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CFOP 1.118: compra em venda à ordem entregue diretamente ao destinatário
Entenda o CFOP 1.118 na venda à ordem, quando a mercadoria é entregue diretamente ao destinatário, com ICMS, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.118 é utilizado para registrar a compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário quando o vendedor remetente entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final, sem trânsito físico pelo estabelecimento do adquirente.
Essa é uma operação típica de venda à ordem. O adquirente originário compra a mercadoria e a revende, mas quem realiza a entrega física ao destinatário é o vendedor remetente.
Resumo rápido do CFOP 1.118
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.118 |
| Descrição | Compra para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem |
| Tipo | Entrada simbólica interna |
| Circulação física | A mercadoria não passa pelo adquirente originário |
| Saída correlata | 5.120 na venda do adquirente originário, conforme a tabela vigente |
| Principal risco | Confundir quem vende, quem entrega e quem recebe fisicamente |
Para que serve o CFOP 1.118?
O CFOP 1.118 serve para registrar a compra na perspectiva do adquirente originário mesmo sem entrada física da mercadoria em seu estabelecimento. A mercadoria já foi comercializada e é entregue diretamente pelo vendedor remetente ao destinatário indicado pelo adquirente originário.
Na tabela vigente, o código se relaciona à venda classificada pelo adquirente originário no CFOP 5.120.
Quando usar o CFOP 1.118?
- há três participantes: vendedor remetente, adquirente originário e destinatário;
- a compra é interna para o adquirente originário;
- a mercadoria será comercializada;
- a mercadoria não transita pelo adquirente originário;
- o vendedor remetente entrega diretamente ao destinatário;
- os documentos fiscais da venda à ordem estão corretamente vinculados.
Quem é quem na venda à ordem?
| Participante | Função |
|---|---|
| Vendedor remetente | Vende ao adquirente originário e realiza a entrega física |
| Adquirente originário | Compra e revende a mercadoria, sem recebê-la fisicamente |
| Destinatário | Recebe fisicamente a mercadoria |
CFOP 1.118 x CFOP 1.121
O 1.118 é usado pelo adquirente originário quando a mercadoria é entregue diretamente ao seu cliente. Já o 1.121 é utilizado pelo destinatário que recebe a mercadoria do vendedor remetente, em uma compra para comercialização em venda à ordem.
Relação com o CFOP 5.120
A própria tabela oficial vincula o 1.118 à operação em que a venda do adquirente originário foi classificada no CFOP 5.120. Isso reforça que o 1.118 deve ser analisado dentro da cadeia completa e não isoladamente.
ICMS e crédito
O CFOP 1.118 não garante crédito. O direito depende da operação, documentação, CST/CSOSN, NCM, regime tributário, eventuais benefícios e legislação aplicável. A empresa deve evitar crédito duplicado entre documentos emitidos pelos participantes.
NF-e, XML e DANFE
A venda à ordem exige atenção especial às referências entre os documentos fiscais. O XML deve permitir identificar vendedor remetente, adquirente originário, destinatário, operação de venda e movimentação física.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, o adquirente originário deve escriturar a compra de forma coerente com a ausência de trânsito físico e com a venda correspondente. O estoque e o financeiro também precisam refletir a natureza simbólica da entrada.
Exemplo prático
Uma distribuidora paulista compra mercadoria de um fabricante paulista e a revende imediatamente a um cliente paulista. A mercadoria sai do fabricante diretamente para o cliente. A distribuidora, como adquirente originária, registra sua compra com CFOP 1.118, quando atendidas as condições da venda à ordem.
IBS e CBS em 2026
Na transição, a operação triangular deve ser analisada também sob as regras de IBS/CBS. Não se deve presumir que a lógica documental do ICMS determine, sozinha, o tratamento dos novos tributos.
Erros comuns
- tratar 1.118 como entrada física;
- usar 1.118 sem venda à ordem real;
- confundir adquirente originário com destinatário;
- não relacionar documentos;
- duplicar estoque ou crédito;
- ignorar a operação de saída correlata.
Checklist
- Existem três participantes?
- A mercadoria vai direto ao destinatário?
- O adquirente originário revende a mercadoria?
- A operação é interna?
- Os documentos estão referenciados?
- ICMS e crédito foram validados?
- SPED e estoque refletem a entrada simbólica?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.118?
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue diretamente pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.
A mercadoria entra fisicamente no adquirente?
Não. Essa é justamente a característica central do 1.118.
Qual CFOP de saída se relaciona ao 1.118?
A tabela vigente relaciona a operação ao CFOP 5.120 na venda do adquirente originário.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP na área de downloads.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- RICMS/SP — disciplina de venda à ordem;
- Portal Nacional da NF-e;
- Portal SPED e Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 1.118 deve ser usado na compra para comercialização em venda à ordem quando o adquirente originário não recebe fisicamente a mercadoria e o vendedor remetente entrega diretamente ao destinatário.




