CFOP 6.912: remessa interestadual para demonstração, mostruário ou treinamento

Entenda quando usar o CFOP 6.912 na remessa interestadual para demonstração, mostruário ou treinamento, incluindo prazos, ICMS, retorno, NF-e e SPED.

O CFOP 6.912 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.

O mesmo código abrange três finalidades distintas, mas prazo, tratamento do ICMS e documentação podem variar. Em operações interestaduais, é indispensável validar a legislação da UF de origem e da UF de destino, além do Ajuste SINIEF nº 2/2018 e das regras específicas de São Paulo.

Resumo rápido

PontoExplicação
TipoSaída interestadual de remessa
FinalidadeDemonstração, mostruário ou treinamento
Há venda?Não na remessa inicial
Retorno correlatoCFOP 6.913 e entrada 2.913, conforme o fluxo
Prazo de demonstração em SP60 dias contados da saída
Prazo de mostruário em SP180 dias, conforme disciplina específica
Principal riscoAplicar suspensão ou prazo sem validar as duas UFs

Definição oficial

Classificam-se no CFOP 6.912 as remessas interestaduais de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.

Quando usar

  • na remessa temporária para demonstração a destinatário situado em outra UF;
  • na remessa de mercadoria ou bem para mostruário em outra UF;
  • na remessa temporária para treinamento, quando não houver CFOP mais específico;
  • quando houver obrigação de retorno ou regularização posterior;
  • quando a finalidade estiver claramente identificada;
  • quando prazo, destinatário, item e local de uso estiverem controlados;
  • quando as regras das duas UFs tiverem sido verificadas.

Quando não usar

Demonstração, mostruário e treinamento

Demonstração é a remessa a destinatário certo, em quantidade necessária para que conheça o produto antes da compra. Mostruário é o conjunto de mercadorias pertencentes ao remetente, utilizado por representante ou empregado para apresentação comercial. Treinamento envolve uso temporário de bem ou mercadoria para capacitação.

A natureza da operação e as informações adicionais devem indicar qual dessas finalidades está sendo realizada.

Prazo da demonstração

Em São Paulo, a suspensão do ICMS na demonstração está condicionada ao retorno ao estabelecimento de origem em até 60 dias contados da data da saída, se não ocorrer a transmissão da propriedade nesse período.

A NF-e com CFOP 6.912 inicia a contagem. O fluxo é encerrado pelo retorno com CFOP 6.913, pela venda com os documentos próprios ou pela regularização após o vencimento.

A legislação paulista não prevê prorrogação geral do prazo de 60 dias. O retorno deve efetivamente ingressar no estabelecimento de origem dentro do prazo.

Prazo do mostruário

Para mostruário, São Paulo prevê prazo de até 180 dias, conforme o artigo 319-A do RICMS/SP. A empresa deve confirmar a aceitação e as condições na UF de destino.

Treinamento

O CFOP 6.912 também abrange treinamento, mas não se deve aplicar automaticamente a suspensão e os mesmos prazos da demonstração ou do mostruário. A operação deve ser analisada conforme sua finalidade, contrato, local, duração e retorno.

ICMS

Em São Paulo, o lançamento do ICMS na remessa para demonstração pode ficar suspenso quando atendidas as condições legais. No regime normal, o CST 50 pode ser avaliado nessa hipótese.

O CFOP 6.912 não garante suspensão sozinho. Em operação interestadual, a legislação da UF de destino também deve ser observada, inclusive quanto ao retorno, à eventual venda e às obrigações acessórias.

Venda durante a demonstração

Se o destinatário adquirir a mercadoria sem retorno físico, devem ser emitidos os documentos de venda e de retorno simbólico previstos no Ajuste SINIEF nº 2/2018 e na Portaria SRE nº 41/2023, referenciando a NF-e original.

NF-e, XML e DANFE

No XML, confira:

  • CFOP 6912;
  • idDest interestadual;
  • natureza específica: demonstração, mostruário ou treinamento;
  • NCM, unidade, quantidade e valor;
  • CST/CSOSN coerente;
  • prazo previsto de retorno;
  • identificação do destinatário, representante ou local de treinamento;
  • fundamento legal nas informações adicionais;
  • dados de transporte;
  • número de série ou patrimônio, quando aplicável.

O DANFE deve acompanhar a mercadoria e evidenciar que a saída é temporária.

DIFAL, FCP e ICMS-ST

A mera remessa temporária não deve ser tratada automaticamente como venda a consumidor final. Ainda assim, DIFAL, FCP e ICMS-ST devem ser analisados conforme a mercadoria, o destinatário, a legislação das UFs e eventual transmissão posterior da propriedade.

IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS

A remessa não representa receita por si só. IPI, PIS e COFINS devem ser analisados conforme a natureza do estabelecimento e da operação. Durante a transição, IBS e CBS devem seguir a legislação e os leiautes oficiais, sem reprodução automática do tratamento do ICMS.

SPED Fiscal e estoque

Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa, o retorno, a venda, o retorno simbólico ou a regularização conforme os XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190.

O estoque deve demonstrar a quantidade remetida, retornada, vendida, simbolicamente retornada e pendente por UF e por destinatário.

Riscos fiscais

  • usar 6.912 para amostra grátis ou exposição;
  • não distinguir demonstração, mostruário e treinamento;
  • ultrapassar 60 ou 180 dias;
  • não validar a UF de destino;
  • não emitir retorno, venda ou retorno simbólico;
  • usar suspensão sem fundamento;
  • divergir NF-e, estoque e SPED.

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia uma máquina para demonstração a cliente em Minas Gerais. Emite NF-e com CFOP 6.912 e aplica o tratamento validado nas duas UFs. Se o equipamento retornar dentro de 60 dias, o cliente emite NF-e com CFOP 6.913 e a empresa paulista registra a entrada com CFOP 2.913.

Checklist fiscal

  • A finalidade é demonstração, mostruário ou treinamento?
  • A operação é interestadual?
  • O prazo correto foi identificado?
  • As duas UFs foram verificadas?
  • A suspensão está fundamentada?
  • O retorno 6.913 está parametrizado?
  • Venda e retorno simbólico estão previstos?
  • NF-e, estoque e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes

Qual o prazo da demonstração para remetente paulista?

60 dias contados da saída, sem prorrogação geral prevista na legislação paulista.

Qual o prazo do mostruário?

Em São Paulo, até 180 dias, devendo a UF de destino ser validada.

Qual é o CFOP de retorno?

Em regra, CFOP 6.913, com entrada 2.913 pelo remetente.

O CFOP 6.912 sempre é sem ICMS?

Não. O tratamento depende da finalidade, das condições legais e das UFs envolvidas.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 6.912 deve ser usado nas remessas interestaduais para demonstração, mostruário ou treinamento. A empresa deve separar as finalidades, controlar o prazo, validar as duas UFs e documentar corretamente o retorno, a venda ou a regularização.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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