CFOP 5.412: devolução interna de bem do ativo imobilizado com ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 5.412 na devolução interna de bem do ativo imobilizado com ICMS-ST, incluindo NF-e, CIAP, CST e SPED.

O CFOP 5.412 é utilizado na devolução interna de bem do ativo imobilizado adquirido em operação sujeita ao regime de substituição tributária.

Esse código deve ser usado quando o estabelecimento comprador devolve ao fornecedor, localizado na mesma UF, um bem cuja entrada foi classificada no CFOP 1.406. A devolução precisa manter vínculo com a NF-e original, refletir os valores proporcionais e tratar corretamente ICMS-ST, eventual crédito do ativo, CIAP, IPI, PIS e COFINS.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interna de devolução
FinalidadeDevolução de bem do ativo imobilizado com ICMS-ST
EmitenteComprador que devolve o bem
DestinatárioFornecedor na mesma UF
Entrada originalCFOP 1.406
Documento anteriorNF-e original de compra
Principal riscoConfundir ativo imobilizado com mercadoria para revenda ou uso e consumo

Quando usar

  • o item foi adquirido como bem do ativo imobilizado;
  • a entrada foi registrada no CFOP 1.406;
  • o fornecedor está na mesma UF;
  • a operação original envolveu ICMS-ST;
  • a devolução é total ou parcial;
  • a NF-e original está referenciada;
  • os valores e tributos são proporcionais.

Quando não usar

  • para mercadoria adquirida para industrialização — avaliar CFOP 5.410;
  • para mercadoria destinada à comercialização — avaliar CFOP 5.411;
  • para material de uso ou consumo — avaliar CFOP 5.413;
  • para devolução interestadual — avaliar CFOP 6.412;
  • para simples retorno ou baixa patrimonial sem devolução;
  • quando a entrada original não foi classificada como ativo.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interna de bem do ativo imobilizado com ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Entrada original1.406Compra de bem para o ativo com ST
Versão interestadual6.412Fornecedor em outra UF
Devolução para industrialização5.410Entrada original 1.401
Devolução para comercialização5.411Entrada original 1.403
Devolução de uso ou consumo5.413Entrada original 1.407

ICMS e ICMS-ST

A devolução deve anular os efeitos da aquisição original na proporção devolvida. É necessário revisar ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST, crédito do ativo e eventual estorno. O CFOP não garante automaticamente recuperação do imposto.

Quando o bem tiver sido apropriado no CIAP, a devolução pode exigir revisão das parcelas de crédito e ajustes na EFD ICMS/IPI. A forma correta depende da legislação paulista, do XML original e da efetiva incorporação do bem ao ativo.

CST e CSOSN

Não há código automático. CST 60 ou CSOSN 500 podem aparecer quando o imposto foi cobrado anteriormente por ST, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme o XML original e a legislação.

IPI, PIS e COFINS

Se a compra original envolveu IPI, o tratamento proporcional deve observar o RIPI. PIS e COFINS devem refletir eventual reversão de créditos, conforme a utilização do bem e o regime tributário.

IBS e CBS

Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação e as Notas Técnicas da NF-e vigentes.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 5412, finalidade de devolução, chave da NF-e original, NCM, CEST, quantidade, valores, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, FCP-ST, IPI e informações adicionais. O DANFE deve identificar claramente a devolução do bem.

SPED Fiscal, CIAP e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e avalie reflexos no bloco G/CIAP. Na EFD-Contribuições, revise créditos vinculados à aquisição do ativo.

Prazos e controles

O CFOP 5.412 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, incorporação ao ativo, motivo da devolução, chave original, transporte, baixa patrimonial, CIAP e créditos.

Riscos fiscais

  • usar 5.412 para mercadoria de revenda;
  • não referenciar a NF-e original;
  • não ajustar o CIAP;
  • devolver valores superiores à compra;
  • tratar incorretamente ICMS-ST e FCP-ST;
  • divergir NF-e, patrimônio, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra uma máquina sujeita ao ICMS-ST de fornecedor paulista e registra a entrada com CFOP 1.406. Após constatar defeito, devolve o bem com CFOP 5.412, referencia a chave original e ajusta o controle patrimonial e o CIAP, quando aplicável.

Checklist

  • O bem foi adquirido para o ativo?
  • A entrada foi CFOP 1.406?
  • O fornecedor está na mesma UF?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • ICMS-ST e FCP-ST foram revisados?
  • CIAP e crédito do ativo foram ajustados?
  • XML, patrimônio e SPED estão conciliados?

FAQ

Qual a diferença entre 5.411 e 5.412?

O 5.411 é para compra destinada à comercialização; o 5.412, para bem do ativo imobilizado.

Qual é a entrada original?

Em regra, CFOP 1.406.

É preciso ajustar o CIAP?

Quando houve apropriação de crédito do ativo, a devolução pode exigir ajuste das parcelas e da escrituração.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.412 deve ser usado somente na devolução interna de bem do ativo imobilizado cuja entrada original foi classificada no CFOP 1.406 e envolveu ICMS-ST. A operação exige vínculo documental, revisão tributária e ajuste patrimonial.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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