Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 6.908: remessa interestadual de bem por contrato de comodato ou locação
Entenda quando usar o CFOP 6.908 na remessa interestadual de bem em comodato ou locação, incluindo contrato, prazo, retorno 6.909, ICMS, NF-e e SPED.
O CFOP 6.908 é utilizado na remessa interestadual de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
A operação não representa venda nem transferência definitiva de propriedade. O bem é entregue temporariamente a terceiro localizado em outra UF para uso, permanecendo pertencente ao remetente. A emissão exige contrato, identificação individual do bem, controle de prazo e retorno, além de validação das regras da UF de origem e da UF de destino.
Resumo rápido do CFOP 6.908
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de remessa |
| Finalidade | Comodato ou locação |
| Emitente | Proprietário ou possuidor legítimo do bem |
| Destinatário | Comodatário ou locatário situado em outra UF |
| Há venda? | Não |
| Há mudança de propriedade? | Não |
| Retorno correlato | CFOP 6.909 e entrada 2.909, conforme o fluxo |
| Principal risco | Não controlar o retorno ou ignorar as regras da UF de destino |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 6.908 as remessas interestaduais de bens por conta de contrato de comodato ou locação.
Quando usar
- existe contrato de comodato ou locação;
- o bem permanece de propriedade do remetente;
- o destinatário está em outra UF;
- a saída é temporária;
- o bem está individualizado por número de série, patrimônio ou outro identificador;
- o prazo e as condições de devolução estão definidos;
- o retorno será documentado com CFOP adequado;
- as legislações das duas UFs foram verificadas.
Quando não usar
- na venda do bem;
- na transferência definitiva entre estabelecimentos da mesma empresa;
- em remessa de ativo próprio para uso fora do estabelecimento — avaliar CFOP 6.554;
- em remessa para conserto, demonstração ou exposição;
- quando não existe contrato ou obrigação de retorno;
- em operação interna — avaliar CFOP 5.908;
- quando o item é consumível e não um bem individualizável.
Comodato x locação
No comodato, o uso do bem é cedido gratuitamente. Na locação, há contraprestação pelo uso temporário. O CFOP pode ser o mesmo, mas os efeitos contratuais, contábeis e tributários são distintos.
A cobrança da locação deve ser documentada separadamente da NF-e de remessa. A movimentação física não deve ser confundida com faturamento.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interestadual de bem em comodato” ou “Remessa interestadual de bem por contrato de locação”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa interna em comodato ou locação | 5.908 |
| Retorno interestadual do bem | 6.909 |
| Entrada do retorno pelo proprietário | 2.909 |
| Retorno interno do bem | 5.909 |
| Remessa de ativo próprio para uso fora | 6.554 |
| Devolução de bem de terceiro recebido para uso | 6.555 |
ICMS
Como não há venda nem transferência de propriedade, a remessa pode ficar fora do campo de incidência do ICMS, conforme a legislação aplicável. Em São Paulo, respostas à consulta da SEFAZ/SP reconhecem o uso dos CFOPs 5.908 e 6.908 sem destaque do imposto em hipóteses de comodato ou locação, com fundamento no artigo 7º do RICMS/SP, desde que o bem retorne ao estabelecimento de origem e as condições da operação sejam cumpridas.
O CFOP 6.908, contudo, não garante sozinho a não incidência. A UF de destino deve ser consultada, especialmente quando houver permanência prolongada, inscrição estadual, operação mista ou fornecimento de mercadorias junto com o bem.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático. Em hipóteses sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 no Simples Nacional, desde que compatíveis com as legislações das duas UFs e com o XML.
IPI, PIS e COFINS
A remessa do bem não representa receita por si só. O IPI depende da condição do estabelecimento e da natureza do bem. PIS e COFINS devem ser analisados sobre eventual receita de locação ou outra contraprestação, sem duplicidade com a remessa física.
IBS e CBS na transição
Durante a transição da Reforma Tributária, a locação e a cessão onerosa de uso podem ter tratamento próprio de IBS e CBS. A remessa física e a cobrança contratual devem ser analisadas separadamente conforme a legislação e os leiautes oficiais vigentes.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6908;
- idDest interestadual;
- descrição detalhada do bem;
- NCM, quando aplicável;
- número de série, patrimônio ou identificação individual;
- quantidade e valor para fins fiscais;
- CST/CSOSN coerente;
- dados de transporte;
- número e data do contrato;
- prazo previsto de retorno;
- fundamento da não incidência, quando aplicável.
O DANFE deve acompanhar o transporte e deixar claro que não se trata de venda.
Prazo e controle do retorno
O CFOP 6.908 não possui prazo nacional único de retorno. O prazo decorre do contrato, da legislação civil, de eventual regime especial e das normas das UFs envolvidas.
A empresa deve controlar data da saída, destinatário, contrato, número de série, local de uso, prazo, prorrogações, manutenção, perda, dano, furto e retorno. O fluxo é encerrado pelo retorno com CFOP 6.909, registrado pelo proprietário com CFOP 2.909.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros compatíveis com o XML autorizado, normalmente C100, C170 e C190. O retorno também deve ser escriturado.
Na contabilidade, o bem permanece pertencendo ao remetente. A locação gera receita contratual separada; o comodato, em regra, não gera receita.
Riscos fiscais
- usar 6.908 sem contrato;
- não individualizar o bem;
- não controlar o prazo de retorno;
- ignorar a legislação da UF de destino;
- confundir locação com venda parcelada;
- usar o código para bem consumível;
- divergir NF-e, contrato, patrimônio e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia uma máquina em comodato para cliente localizado em Minas Gerais. Emite NF-e com CFOP 6.908, informa o número de série, o contrato e o prazo de retorno. Ao final, o cliente emite a NF-e de retorno com CFOP 6.909, e a empresa paulista registra a entrada com CFOP 2.909.
Checklist fiscal
- Existe contrato de comodato ou locação?
- O bem permanece de propriedade do remetente?
- A operação é interestadual?
- O bem está individualizado?
- O prazo de retorno está definido?
- A UF de destino foi consultada?
- O retorno 6.909 está parametrizado?
- NF-e, contrato, patrimônio e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
O CFOP 6.908 representa venda?
Não. Ele documenta remessa interestadual temporária de bem em comodato ou locação.
Qual é o CFOP de retorno?
Em regra, CFOP 6.909, com entrada 2.909 pelo proprietário.
Existe prazo legal único?
Não. O prazo deve constar no contrato e ser validado nas legislações envolvidas.
A operação sempre é sem ICMS?
Não se deve concluir apenas pelo CFOP. Em São Paulo há hipóteses de não incidência, mas a UF de destino e as condições reais da operação precisam ser verificadas.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 3/2024 e tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- RICMS/SP, artigo 7º;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP nº 28.037/2023, 29.921/2024 e correlatas;
- legislação da UF de destino;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.908 deve ser usado na remessa interestadual temporária de bem por contrato de comodato ou locação. A operação exige contrato, identificação do bem, controle do prazo, validação das duas UFs e retorno documentado com CFOP 6.909.




