Nota Fiscal de remessa de bem do Ativo para uso fora do estabelecimento.

Quanto à movimentação de ferramentas e equipamentos, com seus funcionários, no Estado de São Paulo, poderemos observar as orientações contidas na Decisão Normativa CAT – 8/2008 (DOE de 26.11.2008).        
Nesse sentido, no território paulista, para a movimentação das ferramentas, ou de outro bem, ou material do ativo imobilizado, a Consulente poderá, para esse fim, utilizar-se apenas de controles internos que, por recomendação, contenham a descrição dos bens, o nome do(s) preposto(s) que os utilizará(ão) e a menção ao presente instrumento.        
Ressalte-se que, nos termos do item 5 da supracitada Decisão Normativa CAT, tal orientação “se refere, exclusivamente, à legislação do ICMS (imposto de competência estadual)” e “somente prevalece no território paulista”.        
Portanto, na situação em análise, a Consulente, quanto à movimentação de ferramentas e equipamentos no Estado de São Paulo, poderá, opcionalmente, emitir Nota Fiscal sob o CFOP 5.554 (Remessa de bem do ativo mobilizado para uso fora do estabelecimento) ou utilizar-se de controles internos, conforme acima descrito.        

NATUREZA Remessa de Bem do Ativo Para uso de funcionário.
     
  MEI / SIM LR / LP
     
CFOP 5.554  
CST COFINS 08 49
CST PIS 08 49
CST IPI 53 53
CST ICMS 041 0400
FUNDAMENTAÇÃO IPI  
FUNDAMENTAÇÃO ICMS Não Incidência – Art. 7º XIV do RICMS/SP
OBSERVAÇÃO Sem Prazo para retorno
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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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