CST 90 do ICMS: outras situações, NF-e, cálculo e exemplo de XML

Entenda o CST 90 do ICMS, quando usar em outras situações, como evitar uso genérico, campos da NF-e, ICMS-ST, FCP, XML e SPED Fiscal.

O CST 90 do ICMS identifica outras situações tributárias que não se enquadram adequadamente nos códigos específicos da Tabela B. Por ser residual, ele deve ser utilizado somente quando a operação real não puder ser representada corretamente por CST como 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 ou 70.

Na prática, o CST 90 não deve ser tratado como código coringa do ERP. Seu uso exige justificativa fiscal, parametrização consistente e documentação que demonstre por que os demais códigos não se aplicam.

Neste estudo, você verá a diferença entre CST 90 e CST 090, quando usar, quando não usar, quais combinações de ICMS próprio, ICMS-ST e FCP podem aparecer, como preencher o grupo ICMS90, como interpretar o XML e quais reflexos observar no SPED Fiscal.

Resumo rápido do CST 90

PontoExplicação
Código da Tabela B90
Descrição oficialOutras
Código completo comum090, quando a origem da mercadoria é 0
NaturezaResidual
Grupo XMLICMS90
Pode ter ICMS próprio?Sim, conforme a operação
Pode ter ICMS-ST?Sim, quando a situação residual também envolver ST
Principal riscoUsar CST 90 como padrão para situações que possuem código específico

O que é o CST 90 do ICMS?

O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o código 90 como “outras” situações tributárias.

Isso significa que o CST 90 deve ser utilizado quando a operação não estiver representada de forma suficiente pelos códigos específicos da tabela.

O código não autoriza qualquer tratamento fiscal. A operação continua dependendo da legislação, da UF, do produto, da NCM, do CFOP, do regime tributário, da existência de benefício, ST, FCP e demais condições.

Qual é a diferença entre CST 90 e CST 090?

O código completo combina origem e tributação:

  • origem 0 + CST 90 = 090;
  • origem 1 + CST 90 = 190;
  • origem 2 + CST 90 = 290;
  • e assim por diante.

Portanto, CST 90 é a situação tributária. CST 090 é uma combinação específica com origem nacional 0.

Quando usar o CST 90?

O CST 90 deve ser avaliado quando:

  • a operação não se enquadrar nos códigos específicos da Tabela B;
  • existir fundamento fiscal para o tratamento adotado;
  • o ERP precisar representar combinação tributária não contemplada pelos grupos mais específicos;
  • o CFOP, a NCM, a origem e a UF estiverem corretos;
  • os campos de ICMS próprio, ST, FCP ou desoneração refletirem a operação real;
  • o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN;
  • a escolha estiver documentada e revisada.

O uso deve ser excepcional. Antes de escolher CST 90, é necessário testar se outro código descreve melhor a operação.

Quando não usar o CST 90?

SituaçãoCódigo mais específico a avaliar
Tributação integralCST 00
Operação própria tributada com STCST 10
Redução de base sem STCST 20
Operação própria isenta ou não tributada com STCST 30
IsençãoCST 40
Não tributaçãoCST 41
SuspensãoCST 50
DiferimentoCST 51
ICMS cobrado anteriormente por STCST 60
Redução de base com STCST 70

Também não se deve usar CST 90 para esconder ausência de parametrização, falta de cadastro fiscal ou dúvida sobre o produto.

Por que o CST 90 é considerado residual?

A Tabela B possui códigos desenhados para situações específicas. O CST 90 existe para hipóteses que não se ajustam integralmente a essas categorias.

Por isso, a empresa deve registrar:

  • qual é a operação real;
  • por que os CSTs específicos foram descartados;
  • qual é o fundamento legal;
  • quais campos devem ser preenchidos;
  • qual é o impacto na apuração e no SPED;
  • quem aprovou a parametrização.

Quais CFOPs podem aparecer com CST 90?

Não existe CFOP exclusivo para o CST 90. Dependendo da situação, podem aparecer CFOPs de venda, remessa, retorno, ajuste, complemento ou outras naturezas.

Operação exemplificativaCFOP provávelAtenção
Venda interna com situação tributária residual5.101 ou 5.102Justificar por que CST 00, 20 ou outro não se aplica
Venda interestadual residual6.101 ou 6.102Validar destino, alíquota e DIFAL
Operação com ST não representada por código mais específicoCFOP conforme a responsabilidadeConfirmar se CST 10, 30, 60 ou 70 não é adequado
Documento complementar ou de ajusteCFOP e finalidade correspondentesVincular ao documento de origem

Os CFOPs são exemplos. A combinação deve refletir a operação real e a legislação vigente.

Como preencher o CST 90 na NF-e?

O grupo ICMS90 é flexível e pode reunir campos de diferentes naturezas. Conforme a operação, podem aparecer:

  • orig e CST;
  • modBC, vBC, pRedBC, pICMS e vICMS para o ICMS próprio;
  • modBCST, pMVAST, pRedBCST, vBCST, pICMSST e vICMSST para a ST;
  • campos de FCP próprio e FCP-ST;
  • campos de desoneração, quando aplicáveis.

Nem todos os campos devem ser preenchidos ao mesmo tempo. O XML precisa conter apenas os grupos compatíveis com a operação.

Exemplo de XML do CST 090 com ICMS próprio

<ICMS>
  <ICMS90>
    <orig>0</orig>
    <CST>90</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>1000.00</vBC>
    <pICMS>18.0000</pICMS>
    <vICMS>180.00</vICMS>
  </ICMS90>
</ICMS>

Nesse exemplo, origem 0 e CST 90 formam o código completo 090. O trecho é meramente ilustrativo.

