NF ✓
PLANILHA CFOP 2026 Está com dúvidas na emissão da sua nota fiscal?

Planilha com mais de 130 naturezas de operação, reunindo CFOP, CST, CSOSN, CBS, IBS e cClassTrib.

Atualizada em 09/2026 CONSULTAR A PLANILHA →
135 situações cadastradas
✓ CFOP, CST e CSOSN
PLANILHA FISCAL CFOP 2026
Acabe com suas duvidas para emitir sua notafiscal.
Planilha com mais de 130 naturezas de operação, reunindo CFOP, CST, CSOSN, CBS, IBS e cClassTrib.
⚡ Consulta rápida ✓ Base organizada ✓ Apoio à conferência
ATUALIZADA 2026
CONHEÇA A FERRAMENTA
À vista
R$ 67,00
ou em até 10x de R$ 6,70
▣VER A PLANILHA CFOP 2026→
✓ Acesso imediato✓ Pagamento seguro

CFOP 1.934: entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral

CFOP 1.934: entenda quando usar na entrada simbólica para depósito fechado ou armazém geral, com ICMS, estoque, NF-e, ERP e SPED.

O CFOP 1.934 registra a entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral, quando a operação se enquadra na hipótese prevista na tabela CFOP e na legislação aplicável.

O ponto central é simples: a entrada é fiscal e documental, não uma nova chegada física da mercadoria. Por isso, o ERP não pode duplicar estoque apenas porque existe uma nova NF-e.

Antes de lançar o CFOP 1.934, identifique quem é o proprietário da mercadoria, quem atua como depositário, onde o bem está fisicamente e qual documento acobertou a movimentação real.

Resumo rápido do CFOP 1.934

PontoExplicação
TipoEntrada interna simbólica
FinalidadeRegistrar documentalmente operação com depósito fechado ou armazém geral sem nova entrada física
Há circulação física nesta etapa?Em regra, não
Saída correlata internaCFOP 5.934, conforme o fluxo
Entrada interestadual equivalenteCFOP 2.934, quando a operação for interestadual
Principal riscoDuplicar estoque ou usar 1.934 no lugar de uma entrada física

O que é o CFOP 1.934?

O CFOP 1.934 representa uma entrada simbólica ligada a mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral.

Isso significa que a escrituração registra um evento fiscal sem que a mercadoria necessariamente esteja entrando fisicamente naquele momento. A circulação material ocorreu antes ou foi documentada por outro fluxo.

Por isso, o código deve ser analisado junto com os documentos anteriores e posteriores.

Quando usar o CFOP 1.934?

Avalie o CFOP 1.934 quando:

  • a operação for interna;
  • houver depósito fechado ou armazém geral corretamente enquadrado;
  • a legislação exigir ou admitir a entrada simbólica;
  • a mercadoria já estiver fisicamente no local correspondente ou tiver sido movimentada por outro documento;
  • os documentos relacionados puderem ser conciliados;
  • o ERP estiver preparado para separar movimento fiscal de movimento físico.

Quando não usar o CFOP 1.934?

Não use o CFOP 1.934 quando a mercadoria estiver chegando fisicamente ao estabelecimento e essa própria NF-e representar a entrada real.

Também não use o código:

  • como substituto genérico de qualquer entrada para depósito;
  • quando a operação for interestadual — avaliar CFOP 2.934;
  • quando o fluxo corresponder a entrada para depósito com movimentação física — avaliar CFOP 1.905;
  • quando se tratar de retorno físico — avaliar CFOP 1.906;
  • quando se tratar de retorno simbólico — avaliar CFOP 1.907;
  • quando não houver enquadramento jurídico adequado como depósito fechado ou armazém geral.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada física para depósito1.905Há recebimento físico ligado ao próprio lançamento
Retorno físico de depósito1.906Representa o retorno material da mercadoria
Retorno simbólico1.907É outra etapa documental do fluxo
Entrada simbólica interna1.934É a hipótese deste artigo
Entrada simbólica interestadual2.934A operação envolve outra UF
Remessa simbólica interna correlata5.934É a perspectiva de saída do emitente correspondente

Fluxo completo da operação

O CFOP 1.934 não deve ser usado isoladamente. O lançamento precisa fazer sentido dentro de uma sequência documental.

EtapaO que conferir
Movimentação física anteriorQual documento acompanhou a mercadoria e para onde ela foi
DepósitoQuem é o depositante, quem é o depositário e onde está o estoque
Entrada simbólicaEscrituração com CFOP 1.934 quando a hipótese legal estiver presente
Saída simbólica correlataCFOP 5.934, conforme a perspectiva e o fluxo
Retorno ou retirada posteriorAplicar o CFOP específico da operação que efetivamente ocorrer

Entrada física x entrada simbólica

Na entrada física, a mercadoria chega ao estabelecimento e o estoque físico é movimentado.

Na entrada simbólica com CFOP 1.934, o documento registra uma etapa fiscal sem nova chegada da mercadoria. Portanto, o sistema deve preservar o mesmo saldo físico quando não houver nova movimentação material.

