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Entenda o CFOP 5.119 na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, com NF-e, XML e SPED.
O CFOP 5.119 é usado pelo vendedor remetente em operação interna de venda à ordem quando vende mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ao adquirente originário e entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final indicado por esse adquirente.
O maior risco é confundir o 5.119 com o 5.118. O 5.119 só se aplica quando a mercadoria não foi industrializada pelo vendedor remetente. Se o vendedor produziu a mercadoria, o CFOP correto será 5.118 ou 6.118, conforme a UF.
É o CFOP de venda interna de mercadoria de terceiros, entregue ao destinatário final por conta e ordem do adquirente originário, dentro da sistemática de venda à ordem.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.119 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | Venda interna do vendedor remetente ao adquirente, com entrega física ao cliente final indicado por ele |
| Situação | CFOP correto ou provável | Motivo |
|---|---|---|
| Mercadoria fabricada pelo vendedor remetente | 5.118 | É produção própria |
| Venda interestadual ao adquirente originário | 6.119 | Outra UF |
| NF-e do adquirente ao destinatário final | 5.120 ou 6.120 | É a venda do adquirente originário |
| Remessa que acompanha o transporte | 5.923 ou 6.923 | Remessa por conta e ordem de terceiros |
| Venda normal com entrega ao comprador | 5.102 | Não há venda à ordem |
| CFOP | Função | Cuidados |
|---|---|---|
| 5.120/6.120 | Venda do adquirente originário ao destinatário final | Deve ser referenciada |
| 5.923/6.923 | Remessa por conta e ordem | Normalmente sem destaque do ICMS |
| 5.118/6.118 | Venda de produção própria em venda à ordem | Usar se o vendedor produziu a mercadoria |
| 1.119/2.119 | Entrada pelo adquirente originário, conforme UF | Validar escrituração do comprador |
O CFOP 5.119 não tem prazo legal próprio. A condição fiscal é a emissão coerente da cadeia de documentos a cada entrega, global ou parcial. A operação deve comprovar quem vendeu, quem comprou, quem recebeu fisicamente e qual documento acompanhou o transporte.
A NF-e 5.119 é venda do vendedor remetente ao adquirente originário e deve ter destaque do ICMS quando devido. Como a mercadoria é de terceiros, o tratamento pode envolver ICMS-ST anterior, CST 60, mercadoria importada, benefício ou tributação normal.
| Tributo/regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| ICMS CST | 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 | Depende de NCM, ST, benefício e histórico de aquisição |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 500, 900 | Depende do Simples Nacional e ST |
| IPI | 49, 50, 53, 55, 99 | Revendedor comum normalmente não destaca IPI, salvo equiparação |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Validar regime de apuração |
A NF-e 5.119 deve ser emitida em favor do adquirente originário. O transporte ao destinatário final deve ser acobertado pela NF-e de remessa por conta e ordem. O XML deve informar a operação triangular, as chaves referenciadas e os dados das partes envolvidas.
<infNFe>
<ide><natOp>Venda de mercadoria de terceiros entregue por conta e ordem</natOp></ide>
<dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE_ORIGINARIO]</CNPJ></dest>
<det nItem="1"><prod><xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>5119</CFOP><vProd>15000.00</vProd></prod></det>
<infAdic><infCpl>Venda à ordem. Mercadoria entregue ao destinatário final por conta e ordem do adquirente originário. Referenciar NF-e 5.120/6.120 e remessa 5.923/6.923.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, o 5.119 deve refletir a venda ao adquirente originário. A remessa por conta e ordem não deve gerar receita duplicada. Na EFD Contribuições, a receita deve estar alinhada à venda efetiva, com CST de PIS/COFINS conforme regime e produto.
Um atacadista paulista compra equipamentos de terceiros e os vende a um revendedor paulista. O revendedor pede entrega direta ao cliente final paulista. O atacadista emite NF-e 5.119 para o revendedor e NF-e 5.923 para acompanhar a entrega ao cliente final. O revendedor emite NF-e 5.120 ao cliente.
5.118 é produção própria; 5.119 é mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Não deve ser o documento principal de transporte. A remessa deve usar 5.923 ou 6.923.
Quando devido, sim, pois é a venda do vendedor remetente ao adquirente originário.
Sim, especialmente com ST, benefício, importação, entrega parcial ou múltiplas UFs.
O CFOP 5.119 deve ser usado na venda interna de mercadoria de terceiros entregue por conta e ordem do adquirente originário. Para reduzir risco fiscal, diferencie mercadoria de terceiros de produção própria, vincule as NF-es e concilie venda, remessa, estoque e SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.