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CFOP 1.122: compra para industrialização sem trânsito pelo adquirente
Entenda o CFOP 1.122 na compra para industrialização sem trânsito pelo adquirente, com SEFAZ/SP, ICMS, prazo, NF-e, XML e SPED.
O CFOP 1.122 é utilizado para registrar a compra para industrialização quando a mercadoria é remetida pelo fornecedor diretamente ao industrializador, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Essa operação é típica de industrialização por conta e ordem com fluxo triangular. O adquirente compra a matéria-prima, mas solicita ao fornecedor que a entregue diretamente ao industrializador contratado.
Resumo rápido do CFOP 1.122
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| CFOP | 1.122 |
| Descrição | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente |
| Tipo | Entrada interna simbólica |
| Circulação física | Fornecedor → industrializador |
| Adquirente | Compra a mercadoria, mas não a recebe fisicamente |
| Principal risco | Confundir compra, remessa simbólica e industrialização por encomenda |
Para que serve o CFOP 1.122?
O CFOP 1.122 serve para registrar, na escrituração do autor da encomenda, a aquisição de matéria-prima ou insumo que será empregado em industrialização por terceiro, quando o fornecedor entrega o material diretamente ao industrializador.
O código permite que o ERP e o SPED reconheçam a compra mesmo sem entrada física no estabelecimento adquirente.
Quando usar o CFOP 1.122?
- há compra efetiva de matéria-prima ou insumo;
- a mercadoria será utilizada em industrialização;
- o fornecedor entrega diretamente ao industrializador;
- a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente;
- a operação é interna;
- os documentos da compra e da industrialização estão vinculados.
O que a SEFAZ/SP diz sobre o CFOP 1.122?
A Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 24.817/2021 trata diretamente dessa operação. No caso analisado, a SEFAZ/SP orienta que, quando o fornecedor entrega os insumos diretamente ao industrializador por conta e ordem do autor da encomenda, a Nota Fiscal de venda pode utilizar CFOP 5.122 ou 5.123, conforme a origem da mercadoria, e o autor da encomenda registra essa aquisição com CFOP 1.122.
A consulta também destaca a aplicação do artigo 406 do RICMS/SP e da Decisão Normativa CAT 3/2016 para a documentação da operação.
Outra referência é a Resposta à Consulta Tributária nº 20.609/2019, que também orienta a escrituração da aquisição pelo autor da encomenda com CFOP 1.122 em operação triangular de industrialização.
Fluxo documental típico
| Etapa | CFOP a avaliar |
|---|---|
| Fornecedor vende ao autor da encomenda | 5.122 ou 5.123, conforme o caso |
| Autor da encomenda registra a compra | 1.122 |
| Fornecedor remete fisicamente ao industrializador | 5.924, quando aplicável |
| Industrializador registra entrada para industrialização | 1.924, quando aplicável |
| Retorno/industrialização | 5.125, 5.925 e demais códigos conforme a operação |
CFOP 1.122 x CFOP 1.101
O CFOP 1.101 é uma compra comum para industrialização, normalmente com entrada física no estabelecimento. O 1.122 é específico para a compra em que a mercadoria vai do fornecedor diretamente ao industrializador.
ICMS, suspensão e crédito
O CFOP 1.122 não garante suspensão, diferimento ou crédito. A operação de industrialização por conta e ordem deve ser analisada conforme os artigos 402 e seguintes do RICMS/SP, especialmente o artigo 406, além da documentação e das condições do caso.
O direito a crédito depende da natureza do insumo, da operação, do documento fiscal, da destinação do produto e da legislação aplicável.
Qual CST ou CSOSN usar?
Não existe CST ou CSOSN automático para o 1.122. O tratamento tributário deve refletir a compra e a tributação indicada no documento fiscal.
NF-e, XML e DANFE
Os XMLs precisam deixar clara a venda ao autor da encomenda e a remessa física ao industrializador. A referência entre os documentos é essencial para comprovar que a mercadoria não transitou pelo adquirente e que a entrega ocorreu por sua conta e ordem.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, o autor da encomenda registra a compra com 1.122 e deve manter conciliação com os documentos simbólicos e físicos da industrialização. Estoque de terceiros, Bloco K quando aplicável e registros C100/C170/C190 precisam refletir o fluxo real.
Prazo da industrialização em São Paulo
Quando a operação estiver sob a sistemática paulista de industrialização por conta de terceiro com suspensão/diferimento, deve ser controlado o prazo previsto nos artigos 409 e 410 do RICMS/SP. Em regra, o retorno deve ocorrer em até 180 dias da saída da mercadoria do estabelecimento autor da encomenda ou da operação que inicia a sistemática, conforme a configuração documental, com hipóteses legais de prorrogação. A contagem e o marco inicial devem ser validados no caso concreto.
Exemplo prático
Uma indústria paulista compra chapas de aço de fornecedor paulista, mas determina que as chapas sejam entregues diretamente a um industrializador paulista. A indústria, autora da encomenda, registra a compra com CFOP 1.122, enquanto os demais documentos tratam da remessa física ao industrializador e do posterior retorno do produto industrializado.
IBS e CBS em 2026
Na transição, a industrialização por conta e ordem deve ser analisada separadamente para IBS/CBS. Não se deve presumir que suspensão ou diferimento do ICMS será reproduzido automaticamente nos novos tributos.
Erros comuns
- usar 1.122 quando a mercadoria passa pelo adquirente;
- confundir 1.122 com 1.124 ou 1.125;
- não relacionar os documentos;
- ignorar o prazo da industrialização;
- presumir suspensão apenas pelo CFOP;
- não controlar estoque em poder de terceiros.
Checklist
- Existe compra efetiva?
- A mercadoria vai direto ao industrializador?
- O adquirente é autor da encomenda?
- Os documentos estão vinculados?
- O prazo está controlado?
- ICMS e crédito foram validados?
- SPED e estoque de terceiros estão conciliados?
Perguntas frequentes
O que significa CFOP 1.122?
Compra para industrialização em que a mercadoria é remetida pelo fornecedor diretamente ao industrializador, sem passar pelo adquirente.
Qual CFOP o fornecedor usa?
Na operação analisada pela SEFAZ/SP, podem ser usados 5.122 ou 5.123 na venda ao autor da encomenda, conforme a origem da mercadoria, além do documento de remessa física adequado.
Qual a diferença entre 1.122 e 1.101?
O 1.122 exige que a mercadoria não transite pelo adquirente; o 1.101 é compra comum para industrialização.
Planilha CFOP para download
Consulte também a Planilha CFOP na área de downloads.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP vigente — CONFAZ
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 24.817/2021
- Resposta à Consulta SEFAZ/SP nº 20.609/2019
- RICMS/SP — artigos 402 e seguintes;
- Decisão Normativa CAT 3/2016;
- Portal Nacional da NF-e e Portal SPED.
Conclusão
O CFOP 1.122 deve ser usado quando o adquirente compra mercadoria para industrialização e determina que o fornecedor a entregue diretamente ao industrializador. A operação exige forte controle documental, de prazo e de estoque em poder de terceiros.




