CFOP 5.554: remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Entenda quando usar o CFOP 5.554 na remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, incluindo retorno, NF-e, ICMS e SPED.

O CFOP 5.554 é utilizado na remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

Esse código documenta a saída temporária de um bem próprio da empresa, sem transferência de propriedade, para utilização em obra, prestação de serviço, manutenção externa, instalação, atividade operacional ou outra finalidade compatível. O bem deve retornar ao estabelecimento de origem ou ter seu destino posteriormente regularizado.

Resumo rápido do CFOP 5.554

PontoExplicação
TipoSaída interna de remessa
FinalidadeUso de bem do ativo fora do estabelecimento
EmitenteProprietário do bem
DestinatárioLocal de uso, obra, cliente ou o próprio emitente, conforme o procedimento
Há venda?Não
RetornoCFOP 1.554
Principal riscoNão controlar o retorno ou confundir com comodato, transferência ou prestação de serviço

Quando usar

  • o bem pertence ao ativo imobilizado;
  • a saída é temporária;
  • não há mudança de propriedade;
  • o uso ocorrerá dentro da mesma UF;
  • o bem será empregado fora do estabelecimento;
  • há identificação patrimonial e controle de retorno;
  • o retorno será documentado com CFOP 1.554.

Quando não usar

  • na venda do bem — avaliar CFOP 5.551;
  • na transferência definitiva entre filiais — avaliar CFOP 5.552;
  • em operação interestadual — avaliar CFOP 6.554;
  • em comodato, quando a natureza jurídica for empréstimo gratuito a terceiro e houver procedimento específico;
  • em remessa para conserto — avaliar CFOP próprio;
  • quando o item ainda integra o estoque.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP
Retorno interno1.554
Remessa interestadual6.554
Venda interna do ativo5.551
Transferência interna do ativo5.552
Remessa de bem por contrato de comodatoValidar CFOP e natureza específica

ICMS

Como não há transferência de titularidade nem venda, a operação pode receber tratamento de não incidência conforme a legislação aplicável. O CFOP 5.554, porém, não garante sozinho esse resultado. É necessário observar o RICMS/SP, a natureza jurídica da saída e a obrigação de retorno.

CIAP e ativo imobilizado

A simples saída temporária não implica baixa patrimonial do bem. O ativo permanece registrado no estabelecimento remetente, inclusive para fins de depreciação e CIAP, salvo regra específica.

CST e CSOSN

Não existe código automático. Em hipóteses sem incidência, CST 41 ou CSOSN 400 podem ser avaliados, mas a escolha depende do regime, da legislação e da parametrização.

IPI, PIS e COFINS

Como não há venda nem receita, a remessa não deve ser tratada automaticamente como faturamento. O IPI deve ser analisado conforme a condição do estabelecimento e a natureza do bem.

IBS e CBS

Durante a transição, a movimentação temporária de bens deve seguir as regras vigentes de IBS e CBS e os leiautes oficiais, sem replicar automaticamente o tratamento histórico do ICMS.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira CFOP 5554, descrição detalhada do bem, NCM quando aplicável, número patrimonial ou de série, quantidade, valor para fins fiscais, CST/CSOSN, local de uso, responsável pelo bem e informações adicionais sobre a finalidade e o retorno.

O DANFE deve acompanhar o transporte e identificar claramente que não se trata de venda.

Prazo e controle do retorno

O CFOP 5.554 não possui prazo nacional único de retorno. O prazo deve ser definido conforme contrato, obra, prestação de serviço, regime especial ou legislação específica. A empresa deve controlar data de saída, local de uso, responsável, previsão de retorno, prorrogação e retorno efetivo.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa e o retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. Na contabilidade, o bem permanece no ativo do remetente.

Riscos fiscais

  • não controlar o retorno;
  • usar 5.554 em transferência definitiva;
  • confundir uso fora com comodato ou conserto;
  • não identificar o bem;
  • não documentar mudança de local;
  • divergir NF-e, patrimônio e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia uma empilhadeira própria para uso temporário em obra localizada no mesmo Estado. Emite NF-e com CFOP 5.554, informa o número patrimonial e o local de uso. Ao final, registra o retorno com CFOP 1.554.

Checklist

  • O bem está no ativo?
  • A saída é temporária?
  • Não há mudança de titularidade?
  • A operação é interna?
  • O local de uso foi informado?
  • O retorno está programado?
  • Patrimônio, XML e SPED estão conciliados?

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.554 deve ser usado na remessa interna temporária de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. A operação exige identificação do bem, controle do prazo e do retorno, coerência patrimonial e validação do tratamento tributário.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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