CFOP 1.117: compra para comercialização com recebimento futuro

Entenda o CFOP 1.117 na compra para comercialização com recebimento futuro, relação com 1.922, ICMS, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.117 é utilizado para registrar a entrada real de mercadoria comprada para comercialização quando a aquisição já havia sido documentada anteriormente como simples faturamento para recebimento futuro.

Ele não deve ser confundido com o CFOP 1.102. O 1.102 é a compra comum para revenda; o 1.117 pressupõe que houve antes um simples faturamento, normalmente registrado pelo adquirente com CFOP 1.922, e que a mercadoria está entrando fisicamente apenas em momento posterior.

Resumo rápido do CFOP 1.117

PontoExplicação
CFOP1.117
DescriçãoCompra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
TipoEntrada interna
Etapa anteriorSimples faturamento, normalmente com CFOP 1.922
Momento do 1.117Entrada física da mercadoria
FinalidadeComercialização/revenda
Principal riscoUsar 1.117 em compra comum ou duplicar estoque/crédito

Para que serve o CFOP 1.117?

O CFOP 1.117 serve para distinguir a entrada física posterior de uma compra cuja etapa de faturamento já ocorreu antes. Essa separação é fundamental para ERP, estoque, contas a pagar, crédito fiscal e SPED.

Na tabela vigente, o código é aplicável quando a mercadoria será comercializada e sua aquisição anterior foi classificada no CFOP 1.922.

Quando usar o CFOP 1.117?

  • a compra é interna;
  • a mercadoria será revendida;
  • houve simples faturamento anterior;
  • a entrada física ocorre agora;
  • os documentos estão vinculados;
  • não há CFOP mais específico para a operação.

CFOP 1.117 x CFOP 1.102

SituaçãoCFOP provável
Compra comum para revenda1.102
Entrada física de compra para revenda já faturada anteriormente1.117

CFOP 1.117 x CFOP 1.922

O CFOP 1.922 registra o simples faturamento da compra para recebimento futuro. O CFOP 1.117 registra a entrada real posterior da mercadoria destinada à comercialização. Eles representam etapas diferentes da mesma cadeia.

O que a SEFAZ/SP diz sobre recebimento futuro?

A Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 23.842/2021 trata do simples faturamento e confirma, no caso analisado, a utilização do CFOP 1.922/2.922 nessa etapa. O 1.117 entra na etapa posterior, quando a mercadoria efetivamente entra para comercialização.

Como toda resposta à consulta, o entendimento deve ser lido conforme os fatos apresentados pelo consulente e a legislação vigente.

ICMS e crédito

O CFOP 1.117 não cria crédito automaticamente. O tratamento depende da documentação, tributação do produto, CST/CSOSN, eventual ICMS-ST, regime tributário e legislação aplicável. O sistema deve impedir crédito em duplicidade entre a nota de simples faturamento e a nota que acompanha a circulação.

Qual CST ou CSOSN usar?

Não existe CST ou CSOSN único para o 1.117. A classificação tributária depende da operação real e do documento fiscal.

NF-e, XML e DANFE

Os XMLs do simples faturamento e da entrega física devem permanecer vinculados. A empresa precisa conciliar fornecedor, itens, quantidades, valores e referências documentais, sem registrar duas compras físicas para a mesma mercadoria.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve separar corretamente o documento de simples faturamento da entrada real. Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes conforme o perfil do contribuinte.

Exemplo prático

Uma loja paulista compra mercadorias de fornecedor paulista em agosto, mas recebe os produtos apenas em setembro. Em agosto, registra o simples faturamento. Em setembro, com a entrada física destinada à revenda, utiliza CFOP 1.117, quando atendidas as condições legais e documentais.

IBS e CBS em 2026

Na transição, separe o tratamento do ICMS e demais tributos legados das regras de IBS/CBS. Não presuma que o momento de tributação ou crédito dos novos tributos será idêntico ao fluxo do ICMS.

Erros comuns

  • usar 1.117 sem simples faturamento anterior;
  • confundir com 1.102;
  • usar em mercadoria destinada à industrialização, hipótese do 1.116;
  • duplicar estoque ou crédito;
  • não relacionar os documentos;
  • ignorar ICMS-ST ou tratamento específico.

Checklist

  • Existe faturamento anterior?
  • A mercadoria é para revenda?
  • A operação é interna?
  • A entrada física ocorre agora?
  • Os documentos estão relacionados?
  • O crédito foi validado?
  • ERP e SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.117?

Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.

Qual a diferença entre 1.117 e 1.102?

O 1.117 exige simples faturamento anterior; o 1.102 é a compra comum para revenda.

Qual a relação com o CFOP 1.922?

1.922 registra o simples faturamento; 1.117 registra a entrada física posterior.

CFOP 1.117 dá crédito de ICMS?

Somente quando a legislação e a documentação permitirem. O CFOP sozinho não garante crédito.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP disponível na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.117 deve ser usado na entrada física de mercadoria destinada à comercialização quando a compra já havia sido documentada anteriormente como simples faturamento para recebimento futuro.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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