Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 5.554: remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Entenda quando usar o CFOP 5.554 na remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, incluindo retorno, NF-e, ICMS e SPED.
O CFOP 5.554 é utilizado na remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Esse código documenta a saída temporária de um bem próprio da empresa, sem transferência de propriedade, para utilização em obra, prestação de serviço, manutenção externa, instalação, atividade operacional ou outra finalidade compatível. O bem deve retornar ao estabelecimento de origem ou ter seu destino posteriormente regularizado.
Resumo rápido do CFOP 5.554
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de remessa |
| Finalidade | Uso de bem do ativo fora do estabelecimento |
| Emitente | Proprietário do bem |
| Destinatário | Local de uso, obra, cliente ou o próprio emitente, conforme o procedimento |
| Há venda? | Não |
| Retorno | CFOP 1.554 |
| Principal risco | Não controlar o retorno ou confundir com comodato, transferência ou prestação de serviço |
Quando usar
- o bem pertence ao ativo imobilizado;
- a saída é temporária;
- não há mudança de propriedade;
- o uso ocorrerá dentro da mesma UF;
- o bem será empregado fora do estabelecimento;
- há identificação patrimonial e controle de retorno;
- o retorno será documentado com CFOP 1.554.
Quando não usar
- na venda do bem — avaliar CFOP 5.551;
- na transferência definitiva entre filiais — avaliar CFOP 5.552;
- em operação interestadual — avaliar CFOP 6.554;
- em comodato, quando a natureza jurídica for empréstimo gratuito a terceiro e houver procedimento específico;
- em remessa para conserto — avaliar CFOP próprio;
- quando o item ainda integra o estoque.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP |
|---|---|
| Retorno interno | 1.554 |
| Remessa interestadual | 6.554 |
| Venda interna do ativo | 5.551 |
| Transferência interna do ativo | 5.552 |
| Remessa de bem por contrato de comodato | Validar CFOP e natureza específica |
ICMS
Como não há transferência de titularidade nem venda, a operação pode receber tratamento de não incidência conforme a legislação aplicável. O CFOP 5.554, porém, não garante sozinho esse resultado. É necessário observar o RICMS/SP, a natureza jurídica da saída e a obrigação de retorno.
CIAP e ativo imobilizado
A simples saída temporária não implica baixa patrimonial do bem. O ativo permanece registrado no estabelecimento remetente, inclusive para fins de depreciação e CIAP, salvo regra específica.
CST e CSOSN
Não existe código automático. Em hipóteses sem incidência, CST 41 ou CSOSN 400 podem ser avaliados, mas a escolha depende do regime, da legislação e da parametrização.
IPI, PIS e COFINS
Como não há venda nem receita, a remessa não deve ser tratada automaticamente como faturamento. O IPI deve ser analisado conforme a condição do estabelecimento e a natureza do bem.
IBS e CBS
Durante a transição, a movimentação temporária de bens deve seguir as regras vigentes de IBS e CBS e os leiautes oficiais, sem replicar automaticamente o tratamento histórico do ICMS.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 5554, descrição detalhada do bem, NCM quando aplicável, número patrimonial ou de série, quantidade, valor para fins fiscais, CST/CSOSN, local de uso, responsável pelo bem e informações adicionais sobre a finalidade e o retorno.
O DANFE deve acompanhar o transporte e identificar claramente que não se trata de venda.
Prazo e controle do retorno
O CFOP 5.554 não possui prazo nacional único de retorno. O prazo deve ser definido conforme contrato, obra, prestação de serviço, regime especial ou legislação específica. A empresa deve controlar data de saída, local de uso, responsável, previsão de retorno, prorrogação e retorno efetivo.
SPED Fiscal e contabilidade
Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa e o retorno conforme os respectivos XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190. Na contabilidade, o bem permanece no ativo do remetente.
Riscos fiscais
- não controlar o retorno;
- usar 5.554 em transferência definitiva;
- confundir uso fora com comodato ou conserto;
- não identificar o bem;
- não documentar mudança de local;
- divergir NF-e, patrimônio e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia uma empilhadeira própria para uso temporário em obra localizada no mesmo Estado. Emite NF-e com CFOP 5.554, informa o número patrimonial e o local de uso. Ao final, registra o retorno com CFOP 1.554.
Checklist
- O bem está no ativo?
- A saída é temporária?
- Não há mudança de titularidade?
- A operação é interna?
- O local de uso foi informado?
- O retorno está programado?
- Patrimônio, XML e SPED estão conciliados?
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 5.554 deve ser usado na remessa interna temporária de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. A operação exige identificação do bem, controle do prazo e do retorno, coerência patrimonial e validação do tratamento tributário.




