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CFOP 5.105: venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Entenda quando usar o CFOP 5.105 na venda interna de produção própria que não transita pelo estabelecimento vendedor, com exemplos de NF-e, ICMS e SPED.
Introdução
O CFOP 5.105 é um dos códigos que mais geram dúvida na emissão da NF-e, principalmente em operações com depósito fechado, armazém geral ou retirada direta por terceiro.
Na prática, ele não deve ser usado apenas porque a empresa vendeu um produto fabricado por ela. Para isso, muitas vezes o CFOP correto é o 5.101. O ponto central do CFOP 5.105 é outro: a mercadoria foi produzida pelo estabelecimento vendedor, mas não vai transitar fisicamente por ele antes da entrega ao adquirente.
Segundo a tabela oficial da Receita Federal, o CFOP 5.105 corresponde à “venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar”. Ele está dentro do grupo 5.100, usado para vendas internas de produção própria ou de terceiros.
Resumo rápido do CFOP 5.105
| Campo | Tratamento fiscal |
|---|---|
| CFOP | 5.105 |
| Descrição | Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar |
| Tipo de operação | Saída interna |
| Documento fiscal | Normalmente NF-e modelo 55 |
| Mercadoria | Produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento |
| Circulação física | Sai de depósito fechado, armazém geral ou outro local, sem retornar ao estabelecimento vendedor |
| ISS | Não se aplica em venda mercantil pura |
| Ponto de atenção | Confirmar se a mercadoria é produção própria e se a operação é interna |
O que é o CFOP 5.105?
O CFOP 5.105 identifica a venda interna de produto fabricado, produzido ou industrializado pelo próprio estabelecimento, quando esse produto não passa fisicamente pelo estabelecimento vendedor antes de chegar ao destinatário.
Um exemplo clássico é a indústria paulista que fabrica determinado produto, envia esse produto para um depósito fechado e, depois, vende a mercadoria para um cliente dentro do Estado de São Paulo. A mercadoria sai diretamente do depósito fechado para o cliente. Nesse caso, a operação pode exigir o CFOP 5.105, desde que os demais requisitos fiscais estejam presentes.
A SEFAZ/SP já orientou, em resposta à consulta, que na venda de mercadoria produzida pelo depositante, armazenada em depósito fechado e entregue diretamente ao adquirente, deve ser utilizado o CFOP 5.105.
Quando usar o CFOP 5.105?
Use o CFOP 5.105 quando todos estes elementos estiverem presentes:
- A operação é interna, ou seja, ocorre dentro da mesma UF.
- A mercadoria é produção própria do estabelecimento vendedor.
- Há venda com transferência de propriedade.
- A mercadoria não retorna ao estabelecimento vendedor.
- A saída física ocorre diretamente de depósito fechado, armazém geral ou local equivalente.
- O documento fiscal de venda é emitido pelo estabelecimento depositante ou vendedor.
Em São Paulo, quando a mercadoria armazenada em depósito fechado sai diretamente para outro estabelecimento, a orientação da SEFAZ/SP é que o depositante emita a NF-e com indicação de que a mercadoria será retirada do depósito fechado; o depósito fechado, por sua vez, emite nota de retorno simbólico com CFOP 5.907.
Quando não usar o CFOP 5.105?
Não use o CFOP 5.105 quando a operação for uma venda comum de produção própria com saída física do próprio estabelecimento fabricante. Nesse caso, o CFOP provável será 5.101, em operação interna.
Também não use o CFOP 5.105 quando a mercadoria tiver sido comprada de terceiros. Se a mercadoria adquirida de terceiros não transitar pelo estabelecimento vendedor, o CFOP a analisar é o 5.106, e não o 5.105. A tabela oficial diferencia o 5.105, para produção própria, do 5.106, para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Além disso, o CFOP 5.105 não deve substituir CFOPs mais específicos de venda à ordem, entrega futura, consignação, remessa para industrialização ou exportação. Antes de definir o código, confirme a operação real.
CFOPs relacionados ao 5.105
| CFOP | Quando analisar |
|---|---|
| 5.101 | Venda interna de produção própria com saída normal do estabelecimento |
| 5.102 | Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
| 5.105 | Venda interna de produção própria que não deve transitar pelo estabelecimento |
| 5.106 | Venda interna de mercadoria de terceiros que não deve transitar pelo estabelecimento |
| 6.105 | Venda interestadual de produção própria que não deve transitar pelo estabelecimento |
| 7.105 | Venda ao exterior de produção própria que não deve transitar pelo estabelecimento |
| 5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
| 5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
A própria tabela da Receita Federal apresenta os equivalentes 6.105 para operação interestadual e 7.105 para operação de saída ao exterior.
