CFOP 1.124: industrialização efetuada por outra empresa

Entenda o CFOP 1.124 na industrialização por terceiros, diferença para 1.902, ICMS, prazo, NF-e, XML e SPED.

O CFOP 1.124 é utilizado para registrar a entrada dos valores relativos à industrialização efetuada por terceiro, compreendendo, em regra, os serviços prestados e os materiais de propriedade do industrializador empregados no processo.

O erro mais comum é lançar toda a NF-e de retorno de industrialização no 1.124. Em operações por encomenda, os insumos remetidos pelo próprio autor da encomenda costumam ter tratamento separado, frequentemente com CFOP 1.902 no retorno, enquanto o 1.124 concentra os valores agregados pelo industrializador, conforme a operação e a legislação aplicável.

Resumo rápido do CFOP 1.124

PontoExplicação
CFOP1.124
DescriçãoIndustrialização efetuada por outra empresa
TipoEntrada interna
Para que serveRegistrar serviços e materiais próprios do industrializador incorporados ao processo
CFOP correlato1.902 para o retorno dos insumos remetidos pelo autor da encomenda, quando aplicável
PrazoQuando submetida à sistemática paulista de industrialização por conta de terceiro, deve-se controlar o prazo legal do retorno
Principal riscoMisturar no mesmo CFOP insumos do encomendante, serviço e materiais próprios do industrializador

O que significa o CFOP 1.124?

A tabela CFOP vigente classifica no 1.124 as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e às mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

A própria tabela traz uma ressalva importante: quando a industrialização se referir a bens do ativo imobilizado ou a mercadorias para uso ou consumo do encomendante, a entrada deve ser avaliada nos CFOPs 1.551 ou 1.556, conforme o caso.

Para que serve o CFOP 1.124?

Na prática, o 1.124 serve para separar a parcela do retorno que representa valor agregado pelo industrializador. Isso ajuda a manter coerência entre NF-e, XML, custos de produção, estoque e SPED.

Em uma industrialização por encomenda típica, o autor da encomenda pode receber na mesma NF-e itens classificados em CFOPs diferentes. Por isso, o documento não deve ser escriturado de forma genérica.

Quando usar o CFOP 1.124?

  • há industrialização realizada por terceiro;
  • a operação é interna;
  • o autor da encomenda está recebendo o produto industrializado;
  • existem valores relativos ao serviço de industrialização e/ou materiais próprios do industrializador;
  • os insumos remetidos pelo encomendante estão separados dos valores agregados;
  • a operação não se refere a ativo imobilizado ou uso/consumo que exija CFOP próprio.

CFOP 1.124 x CFOP 1.902

Parcela da operaçãoCFOP a avaliar
Retorno dos insumos anteriormente remetidos pelo autor da encomenda1.902
Serviço de industrialização e materiais próprios do industrializador1.124

Essa separação aparece de forma expressa em diversas Respostas à Consulta da SEFAZ/SP e é um dos pontos mais importantes para reduzir divergências na escrituração.

O que a SEFAZ/SP diz sobre o CFOP 1.124?

A Resposta à Consulta Tributária SEFAZ/SP nº 25.345/2022 orienta, no caso analisado, a escrituração do retorno com CFOP 1.902 para os insumos remetidos e CFOP 1.124 para os serviços prestados e materiais de propriedade do industrializador.

Mais recentemente, a RC 32.027/2025 também tratou do uso conjunto dos CFOPs 1.902 e 1.124 em industrialização por conta de terceiros envolvendo MEI. O entendimento deve sempre ser lido dentro dos fatos do caso concreto.

Prazo da industrialização em São Paulo

Quando a operação estiver enquadrada na sistemática paulista de industrialização por conta de terceiro com suspensão ou diferimento, devem ser observados os artigos 402, 409 e 410 do RICMS/SP. O prazo e o marco inicial precisam ser controlados conforme a operação concreta e os documentos emitidos.

Não é correto afirmar que o CFOP 1.124, sozinho, garante suspensão ou diferimento.

ICMS, IPI, PIS e COFINS

O tratamento tributário da industrialização deve ser analisado por parcela. Mão de obra, materiais próprios, insumos retornados e eventual valor agregado podem ter tratamentos diferentes. Para ICMS, deve-se verificar RICMS/SP, CST/CSOSN e eventuais regras de diferimento. Para IPI, PIS e COFINS, a análise depende do enquadramento da industrialização e do regime tributário.

Não há CST ou CSOSN automático definido apenas pelo CFOP 1.124.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e de retorno deve separar os itens e valores por natureza fiscal. O XML precisa permitir identificar o que é retorno de insumo do encomendante e o que corresponde a serviço ou material do industrializador. A chave da NF-e de remessa original deve ser referenciada quando exigido pela operação.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve refletir a mesma separação feita na NF-e. Registros C100, C170 e C190 podem ser relevantes conforme o perfil do contribuinte, além do controle de estoque e, quando aplicável, do Bloco K.

Exemplo prático

Uma indústria paulista remete insumos no valor de R$ 50.000,00 para industrializador paulista. No retorno, o industrializador devolve os insumos incorporados e cobra R$ 8.000,00 de industrialização, incluindo R$ 2.000,00 de materiais próprios. O autor da encomenda deve avaliar a escrituração dos insumos retornados em 1.902 e dos R$ 8.000,00 de valor agregado em 1.124, conforme a legislação e a NF-e emitida.

IBS e CBS em 2026

Na transição da Reforma Tributária, a industrialização por terceiros deve ser analisada também sob as regras de IBS e CBS. Não se deve presumir que a lógica de suspensão, diferimento ou crédito do ICMS será automaticamente reproduzida nos novos tributos. Consulte a LC 214/2025, a LC 227/2026 e os documentos fiscais eletrônicos vigentes.

Erros comuns

  • lançar toda a NF-e de retorno em 1.124;
  • não separar 1.902 e 1.124 quando a operação exigir;
  • usar 1.124 para ativo imobilizado ou uso/consumo sem avaliar 1.551/1.556;
  • não controlar o prazo da industrialização;
  • presumir suspensão ou crédito pelo CFOP;
  • não referenciar a remessa original.

Checklist

  • Existe remessa anterior para industrialização?
  • Os insumos do encomendante estão separados?
  • Serviço e materiais próprios do industrializador estão identificados?
  • O prazo foi controlado?
  • ICMS, IPI, PIS/Cofins e IBS/CBS foram avaliados separadamente?
  • XML, DANFE, ERP e SPED estão coerentes?

Perguntas frequentes

O que significa CFOP 1.124?

Industrialização efetuada por outra empresa, envolvendo os valores dos serviços e materiais próprios do industrializador.

Qual a diferença entre 1.124 e 1.902?

O 1.902 trata do retorno dos insumos remetidos pelo encomendante; o 1.124 trata do valor agregado pelo industrializador.

CFOP 1.124 tem ICMS?

Depende da operação e da legislação aplicável. O CFOP não define sozinho a tributação.

Qual CST usar no CFOP 1.124?

Não existe CST único. Deve-se analisar a tributação da industrialização, o regime e os documentos fiscais.

Planilha CFOP para download

Consulte também a Planilha CFOP na área de downloads do NotaFiscal.cnt.br.

Fontes oficiais

Conclusão

O CFOP 1.124 deve ser usado para registrar a parcela da industrialização efetuada por outra empresa que corresponda aos serviços e materiais próprios do industrializador. A operação deve ser analisada em conjunto com o retorno dos insumos, os prazos e a tributação aplicável.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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