CFOP 5.120: Venda interna de mercadoria de terceiros entregue pelo vendedor remetente em venda à ordem — NF-e, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 5.120 na venda interna feita pelo adquirente originário ao destinatário final, quando a mercadoria é entregue pelo vendedor remetente em venda à ordem.

Publicado em 29/06/2026 00h17 5 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 5.120 é usado pelo adquirente originário na venda interna ao destinatário final, quando a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros é entregue diretamente pelo vendedor remetente, em operação de venda à ordem.

Esse CFOP não é emitido pelo vendedor remetente. O vendedor remetente usa 5.118/6.118 quando a mercadoria é produção própria ou 5.119/6.119 quando é mercadoria de terceiros, além da remessa 5.923/6.923 para acompanhar a circulação física.

O que é o CFOP 5.120

É o CFOP da venda interna feita pelo adquirente originário ao destinatário final, quando a entrega física será feita por terceiro vendedor remetente.

Definição oficial

CFOPDescrição oficialLeitura prática
5.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordemVenda interna do adquirente originário ao cliente final, sem receber fisicamente a mercadoria

Quando usar

  • quando o emitente é o adquirente originário;
  • quando a venda ao destinatário final é interna;
  • quando a mercadoria é adquirida ou recebida de terceiros;
  • quando o vendedor remetente entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final;
  • quando a operação segue a disciplina de venda à ordem.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Venda do vendedor remetente ao adquirente originário5.118, 5.119, 6.118 ou 6.119Documento de outro participante
Remessa física ao destinatário final5.923 ou 6.923Documento que acompanha a mercadoria
Venda interestadual ao destinatário final6.120Outra UF
Venda comum com mercadoria recebida em estoque5.102 ou correlatoNão há venda à ordem
Produção própria do emitente5.101 ou outro específico5.120 é mercadoria de terceiros entregue por vendedor remetente

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoRelação
5.118/6.118Venda do vendedor remetente de produção própria ao adquirenteDocumento de compra do adquirente originário
5.119/6.119Venda do vendedor remetente de mercadoria de terceirosDocumento de compra do adquirente originário
5.923/6.923Remessa ao destinatário finalDocumento de transporte
1.118/2.118 ou 1.119/2.119Entrada simbólica pelo adquirente originárioValidar escrituração de compra

Prazo e condição fiscal

Não há prazo único próprio. A condição é que a venda à ordem exista de fato e que as NF-es sejam emitidas a cada entrega global ou parcial, com referências corretas. O 5.120 deve ser emitido pelo adquirente originário ao destinatário final antes ou em conjunto com a remessa que acompanhará a mercadoria.

ICMS, CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

A NF-e 5.120 representa venda do adquirente originário ao destinatário final. Deve haver destaque do ICMS quando devido. Como a mercadoria foi adquirida de terceiros, é necessário avaliar histórico de compra, ST, benefício, regime e CST.

Tributo/regimeCódigos possíveisRessalva
ICMS CST00, 10, 20, 40, 41, 60, 90Depende de produto, ST, benefício e operação
CSOSN101, 102, 201, 202, 500, 900Depende do regime do emitente
IPI49, 50, 53, 55, 99Revendedor normalmente não destaca IPI, salvo equiparação
PIS/COFINS01, 04, 06, 07, 08, 09, 49Validar regime e receita

Riscos fiscais

  • usar 5.120 pelo vendedor remetente, quando não é o emitente correto;
  • não existir NF-e de remessa 5.923/6.923;
  • não referenciar a venda do vendedor remetente ao adquirente originário;
  • não controlar entrada e saída simbólica no SPED;
  • duplicar estoque ou receita pela falta de conciliação documental.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e 5.120 deve ser emitida pelo adquirente originário para o destinatário final, com indicação do vendedor remetente que promoverá a entrega. O DANFE de transporte normalmente é o da remessa 5.923/6.923 emitida pelo vendedor remetente.

Exemplo de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Venda à ordem ao destinatário final</natOp></ide>
  <dest><CNPJ>[CNPJ_DESTINATARIO_FINAL]</CNPJ></dest>
  <det nItem="1"><prod><xProd>Mercadoria entregue pelo vendedor remetente</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>5120</CFOP><vProd>18000.00</vProd></prod></det>
  <infAdic><infCpl>Venda à ordem. Mercadoria será entregue pelo vendedor remetente. Referenciar NF-e de compra 5.118/5.119 e NF-e de remessa 5.923/6.923.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, registre o 5.120 como venda do adquirente ao destinatário final e mantenha vínculo com a entrada simbólica e a remessa do vendedor remetente. Na EFD Contribuições, registre a receita de venda sem duplicar documentos de remessa.

Exemplo prático

Um revendedor paulista compra mercadoria de um fornecedor paulista e revende a cliente paulista. Por venda à ordem, o fornecedor entrega diretamente ao cliente. O revendedor emite NF-e 5.120 ao cliente; o fornecedor emite NF-e 5.119 ao revendedor e NF-e 5.923 para acompanhar a mercadoria.

Checklist fiscal

  • Confirmar que o emitente é o adquirente originário.
  • Confirmar venda interna ao destinatário final.
  • Validar NF-e do vendedor remetente.
  • Emitir NF-e 5.120 ao destinatário final.
  • Conferir remessa 5.923/6.923 que acompanhará a mercadoria.
  • Referenciar documentos e chaves.
  • Conciliar ICMS, ST, PIS/COFINS, estoque e SPED.

FAQ

Quem emite o CFOP 5.120?

O adquirente originário, ao vender ao destinatário final.

O 5.120 acompanha a mercadoria?

Em regra, o transporte é acompanhado pela NF-e de remessa do vendedor remetente, com 5.923 ou 6.923.

Há destaque de ICMS?

Sim, quando devido, pois o 5.120 é a venda do adquirente ao destinatário final.

Precisa de revisão humana?

Sim, em operações com ST, benefícios, entrega parcial, múltiplos estabelecimentos ou divergência de estoque.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 5.120 documenta a venda interna do adquirente originário ao destinatário final em venda à ordem. Para reduzir risco fiscal, o adquirente deve vincular sua venda à compra do vendedor remetente e à remessa física que acompanha a mercadoria.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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