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CFOP 5554: remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
O CFOP 5554, também escrito como CFOP 5.554, é uma saída interna usada na remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Neste artigo, você entenderá quando usar esse código, como emitir a NF-e, como registrar a entrada no retorno e quais CSTs avaliar conforme o tratamento tributário da operação..
Resumo rápido do CFOP 5.554
| Ponto | Tratamento geral |
|---|---|
| Descrição | Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento |
| Tipo | Saída interna, sem venda e sem transferência de propriedade |
| CFOP interestadual | 6.554, quando o local de uso estiver em outra UF |
| Entrada/retorno | 1.554 na entrada interna e 2.554 na entrada interestadual |
| Quem emite | O estabelecimento proprietário do bem |
| Destinatário | Definido conforme a operação e o leiaute da NF-e; pode ser empregado, prestador ou local de uso |
| Circulação física | Sim, normalmente temporária |
| Principal cuidado | Comprovar que o bem continua no patrimônio e controlar seu retorno |
CFOP 5554: o que significa?
O CFOP 5.554 representa uma remessa interna de bem registrado no ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. Não se trata de venda, transferência entre filiais, remessa para conserto, demonstração ou comodato automaticamente. A natureza real da movimentação deve corresponder à descrição do código.
Exemplos usuais incluem notebook destinado ao home office, ferramenta entregue a técnico de campo e equipamento utilizado temporariamente em obra ou atendimento externo. Se o bem estiver sendo enviado para conserto, industrialização, demonstração ou outra finalidade específica, deve-se avaliar o CFOP próprio dessa operação.
Quando usar e quando não usar
Quando usar o CFOP 5.554
- o bem pertence ao ativo imobilizado do remetente;
- o uso ocorrerá fora do estabelecimento, dentro da mesma UF;
- não haverá transferência de propriedade;
- a saída será temporária ou controlada;
- a NF-e, o patrimônio, o estoque de terceiros e o SPED refletirão a mesma operação.
Quando não usar
- venda ou baixa do ativo;
- transferência entre estabelecimentos;
- remessa para conserto, industrialização ou demonstração;
- comodato ou locação quando houver regra específica aplicável;
- mercadoria do estoque que não esteja classificada no ativo imobilizado.
Operação interna, interestadual, entrada e retorno
| Situação | CFOP provável | Documento | Observação |
|---|---|---|---|
| Remessa dentro da mesma UF | 5.554 | NF-e de saída | Emitida pelo proprietário do bem |
| Remessa para outra UF | 6.554 | NF-e de saída | Validar regras das UFs envolvidas |
| Retorno para estabelecimento na mesma UF | 1.554 | NF-e de entrada ou documento de retorno aplicável | Deve encerrar a movimentação patrimonial |
| Retorno vindo de outra UF | 2.554 | NF-e de entrada ou documento de retorno aplicável | Referenciar a remessa original |
CFOP 5554 como dar entrada
Na entrada ou no retorno do bem, o estabelecimento deve registrar o documento com CFOP 1.554, quando a movimentação for interna, ou CFOP 2.554, quando o bem retornar de outra UF. O procedimento de emissão depende de quem está apto a emitir o documento fiscal e de como a operação foi estruturada.
Quando o portador ou destinatário não for contribuinte obrigado à emissão, o estabelecimento proprietário pode precisar emitir NF-e de entrada para documentar o retorno. Essa NF-e deve referenciar a chave da nota de remessa no grupo de documentos fiscais referenciados e reproduzir a identificação do bem, quantidade e valor documental compatível.
CFOP 5554 retorno
O retorno não deve ser tratado como nova compra nem como devolução comercial. Ele encerra a movimentação temporária do ativo. A empresa deve conciliar:
- NF-e de remessa;
- termo de responsabilidade ou ordem de serviço;
- identificação patrimonial e número de série;
- NF-e ou documento fiscal de retorno;
- registro no ERP e no SPED Fiscal.
Como emitir a NF-e com CFOP 5.554
Antes da circulação, preencha a NF-e com dados coerentes com a operação:
- Natureza da operação: Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
- CFOP: 5.554 ou 6.554, conforme a UF do local de uso.
- Descrição do item: identificação completa, marca, modelo, número de série e número patrimonial.
- NCM: classificação fiscal correspondente ao bem.
- Quantidade e unidade: conforme cadastro patrimonial e comercial.
