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CST 90 do ICMS: outras situações, NF-e, cálculo e exemplo de XML
Entenda o CST 90 do ICMS, quando usar em outras situações, como evitar uso genérico, campos da NF-e, ICMS-ST, FCP, XML e SPED Fiscal.
O CST 90 do ICMS identifica outras situações tributárias que não se enquadram adequadamente nos códigos específicos da Tabela B. Por ser residual, ele deve ser utilizado somente quando a operação real não puder ser representada corretamente por CST como 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 ou 70.
Na prática, o CST 90 não deve ser tratado como código coringa do ERP. Seu uso exige justificativa fiscal, parametrização consistente e documentação que demonstre por que os demais códigos não se aplicam.
Neste estudo, você verá a diferença entre CST 90 e CST 090, quando usar, quando não usar, quais combinações de ICMS próprio, ICMS-ST e FCP podem aparecer, como preencher o grupo ICMS90, como interpretar o XML e quais reflexos observar no SPED Fiscal.
Resumo rápido do CST 90
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Código da Tabela B | 90 |
| Descrição oficial | Outras |
| Código completo comum | 090, quando a origem da mercadoria é 0 |
| Natureza | Residual |
| Grupo XML | ICMS90 |
| Pode ter ICMS próprio? | Sim, conforme a operação |
| Pode ter ICMS-ST? | Sim, quando a situação residual também envolver ST |
| Principal risco | Usar CST 90 como padrão para situações que possuem código específico |
O que é o CST 90 do ICMS?
O Convênio SINIEF s/nº de 1970 classifica o código 90 como “outras” situações tributárias.
Isso significa que o CST 90 deve ser utilizado quando a operação não estiver representada de forma suficiente pelos códigos específicos da tabela.
O código não autoriza qualquer tratamento fiscal. A operação continua dependendo da legislação, da UF, do produto, da NCM, do CFOP, do regime tributário, da existência de benefício, ST, FCP e demais condições.
Qual é a diferença entre CST 90 e CST 090?
O código completo combina origem e tributação:
- origem 0 + CST 90 = 090;
- origem 1 + CST 90 = 190;
- origem 2 + CST 90 = 290;
- e assim por diante.
Portanto, CST 90 é a situação tributária. CST 090 é uma combinação específica com origem nacional 0.
Quando usar o CST 90?
O CST 90 deve ser avaliado quando:
- a operação não se enquadrar nos códigos específicos da Tabela B;
- existir fundamento fiscal para o tratamento adotado;
- o ERP precisar representar combinação tributária não contemplada pelos grupos mais específicos;
- o CFOP, a NCM, a origem e a UF estiverem corretos;
- os campos de ICMS próprio, ST, FCP ou desoneração refletirem a operação real;
- o emitente estiver obrigado a usar CST, e não CSOSN;
- a escolha estiver documentada e revisada.
O uso deve ser excepcional. Antes de escolher CST 90, é necessário testar se outro código descreve melhor a operação.
Quando não usar o CST 90?
| Situação | Código mais específico a avaliar |
|---|---|
| Tributação integral | CST 00 |
| Operação própria tributada com ST | CST 10 |
| Redução de base sem ST | CST 20 |
| Operação própria isenta ou não tributada com ST | CST 30 |
| Isenção | CST 40 |
| Não tributação | CST 41 |
| Suspensão | CST 50 |
| Diferimento | CST 51 |
| ICMS cobrado anteriormente por ST | CST 60 |
| Redução de base com ST | CST 70 |
Também não se deve usar CST 90 para esconder ausência de parametrização, falta de cadastro fiscal ou dúvida sobre o produto.
Por que o CST 90 é considerado residual?
A Tabela B possui códigos desenhados para situações específicas. O CST 90 existe para hipóteses que não se ajustam integralmente a essas categorias.