CST e CSOSN mais comuns no CFOP 5.105
O CFOP não define sozinho o CST ou CSOSN. O código de tributação depende do regime tributário, NCM, benefício fiscal, ICMS-ST, finalidade do destinatário e legislação estadual.
Empresas do Regime Normal
| Situação | CST ICMS provável |
|---|---|
| Venda tributada integralmente | 00 |
| Venda com redução de base de cálculo | 20 |
| Venda com ICMS-ST como substituto | 10 ou 70, conforme o caso |
| Venda isenta | 40 |
| Venda não tributada | 41 |
| Venda com diferimento | 51 |
| Outras situações | 90 |
Empresas do Simples Nacional
| Situação | CSOSN provável |
|---|---|
| Tributada com permissão de crédito | 101 |
| Tributada sem permissão de crédito | 102 |
| Com substituição tributária | 201, 202 ou 203 |
| Não tributada pelo Simples | 400 |
| ICMS cobrado anteriormente por ST | 500 |
| Outras situações | 900 |
Alerta fiscal: CST e CSOSN devem ser parametrizados por produto e operação. Usar 5.105 com CST incompatível pode gerar divergência entre XML, apuração do ICMS e SPED.
Tributação do ICMS no CFOP 5.105
Na operação com CFOP 5.105, o ICMS deve ser analisado como uma operação de venda de mercadoria. Em regra, se houver incidência normal, a NF-e deverá conter base de cálculo, alíquota e valor do ICMS.
Entretanto, o tratamento pode mudar se houver:
- isenção;
- redução de base de cálculo;
- diferimento;
- suspensão;
- substituição tributária;
- benefício fiscal estadual;
- regime especial;
- produto sujeito a regra específica por NCM.
Em São Paulo, há orientação específica indicando que, em determinada situação de produto sujeito à substituição tributária armazenado em depósito fechado e vendido com entrega direta ao adquirente, a SEFAZ/SP entendeu aplicável o CFOP 5.105 por ser mais específico que o CFOP de venda de produção sujeita à ST.
Portanto, o ponto de atenção é: não conclua que produto com ICMS-ST elimina automaticamente o CFOP 5.105. A operação logística pode tornar o 5.105 mais adequado, mas isso deve ser validado com a legislação da UF e com o caso concreto.
Tratamento do IPI no CFOP 5.105
Como o CFOP 5.105 envolve produção do estabelecimento, o IPI deve ser analisado com cuidado.
Se o emitente for industrial ou equiparado a industrial, e o produto estiver no campo de incidência do IPI, a NF-e pode exigir destaque do imposto, salvo hipótese de alíquota zero, isenção, imunidade, suspensão ou outro tratamento específico.
Na prática, confirme:
- NCM do produto;
- TIPI vigente;
- enquadramento do estabelecimento como industrial ou equiparado;
- existência de suspensão, isenção ou outro benefício;
- CST IPI aplicável;
- base de cálculo do IPI;
- inclusão ou não do IPI no total da NF-e, conforme regra da operação.
Tratamento de PIS e COFINS
A venda com CFOP 5.105 também pode gerar receita tributável para PIS e COFINS, conforme o regime da pessoa jurídica.
No Lucro Real, deve-se analisar o regime não cumulativo, créditos vinculados e CST de saída. No Lucro Presumido, normalmente a análise passa pelo regime cumulativo. Entretanto, produtos monofásicos, alíquota zero, suspensão, isenção ou substituição tributária de PIS/COFINS podem alterar totalmente o tratamento.
CSTs comuns de PIS/COFINS em saídas incluem:
| Situação | CST PIS/COFINS provável |
|---|---|
| Operação tributável com alíquota básica | 01 |
| Operação tributável com alíquota diferenciada | 02 |
| Tributação por unidade de medida | 03 |
| Monofásica/revenda a alíquota zero | 04 |
| Substituição tributária | 05 |
| Alíquota zero | 06 |
| Isenção | 07 |
| Sem incidência | 08 |
| Suspensão | 09 |
| Outras operações de saída | 49 |
ISS se aplica ao CFOP 5.105?
Em regra, não. O CFOP 5.105 é usado para venda de mercadoria em NF-e, não para prestação de serviço em NFS-e.
Entretanto, se a operação envolver serviço autônomo, industrialização por encomenda, montagem, instalação ou operação mista, será necessário analisar se há fato gerador de ISS, ICMS ou ambos. Nesses casos, a simples escolha do CFOP não resolve a tributação.
