CFOP 1.934: entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral

CFOP 1.934: entrada simbólica para depósito fechado ou armazém geral. Veja diferenças para entrada física, 1.905/1.906/1.907 e 5.934.

O CFOP 1.934 registra a entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral, conforme a hipótese da tabela vigente. O ponto central é documental: não há nova circulação física correspondente a essa entrada simbólica.

Entrada física x entrada simbólica

SituaçãoTratamento
Mercadoria chega fisicamente ao estabelecimentoUsar o CFOP específico da entrada física conforme o fluxo
Entrada apenas para documentar operação sem novo trânsito físico1.934 quando presentes os requisitos

Quando usar e quando não usar

Use somente no fluxo em que a legislação prevê entrada simbólica relacionada a depósito fechado ou armazém geral. Não use para qualquer entrada em depósito, nem quando a mercadoria efetivamente está chegando naquele momento. Identifique proprietário, depositante, depositário e local físico da mercadoria.

Diferença para 1.905, 1.906 e 1.907

Os CFOPs 1.905, 1.906 e 1.907 atendem hipóteses próprias de depósito/armazém e devem ser comparados conforme quem remete, quem recebe, propriedade e circulação física. O 1.934 se distingue pela natureza simbólica do lançamento. Não substitua um código de entrada física por 1.934 apenas porque existe depósito envolvido.

Relação com 5.934

O 5.934 é a remessa simbólica correlata na saída interna, quando a operação se enquadra na disciplina correspondente. Os documentos precisam ser referenciados e conciliados, demonstrando onde a mercadoria está fisicamente e qual evento é apenas simbólico.

ICMS, CST/CSOSN e crédito

O 1.934 não determina não incidência, suspensão, CST/CSOSN ou crédito. Depósito fechado e armazém geral possuem regras próprias, inclusive em São Paulo. Analise propriedade, UF, regime do depositário, NCM/CEST e operação subsequente.

Estoque, financeiro e custo

Uma entrada simbólica não deve duplicar estoque físico. O ERP precisa distinguir saldo contábil/fiscal, localização física e mercadoria própria em poder de terceiro. O 1.934 não deve gerar nova obrigação financeira se não houver nova compra.

XML, NF-e, ERP e SPED

Confira emitente, destinatário, local de entrega/retirada, CFOP, chaves referenciadas, NCM, CST/CSOSN, quantidades, valores e informações complementares. No ERP, bloqueie dupla movimentação física. Na EFD ICMS/IPI, C100/C170/C190 podem ser pertinentes conforme o documento e devem preservar o vínculo com a operação antecedente.

São Paulo e prazo

Em São Paulo, observe o RICMS/SP e a disciplina vigente para depósito fechado e armazém geral. Não existe prazo geral criado pelo CFOP 1.934; eventuais prazos decorrem da operação ou benefício específico.

Fontes oficiais

Conclusão

Antes de lançar 1.934, confirme documentalmente que a entrada é simbólica. Se houver nova chegada física da mercadoria, procure o CFOP específico dessa circulação.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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