CFOP 1.603: ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária

Entenda o CFOP 1.603 no ressarcimento de ICMS-ST, e-Ressarcimento, Portaria CAT 42/2018, XML, SPED e riscos fiscais.

O CFOP 1.603 é utilizado para registrar lançamentos de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

A tabela vigente do CONFAZ abrange tanto o ressarcimento efetuado pelo contribuinte substituto ao substituído quanto a apropriação do ressarcimento pelo próprio contribuinte substituído, quando a legislação permitir.

Resumo rápido do CFOP 1.603

PontoExplicação
CFOP1.603
Descrição oficialRessarcimento de ICMS retido por substituição tributária
NaturezaLançamento fiscal de ressarcimento
Saída correlata5.603 ou 6.603, conforme a hipótese do contribuinte substituto
Principal riscoUsar o CFOP sem comprovar hipótese legal de ressarcimento ou sem cumprir o procedimento estadual

Planilha CFOP: consulte também a Planilha CFOP.

Quando usar o CFOP 1.603?

  • ICMS-ST anteriormente retido ou antecipado;
  • ocorre hipótese legal de ressarcimento;
  • o contribuinte substituído possui documentação que comprove a operação;
  • o procedimento estadual de apuração e validação foi observado;
  • o valor escriturado corresponde ao ressarcimento efetivamente reconhecido.

Quando não usar?

Não use o 1.603 apenas porque houve pagamento de ICMS-ST. O direito ao ressarcimento depende de hipótese legal específica, como saída subsequente com tratamento que permita restituição, fato gerador presumido não realizado ou outra situação prevista na legislação estadual.

Também não confunda ressarcimento com crédito acumulado, transferência de saldo credor ou simples ajuste de apuração.

O que a SEFAZ/SP exige?

Em São Paulo, o ressarcimento de ICMS-ST é disciplinado pela Portaria CAT 42/2018 e pelo sistema eletrônico e-Ressarcimento. O contribuinte precisa apurar os valores, manter os arquivos e documentos exigidos e observar as formas de utilização previstas na legislação.

O CFOP 1.603 é apenas um elemento da escrituração. Ele não substitui a apuração do ressarcimento nem o cumprimento das obrigações acessórias.

ICMS-ST, CST e crédito

O CFOP 1.603 não cria direito ao ressarcimento por si só. A empresa deve demonstrar a retenção anterior, a operação subsequente e a hipótese legal que dá origem ao valor ressarcível.

O CST utilizado nos documentos envolvidos depende da operação real. Não existe CST obrigatório apenas pelo uso do CFOP 1.603.

NF-e, XML e SPED

Dependendo da modalidade de ressarcimento, pode haver documento fiscal emitido pelo substituto ou lançamento apropriado pelo próprio substituído. O XML e a EFD ICMS/IPI devem refletir o procedimento adotado e os valores reconhecidos.

O estoque, as notas de entrada com retenção e as saídas que geraram o direito ao ressarcimento precisam ser conciliados para evitar divergências em fiscalização eletrônica.

Prazo

O CFOP 1.603 não estabelece um prazo único de retorno. Os prazos relevantes são os previstos na legislação paulista para geração, transmissão, processamento, validação e utilização dos arquivos e valores de ressarcimento. Eles devem ser verificados conforme o período e a modalidade utilizada.

Exemplo prático

Uma empresa paulista adquire mercadoria com ICMS-ST retido e posteriormente realiza operação que, conforme a legislação, gera direito a ressarcimento. Após apurar e validar o valor pelo procedimento paulista, o lançamento correspondente pode ser registrado com CFOP 1.603.

IBS e CBS em 2026

O 1.603 permanece ligado ao regime do ICMS-ST. IBS e CBS não devem ser tratados por analogia automática com o sistema de substituição tributária do ICMS.

Erros comuns

  • usar 1.603 sem hipótese legal de ressarcimento;
  • não comprovar o ICMS-ST retido anteriormente;
  • ignorar o e-Ressarcimento;
  • não conciliar estoque, XML e SPED;
  • confundir ressarcimento com crédito acumulado.

FAQ

O que significa CFOP 1.603?

Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, nas hipóteses previstas pela legislação.

CFOP 1.603 garante ressarcimento?

Não. O direito depende da hipótese legal e do procedimento exigido pela UF.

Qual sistema é usado em São Paulo?

A legislação paulista utiliza o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento, o e-Ressarcimento, conforme a Portaria CAT 42/2018.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.603 deve ser utilizado apenas quando houver ressarcimento de ICMS-ST efetivamente amparado pela legislação e corretamente apurado segundo o procedimento estadual aplicável.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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