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CFOP • CST • CSOSN • IBS • CBS

CFOP 1.662: devolução de venda de combustível ou lubrificante a consumidor final

CFOP 1.662: veja quando usar na devolução de combustível ou lubrificante vendido a consumidor final, com ICMS monofásico, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.662 registra a entrada interna por devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final.

Esse código só é adequado quando a operação original tinha finalidade de consumo final. Se o adquirente comprou para revenda ou industrialização subsequente, devem ser avaliados os CFOPs 1.661 ou 1.660.

Como combustíveis podem estar sujeitos ao ICMS monofásico, a devolução exige conferência adicional de código ANP, NCM, CST e grupos específicos do XML da NF-e.

Resumo rápido do CFOP 1.662

Ponto Explicação
Tipo Entrada interna por devolução
Finalidade da venda original Consumo ou uso final
Há circulação física? Normalmente, sim
Documento anterior NF-e ou documento fiscal da venda original
CFOPs próximos 1.660 e 1.661
Principal risco Usar 1.662 quando a venda original era para revenda ou industrialização

Quando usar o CFOP 1.662?

Use o CFOP 1.662 quando:

  • a devolução for interna;
  • o produto devolvido for combustível ou lubrificante;
  • a venda original tiver sido destinada a consumidor ou usuário final;
  • a mercadoria retornar total ou parcialmente ao vendedor;
  • o documento de devolução referenciar a operação original;
  • estoque, financeiro e tributos forem ajustados na proporção devolvida.

Quando não usar o CFOP 1.662?

Situação da venda original CFOP provável Por que é diferente
Industrialização subsequente 1.660 A finalidade não era consumo final
Comercialização 1.661 O adquirente comprou para revenda
Consumidor ou usuário final 1.662 É a hipótese deste artigo

Também não use 1.662 quando não existir operação de venda anterior ou quando a devolução for interestadual.

Consumidor final x uso no processo produtivo

O fato de o comprador ser uma indústria não significa, por si só, que o CFOP 1.660 seja correto.

Se o combustível for simplesmente consumido em máquinas, veículos, fornos ou outras atividades da empresa, a destinação pode continuar sendo de uso ou consumo final.

Já a expressão “industrialização subsequente” deve ser analisada quando o próprio combustível ou lubrificante será submetido a processo industrial correspondente.

Fluxo completo da operação

Etapa Controle
Venda original Identificar documento, CFOP, produto, quantidade e finalidade de consumo
Motivo da devolução Registrar devolução total ou parcial
Documento de devolução Referenciar a operação original
Entrada Escriturar CFOP 1.662 quando a destinação original era consumo final
Estoque Recompor somente a quantidade efetivamente devolvida
Financeiro e tributos Reverter apenas os efeitos correspondentes à devolução

ICMS monofásico nos combustíveis

O CFOP 1.662 não define sozinho o CST do ICMS.

Nos combustíveis sujeitos à tributação monofásica, a NF-e utiliza grupos próprios e CST como CST 02, CST 15, CST 53 e CST 61, conforme produto, etapa da cadeia e responsabilidade tributária.

O código ANP e a tabela oficial de combustíveis sujeitos à tributação monofásica também precisam ser conferidos.

A Nota Técnica 2023.001, em sua versão vigente, detalha as regras específicas da tributação monofásica na NF-e.

NCM, código ANP e XML da NF-e

No XML, confira:

  • CFOP 1662;
  • NCM;
  • código ANP;
  • CST do ICMS;
  • grupos monofásicos, quando aplicáveis;
  • quantidade tributável;
  • alíquota ad rem, quando exigida;
  • valores do ICMS monofásico;
  • chave do documento original;
  • quantidade e valor devolvidos.

Não replique automaticamente todos os campos da venda original. A devolução precisa refletir apenas a parcela devolvida e o leiaute vigente.

Crédito e estorno de ICMS

O CFOP 1.662 não gera crédito automático.

A devolução deve desfazer os efeitos da operação original na extensão devolvida, de acordo com o regime do produto e com a posição do contribuinte na cadeia.

Em monofásicos, é especialmente importante identificar quem recolheu o imposto e qual CST foi utilizado.

ICMS-ST

Nem todo combustível ou lubrificante está sujeito ao mesmo regime.

Quando o produto não estiver no regime monofásico e houver substituição tributária ou outra sistemática, valide NCM, CEST, UF e legislação específica.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS seguem regras próprias.

Combustíveis também podem estar submetidos a regimes federais monofásicos. Portanto, a devolução deve ser analisada conforme a operação original e a legislação federal vigente.

Estoque, custo e financeiro

O ERP deve ajustar somente a quantidade efetivamente devolvida.

Controle:

  • produto e lote;
  • quantidade vendida;
  • quantidade devolvida;
  • valor unitário;
  • custo;
  • financeiro da venda;
  • tributos;
  • frete e despesas acessórias, quando aplicáveis.

A devolução não deve ser tratada como uma nova compra independente.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a devolução precisa manter vínculo com a operação original.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes. O ponto central é conciliar CFOP, CST, código ANP, quantidade, valores e apuração.

Prazo da devolução

O CFOP 1.662 não cria um prazo nacional único.

O prazo pode decorrer de contrato, política comercial, garantia, legislação específica ou regra do produto.

Quando houver prazo, controle a data da venda, a data da devolução e os efeitos tributários decorrentes.

Exemplo prático

Uma empresa paulista vende 2.000 litros de combustível a um consumidor final contribuinte para uso próprio.

O cliente devolve 200 litros por problema de qualidade.

Se a venda original tinha finalidade de consumo final e a devolução for interna, a entrada será registrada com CFOP 1.662. O estoque e os efeitos financeiros são revertidos apenas pelos 200 litros devolvidos.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime legado da transição.

Regime legado: analise ICMS monofásico, eventual ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não replique automaticamente as regras atuais do ICMS.

Erros comuns

  • usar 1.662 quando a venda original era para revenda;
  • usar 1.662 quando o combustível seria industrializado como o próprio produto;
  • não referenciar o documento original;
  • recompor estoque acima da quantidade devolvida;
  • usar CST monofásico sem validar o código ANP;
  • duplicar efeitos financeiros;
  • divergir XML, ERP e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é interna?
  • A venda original foi para consumidor ou usuário final?
  • O produto é combustível ou lubrificante?
  • O documento original foi localizado?
  • NCM e código ANP estão corretos?
  • O regime monofásico se aplica?
  • O CST está correto?
  • A quantidade devolvida foi conferida?
  • Estoque, financeiro e tributos serão revertidos proporcionalmente?
  • XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.662

Qual a diferença entre CFOP 1.660, 1.661 e 1.662?

A diferença está na destinação da venda original: industrialização subsequente, comercialização ou consumidor final.

Uma indústria pode usar CFOP 1.662?

Pode, se tiver adquirido o combustível ou lubrificante para uso ou consumo final e a devolução atender às demais condições.

O CFOP 1.662 sempre usa CST 61?

Não. O CST depende do produto, código ANP, etapa da cadeia e responsabilidade tributária.

O CFOP 1.662 gera crédito de ICMS?

Não automaticamente. O tratamento depende da operação original e do regime do combustível.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.662 deve ser usado quando a devolução estiver ligada a venda interna de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final.

Antes do lançamento, confirme a finalidade original, o código ANP, o CST, a quantidade devolvida e os efeitos em estoque, financeiro, XML e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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