✓
Automatize XMLs da SEFAZ, Manifestação do Destinatário, SPED e auditoria fiscal com a Fiscal.io.
★ +15 mil empresas confiam
↻ Atualizações diárias
☎ Suporte especializado
Falar com Especialista
Entenda o CFOP 5.116 na entrega futura de produção própria, quando usar, tributação, CST, CSOSN, XML da NF-e, SPED e cuidados fiscais.
O CFOP 5.116 é usado na saída interna de produto de produção do estabelecimento, quando a venda se originou de uma encomenda para entrega futura. Na prática, ele aparece na etapa de entrega efetiva da mercadoria, após a emissão anterior da nota de simples faturamento.
A dor mais comum do setor fiscal é separar corretamente a nota de simples faturamento da nota de remessa/entrega. A automação fiscal reduz retrabalho, evita divergência entre XML, DANFE, ERP e SPED e melhora o retorno operacional do processo, porque diminui correções manuais, rejeições e riscos de escrituração.
O CFOP 5.116 identifica uma operação de venda interna de produção própria originada de encomenda para entrega futura. O primeiro dígito 5 indica saída dentro do Estado. O grupo 5.100 está ligado a vendas de produção do estabelecimento ou mercadorias, e o final 116 indica venda de produção própria vinculada à entrega futura.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.116 | Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura | Entrega efetiva, em operação interna, de produto fabricado pelo próprio vendedor após faturamento futuro |
| Parte | Significado | Aplicação |
|---|---|---|
| 5 | Saída ou prestação dentro do Estado | Destinatário na mesma UF do emitente |
| 100 | Grupo de vendas | Operações de venda de produção ou mercadorias |
| 116 | Entrega futura de produção própria | Mercadoria fabricada ou industrializada pelo vendedor |
| Situação | CFOP mais provável | Motivo |
|---|---|---|
| Mercadoria adquirida de terceiros | 5.117 | Não é produção própria |
| Operação interestadual | 6.116 | Destinatário em outra UF |
| Simples faturamento sem circulação física | 5.922 | Documento apenas de faturamento |
| Venda normal de produção própria sem entrega futura | 5.101 | Não há encomenda para entrega futura |
A natureza da operação deve indicar a entrega futura, por exemplo: Remessa — Entrega Futura ou expressão equivalente adotada pelo ERP. Trata-se de saída interna, venda de produção própria e circulação física da mercadoria. No XML, o CFOP aparece no item. No DANFE, deve ficar coerente com a natureza da operação. No SPED, a nota tende a compor registros de saída, itens e totalização por CST, CFOP e alíquota.
| CFOP | Uso | Diferença principal |
|---|---|---|
| 5.116 | Entrega futura interna de produção própria | Produto fabricado pelo vendedor |
| 6.116 | Entrega futura interestadual de produção própria | Destinatário em outra UF |
| 5.117 | Entrega futura interna de mercadoria de terceiros | Produto não foi fabricado pelo vendedor |
| 5.922 | Simples faturamento de venda para entrega futura | Não representa a entrega física |
A operação deve ser validada com a tabela oficial de CFOP, RICMS/SP, Portaria SRE 41/2023 quando aplicável à entrega futura em São Paulo, documentos da NF-e e manuais do SPED. Respostas à Consulta da SEFAZ/SP também ajudam a confirmar o procedimento para emissão da nota de simples faturamento e da nota de saída efetiva.
No CFOP 5.116, o ICMS deve ser analisado na nota de saída efetiva. Em São Paulo, a sistemática de venda para entrega futura permite a nota de simples faturamento sem destaque do imposto e, posteriormente, a nota de entrega com destaque quando devido. O tratamento depende de NCM, CST, benefício fiscal, ICMS-ST, regime tributário e condição do destinatário.
| CST | Uso possível | Cuidado |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Quando não houver benefício ou ST |
| 10 | Tributada com ICMS-ST | Validar CEST, MVA e responsabilidade |
| 20 | Redução de base | Exige base legal e cBenef quando aplicável |
| 40 | Isenta | Usar somente com fundamento legal |
| 60 | ICMS-ST cobrado anteriormente | Quando a retenção já ocorreu |
| CSOSN | Uso possível | Cuidado |
|---|---|---|
| 101 | Tributada com permissão de crédito | Quando permitido crédito ao destinatário |
| 102 | Tributada sem permissão de crédito | Comum em venda do Simples |
| 201 | Com ST e permissão de crédito | Validar ST |
| 202 | Com ST sem permissão de crédito | Validar CEST e protocolo |
| 500 | ICMS-ST anterior | Quando já houve retenção |
Se a mercadoria estiver sujeita a ICMS-ST, a nota de entrega futura deve refletir a responsabilidade tributária correta. O erro mais comum é copiar a parametrização da nota de simples faturamento e esquecer a tributação da saída física.
