CFOP 5.557: transferência interna de material de uso ou consumo

Entenda quando usar o CFOP 5.557 na transferência interna de material de uso ou consumo, incluindo não incidência, créditos, NF-e, almoxarifado e SPED.

O CFOP 5.557 é utilizado na transferência interna de material destinado ao uso ou consumo entre estabelecimentos da mesma empresa.

A operação não representa venda nem mudança de titularidade. O material sai de um estabelecimento e passa a ser utilizado ou consumido por outro estabelecimento do mesmo titular, localizado na mesma UF. A NF-e deve refletir a movimentação física, o valor de controle, a classificação correta do item e a escrituração correspondente.

Resumo rápido do CFOP 5.557

PontoExplicação
TipoSaída interna
FinalidadeTransferência de material de uso ou consumo
EmitenteEstabelecimento remetente
DestinatárioOutro estabelecimento da mesma empresa na mesma UF
Entrada correlataCFOP 1.557
Há venda?Não
Há mudança de titularidade?Não
Principal riscoConfundir material de uso ou consumo com ativo, estoque de revenda, insumo ou simples remessa temporária

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 5.557 os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

Quando usar

  • o item foi classificado como material de uso ou consumo;
  • o destinatário pertence à mesma titularidade;
  • os estabelecimentos estão na mesma UF;
  • não há venda nem faturamento para terceiro;
  • há movimentação física ou transferência de posse entre os estabelecimentos;
  • o destinatário registrará a entrada com CFOP 1.557;
  • almoxarifado, contabilidade, XML e SPED serão conciliados.

Quando não usar

  • para mercadoria destinada à revenda;
  • para insumo de industrialização ou produção rural;
  • para bem do ativo imobilizado — avaliar CFOP 5.552;
  • em transferência interestadual — avaliar CFOP 6.557;
  • em remessa temporária com retorno previsto;
  • em devolução de compra — avaliar CFOP 5.556;
  • quando o destinatário não pertence à mesma titularidade.

Natureza da operação

Uma descrição possível é “Transferência interna de material de uso ou consumo”.

CFOPs correlatos

SituaçãoCFOP provável
Entrada no estabelecimento destinatário1.557
Transferência interestadual6.557
Transferência de ativo imobilizado5.552
Devolução interna de compra de uso ou consumo5.556
Compra interna para uso ou consumo1.556

ICMS

A transferência entre estabelecimentos da mesma titularidade não configura venda. A Lei Complementar nº 204/2023 passou a disciplinar expressamente a não incidência do ICMS nessas transferências.

O CFOP 5.557, entretanto, não substitui a análise da natureza do item e do tratamento dos créditos. Materiais de uso ou consumo possuem limitações específicas de crédito no regime legado. Em São Paulo, também devem ser observadas as regras do RICMS/SP e as particularidades de depósito fechado, central de distribuição ou outros estabelecimentos auxiliares.

Créditos de ICMS

Como regra geral, o material de uso ou consumo não deve gerar crédito automático de ICMS no regime legado. Se houver crédito admitido por hipótese legal específica, a empresa deve analisar sua manutenção, transferência ou ajuste de forma separada.

Nas operações internas, não se deve destacar imposto apenas para “transportar crédito” sem fundamento legal. A parametrização deve refletir a não incidência e o histórico fiscal do item.

CST e CSOSN

Não existe CST ou CSOSN automático. Em hipóteses sem incidência, o CST 41 pode ser avaliado no regime normal e o CSOSN 400 pode ser cogitado no Simples Nacional, desde que compatíveis com a legislação e com o leiaute vigente.

IPI, PIS e COFINS

Como não há venda nem receita, a transferência não deve ser tratada como faturamento para PIS e COFINS. O IPI deve ser analisado conforme a condição do estabelecimento e a natureza do material, especialmente em estabelecimentos industriais ou equiparados.

IBS e CBS na transição

Durante a transição da Reforma Tributária, a movimentação entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica deve seguir as regras vigentes de IBS e CBS. Não se deve presumir que o tratamento histórico do ICMS será reproduzido integralmente.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 5557;
  • destinatário pertencente à mesma titularidade;
  • descrição precisa do material;
  • NCM, quando aplicável;
  • quantidade, unidade e valor de controle;
  • CST/CSOSN coerente;
  • dados de transporte;
  • informações adicionais indicando transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que a operação não representa venda.

SPED Fiscal e contabilidade

Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190. O destinatário deve escriturar a entrada com CFOP 1.557. Na contabilidade e no almoxarifado, a movimentação deve ser tratada como transferência interna, sem reconhecimento de receita.

Prazos e controles

O CFOP 5.557 não possui prazo de retorno porque representa transferência definitiva do material entre estabelecimentos da mesma empresa. Controle autorização, data, origem, destino, quantidade, responsável, transporte, recebimento e baixa no almoxarifado remetente.

Riscos fiscais

  • usar 5.557 para ativo imobilizado;
  • usar o código para mercadoria de revenda ou insumo;
  • destacar ICMS sem fundamento;
  • não comprovar a mesma titularidade;
  • usar valor incompatível com o controle interno;
  • divergir NF-e, almoxarifado, contabilidade e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista transfere materiais de escritório de sua matriz para uma filial também paulista. A matriz emite NF-e com CFOP 5.557. A filial registra a entrada com CFOP 1.557, sem tratar a operação como compra ou receita.

Checklist fiscal

  • O item é realmente de uso ou consumo?
  • Os estabelecimentos têm a mesma titularidade?
  • A operação é interna?
  • Não há venda nem retorno previsto?
  • O destinatário registrará CFOP 1.557?
  • CST/CSOSN e créditos foram revisados?
  • XML, almoxarifado e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

O CFOP 5.557 representa venda?

Não. Ele documenta transferência interna entre estabelecimentos da mesma empresa.

Qual CFOP o destinatário usa?

Em regra, CFOP 1.557.

Há ICMS na transferência?

A transferência entre estabelecimentos do mesmo titular está abrangida pela não incidência disciplinada pela Lei Complementar nº 204/2023, mas a natureza do item e os créditos precisam ser analisados separadamente.

Qual a diferença entre 5.552 e 5.557?

O 5.552 é para bem do ativo imobilizado; o 5.557, para material de uso ou consumo.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 5.557 deve ser usado na transferência interna de material de uso ou consumo entre estabelecimentos da mesma titularidade. A correta emissão depende da classificação do item, da não incidência, do tratamento dos créditos e da conciliação entre NF-e, almoxarifado, contabilidade e SPED.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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