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Entenda o CFOP 6.120 na venda interestadual feita pelo adquirente originário ao destinatário final, quando a entrega é feita pelo vendedor remetente em venda à ordem.
O CFOP 6.120 é usado pelo adquirente originário na venda interestadual ao destinatário final, quando a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros é entregue diretamente pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
Ele é um documento da venda do adquirente originário ao cliente final. O vendedor remetente não usa o 6.120 para vender ao adquirente; nessa etapa, usará 5.118/6.118 ou 5.119/6.119, conforme origem da mercadoria e UF.
É o CFOP da venda interestadual feita pelo adquirente originário ao destinatário final, com entrega física promovida pelo vendedor remetente.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 6.120 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem | Venda interestadual do adquirente originário ao cliente final, com entrega direta por terceiro |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Venda interna ao destinatário final | 5.120 | Mesma UF |
| Venda do vendedor remetente ao adquirente | 5.118/6.118 ou 5.119/6.119 | Outra etapa da operação |
| Remessa física ao destinatário final | 5.923/6.923 | Documento de transporte por conta e ordem |
| Venda interestadual comum de mercadoria em estoque | 6.102 | Não há vendedor remetente entregando por ordem |
| Venda de produção própria do emitente | 6.101 ou 6.107, conforme caso | Não é mercadoria de terceiros entregue por vendedor remetente |
| CFOP | Função | Cuidado |
|---|---|---|
| 5.118/6.118 | Venda do vendedor remetente de produção própria | Compra do adquirente originário |
| 5.119/6.119 | Venda do vendedor remetente de mercadoria de terceiros | Compra do adquirente originário |
| 5.923/6.923 | Remessa ao destinatário final | Documento de transporte |
| 2.118/2.119 | Entrada interestadual simbólica pelo adquirente | Validar escrituração |
O 6.120 não possui prazo próprio. A condição fiscal é a existência de venda à ordem real e a emissão das NF-es vinculadas a cada entrega. Em operação interestadual, a condição também envolve correta aplicação da alíquota interestadual, eventual DIFAL, FCP e ST quando aplicáveis.
A NF-e 6.120 é venda interestadual do adquirente originário ao destinatário final. A tributação depende da UF de destino, destinatário contribuinte ou não contribuinte, NCM, CEST, origem da mercadoria, ST, FCP e benefícios.
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 | Depende de UF, produto, ST, DIFAL, FCP e benefício |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 500, 900 | Depende do Simples Nacional e ST |
| IPI | 49, 50, 53, 55, 99 | Revendedor geralmente não destaca IPI, salvo equiparação |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Validar regime e receita |
A NF-e 6.120 deve identificar a venda do adquirente originário ao destinatário final e informar que a entrega será feita pelo vendedor remetente. O DANFE de transporte tende a ser o da remessa por conta e ordem emitida pelo vendedor remetente.
<infNFe>
<ide><natOp>Venda interestadual à ordem ao destinatário final</natOp></ide>
<dest><CNPJ>[CNPJ_DESTINATARIO_FINAL]</CNPJ><UF>[UF_DESTINO]</UF></dest>
<det nItem="1"><prod><xProd>Mercadoria entregue pelo vendedor remetente</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>6120</CFOP><vProd>22000.00</vProd></prod></det>
<infAdic><infCpl>Venda à ordem interestadual. Mercadoria entregue pelo vendedor remetente. Referenciar NF-e de compra e NF-e de remessa 5.923/6.923.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, o 6.120 deve ser escriturado como venda interestadual do adquirente originário, vinculado à entrada simbólica e à remessa do vendedor remetente. Na EFD Contribuições, a receita deve ser registrada conforme CST aplicável, sem duplicar documento de remessa.
Uma empresa paulista compra mercadoria de fornecedor paulista e revende a cliente em Minas Gerais. O fornecedor entrega diretamente ao cliente mineiro. A empresa paulista emite NF-e 6.120 ao cliente final; o fornecedor emite NF-e 5.119 ou 5.118 ao adquirente e NF-e 6.923 para a remessa ao destinatário final.
O adquirente originário, quando vende ao destinatário final em outra UF.
Não. A remessa física ao destinatário final deve ter NF-e própria do vendedor remetente.
Sim, quando devido, devendo ser avaliada a UF de destino, destinatário, DIFAL, FCP e ST.
Sim, especialmente em operações com múltiplas UFs, ST, DIFAL, FCP ou destinatário não contribuinte.
O CFOP 6.120 deve ser usado pelo adquirente originário na venda interestadual ao destinatário final em venda à ordem. Para reduzir risco fiscal, vincule compra, venda e remessa, valide ICMS interestadual e mantenha coerência entre NF-e, XML, DANFE, estoque e SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.