CST 73 de PIS e COFINS: aquisição a alíquota zero

Entenda o CST 73 de PIS e COFINS, usado em operações de aquisição a alíquota zero, EFD-Contribuições, NF-e e efeitos sobre créditos.

O CST 73 de PIS e COFINS identifica operação de aquisição a alíquota zero.

Quando usar?

Use quando a entrada decorrer de operação tributável cuja legislação reduza a zero as alíquotas de PIS e Cofins. A classificação deve ser sustentada por produto, NCM, participante, período e fundamento legal.

Não confundir

Alíquota zero é diferente de isenção, suspensão, não incidência e substituição tributária. O fato de o XML não apresentar valor das contribuições não basta para definir o CST.

EFD-Contribuições

Escriture a aquisição com CST 73, mantendo documento, item, valor e fundamento coerentes. Em regra, não se apropria crédito ordinário apenas por essa classificação; eventuais exceções dependem de previsão legal.

NF-e e XML

O fornecedor pode informar CST 06 na saída. O adquirente utiliza CST 73 na escrituração de entrada, sem alterar o XML autorizado.

Riscos

  • confundir alíquota zero com isenção;
  • usar benefício fora da vigência;
  • apropriar crédito indevido;
  • ignorar NCM e participante;
  • divergir XML e EFD.

Fontes oficiais

Conclusão

Use o CST 73 quando a aquisição estiver sujeita à alíquota zero, com fundamento, vigência, produto e escrituração corretamente validados.

Compartilhe seu amor
Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *