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CFOP 1.117: compra para comercialização com recebimento futuro
Entenda o CFOP 1.117 na compra para comercialização com recebimento futuro, relação com 1.922, ICMS, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.117 é utilizado para registrar a entrada real de mercadoria comprada para comercialização quando a aquisição já havia sido documentada anteriormente como simples faturamento para recebimento futuro.
Ele não deve ser confundido com o CFOP 1.102. O 1.102 é a compra comum para revenda; o 1.117 pressupõe que houve antes um simples faturamento, normalmente registrado pelo adquirente com CFOP 1.922, e que a mercadoria está entrando fisicamente apenas em momento posterior.
Resumo rápido do CFOP 1.117
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.117 |
| Descrição | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
| Tipo | Entrada interna |
| Etapa anterior | Simples faturamento, normalmente com CFOP 1.922 |
| Momento do 1.117 | Entrada física da mercadoria |
| Finalidade | Comercialização/revenda |
| Principal risco | Usar 1.117 em compra comum ou duplicar estoque/crédito |
Para que serve o CFOP 1.117?
O CFOP 1.117 serve para distinguir a entrada física posterior de uma compra cuja etapa de faturamento já ocorreu antes. Essa separação é fundamental para ERP, estoque, contas a pagar, crédito fiscal e SPED.
Na tabela vigente, o código é aplicável quando a mercadoria será comercializada e sua aquisição anterior foi classificada no CFOP 1.922.
Quando usar o CFOP 1.117?
- a compra é interna;
- a mercadoria será revendida;
- houve simples faturamento anterior;
- a entrada física ocorre agora;
- os documentos estão vinculados;
- não há CFOP mais específico para a operação.
CFOP 1.117 x CFOP 1.102
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Compra comum para revenda | 1.102 |
| Entrada física de compra para revenda já faturada anteriormente | 1.117 |
CFOP 1.117 x CFOP 1.922
O CFOP 1.922 registra o simples faturamento da compra para recebimento futuro. O CFOP 1.117 registra a entrada real posterior da mercadoria destinada à comercialização. Eles representam etapas diferentes da mesma cadeia.
O que a SEFAZ/SP diz sobre recebimento futuro?
A Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 23.842/2021 trata do simples faturamento e confirma, no caso analisado, a utilização do CFOP 1.922/2.922 nessa etapa. O 1.117 entra na etapa posterior, quando a mercadoria efetivamente entra para comercialização.
Como toda resposta à consulta, o entendimento deve ser lido conforme os fatos apresentados pelo consulente e a legislação vigente.
ICMS e crédito
O CFOP 1.117 não cria crédito automaticamente. O tratamento depende da documentação, tributação do produto, CST/CSOSN, eventual ICMS-ST, regime tributário e legislação aplicável. O sistema deve impedir crédito em duplicidade entre a nota de simples faturamento e a nota que acompanha a circulação.
Qual CST ou CSOSN usar?
Não existe CST ou CSOSN único para o 1.117. A classificação tributária depende da operação real e do documento fiscal.
NF-e, XML e DANFE
Os XMLs do simples faturamento e da entrega física devem permanecer vinculados. A empresa precisa conciliar fornecedor, itens, quantidades, valores e referências documentais, sem registrar duas compras físicas para a mesma mercadoria.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve separar corretamente o documento de simples faturamento da entrada real. Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes conforme o perfil do contribuinte.
Exemplo prático
Uma loja paulista compra mercadorias de fornecedor paulista em agosto, mas recebe os produtos apenas em setembro. Em agosto, registra o simples faturamento. Em setembro, com a entrada física destinada à revenda, utiliza CFOP 1.117, quando atendidas as condições legais e documentais.
IBS e CBS em 2026
Na transição, separe o tratamento do ICMS e demais tributos legados das regras de IBS/CBS. Não presuma que o momento de tributação ou crédito dos novos tributos será idêntico ao fluxo do ICMS.
Erros comuns
- usar 1.117 sem simples faturamento anterior;
- confundir com 1.102;
- usar em mercadoria destinada à industrialização, hipótese do 1.116;
- duplicar estoque ou crédito;
- não relacionar os documentos;
- ignorar ICMS-ST ou tratamento específico.
Checklist
- Existe faturamento anterior?
- A mercadoria é para revenda?
- A operação é interna?
- A entrada física ocorre agora?
- Os documentos estão relacionados?
- O crédito foi validado?
- ERP e SPED estão coerentes?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.117?
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.
Qual a diferença entre 1.117 e 1.102?
O 1.117 exige simples faturamento anterior; o 1.102 é a compra comum para revenda.
Qual a relação com o CFOP 1.922?
1.922 registra o simples faturamento; 1.117 registra a entrada física posterior.
CFOP 1.117 dá crédito de ICMS?
Somente quando a legislação e a documentação permitirem. O CFOP sozinho não garante crédito.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 23.842/2021
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.117 deve ser usado na entrada física de mercadoria destinada à comercialização quando a compra já havia sido documentada anteriormente como simples faturamento para recebimento futuro.




