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CFOP 5.119: Venda interna de mercadoria de terceiros entregue por conta e ordem em venda à ordem — NF-e, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 5.119 na venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, com NF-e, XML e SPED.

Resumo executivo

O CFOP 5.119 é usado pelo vendedor remetente em operação interna de venda à ordem quando vende mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ao adquirente originário e entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final indicado por esse adquirente.

O maior risco é confundir o 5.119 com o 5.118. O 5.119 só se aplica quando a mercadoria não foi industrializada pelo vendedor remetente. Se o vendedor produziu a mercadoria, o CFOP correto será 5.118 ou 6.118, conforme a UF.

O que é o CFOP 5.119

É o CFOP de venda interna de mercadoria de terceiros, entregue ao destinatário final por conta e ordem do adquirente originário, dentro da sistemática de venda à ordem.

Definição oficial

CFOP Descrição oficial Leitura prática
5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem Venda interna do vendedor remetente ao adquirente, com entrega física ao cliente final indicado por ele

Quando usar

  • quando a mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros pelo vendedor remetente;
  • quando a venda ao adquirente originário é interna;
  • quando o adquirente manda entregar ao destinatário final;
  • quando a mercadoria não transita pelo estabelecimento do adquirente originário;
  • quando a operação tem NF-es vinculadas de venda à ordem.

Quando não usar

Situação CFOP correto ou provável Motivo
Mercadoria fabricada pelo vendedor remetente 5.118 É produção própria
Venda interestadual ao adquirente originário 6.119 Outra UF
NF-e do adquirente ao destinatário final 5.120 ou 6.120 É a venda do adquirente originário
Remessa que acompanha o transporte 5.923 ou 6.923 Remessa por conta e ordem de terceiros
Venda normal com entrega ao comprador 5.102 Não há venda à ordem

CFOPs correlatos

CFOP Função Cuidados
5.120/6.120 Venda do adquirente originário ao destinatário final Deve ser referenciada
5.923/6.923 Remessa por conta e ordem Normalmente sem destaque do ICMS
5.118/6.118 Venda de produção própria em venda à ordem Usar se o vendedor produziu a mercadoria
1.119/2.119 Entrada pelo adquirente originário, conforme UF Validar escrituração do comprador

Prazo e condição fiscal

O CFOP 5.119 não tem prazo legal próprio. A condição fiscal é a emissão coerente da cadeia de documentos a cada entrega, global ou parcial. A operação deve comprovar quem vendeu, quem comprou, quem recebeu fisicamente e qual documento acompanhou o transporte.

ICMS, CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

A NF-e 5.119 é venda do vendedor remetente ao adquirente originário e deve ter destaque do ICMS quando devido. Como a mercadoria é de terceiros, o tratamento pode envolver ICMS-ST anterior, CST 60, mercadoria importada, benefício ou tributação normal.

Tributo/regime Códigos possíveis Ressalva
ICMS CST 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 Depende de NCM, ST, benefício e histórico de aquisição
CSOSN 101, 102, 201, 202, 500, 900 Depende do Simples Nacional e ST
IPI 49, 50, 53, 55, 99 Revendedor comum normalmente não destaca IPI, salvo equiparação
PIS/COFINS 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 Validar regime de apuração

Riscos fiscais

  • usar 5.119 para produto fabricado pelo vendedor, quando seria 5.118;
  • não emitir remessa 5.923/6.923 para acompanhar a mercadoria;
  • não referenciar a NF-e do adquirente originário;
  • duplicar receita ou estoque no SPED;
  • ignorar ICMS-ST anterior ou benefício fiscal da mercadoria adquirida.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e 5.119 deve ser emitida em favor do adquirente originário. O transporte ao destinatário final deve ser acobertado pela NF-e de remessa por conta e ordem. O XML deve informar a operação triangular, as chaves referenciadas e os dados das partes envolvidas.

Exemplo de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Venda de mercadoria de terceiros entregue por conta e ordem</natOp></ide>
  <dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE_ORIGINARIO]</CNPJ></dest>
  <det nItem="1"><prod><xProd>Mercadoria adquirida de terceiros</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>5119</CFOP><vProd>15000.00</vProd></prod></det>
  <infAdic><infCpl>Venda à ordem. Mercadoria entregue ao destinatário final por conta e ordem do adquirente originário. Referenciar NF-e 5.120/6.120 e remessa 5.923/6.923.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, o 5.119 deve refletir a venda ao adquirente originário. A remessa por conta e ordem não deve gerar receita duplicada. Na EFD Contribuições, a receita deve estar alinhada à venda efetiva, com CST de PIS/COFINS conforme regime e produto.

Exemplo prático

Um atacadista paulista compra equipamentos de terceiros e os vende a um revendedor paulista. O revendedor pede entrega direta ao cliente final paulista. O atacadista emite NF-e 5.119 para o revendedor e NF-e 5.923 para acompanhar a entrega ao cliente final. O revendedor emite NF-e 5.120 ao cliente.

Checklist fiscal

  • Confirmar que a mercadoria é de terceiros.
  • Confirmar operação interna.
  • Identificar adquirente originário e destinatário final.
  • Emitir NF-e 5.119 ao adquirente.
  • Emitir NF-e 5.923/6.923 para a remessa.
  • Conferir NF-e 5.120/6.120 do adquirente.
  • Validar ICMS, ST, IPI, PIS/COFINS, CST e CSOSN.
  • Conciliar XML, DANFE, SPED e estoque.

FAQ

Qual a diferença entre 5.118 e 5.119?

5.118 é produção própria; 5.119 é mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

O 5.119 acompanha a mercadoria?

Não deve ser o documento principal de transporte. A remessa deve usar 5.923 ou 6.923.

Há destaque de ICMS?

Quando devido, sim, pois é a venda do vendedor remetente ao adquirente originário.

Precisa de revisão humana?

Sim, especialmente com ST, benefício, importação, entrega parcial ou múltiplas UFs.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 5.119 deve ser usado na venda interna de mercadoria de terceiros entregue por conta e ordem do adquirente originário. Para reduzir risco fiscal, diferencie mercadoria de terceiros de produção própria, vincule as NF-es e concilie venda, remessa, estoque e SPED.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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