IBS e CBS na Reforma Tributária
Para operações a partir de 2026, a análise deve separar o regime legado e o regime de transição.
No regime legado, continuam sendo analisados ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS, COFINS, DIFAL e FCP, conforme o caso. No regime de transição, devem ser observados IBS, CBS e Imposto Seletivo, quando aplicável.
A Emenda Constitucional 132/2023 introduziu a base constitucional da Reforma Tributária do consumo, e a LC 214/2025 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo.
Na NF-e, as adequações da Reforma Tributária devem seguir as Notas Técnicas e os schemas oficiais vigentes. O portal de documentos da NF-e/SVRS lista, por exemplo, pacotes de schemas da NT 2025.002 vinculados ao novo leiaute da NF-e/NFC-e e eventos da RTC.
Ponto de atenção: não basta manter o CFOP 5.105. A empresa precisa revisar ERP, XML, regras de validação, totalizadores e obrigações acessórias conforme o cronograma oficial da Reforma Tributária.
Exemplo prático de emissão de NF-e com CFOP 5.105
Cenário
Uma indústria localizada em São Paulo fabrica peças metálicas. Após a produção, envia os produtos para um depósito fechado da mesma empresa. Depois, vende as peças para um cliente também localizado em São Paulo. A mercadoria sai diretamente do depósito fechado para o cliente, sem retornar à indústria.
NF-e de venda
| Campo | Exemplo |
|---|---|
| Emitente | Indústria depositante |
| Destinatário | Cliente comprador |
| Modelo | NF-e 55 |
| Natureza da operação | Venda de produção do estabelecimento que não deve transitar pelo emitente |
| CFOP | 5.105 |
| Produto | Peça metálica produzida pelo emitente |
| NCM | Confirmar conforme classificação fiscal |
| CST ICMS | 00, 20, 10, 40, 51 ou 90, conforme tributação |
| CST IPI | Conforme TIPI e enquadramento |
| CST PIS/COFINS | Conforme regime e produto |
| Informações adicionais | Indicar que a mercadoria será retirada do depósito fechado, com endereço, IE e CNPJ |
No caso paulista de depósito fechado, a SEFAZ/SP orienta que a NF-e de venda indique que a mercadoria será retirada do depósito e que o depósito fechado emita NF-e de retorno simbólico com CFOP 5.907, sem destaque do imposto, ao estabelecimento depositante.
Exemplo simplificado de XML da NF-e
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>PROD-001</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>Produto industrializado pelo estabelecimento</xProd>
<NCM>00000000</NCM>
<CFOP>5105</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>100.0000</qCom>
<vUnCom>50.00</vUnCom>
<vProd>5000.00</vProd>
<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>100.0000</qTrib>
<vUnTrib>50.00</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>5000.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>900.00</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
<IPI>
<cEnq>999</cEnq>
<IPITrib>
<CST>50</CST>
<vBC>5000.00</vBC>
<pIPI>0.00</pIPI>
<vIPI>0.00</vIPI>
</IPITrib>
</IPI>
<PIS>
<PISAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>5000.00</vBC>
<pPIS>0.65</pPIS>
<vPIS>32.50</vPIS>
</PISAliq>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSAliq>
<CST>01</CST>
<vBC>5000.00</vBC>
<pCOFINS>3.00</pCOFINS>
<vCOFINS>150.00</vCOFINS>
</COFINSAliq>
</COFINS>
</imposto>
</det>
<infAdic>
<infCpl>Mercadoria retirada do depósito fechado localizado em [endereço], IE [número], CNPJ [número].</infCpl>
</infAdic>Esse XML é apenas didático. Para emissão real, valide schema, CST, NCM, CEST, cBenef, GTIN, impostos, totalizadores e regras da UF autorizadora. O Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e define o leiaute e as regras de validação da NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65.
Escrituração no SPED Fiscal ICMS/IPI
No SPED Fiscal, a NF-e com CFOP 5.105 deve ser escriturada conforme o perfil do contribuinte, a UF e as regras do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
Em geral, a operação será refletida no Bloco C, com atenção especial a:
| Registro | Atenção |
|---|---|
| C100 | Documento fiscal |
| C190 | Totalização por CST ICMS, CFOP e alíquota |
| C195/C197 | Observações e ajustes, se exigidos pela legislação estadual |
| E110/E111 | Reflexo na apuração do ICMS, se houver débito, ajuste ou benefício |
O Guia Prático da EFD-ICMS/IPI orienta a geração do arquivo digital da escrituração e informa que a EFD contém registros de documentos fiscais e demonstrativos de apuração do ICMS e do IPI.
