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CFOP 6.912: remessa interestadual para demonstração, mostruário ou treinamento
Entenda quando usar o CFOP 6.912 na remessa interestadual para demonstração, mostruário ou treinamento, incluindo prazos, ICMS, retorno, NF-e e SPED.
O CFOP 6.912 é utilizado na remessa interestadual de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
O mesmo código abrange três finalidades distintas, mas prazo, tratamento do ICMS e documentação podem variar. Em operações interestaduais, é indispensável validar a legislação da UF de origem e da UF de destino, além do Ajuste SINIEF nº 2/2018 e das regras específicas de São Paulo.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de remessa |
| Finalidade | Demonstração, mostruário ou treinamento |
| Há venda? | Não na remessa inicial |
| Retorno correlato | CFOP 6.913 e entrada 2.913, conforme o fluxo |
| Prazo de demonstração em SP | 60 dias contados da saída |
| Prazo de mostruário em SP | 180 dias, conforme disciplina específica |
| Principal risco | Aplicar suspensão ou prazo sem validar as duas UFs |
Definição oficial
Classificam-se no CFOP 6.912 as remessas interestaduais de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
Quando usar
- na remessa temporária para demonstração a destinatário situado em outra UF;
- na remessa de mercadoria ou bem para mostruário em outra UF;
- na remessa temporária para treinamento, quando não houver CFOP mais específico;
- quando houver obrigação de retorno ou regularização posterior;
- quando a finalidade estiver claramente identificada;
- quando prazo, destinatário, item e local de uso estiverem controlados;
- quando as regras das duas UFs tiverem sido verificadas.
Quando não usar
- em amostra grátis — avaliar CFOP 6.911;
- em exposição ou feira — avaliar CFOP 6.914;
- em comodato ou locação — avaliar CFOP 6.908;
- em remessa para conserto — avaliar CFOP 6.915;
- quando a mercadoria já foi vendida;
- quando não existe retorno nem transmissão posterior da propriedade;
- em operação interna — avaliar CFOP 5.912.
Demonstração, mostruário e treinamento
Demonstração é a remessa a destinatário certo, em quantidade necessária para que conheça o produto antes da compra. Mostruário é o conjunto de mercadorias pertencentes ao remetente, utilizado por representante ou empregado para apresentação comercial. Treinamento envolve uso temporário de bem ou mercadoria para capacitação.
A natureza da operação e as informações adicionais devem indicar qual dessas finalidades está sendo realizada.
Prazo da demonstração
Em São Paulo, a suspensão do ICMS na demonstração está condicionada ao retorno ao estabelecimento de origem em até 60 dias contados da data da saída, se não ocorrer a transmissão da propriedade nesse período.
A NF-e com CFOP 6.912 inicia a contagem. O fluxo é encerrado pelo retorno com CFOP 6.913, pela venda com os documentos próprios ou pela regularização após o vencimento.
A legislação paulista não prevê prorrogação geral do prazo de 60 dias. O retorno deve efetivamente ingressar no estabelecimento de origem dentro do prazo.
Prazo do mostruário
Para mostruário, São Paulo prevê prazo de até 180 dias, conforme o artigo 319-A do RICMS/SP. A empresa deve confirmar a aceitação e as condições na UF de destino.
Treinamento
O CFOP 6.912 também abrange treinamento, mas não se deve aplicar automaticamente a suspensão e os mesmos prazos da demonstração ou do mostruário. A operação deve ser analisada conforme sua finalidade, contrato, local, duração e retorno.
ICMS
Em São Paulo, o lançamento do ICMS na remessa para demonstração pode ficar suspenso quando atendidas as condições legais. No regime normal, o CST 50 pode ser avaliado nessa hipótese.
O CFOP 6.912 não garante suspensão sozinho. Em operação interestadual, a legislação da UF de destino também deve ser observada, inclusive quanto ao retorno, à eventual venda e às obrigações acessórias.
Venda durante a demonstração
Se o destinatário adquirir a mercadoria sem retorno físico, devem ser emitidos os documentos de venda e de retorno simbólico previstos no Ajuste SINIEF nº 2/2018 e na Portaria SRE nº 41/2023, referenciando a NF-e original.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 6912;
- idDest interestadual;
- natureza específica: demonstração, mostruário ou treinamento;
- NCM, unidade, quantidade e valor;
- CST/CSOSN coerente;
- prazo previsto de retorno;
- identificação do destinatário, representante ou local de treinamento;
- fundamento legal nas informações adicionais;
- dados de transporte;
- número de série ou patrimônio, quando aplicável.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e evidenciar que a saída é temporária.
DIFAL, FCP e ICMS-ST
A mera remessa temporária não deve ser tratada automaticamente como venda a consumidor final. Ainda assim, DIFAL, FCP e ICMS-ST devem ser analisados conforme a mercadoria, o destinatário, a legislação das UFs e eventual transmissão posterior da propriedade.
IPI, PIS, COFINS, IBS e CBS
A remessa não representa receita por si só. IPI, PIS e COFINS devem ser analisados conforme a natureza do estabelecimento e da operação. Durante a transição, IBS e CBS devem seguir a legislação e os leiautes oficiais, sem reprodução automática do tratamento do ICMS.
SPED Fiscal e estoque
Na EFD ICMS/IPI, registre a remessa, o retorno, a venda, o retorno simbólico ou a regularização conforme os XMLs, normalmente nos registros C100, C170 e C190.
O estoque deve demonstrar a quantidade remetida, retornada, vendida, simbolicamente retornada e pendente por UF e por destinatário.
Riscos fiscais
- usar 6.912 para amostra grátis ou exposição;
- não distinguir demonstração, mostruário e treinamento;
- ultrapassar 60 ou 180 dias;
- não validar a UF de destino;
- não emitir retorno, venda ou retorno simbólico;
- usar suspensão sem fundamento;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia uma máquina para demonstração a cliente em Minas Gerais. Emite NF-e com CFOP 6.912 e aplica o tratamento validado nas duas UFs. Se o equipamento retornar dentro de 60 dias, o cliente emite NF-e com CFOP 6.913 e a empresa paulista registra a entrada com CFOP 2.913.
Checklist fiscal
- A finalidade é demonstração, mostruário ou treinamento?
- A operação é interestadual?
- O prazo correto foi identificado?
- As duas UFs foram verificadas?
- A suspensão está fundamentada?
- O retorno 6.913 está parametrizado?
- Venda e retorno simbólico estão previstos?
- NF-e, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual o prazo da demonstração para remetente paulista?
60 dias contados da saída, sem prorrogação geral prevista na legislação paulista.
Qual o prazo do mostruário?
Em São Paulo, até 180 dias, devendo a UF de destino ser validada.
Qual é o CFOP de retorno?
Em regra, CFOP 6.913, com entrada 2.913 pelo remetente.
O CFOP 6.912 sempre é sem ICMS?
Não. O tratamento depende da finalidade, das condições legais e das UFs envolvidas.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Ajuste SINIEF nº 2/2018;
- artigos 319 e 319-A do RICMS/SP;
- Portaria SRE nº 41/2023;
- legislação da UF de destino;
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre demonstração e mostruário;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 6.912 deve ser usado nas remessas interestaduais para demonstração, mostruário ou treinamento. A empresa deve separar as finalidades, controlar o prazo, validar as duas UFs e documentar corretamente o retorno, a venda ou a regularização.




