CFOP 5.413: devolução interna de mercadoria destinada ao uso ou consumo com ICMS-ST

Entenda quando usar o CFOP 5.413 na devolução interna de mercadoria destinada ao uso ou consumo com ICMS-ST, incluindo NF-e, CST e SPED.

O CFOP 5.413 é utilizado na devolução interna de mercadoria adquirida para uso ou consumo do estabelecimento quando a operação está sujeita ao regime de substituição tributária.

O ponto central é a finalidade da entrada original. Esse código deve ser usado pelo estabelecimento comprador que devolve ao fornecedor, localizado na mesma UF, uma mercadoria cuja entrada foi classificada no CFOP 1.407.

Resumo rápido do CFOP 5.413

PontoExplicação
TipoSaída interna de devolução
FinalidadeDevolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo com ICMS-ST
EmitenteEstabelecimento comprador que devolve a mercadoria
DestinatárioFornecedor localizado na mesma UF
Entrada originalCFOP 1.407
Documento anteriorNF-e original de compra
Circulação físicaNormalmente sim
Principal riscoConfundir uso ou consumo com ativo, industrialização ou comercialização

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 5.413 as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no CFOP 1.407.

Quando usar

  • a mercadoria foi adquirida para uso ou consumo;
  • a entrada original foi registrada com CFOP 1.407;
  • o fornecedor está na mesma UF;
  • a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST;
  • a devolução é total ou parcial;
  • a NF-e original está referenciada;
  • quantidades, valores e tributos são proporcionais.

Quando não usar

  • para compra destinada à industrialização — avaliar CFOP 5.410;
  • para compra destinada à comercialização — avaliar CFOP 5.411;
  • para bem do ativo imobilizado — avaliar CFOP 5.412;
  • para devolução interestadual — avaliar CFOP 6.413;
  • para mercadoria fora da ST;
  • para simples retorno, troca sem documentação ou cancelamento.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Devolução interna de mercadoria destinada ao uso ou consumo com ICMS-ST”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOPObservação
Entrada original1.407Compra para uso ou consumo com ST
Versão interestadual6.413Fornecedor em outra UF
Devolução para industrialização5.410Entrada original 1.401
Devolução para comercialização5.411Entrada original 1.403
Devolução de ativo5.412Entrada original 1.406

ICMS e ICMS-ST

A devolução deve anular os efeitos da compra original na proporção devolvida. Devem ser analisados ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST, eventual estorno e demais ajustes previstos no RICMS/SP. O CFOP não garante automaticamente crédito, recuperação ou ausência de imposto.

Como material de uso ou consumo normalmente possui limitações de crédito de ICMS, a devolução exige cuidado para não criar crédito indevido. A base deve ser o XML da compra original e a legislação vigente.

CST e CSOSN

Não existe código automático. CST 60 ou CSOSN 500 podem aparecer quando o imposto foi cobrado anteriormente por ST, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme o XML original, o regime do emitente e as regras da UF.

IPI, PIS e COFINS

Se a compra original envolveu IPI, o valor proporcional deve observar o RIPI e o leiaute da NF-e. PIS e COFINS devem refletir eventual reversão de créditos, conforme a natureza do gasto e o regime tributário.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação vigente e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 5413, finalidade de devolução, chave da NF-e original, NCM, CEST, quantidade, valores proporcionais, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, FCP-ST, IPI e informações adicionais. O DANFE deve identificar claramente a devolução e o documento de origem.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190, com os ajustes aplicáveis. Na EFD-Contribuições, avalie a reversão de créditos vinculados à aquisição, quando houver.

Prazos e controles

O CFOP 5.413 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, motivo da devolução, autorização comercial, chave da NF-e original, quantidade devolvida, transporte, recebimento pelo fornecedor e reflexos contábeis.

Riscos fiscais

  • usar 5.413 para bem do ativo;
  • não referenciar a NF-e original;
  • devolver quantidade ou valor superior à compra;
  • informar ICMS-ST de forma incompatível;
  • apropriar crédito indevido;
  • usar CST/CSOSN sem validação;
  • divergir XML, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista compra material de limpeza sujeito ao ICMS-ST e registra a entrada com CFOP 1.407. Ao devolver parte do lote por avaria, emite NF-e com CFOP 5.413, referencia a chave original e informa valores e tributos proporcionais.

Checklist fiscal

  • A compra foi destinada ao uso ou consumo?
  • A entrada foi CFOP 1.407?
  • O fornecedor está na mesma UF?
  • A mercadoria está sujeita ao ICMS-ST?
  • A NF-e original foi referenciada?
  • Os valores são proporcionais?
  • Créditos e SPED foram revisados?

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CFOP 5.412 e 5.413?

O 5.412 é para bem do ativo imobilizado. O 5.413 é para mercadoria destinada ao uso ou consumo.

Qual é a entrada original vinculada?

Em regra, CFOP 1.407.

Qual CST usar?

Depende do XML original, da retenção anterior, do regime e da legislação paulista.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.413 deve ser usado somente na devolução interna de mercadoria destinada ao uso ou consumo, cuja entrada original foi classificada no CFOP 1.407 e envolveu ICMS-ST. A correta emissão depende do vínculo com a NF-e original, da proporcionalidade dos valores e da revisão dos tributos e créditos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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