Por isso, a empresa deve registrar:
- qual é a operação real;
- por que os CSTs específicos foram descartados;
- qual é o fundamento legal;
- quais campos devem ser preenchidos;
- qual é o impacto na apuração e no SPED;
- quem aprovou a parametrização.
Quais CFOPs podem aparecer com CST 90?
Não existe CFOP exclusivo para o CST 90. Dependendo da situação, podem aparecer CFOPs de venda, remessa, retorno, ajuste, complemento ou outras naturezas.
| Operação exemplificativa | CFOP provável | Atenção |
|---|---|---|
| Venda interna com situação tributária residual | 5.101 ou 5.102 | Justificar por que CST 00, 20 ou outro não se aplica |
| Venda interestadual residual | 6.101 ou 6.102 | Validar destino, alíquota e DIFAL |
| Operação com ST não representada por código mais específico | CFOP conforme a responsabilidade | Confirmar se CST 10, 30, 60 ou 70 não é adequado |
| Documento complementar ou de ajuste | CFOP e finalidade correspondentes | Vincular ao documento de origem |
Os CFOPs são exemplos. A combinação deve refletir a operação real e a legislação vigente.
Como preencher o CST 90 na NF-e?
O grupo ICMS90 é flexível e pode reunir campos de diferentes naturezas. Conforme a operação, podem aparecer:
origeCST;modBC,vBC,pRedBC,pICMSevICMSpara o ICMS próprio;modBCST,pMVAST,pRedBCST,vBCST,pICMSSTevICMSSTpara a ST;- campos de FCP próprio e FCP-ST;
- campos de desoneração, quando aplicáveis.
Nem todos os campos devem ser preenchidos ao mesmo tempo. O XML precisa conter apenas os grupos compatíveis com a operação.
Exemplo de XML do CST 090 com ICMS próprio
<ICMS>
<ICMS90>
<orig>0</orig>
<CST>90</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>180.00</vICMS>
</ICMS90>
</ICMS>Nesse exemplo, origem 0 e CST 90 formam o código completo 090. O trecho é meramente ilustrativo.
Exemplo de XML do CST 090 com ICMS próprio e ST
<ICMS>
<ICMS90>
<orig>0</orig>
<CST>90</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1000.00</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMS>180.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>40.0000</pMVAST>
<vBCST>1400.00</vBCST>
<pICMSST>18.0000</pICMSST>
<vICMSST>72.00</vICMSST>
</ICMS90>
</ICMS>Esse segundo exemplo também é didático. Antes de utilizar CST 90 com ST, deve-se confirmar que CST 10, 30 ou 70 realmente não representa melhor a situação.
Exemplo de cálculo
Considere uma situação residual com ICMS próprio:
| Campo | Valor |
|---|---|
| Base de cálculo | R$ 1.000,00 |
| Alíquota | 18% |
| ICMS | R$ 180,00 |
R$ 1.000,00 × 18% = R$ 180,00
O cálculo é simples, mas a justificativa para usar CST 90 deve estar documentada.
cBenef no CST 90
Quando a operação residual envolver benefício fiscal, a UF pode exigir cBenef.
O código deve ser obtido na tabela oficial e corresponder ao tratamento efetivamente aplicado. O CST 90 não dispensa essa obrigação.
FCP e FCP-ST no CST 90
Dependendo da operação, podem ser exigidos campos de FCP sobre o ICMS próprio ou sobre a substituição tributária.
Devem ser confirmados:
- produto sujeito ao adicional;
- percentual vigente;
- base correta;
- existência de redução;
- responsabilidade pelo recolhimento;
- campos corretos no XML.
CST 90 no DANFE
No DANFE, o código e os valores podem aparecer conforme os campos enviados no XML. Como o grupo ICMS90 admite diferentes combinações, a leitura isolada do DANFE pode não revelar toda a lógica fiscal.
A conferência deve ser feita no XML autorizado, na parametrização do ERP e na documentação de suporte.