Essa distinção evita um dos erros mais comuns: registrar duas entradas de estoque para uma única quantidade de mercadoria.

ICMS no CFOP 1.934

O CFOP 1.934 não determina, sozinho, não incidência, suspensão, isenção ou crédito de ICMS.

O tratamento depende da natureza da operação, da legislação estadual, do tipo de estabelecimento envolvido, da mercadoria e dos documentos relacionados.

Em São Paulo, valide o RICMS/SP e a disciplina específica aplicável a depósito fechado e armazém geral.

CST, CSOSN, NCM e ICMS-ST

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.934.

Antes da escrituração, confira:

  • regime tributário das partes;
  • NCM;
  • CEST, quando aplicável;
  • existência de ICMS-ST;
  • CST ou CSOSN informado no documento;
  • eventual benefício fiscal.

O enquadramento tributário deve refletir a operação real, e não apenas o código CFOP.

Estoque, financeiro e custo

Uma entrada simbólica não deve duplicar o estoque físico.

No ERP, separe:

  • estoque próprio;
  • estoque próprio em poder de terceiros;
  • estoque de terceiros;
  • localização física da mercadoria;
  • movimento fiscal sem movimento físico.

Da mesma forma, o CFOP 1.934 não deve gerar uma nova obrigação financeira se não existir nova compra ou cobrança.

NF-e e XML

No XML, confira:

  • CFOP 1934;
  • emitente e destinatário;
  • local de entrega ou retirada, quando aplicável;
  • chaves das NF-es relacionadas;
  • NCM, quantidade e valor;
  • CST ou CSOSN;
  • informações complementares e fundamento legal, quando exigidos.

O conjunto documental deve permitir identificar claramente onde a mercadoria está e por que a entrada é apenas simbólica.

Como configurar no ERP?

Crie um tipo de movimento específico para entrada simbólica.

Esse movimento deve evitar nova entrada física quando a mercadoria já estiver registrada no estoque. Além disso, mantenha vínculo com a NF-e de origem e com os documentos posteriores.

O ideal é permitir consulta por item, quantidade, proprietário, depositário, data e chave da NF-e.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve reproduzir o XML e manter coerência com o estoque e os demais documentos.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser relevantes, conforme o documento e o leiaute vigente. Entretanto, o ponto principal é evitar que a escrituração simbólica produza uma movimentação física inexistente no controle interno.

Prazo e controle documental

O CFOP 1.934 não cria, por si só, um prazo nacional único.

Se a operação de depósito, retorno ou benefício fiscal associado tiver prazo, ele decorre da legislação específica. Nesse caso, controle o documento que inicia a contagem, o documento que encerra o fluxo e eventual consequência do descumprimento.

Mesmo quando não houver prazo legal específico, faça conciliação periódica do saldo por item e por depositário.

Exemplo prático

Uma empresa possui mercadoria já armazenada em depósito fechado dentro do mesmo Estado. Em determinado fluxo previsto pela legislação, surge a necessidade de registrar uma entrada simbólica sem nova movimentação física.

O estabelecimento escritura a operação com CFOP 1.934, mantém vínculo com os documentos anteriores e não aumenta novamente o estoque físico.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe os tributos do regime atual da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS conforme a legislação vigente.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. Não presuma que o tratamento simbólico do ICMS será reproduzido automaticamente nos novos tributos.

Erros comuns

  • usar CFOP 1.934 em uma entrada física;
  • duplicar estoque;
  • não vincular os documentos anteriores;
  • confundir depósito fechado com armazém geral;
  • usar o código sem hipótese legal;
  • gerar nova obrigação financeira indevida;
  • divergir XML, ERP e SPED.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é interna?
  • A entrada é realmente simbólica?
  • A mercadoria já está fisicamente no local correspondente?
  • O depósito ou armazém está corretamente enquadrado?
  • Os documentos anteriores foram identificados?
  • O estoque não será duplicado?
  • ICMS, CST/CSOSN, NCM e ST foram conferidos?
  • ERP, XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.934

O CFOP 1.934 movimenta estoque?

Não necessariamente. Como a entrada é simbólica, o ERP deve separar o evento fiscal da movimentação física.

Qual a diferença entre CFOP 1.934 e 1.905?

O 1.905 está ligado à entrada para depósito conforme o fluxo físico aplicável. O 1.934 representa uma entrada simbólica.

Qual a saída correlata do CFOP 1.934?

O CFOP 5.934 pode ser a saída simbólica correlata em operação interna, conforme a hipótese concreta.

Qual o equivalente interestadual?

O CFOP 2.934 é a entrada simbólica correspondente quando a operação é interestadual.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.934 deve ser usado somente quando a entrada for realmente simbólica e estiver vinculada a uma operação com depósito fechado ou armazém geral.

Antes de lançar, confirme o fluxo físico, os documentos relacionados e a parametrização do ERP. Assim, a empresa evita duplicidade de estoque e inconsistências entre NF-e, XML e SPED.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *