Planilha com mais de 130 naturezas de operação, reunindo CFOP, CST, CSOSN, CBS, IBS e cClassTrib.
Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →CFOP 1.603: ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Entenda o CFOP 1.603 no ressarcimento de ICMS-ST, e-Ressarcimento, Portaria CAT 42/2018, XML, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 1.603 registra o ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, quando o contribuinte possui direito ao ressarcimento e cumpre o procedimento exigido pela legislação. O código não cria o direito ao ressarcimento.
Identificação rápida
| Ponto | Tratamento |
|---|---|
| Descrição oficial | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária |
| Natureza | Lançamento fiscal ligado ao ICMS-ST |
| Estoque | O lançamento não deve movimentar estoque por si só |
| Financeiro | Depende da modalidade de ressarcimento |
Quando usar e quando não usar
Use somente quando a legislação reconhecer hipótese de ressarcimento do ICMS-ST e o procedimento estiver documentado. Não use para simples compra com ST, devolução, crédito acumulado, centralização ou ajuste genérico de ICMS.
CFOPs concorrentes
| Situação | CFOP | Diferença |
|---|---|---|
| Recebimento de crédito transferido | 1.601 | Transferência de crédito, não ressarcimento ST |
| Ressarcimento de ICMS-ST | 1.603 | Hipótese legal específica de ST |
| Crédito de ativo | 1.604 | CIAP |
Fluxo completo em São Paulo
- O contribuinte identifica operação que pode gerar ressarcimento.
- Reconstrói a retenção e os documentos fiscais de entrada/saída.
- Apura o valor segundo a disciplina paulista.
- Entrega arquivos e controles exigidos.
- Somente após atender os requisitos utiliza a modalidade de ressarcimento permitida.
- ERP e EFD conciliam o lançamento com o estoque documental e a apuração.
Em São Paulo, a Portaria CAT 42/2018 disciplina procedimentos de complemento e ressarcimento do ICMS-ST. O contribuinte deve observar também alterações posteriores e o RICMS/SP.
CST, NCM/CEST e tributos
O direito ao ressarcimento depende da cadeia concreta, NCM/CEST, retenção anterior, hipótese de saída e legislação. CST 60 pode aparecer em operações com imposto cobrado anteriormente, mas não é consequência automática do CFOP 1.603. CSOSN, IPI e PIS/COFINS exigem análise própria.
XML, ERP e SPED
Confira chaves, itens, NCM/CEST, base e imposto retido, documentos de entrada e saída e período. O ERP deve tratar 1.603 como lançamento de ressarcimento, sem criar estoque. A EFD e os arquivos específicos de São Paulo precisam conciliar com a memória de cálculo.
Checklist
- Existe hipótese legal de ressarcimento?
- A retenção anterior está comprovada?
- NCM/CEST e documentos foram conciliados?
- Portaria CAT 42/2018 foi atendida?
- ERP não gera estoque fictício?
- EFD e memória de cálculo fecham?
Fontes oficiais
Conclusão
O CFOP 1.603 é parte do procedimento de ressarcimento do ICMS-ST. O direito deve ser demonstrado antes do lançamento, com documentação, memória de cálculo e obrigações acessórias coerentes.