CST 90 na EFD ICMS/IPI
Na EFD ICMS/IPI, a operação pode repercutir nos registros:
| Registro | Finalidade |
|---|---|
| C100 | Dados gerais do documento |
| C170 | Detalhamento dos itens, quando exigido |
| C190 | Totalização por CST, CFOP e alíquota |
| C191 | Informações de FCP, quando aplicável e conforme o leiaute |
| C195/C197 | Informações complementares e ajustes específicos |
| E110/E111 | Apuração e ajustes do ICMS |
O Guia Prático da EFD ICMS/IPI vigente deve ser consultado. O CST 90 não dispensa o correto agrupamento por CFOP, alíquota e tratamento tributário.
O CST 90 permite crédito de ICMS?
O CST 90, sozinho, não garante nem impede crédito.
O direito depende:
- do imposto efetivamente destacado;
- do regime do destinatário;
- da destinação da mercadoria;
- da idoneidade do documento;
- da inexistência de vedação;
- da legislação específica da operação.
Quando houver ST, benefício ou desoneração, também devem ser avaliadas as regras de crédito, estorno, ressarcimento e complemento.
CST 90 e Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional normalmente utilizam CSOSN, inclusive o CSOSN 900 para outras situações.
CST 90 e CSOSN 900 não são equivalentes automáticos. A escolha depende do CRT, do sublimite, do leiaute e da operação.
CST 90 e os demais tributos
O CST 90 trata apenas do ICMS. PIS, COFINS, IPI, ISS, IBS e CBS possuem códigos e fundamentos próprios.
Durante a transição da Reforma Tributária, não se deve usar CST 90 como substituto de classificações de IBS/CBS.
Erros comuns com CST 90
- usar CST 90 como código padrão;
- usar o código porque o cadastro fiscal está incompleto;
- ignorar CST mais específico;
- preencher campos incompatíveis no ICMS90;
- combinar ICMS próprio e ST sem fundamento;
- omitir FCP ou FCP-ST;
- omitir cBenef quando exigido;
- usar CFOP incompatível;
- apropriar crédito sem análise;
- divergir XML, ERP e SPED.
Checklist antes de usar o CST 90
- Por que nenhum CST específico representa a operação?
- Existe fundamento legal?
- A origem da mercadoria está correta?
- O CFOP e a NCM foram validados?
- Há ICMS próprio?
- Há redução de base?
- Há ICMS-ST?
- Há FCP ou FCP-ST?
- A UF exige cBenef?
- Os campos XML são compatíveis?
- O crédito foi analisado?
- O SPED refletirá a mesma parametrização?
- A decisão está documentada?
Perguntas frequentes
O que significa CST 90?
Significa outras situações tributárias do ICMS não representadas adequadamente pelos códigos específicos.
Qual é a diferença entre CST 90 e CST 090?
CST 90 é a situação tributária. CST 090 combina origem 0 com tributação 90.
CST 90 pode ser usado em qualquer operação?
Não. Ele deve ser usado de forma residual e justificada.
CST 90 pode ter ICMS-ST?
Pode, conforme a operação e o leiaute. Antes, deve-se verificar se CST 10, 30 ou 70 é mais adequado.
CST 90 permite crédito?
Depende do destaque, da destinação e da legislação. O código sozinho não garante crédito.
Qual grupo XML é usado?
O grupo técnico é ICMS90.
Fontes oficiais para consulta
- Convênio SINIEF s/nº de 1970.
- Portal Nacional da NF-e.
- Manual de Orientação do Contribuinte e XML da NF-e.
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
- RICMS/SP.
Links internos relacionados
Conclusão
O CST 90 representa outras situações tributárias do ICMS e deve ser usado de forma residual. Antes de utilizá-lo, confirme por que os códigos específicos não se aplicam, valide o fundamento legal, o CFOP, a NCM, a origem, os campos de ICMS próprio e ST, o FCP, o cBenef, o crédito e a escrituração. O uso genérico do código aumenta o risco fiscal e dificulta auditorias.




