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CFOP 1.915: entrada de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Entenda o CFOP 1.915 na entrada de bem para conserto ou reparo, relação com 5.915/5.916, ICMS, prazo em SP, peças, XML e SPED.
O CFOP 1.915 é utilizado para registrar a entrada interna de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. Ele aparece na perspectiva do prestador que recebe o equipamento, máquina, peça ou outro bem de terceiro para executar o serviço e depois devolvê-lo ao proprietário.
O principal cuidado é não tratar essa entrada como compra ou industrialização. Em São Paulo, quando se trata de bem pertencente a usuário final, a remessa e o retorno para conserto estão no campo da não incidência do ICMS, observadas as condições legais; já partes e peças fornecidas pelo prestador podem ter tratamento tributário próprio.
Resumo rápido do CFOP 1.915
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.915 |
| Descrição | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
| Quem usa | Prestador que recebe o bem para conserto |
| Remessa relacionada | 5.915 em operação interna, quando aplicável |
| Retorno relacionado | 5.916 emitido pelo prestador |
| Crédito de ICMS | Não deve ser apropriado apenas pela entrada do bem de terceiro |
| Prazo em SP | A legislação paulista não fixa prazo geral de retorno para bem próprio de usuário final em conserto; em operações interestaduais, valide também a UF de origem |
| Principal risco | Confundir bem de terceiro com estoque próprio ou misturar peças tributadas com simples retorno |
Para que serve o CFOP 1.915?
O código serve para controlar fiscalmente a entrada de bem de terceiro que permanecerá temporariamente no estabelecimento para conserto, manutenção ou reparo. Na prática, ele permite rastrear a NF-e de remessa, o bem recebido, as peças aplicadas, a ordem de serviço e o posterior retorno.
Em orientação oficial da SEFAZ/SP, o prestador que recebe bem remetido por contribuinte para conserto deve escriturar a entrada com CFOP 1.915, sem apropriação de crédito do ICMS relativo à simples movimentação do bem.
Quando usar o CFOP 1.915?
- o estabelecimento recebe bem ou mercadoria de terceiro para conserto ou reparo;
- a operação é interna;
- não há compra ou transferência de propriedade;
- o bem deve retornar ao proprietário após o serviço;
- a NF-e de remessa e a ordem de serviço podem ser vinculadas.
Fluxo da operação
| Etapa | CFOP provável |
|---|---|
| Proprietário remete o bem para conserto | 5.915 |
| Prestador registra a entrada | 1.915 |
| Prestador devolve o bem consertado | 5.916 |
| Proprietário registra o retorno | 1.916 |
Prazo de retorno em São Paulo
Um ponto importante: não é correto aplicar automaticamente o prazo de 180 dias da industrialização por encomenda ao conserto interno paulista. A SEFAZ/SP já esclareceu que, para bens de propriedade de usuário final remetidos para conserto sob a não incidência dos incisos IX e X do Artigo 7º do RICMS/SP, não há prazo geral de retorno fixado na legislação estadual paulista.
Em operações interestaduais, entretanto, é indispensável verificar também a legislação da UF de origem e regras aplicáveis à remessa, pois podem existir prazos ou condições diferentes. Mesmo sem prazo fiscal paulista, a empresa deve manter controle operacional do bem até seu retorno.
Quando não usar o CFOP 1.915?
Não use 1.915 para industrialização por encomenda, compra de mercadoria, comodato, demonstração, depósito ou recebimento definitivo. Se houver transformação industrial que extrapole simples conserto/reparo, a natureza da operação precisa ser reavaliada.
ICMS no conserto
Em São Paulo, os incisos IX e X do Artigo 7º do RICMS/SP tratam da não incidência na saída e no correspondente retorno de bem pertencente a usuário final remetido para conserto ou reparo, nas condições legais. O fornecimento de partes e peças pelo prestador, porém, pode sofrer incidência de ICMS e deve ser documentado separadamente.