Como o CFOP 5.116 envolve produção própria, o IPI deve ser analisado quando o emitente for industrial ou equiparado a industrial. A incidência depende de NCM, TIPI, CST de IPI, regime fiscal e eventual suspensão, imunidade, isenção ou alíquota zero.
| CST IPI | Uso possível | Cuidado |
|---|---|---|
| 50 | Saída tributada | Quando o IPI for devido |
| 51 | Saída tributada com alíquota zero | Exige coerência com TIPI |
| 52 | Saída isenta | Exige base legal |
| 53 | Saída não tributada | Validar enquadramento |
| 55 | Saída com suspensão | Exige norma específica |
Para PIS e COFINS, o ponto principal é a receita da venda. O CFOP não define sozinho CST, base de cálculo ou alíquota. Empresas do Lucro Real devem avaliar débitos e créditos; empresas do Lucro Presumido e Simples devem observar regras próprias de apuração e segregação.
| CST | Uso possível | Cuidado |
|---|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica | Venda tributada comum |
| 04 | Monofásica | Depende do produto |
| 06 | Alíquota zero | Exige base legal |
| 07 | Isenta | Exige enquadramento |
| 09 | Suspensão | Aplicar somente com previsão normativa |
Em 2026, o CFOP 5.116 deve continuar sendo analisado no regime legado, com ICMS, IPI, PIS e COFINS. Na transição, CBS e IBS devem seguir os leiautes oficiais dos documentos fiscais eletrônicos. Não crie campos XML manualmente; use apenas a versão atualizada do emissor ou ERP.
| Item | Exemplo didático | Observação |
|---|---|---|
| Valor do produto | R$ 10.000,00 | Base meramente ilustrativa |
| ICMS | 18% em exemplo interno | Confirmar alíquota, benefício e ST |
| IPI | Conforme NCM | Confirmar TIPI |
| PIS/COFINS | Conforme regime | Não aplicar sem validar CST |
Na NF-e, informe natureza de operação coerente com a entrega futura, CFOP 5.116 no item, NCM correta, CST/CSOSN adequado, referência à nota de simples faturamento quando exigido e informações complementares claras. O DANFE deve refletir a saída efetiva da mercadoria.
<infNFe>
<ide>
<natOp>Remessa - Entrega Futura</natOp>
</ide>
<emit><CNPJ>00000000000100</CNPJ></emit>
<dest><CNPJ>11111111000100</CNPJ></dest>
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PROD-001</cProd>
<xProd>Produto de produção própria</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>5116</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>10.0000</qCom>
<vUnCom>1000.00</vUnCom>
<vProd>10000.00</vProd>
</prod>
<imposto>
<ICMS><ICMS00><CST>00</CST></ICMS00></ICMS>
<IPI><IPITrib><CST>50</CST></IPITrib></IPI>
<PIS><PISAliq><CST>01</CST></PISAliq></PIS>
<COFINS><COFINSAliq><CST>01</CST></COFINSAliq></COFINS>
</imposto>
</det>
<infAdic><infCpl>Entrega futura vinculada à NF-e de simples faturamento.</infCpl></infAdic>
</infNFe>A nota com CFOP 5.116 tende a ser escriturada no Registro C100, com itens no C170 e totalização no C190. Ajustes ou observações podem aparecer em C195/C197 quando exigidos. O ponto de atenção é evitar divergência entre a nota de faturamento e a nota de entrega.
Na EFD-Contribuições, a receita deve ser analisada conforme regime de apuração, CST de PIS/COFINS, base de cálculo e reconhecimento contábil. A empresa deve evitar duplicar receita se a nota de simples faturamento já foi tratada em período anterior.
Devem ser observadas as regras da NF-e, armazenamento do XML, escrituração fiscal, conciliação com pedidos e contratos e guarda dos documentos que comprovem a entrega futura. Não há dia fixo aplicável a todos os contribuintes sem validar regime, UF e obrigação específica.
Não se aplica prazo de retorno a este CFOP porque se trata de venda com entrega futura, não de remessa com retorno.
| Erro | Risco | Como prevenir |
|---|---|---|
| Usar 5.116 sem produção própria | CFOP incompatível | Validar origem da mercadoria |
| Não referenciar faturamento | Divergência documental | Relacionar NF-e anterior quando aplicável |
| CST incorreto | ICMS indevido ou omitido | Revisar NCM, ST e benefício |
| XML e SPED divergentes | Malha fiscal e autuação | Conciliar ERP, NF-e e EFD |
| Cenário | CFOP provável | Tributação a analisar | Reflexo NF-e/XML | Reflexo SPED | Cuidado fiscal |
|---|---|---|---|---|---|
| Indústria vende hoje e entrega depois no mesmo Estado | 5.922 no faturamento e 5.116 na entrega | ICMS na saída efetiva, IPI, PIS/COFINS | Referenciar documento anterior | C100/C170/C190 | Não duplicar receita/estoque |
| Produto sujeito a ST | 5.116 | ICMS-ST, CEST, MVA | Grupo de ICMS adequado | Totalização correta | Não esquecer ST na saída |
| Venda cancelada antes da entrega | Analisar estorno/cancelamento | ICMS e efeitos contábeis | Documento de desfazimento, se aplicável | Ajustes quando exigidos | Validar procedimento com contador |
Não. O 5.922 registra o simples faturamento. O 5.116 registra a saída efetiva de produção própria em entrega futura.
Em regra, a análise do ICMS ocorre na saída efetiva. O destaque depende da legislação, CST, NCM, benefício e ST.
Não é o enquadramento mais provável. Para mercadoria adquirida de terceiros, o CFOP relacionado é 5.117.
Sim, normalmente representa a entrega física. O ERP deve evitar duplicidade com a nota de faturamento.
O CFOP 5.116 deve ser usado na entrega efetiva interna de produto de produção própria decorrente de venda para entrega futura. Para reduzir risco fiscal, valide a nota de simples faturamento, a natureza da operação, CST/CSOSN, NCM, ICMS, IPI, PIS/COFINS, XML e SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.