do controle do bem e da separação das peças e serviços. Em operações fora de São Paulo, valide a legislação da UF envolvida.




