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CFOP 2.201: Devolução de venda de produção do estabelecimento
CFOP 2.201: devolução interestadual de venda de produção própria. Veja NF-e original, ICMS, CST/CSOSN, estoque, financeiro e SPED.
Resumo executivo: o CFOP 2.201 classifica, sob a ótica de quem recebe e escritura a entrada, a devolução interestadual de venda de produto fabricado pelo próprio estabelecimento. O ponto decisivo não é apenas a mercadoria voltar: é necessário comprovar que a saída original correspondeu a venda de produção própria e que a devolução desfaz total ou parcialmente essa operação. CFOP, CST/CSOSN, crédito, ICMS, IPI, PIS/Cofins, estoque e financeiro devem ser reconstruídos a partir da nota original e da legislação aplicável.
Identificação rápida
| Item | Regra |
|---|---|
| CFOP | 2.201 |
| Operação | Entrada interestadual por devolução de venda de produção própria |
| Correspondente interno | CFOP 1.201 |
| Saída original | Venda interestadual de produção do estabelecimento, conforme o caso concreto |
| Estoque | Normalmente recompõe estoque quando a mercadoria retorna fisicamente e permanece aproveitável, sujeito à realidade do item |
| Financeiro | Deve estornar/ajustar a venda, recebível e tributos conforme a devolução efetiva |
O que é o CFOP 2.201?
É o código de entrada utilizado pelo estabelecimento que recebe de outra UF a devolução de mercadoria que ele próprio produziu e vendeu anteriormente. A devolução precisa guardar vínculo documental e econômico com a operação original.
Quando usar
Use quando a mercadoria vendida como produção do próprio estabelecimento retorna de destinatário localizado em outra UF, com desfazimento total ou parcial da venda. Confirme a NF-e original, itens, quantidades, valores e motivo da devolução.
Quando não usar
Não use quando a mercadoria devolvida havia sido adquirida de terceiros para revenda; nesse cenário, analise o CFOP 2.202. Também não use para retorno de remessa, conserto, demonstração, industrialização, comodato ou recusa sem antes identificar a natureza jurídica e documental do evento.
CFOPs que podem ser confundidos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Devolução interna de venda de produção própria | 1.201 |
| Devolução interestadual de venda de produção própria | 2.201 |
| Devolução interestadual de venda de mercadoria de terceiros | 2.202 |
| Retorno de remessa sem desfazimento de venda | CFOP específico do retorno |
Fluxo completo da operação
- Localize a NF-e de venda original.
- Confirme que o item saiu como produção do estabelecimento.
- Confirme que a devolução vem de outra UF.
- Compare produto, NCM, quantidade, valor e tributação com a operação original.
- Identifique quem emite a NF-e de devolução conforme a condição do remetente e a legislação aplicável.
- Referencie a NF-e original no documento de devolução.
- Escriture a entrada com o CFOP 2.201 quando a hipótese estiver confirmada.
- Reavalie crédito/estorno de ICMS, IPI e PIS/Cofins conforme a operação original.
- Recomponha estoque e ajuste financeiro somente na extensão real da devolução.
- Concilie XML, ERP, contabilidade e SPED Fiscal.
Exemplo prático
Uma indústria paulista vende 100 unidades de produto fabricado por ela para cliente em Minas Gerais. O cliente devolve 10 unidades por desacordo comercial. Se a devolução desfaz parte daquela venda e os produtos retornam ao estabelecimento paulista, o CFOP provável da entrada é 2.201.
NF-e e XML
Confira a chave da NF-e original referenciada, itens devolvidos, NCM, quantidades, unidades, valores, descontos, frete, CST/CSOSN, ICMS, IPI e PIS/Cofins. Uma devolução parcial deve reproduzir apenas a parcela efetivamente desfeita, respeitando as regras fiscais aplicáveis.
ICMS, crédito e estorno
O 2.201 não gera crédito automaticamente. A devolução deve ser analisada como desfazimento da operação original. Verifique o ICMS que incidiu na venda, a documentação emitida, as regras da UF e as condições para recuperação ou ajuste do imposto. Em São Paulo, confronte o RICMS/SP e as orientações vigentes da SEFAZ-SP.
ICMS-ST
Se a operação original esteve sujeita à substituição tributária, não presuma que o 2.201 seja o código adequado. Existem CFOPs específicos para devoluções em operações sujeitas à ST. NCM, CEST, posição do contribuinte na cadeia e forma de tributação original precisam ser conferidos.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN universal para o 2.201. A devolução deve espelhar, dentro das regras aplicáveis, o tratamento da operação original. Códigos como CST 00, CST 20, CST 40, CST 41, CST 51 ou códigos relacionados à ST só podem ser definidos após revisar a tributação original e a legislação.
IPI e PIS/Cofins
Na devolução de produto industrializado, IPI merece atenção especial porque a forma de recuperação/registro depende da operação original, do documento de devolução e da condição do estabelecimento. PIS/Cofins também devem refletir o desfazimento da receita ou o tratamento previsto na legislação, sem automatismo pelo CFOP.
Estoque, custo e financeiro
Se houver retorno físico e o produto voltar em condição de estoque, o ERP normalmente deve recompor quantidade e custo conforme a política contábil e fiscal. Se houver perda, avaria, descarte ou retorno apenas documental, o tratamento precisa refletir o fato real. No financeiro, ajuste contas a receber, reembolso ou crédito ao cliente conforme o acordo comercial.
SPED
Na EFD ICMS/IPI, escriture a NF-e nos registros aplicáveis e mantenha coerência entre documento original, devolução, CFOP, CST, valores e ajustes de imposto. Utilize os registros previstos no Guia Prático vigente para o perfil e o documento concretos.
Prazo
O CFOP 2.201 não cria, por si só, um prazo geral de devolução. Prazos comerciais, garantias, benefícios fiscais ou regimes específicos devem ser analisados na norma ou contrato aplicável.
Base legal e fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº de 1970 — tabela CFOP vigente (CONFAZ).
- Lei Complementar nº 87/1996 — ICMS e não cumulatividade.
- RICMS/SP e legislação tributária paulista — SEFAZ-SP.
- EFD ICMS/IPI e Guia Prático — Portal SPED.
- Portal Nacional da NF-e — MOC e Notas Técnicas.
Erros comuns
- usar 2.201 sem localizar a venda original;
- confundir produção própria com mercadoria de terceiros;
- ignorar CFOP específico de ST;
- devolver valores diferentes sem justificativa;
- não referenciar a NF-e original;
- recompor estoque sem retorno físico;
- apropriar crédito de imposto automaticamente.
Checklist antes do lançamento
- A venda original foi localizada?
- O produto era produção própria?
- A devolução é interestadual?
- Itens, quantidades e valores conferem?
- A chave da NF-e original está referenciada?
- Existe ST ou regime específico?
- CST/CSOSN e impostos foram revisados?
- Estoque e financeiro refletem a devolução real?
- XML e SPED estão conciliados?
FAQ
Qual a diferença entre 2.201 e 2.202?
O 2.201 trata da devolução de venda de produção do próprio estabelecimento. O 2.202 é utilizado quando a venda original envolveu mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Qual a diferença entre 1.201 e 2.201?
O 1.201 é entrada interna; o 2.201 é entrada interestadual.
O 2.201 sempre gera crédito de ICMS?
Não. O tratamento depende da operação original, documentação e legislação aplicável.
A mercadoria precisa voltar fisicamente?
A classificação e os efeitos de estoque dependem da operação real. Não registre retorno físico fictício para justificar uma devolução meramente financeira ou documental.



