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CST 73 de PIS e COFINS: aquisição a alíquota zero
Entenda o CST 73 de PIS e COFINS, usado em operações de aquisição a alíquota zero, EFD-Contribuições, NF-e e efeitos sobre créditos.
O CST 73 de PIS e COFINS identifica operação de aquisição a alíquota zero.
Quando usar?
Use quando a entrada decorrer de operação tributável cuja legislação reduza a zero as alíquotas de PIS e Cofins. A classificação deve ser sustentada por produto, NCM, participante, período e fundamento legal.
Não confundir
Alíquota zero é diferente de isenção, suspensão, não incidência e substituição tributária. O fato de o XML não apresentar valor das contribuições não basta para definir o CST.
EFD-Contribuições
Escriture a aquisição com CST 73, mantendo documento, item, valor e fundamento coerentes. Em regra, não se apropria crédito ordinário apenas por essa classificação; eventuais exceções dependem de previsão legal.
NF-e e XML
O fornecedor pode informar CST 06 na saída. O adquirente utiliza CST 73 na escrituração de entrada, sem alterar o XML autorizado.
Riscos
- confundir alíquota zero com isenção;
- usar benefício fora da vigência;
- apropriar crédito indevido;
- ignorar NCM e participante;
- divergir XML e EFD.
Fontes oficiais
Conclusão
Use o CST 73 quando a aquisição estiver sujeita à alíquota zero, com fundamento, vigência, produto e escrituração corretamente validados.