No registro C190, os valores são tratados por combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS. O guia também indica que, em operações de saída, o primeiro caractere do CFOP deve ser 5, 6 ou 7, conforme o caso.
Escrituração na EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, a venda com CFOP 5.105 deve ser analisada como receita de venda de mercadoria, quando sujeita a PIS e COFINS.
O preenchimento pode envolver registros do Bloco C, de forma individualizada ou consolidada, conforme o regime de escrituração, tipo de documento, modelo fiscal, orientação do Guia Prático e parametrização do ERP.
Na prática, valide:
- CST PIS;
- CST COFINS;
- base de cálculo;
- alíquota;
- valor de PIS;
- valor de COFINS;
- natureza da receita, quando exigida;
- eventual tratamento monofásico, alíquota zero, suspensão ou isenção.
Erros comuns no CFOP 5.105
- Usar 5.105 em venda comum de produção própria
Se a mercadoria sai do próprio estabelecimento industrial, o CFOP provável é 5.101. - Usar 5.105 para mercadoria comprada de terceiros
Nesse caso, o código a analisar é o 5.106, se a mercadoria não transitar pelo estabelecimento. - Ignorar a nota do depósito fechado ou armazém geral
Em São Paulo, o depósito fechado ou armazém geral pode ter obrigação de emitir NF-e de retorno simbólico, como CFOP 5.907, conforme a situação. - Não informar o local de retirada
A NF-e deve deixar claro que a mercadoria será retirada de depósito fechado, armazém geral ou outro local autorizado. - Tratar ST apenas pelo CFOP 5.401
Em determinadas operações paulistas, a SEFAZ/SP já reconheceu o CFOP 5.105 como mais específico para venda com remessa direta de depósito fechado. - Parametrizar CST/CSOSN automaticamente pelo CFOP
O CFOP indica a natureza da operação. A tributação depende da legislação do produto, regime e destino.
Checklist fiscal para usar o CFOP 5.105
Antes de emitir a NF-e, confirme:
- A operação é interna?
- A mercadoria é produção própria?
- A mercadoria está em depósito fechado, armazém geral ou local equivalente?
- A mercadoria sairá diretamente desse local para o comprador?
- O produto possui NCM validado?
- Há CEST e ICMS-ST?
- Existe cBenef exigido pela UF?
- O CST ou CSOSN está compatível?
- O IPI foi analisado?
- PIS e COFINS foram parametrizados corretamente?
- O XML informa o local de retirada?
- O depósito/armazém emitirá a nota fiscal própria, se exigida?
- O SPED Fiscal refletirá corretamente CFOP, CST, base e imposto?
- A EFD-Contribuições refletirá corretamente a receita?
FAQ sobre CFOP 5.105
CFOP 5.105 é para venda dentro do Estado?
Sim. O prefixo 5 indica operação interna. Para operação interestadual equivalente, analise o CFOP 6.105. Para saída ao exterior, analise o CFOP 7.105.
Posso usar CFOP 5.105 para produto comprado de terceiros?
Em regra, não. Para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não deve transitar pelo estabelecimento, o CFOP relacionado é o 5.106.
CFOP 5.105 gera ICMS?
Pode gerar. O ICMS depende da tributação da mercadoria, da legislação estadual, do CST/CSOSN e de eventual benefício, diferimento, suspensão ou substituição tributária.
CFOP 5.105 pode ter ICMS-ST?
Pode haver situação com ICMS-ST. Em São Paulo, a SEFAZ/SP analisou caso de mercadoria produzida, sujeita à ST, armazenada em depósito fechado e entregue diretamente ao adquirente, orientando o uso do CFOP 5.105.
O CFOP 5.105 exige nota de retorno simbólico?
Em operações com depósito fechado ou armazém geral, pode exigir. Em São Paulo, a orientação recorrente é que o depósito fechado ou armazém geral emita NF-e de retorno simbólico com CFOP 5.907, sem destaque do ICMS, conforme o caso.
Fontes oficiais recomendadas
- Tabela oficial de CFOP da Receita Federal.
- RICMS/SP, especialmente regras de depósito fechado e armazém geral.
- Respostas à Consulta da SEFAZ/SP sobre depósito fechado, armazém geral e CFOP 5.105.
- Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.
- Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
- EC 132/2023 e LC 214/2025 para operações no contexto da Reforma Tributária.




