CFOP 6.120: Venda interestadual de mercadoria de terceiros entregue pelo vendedor remetente em venda à ordem — NF-e, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 6.120 na venda interestadual feita pelo adquirente originário ao destinatário final, quando a entrega é feita pelo vendedor remetente em venda à ordem.

Publicado em 29/06/2026 00h16 5 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 6.120 é usado pelo adquirente originário na venda interestadual ao destinatário final, quando a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros é entregue diretamente pelo vendedor remetente, em venda à ordem.

Ele é um documento da venda do adquirente originário ao cliente final. O vendedor remetente não usa o 6.120 para vender ao adquirente; nessa etapa, usará 5.118/6.118 ou 5.119/6.119, conforme origem da mercadoria e UF.

O que é o CFOP 6.120

É o CFOP da venda interestadual feita pelo adquirente originário ao destinatário final, com entrega física promovida pelo vendedor remetente.

Definição oficial

CFOPDescrição oficialLeitura prática
6.120Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordemVenda interestadual do adquirente originário ao cliente final, com entrega direta por terceiro

Quando usar

  • quando o emitente é o adquirente originário;
  • quando o destinatário final está em outra UF;
  • quando a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros;
  • quando a entrega será feita pelo vendedor remetente;
  • quando há venda à ordem com documentos vinculados.

Quando não usar

SituaçãoCFOP provávelMotivo
Venda interna ao destinatário final5.120Mesma UF
Venda do vendedor remetente ao adquirente5.118/6.118 ou 5.119/6.119Outra etapa da operação
Remessa física ao destinatário final5.923/6.923Documento de transporte por conta e ordem
Venda interestadual comum de mercadoria em estoque6.102Não há vendedor remetente entregando por ordem
Venda de produção própria do emitente6.101 ou 6.107, conforme casoNão é mercadoria de terceiros entregue por vendedor remetente

CFOPs correlatos

CFOPFunçãoCuidado
5.118/6.118Venda do vendedor remetente de produção própriaCompra do adquirente originário
5.119/6.119Venda do vendedor remetente de mercadoria de terceirosCompra do adquirente originário
5.923/6.923Remessa ao destinatário finalDocumento de transporte
2.118/2.119Entrada interestadual simbólica pelo adquirenteValidar escrituração

Prazo e condição fiscal

O 6.120 não possui prazo próprio. A condição fiscal é a existência de venda à ordem real e a emissão das NF-es vinculadas a cada entrega. Em operação interestadual, a condição também envolve correta aplicação da alíquota interestadual, eventual DIFAL, FCP e ST quando aplicáveis.

ICMS, CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

A NF-e 6.120 é venda interestadual do adquirente originário ao destinatário final. A tributação depende da UF de destino, destinatário contribuinte ou não contribuinte, NCM, CEST, origem da mercadoria, ST, FCP e benefícios.

Tributo/regimeCódigos possíveisRessalva
ICMS CST00, 10, 20, 40, 41, 60, 90Depende de UF, produto, ST, DIFAL, FCP e benefício
CSOSN101, 102, 201, 202, 500, 900Depende do Simples Nacional e ST
IPI49, 50, 53, 55, 99Revendedor geralmente não destaca IPI, salvo equiparação
PIS/COFINS01, 04, 06, 07, 08, 09, 49Validar regime e receita

Riscos fiscais

  • usar 6.120 pelo vendedor remetente, quando o emitente correto é o adquirente originário;
  • não emitir remessa 5.923/6.923 para transporte;
  • não referenciar a compra do adquirente originário;
  • calcular ICMS interestadual, DIFAL, FCP ou ST incorretamente;
  • duplicar estoque ou receita no SPED.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e 6.120 deve identificar a venda do adquirente originário ao destinatário final e informar que a entrega será feita pelo vendedor remetente. O DANFE de transporte tende a ser o da remessa por conta e ordem emitida pelo vendedor remetente.

Exemplo de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Venda interestadual à ordem ao destinatário final</natOp></ide>
  <dest><CNPJ>[CNPJ_DESTINATARIO_FINAL]</CNPJ><UF>[UF_DESTINO]</UF></dest>
  <det nItem="1"><prod><xProd>Mercadoria entregue pelo vendedor remetente</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>6120</CFOP><vProd>22000.00</vProd></prod></det>
  <infAdic><infCpl>Venda à ordem interestadual. Mercadoria entregue pelo vendedor remetente. Referenciar NF-e de compra e NF-e de remessa 5.923/6.923.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, o 6.120 deve ser escriturado como venda interestadual do adquirente originário, vinculado à entrada simbólica e à remessa do vendedor remetente. Na EFD Contribuições, a receita deve ser registrada conforme CST aplicável, sem duplicar documento de remessa.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra mercadoria de fornecedor paulista e revende a cliente em Minas Gerais. O fornecedor entrega diretamente ao cliente mineiro. A empresa paulista emite NF-e 6.120 ao cliente final; o fornecedor emite NF-e 5.119 ou 5.118 ao adquirente e NF-e 6.923 para a remessa ao destinatário final.

Checklist fiscal

  • Confirmar que o emitente é o adquirente originário.
  • Confirmar destino interestadual.
  • Validar NF-e do vendedor remetente ao adquirente.
  • Emitir NF-e 6.120 ao destinatário final.
  • Conferir remessa 5.923/6.923.
  • Referenciar chaves de acesso.
  • Validar ICMS, DIFAL, FCP, ST, IPI, PIS/COFINS e SPED.

FAQ

Quem emite o CFOP 6.120?

O adquirente originário, quando vende ao destinatário final em outra UF.

O 6.120 substitui a remessa?

Não. A remessa física ao destinatário final deve ter NF-e própria do vendedor remetente.

Há ICMS interestadual?

Sim, quando devido, devendo ser avaliada a UF de destino, destinatário, DIFAL, FCP e ST.

Precisa de revisão humana?

Sim, especialmente em operações com múltiplas UFs, ST, DIFAL, FCP ou destinatário não contribuinte.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 6.120 deve ser usado pelo adquirente originário na venda interestadual ao destinatário final em venda à ordem. Para reduzir risco fiscal, vincule compra, venda e remessa, valide ICMS interestadual e mantenha coerência entre NF-e, XML, DANFE, estoque e SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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