Por isso, o CFOP 1.915 não torna toda a operação não tributada. É necessário separar a movimentação do bem de terceiro da venda de peças e da prestação de serviço.
ISS, peças e mão de obra
A prestação de conserto pode estar sujeita ao ISS conforme a Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal. Já partes e peças fornecidas pelo prestador podem estar sujeitas ao ICMS. A análise deve considerar o tipo de serviço, quem fornece as peças e a documentação emitida.
CST/CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático para o 1.915. Na escrituração da entrada do bem de terceiro, deve-se observar o documento recebido, o regime do estabelecimento e a regra aplicável, evitando crédito indevido.
NF-e, XML e DANFE
O XML de remessa emitido pelo proprietário normalmente contém o CFOP de saída correspondente à perspectiva dele, como 5.915. O prestador registra a entrada com 1.915 quando cabível e deve manter a chave do documento vinculada à ordem de serviço.
No retorno, a NF-e do prestador deve mencionar a nota de remessa original e separar eventual fornecimento de peças e outros valores conforme a legislação.
SPED Fiscal
A entrada deve ser escriturada de forma coerente com a natureza temporária do bem. C100, C170 e C190 podem ser relevantes conforme o documento e perfil. O estoque/controle de terceiros deve permitir rastrear o bem recebido, sua localização e o retorno.
Exemplo prático
Uma empresa paulista envia uma máquina do seu ativo para reparo em prestador também paulista com CFOP 5.915. O prestador registra a entrada com 1.915, sem tratar a máquina como estoque próprio. Depois do serviço, devolve o bem com 5.916, referencia a NF-e original e documenta separadamente peças próprias eventualmente fornecidas.
IBS e CBS em 2026
Na transição, separe o tratamento do ICMS/ISS/PIS/COFINS das regras de IBS e CBS. Não presuma que a não incidência estadual do bem em trânsito determina automaticamente o tratamento dos novos tributos. Consulte a Lei Complementar nº 214/2025 e os leiautes vigentes.
Erros comuns
- usar 1.915 como compra;
- apropriar crédito de ICMS sobre o bem de terceiro;
- aplicar automaticamente prazo de 180 dias de industrialização ao conserto interno paulista;
- não referenciar a NF-e de remessa no retorno;
- não separar peças próprias do prestador;
- não controlar o bem de terceiro no ERP.
Checklist
- O bem pertence a terceiro?
- A operação é realmente conserto ou reparo?
- Existe NF-e de remessa?
- O bem será devolvido?
- Peças próprias do prestador serão separadas?
- ISS e ICMS foram analisados?
- Em operação interestadual, a UF de origem foi validada?
Perguntas frequentes
Para que serve o CFOP 1.915?
Para registrar a entrada interna de mercadoria ou bem de terceiro recebido para conserto ou reparo.
CFOP 1.915 dá crédito de ICMS?
A simples entrada do bem de terceiro para conserto não deve gerar crédito apenas pelo CFOP. O tratamento deve ser validado conforme a legislação.
Existe prazo de 180 dias em São Paulo?
Para a hipótese paulista de bem próprio de usuário final remetido para conserto sob a não incidência do Artigo 7º, a SEFAZ/SP já esclareceu que não há prazo geral estadual de retorno. Em operações interestaduais, valide a outra UF.
Qual CFOP usar no retorno?
O prestador utiliza 5.916 em operação interna quando cabível; o proprietário registra o retorno com 1.916.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.
Fontes oficiais para consulta
- Tabela CFOP vigente;
- RICMS/SP — Artigo 7º, incisos IX e X;
- Portaria CAT nº 56/2021;
- Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 27.379/2023;
- Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 26.575/2022;
- Lei Complementar nº 116/2003;
- Portal SPED e Portal Nacional da NF-e.
Conclusão
O CFOP 1.915 serve para controlar a entrada temporária de bem de terceiro recebido para conserto ou reparo. O ponto central é manter vínculo documental e separar corretamente bem, peças e serviço. Em operações interestaduais, valide também as regras da UF de origem.




