CFOP 6.412: devolução interestadual de bem do ativo imobilizado com ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 6.412 na devolução interestadual de bem do ativo imobilizado com ICMS-ST, incluindo NF-e, CIAP, FCP-ST e SPED.

O CFOP 6.412 é utilizado na devolução interestadual de bem do ativo imobilizado adquirido em operação sujeita ao regime de substituição tributária.

Esse código deve ser usado quando o estabelecimento comprador devolve ao fornecedor, localizado em outra UF, um bem cuja entrada foi classificada no CFOP 2.406. A devolução precisa referenciar a NF-e original, reproduzir os valores proporcionais e tratar corretamente ICMS-ST, FCP-ST, eventual crédito do ativo, CIAP, IPI, PIS e COFINS.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de devolução
FinalidadeDevolução de bem do ativo imobilizado com ICMS-ST
EmitenteComprador que devolve o bem
DestinatárioFornecedor localizado em outra UF
Entrada originalCFOP 2.406
Documento anteriorNF-e original de compra
Principal riscoIgnorar os reflexos interestaduais, patrimoniais e no CIAP

Quando usar

  • o item foi adquirido como bem do ativo imobilizado;
  • a entrada foi registrada no CFOP 2.406;
  • o fornecedor está em outra UF;
  • a operação original envolveu ICMS-ST;
  • a devolução é total ou parcial;
  • a NF-e original está referenciada;
  • os valores e tributos são proporcionais ao documento de entrada.

Quando não usar

  • para mercadoria adquirida para industrialização — avaliar CFOP 6.410;
  • para mercadoria destinada à comercialização — avaliar CFOP 6.411;
  • para material de uso ou consumo — avaliar CFOP 6.413;
  • para devolução interna — avaliar CFOP 5.412;
  • para simples retorno ou baixa patrimonial sem devolução;
  • quando a entrada original não foi classificada como ativo.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interestadual de bem do ativo imobilizado com ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Entrada original2.406Compra interestadual de bem para o ativo com ST
Versão interna5.412Fornecedor na mesma UF
Devolução para industrialização6.410Entrada original 2.401
Devolução para comercialização6.411Entrada original 2.403
Devolução de uso ou consumo6.413Entrada original 2.407

ICMS e ICMS-ST

A devolução deve anular os efeitos da aquisição original na proporção devolvida. Devem ser analisados ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST, eventual GNRE, crédito do ativo, estorno e ressarcimento conforme as UFs envolvidas.

Se o bem tiver sido apropriado no CIAP, a devolução pode exigir revisão das parcelas e ajustes na EFD ICMS/IPI. O CFOP não garante automaticamente crédito ou recuperação do imposto.

CST e CSOSN

Não existe código automático. CST 60 ou CSOSN 500 podem aparecer quando o imposto foi cobrado anteriormente por ST, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme o XML original e as regras interestaduais.

IPI, PIS e COFINS

Se a aquisição original envolveu IPI, o valor proporcional deve seguir o RIPI. PIS e COFINS devem refletir eventual reversão de créditos, conforme a utilização do bem e o regime tributário.

IBS e CBS

Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 6412, finalidade de devolução, chave da NF-e original, NCM, CEST, quantidade, valores, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, FCP-ST, IPI, transporte e informações adicionais. O DANFE deve identificar claramente a devolução do bem.

SPED Fiscal, CIAP e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e avalie reflexos no bloco G/CIAP. Na EFD-Contribuições, revise créditos vinculados à aquisição do ativo.

Prazos e controles

O CFOP 6.412 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, incorporação ao ativo, motivo da devolução, chave original, transporte, baixa patrimonial, CIAP, créditos e eventual recolhimento interestadual.

Riscos fiscais

  • usar 6.412 para mercadoria de revenda;
  • não referenciar a NF-e original;
  • não ajustar o CIAP;
  • devolver valores superiores à compra;
  • tratar incorretamente ICMS-ST, FCP-ST ou GNRE;
  • divergir NF-e, patrimônio e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra de fornecedor mineiro uma máquina sujeita ao ICMS-ST e registra a entrada com CFOP 2.406. Após constatar defeito, devolve o bem com CFOP 6.412, referencia a chave original e ajusta o controle patrimonial e o CIAP, quando aplicável.

Checklist

  • O bem foi adquirido para o ativo?
  • A entrada foi CFOP 2.406?
  • O fornecedor está em outra UF?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • ICMS-ST, FCP-ST e GNRE foram revisados?
  • CIAP e crédito do ativo foram ajustados?
  • XML, patrimônio e SPED estão conciliados?

FAQ

Qual a diferença entre 6.411 e 6.412?

O 6.411 é para compra destinada à comercialização; o 6.412, para bem do ativo imobilizado.

Qual é a entrada original?

Em regra, CFOP 2.406.

É preciso ajustar o CIAP?

Quando houve apropriação de crédito do ativo, a devolução pode exigir ajuste das parcelas e da escrituração.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.412 deve ser usado somente na devolução interestadual de bem do ativo imobilizado cuja entrada original foi classificada no CFOP 2.406 e envolveu ICMS-ST. A operação exige vínculo documental, revisão tributária, análise interestadual e ajuste patrimonial.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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