- Valor: valor documental definido pela política fiscal e contábil, sem simular receita.
- Informações complementares: finalidade, local de uso, responsável, previsão de retorno e fundamento legal validado.
Exemplo de informações complementares
“Remessa temporária de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, sem transferência de propriedade. Bem patrimonial nº [número], destinado a [local/finalidade], sob responsabilidade de [nome]. Retorno previsto para [data, quando houver]. Operação documentada conforme legislação aplicável. Referência interna: [termo ou ordem de serviço].”
ICMS, IPI, PIS/COFINS e CST/CSOSN
ICMS
Em São Paulo, operações com bens do ativo podem estar abrangidas por hipóteses de não incidência previstas no RICMS/SP — Artigo 7º, desde que a situação concreta corresponda ao dispositivo e suas condições. Isso não autoriza aplicar automaticamente CST 41 ou CSOSN específico em qualquer remessa.
Antes de emitir, valide a titularidade do bem, a finalidade, o retorno, a UF, o regime tributário e a documentação. Para outras UFs, consulte o regulamento local.
IPI
O IPI exige análise da condição do emitente, da origem do bem e da ocorrência de fato gerador. Não presuma CST 53 apenas pelo CFOP. Empresas industriais ou equiparadas devem validar o tratamento no RIPI vigente e no cadastro fiscal do item.
PIS e COFINS
Como a remessa normalmente não gera receita, em regra não compõe faturamento. Ainda assim, o CST de PIS/COFINS deve refletir o regime e a natureza efetiva da operação, com coerência entre XML, ERP e EFD-Contribuições.
Simples Nacional
No Simples Nacional, o CSOSN também não é automático. A escolha deve refletir o tratamento estadual aplicável e a parametrização fiscal correta, sem destaque indevido de ICMS.
XML, DANFE e SPED
No XML da NF-e, revise especialmente CFOP, NCM, unidade, valor, CST/CSOSN, destinatário e informações adicionais. No retorno, utilize o grupo de documento fiscal referenciado para vincular a chave da remessa original.
No SPED Fiscal, a escrituração deve preservar a natureza de remessa e retorno, sem gerar receita ou crédito indevido. Os registros C100, C170 e C190 devem conciliar com o XML e com o controle patrimonial. Na EFD-Contribuições, valide a forma de escrituração de operação sem receita conforme o regime do contribuinte.
Controle patrimonial recomendado
- número do patrimônio e número de série;
- responsável pelo bem;
- local de utilização;
- data e chave da NF-e de remessa;
- previsão e data efetiva de retorno;
- estado de conservação;
- chave da NF-e de entrada ou retorno;
- saldo de bens ainda fora do estabelecimento.
Riscos fiscais mais comuns
- usar 5.554 para mercadoria que não integra o ativo;
- confundir uso externo com conserto, demonstração ou comodato;
- não emitir documento para o retorno;
- aplicar CST ou CSOSN automaticamente;
- não vincular a NF-e original;
- divergência entre patrimônio, XML e SPED;
- manter o bem fora do estabelecimento sem controle documental.
Perguntas frequentes
CFOP 5.554 é entrada ou saída?
É um CFOP de saída interna. Para a entrada ou retorno, avaliam-se 1.554 ou 2.554, conforme a origem.
Qual é o CFOP interestadual correspondente?
O CFOP 6.554, quando o bem for remetido para uso fora do estabelecimento em outra UF.
5554 CFOP entrada: qual código usar?
Na entrada interna, o código correlato é 1.554. Na entrada interestadual, 2.554.
O CFOP 5.554 sempre é sem ICMS?
Não. O tratamento depende da operação real, da legislação da UF e do cumprimento das condições legais.
Precisa referenciar a nota original no retorno?
Sim, o vínculo documental é recomendado e, quando aplicável, deve constar no grupo de NF-e referenciada do XML.
Fontes oficiais para consulta
Conclusão
O CFOP 5.554 deve ser usado somente quando a operação representar a remessa interna de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento. A emissão correta exige vínculo com o patrimônio, documentação do retorno, parametrização tributária coerente e conciliação entre NF-e, XML, ERP e SPED.
Este conteúdo usa São Paulo como referência. Antes da emissão, valide a legislação vigente da UF, o regime tributário, a origem do bem, o CST/CSOSN e as condições concretas da operação com o contador ou responsável fiscal.








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