Exemplo de XML do CST 090 com ICMS próprio e ST

<ICMS>
  <ICMS90>
    <orig>0</orig>
    <CST>90</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>1000.00</vBC>
    <pICMS>18.0000</pICMS>
    <vICMS>180.00</vICMS>
    <modBCST>4</modBCST>
    <pMVAST>40.0000</pMVAST>
    <vBCST>1400.00</vBCST>
    <pICMSST>18.0000</pICMSST>
    <vICMSST>72.00</vICMSST>
  </ICMS90>
</ICMS>

Esse segundo exemplo também é didático. Antes de utilizar CST 90 com ST, deve-se confirmar que CST 10, 30 ou 70 realmente não representa melhor a situação.

Exemplo de cálculo

Considere uma situação residual com ICMS próprio:

CampoValor
Base de cálculoR$ 1.000,00
Alíquota18%
ICMSR$ 180,00

R$ 1.000,00 × 18% = R$ 180,00

O cálculo é simples, mas a justificativa para usar CST 90 deve estar documentada.

cBenef no CST 90

Quando a operação residual envolver benefício fiscal, a UF pode exigir cBenef.

O código deve ser obtido na tabela oficial e corresponder ao tratamento efetivamente aplicado. O CST 90 não dispensa essa obrigação.

FCP e FCP-ST no CST 90

Dependendo da operação, podem ser exigidos campos de FCP sobre o ICMS próprio ou sobre a substituição tributária.

Devem ser confirmados:

  • produto sujeito ao adicional;
  • percentual vigente;
  • base correta;
  • existência de redução;
  • responsabilidade pelo recolhimento;
  • campos corretos no XML.

CST 90 no DANFE

No DANFE, o código e os valores podem aparecer conforme os campos enviados no XML. Como o grupo ICMS90 admite diferentes combinações, a leitura isolada do DANFE pode não revelar toda a lógica fiscal.

A conferência deve ser feita no XML autorizado, na parametrização do ERP e na documentação de suporte.

CST 90 na EFD ICMS/IPI

Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros:

RegistroFinalidade
C100Dados gerais do documento
C170Detalhamento dos itens, quando exigido
C190Totalização por CST, CFOP e alíquota
C191Informações de FCP, quando aplicável e conforme o leiaute
C195/C197Informações complementares e ajustes específicos
E110/E111Apuração e ajustes do ICMS

O Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente deve ser consultado. O CST 90 não dispensa o correto agrupamento por CFOP, alíquota e tratamento tributário.

O CST 90 permite crédito de ICMS?

O CST 90, sozinho, não garante nem impede crédito.

O direito depende:

  • do imposto efetivamente destacado;
  • do regime do destinatário;
  • da destinação da mercadoria;
  • da idoneidade do documento;
  • da inexistência de vedação;
  • da legislação específica da operação.

Quando houver ST, benefício ou desoneração, também devem ser avaliadas as regras de crédito, estorno, ressarcimento e complemento.

CST 90 e Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional normalmente utilizam CSOSN, inclusive o CSOSN 900 para outras situações.

CST 90 e CSOSN 900 não são equivalentes automáticos. A escolha depende do CRT, do sublimite, do leiaute e da operação.

CST 90 e os demais tributos

O CST 90 trata apenas do ICMS. PIS, COFINS, IPI, ISS, IBS e CBS possuem códigos e fundamentos próprios.

Durante a transição da Reforma Tributária, não se deve usar CST 90 como substituto de classificações de IBS/CBS.

Erros comuns com CST 90

  • usar CST 90 como código padrão;
  • usar o código porque o cadastro fiscal está incompleto;
  • ignorar CST mais específico;
  • preencher campos incompatíveis no ICMS90;
  • combinar ICMS próprio e ST sem fundamento;
  • omitir FCP ou FCP-ST;
  • omitir cBenef quando exigido;
  • usar CFOP incompatível;
  • apropriar crédito sem análise;
  • divergir XML, ERP e SPED.

Checklist antes de usar o CST 90

  • Por que nenhum CST específico representa a operação?
  • Existe fundamento legal?
  • A origem da mercadoria está correta?
  • O CFOP e a NCM foram validados?
  • Há ICMS próprio?
  • Há redução de base?
  • Há ICMS-ST?
  • Há FCP ou FCP-ST?
  • A UF exige cBenef?
  • Os campos XML são compatíveis?
  • O crédito foi analisado?
  • O SPED refletirá a mesma parametrização?
  • A decisão está documentada?

Perguntas frequentes

O que significa CST 90?

Significa outras situações tributárias do ICMS não representadas adequadamente pelos códigos específicos.

Qual é a diferença entre CST 90 e CST 090?

CST 90 é a situação tributária. CST 090 combina origem 0 com tributação 90.

CST 90 pode ser usado em qualquer operação?

Não. Ele deve ser usado de forma residual e justificada.

CST 90 pode ter ICMS-ST?

Pode, conforme a operação e o leiaute. Antes, deve-se verificar se CST 10, 30 ou 70 é mais adequado.

CST 90 permite crédito?

Depende do destaque, da destinação e da legislação. O código sozinho não garante crédito.

Qual grupo XML é usado?

O grupo técnico é ICMS90.

Fontes oficiais para consulta

Links internos relacionados

Conclusão

O CST 90 representa outras situações tributárias do ICMS e deve ser usado de forma residual. Antes de utilizá-lo, confirme por que os códigos específicos não se aplicam, valide o fundamento legal, o CFOP, a NCM, a origem, os campos de ICMS próprio e ST, o FCP, o cBenef, o crédito e a escrituração. O uso genérico do código aumenta o risco fiscal e dificulta auditorias.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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