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CFOP 5.120: Venda interna de mercadoria de terceiros entregue pelo vendedor remetente em venda à ordem — NF-e, XML, SPED e riscos fiscais

Entenda o CFOP 5.120 na venda interna feita pelo adquirente originário ao destinatário final, quando a mercadoria é entregue pelo vendedor remetente em venda à ordem.

Resumo executivo

O CFOP 5.120 é usado pelo adquirente originário na venda interna ao destinatário final, quando a mercadoria adquirida ou recebida de terceiros é entregue diretamente pelo vendedor remetente, em operação de venda à ordem.

Esse CFOP não é emitido pelo vendedor remetente. O vendedor remetente usa 5.118/6.118 quando a mercadoria é produção própria ou 5.119/6.119 quando é mercadoria de terceiros, além da remessa 5.923/6.923 para acompanhar a circulação física.

O que é o CFOP 5.120

É o CFOP da venda interna feita pelo adquirente originário ao destinatário final, quando a entrega física será feita por terceiro vendedor remetente.

Definição oficial

CFOP Descrição oficial Leitura prática
5.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem Venda interna do adquirente originário ao cliente final, sem receber fisicamente a mercadoria

Quando usar

  • quando o emitente é o adquirente originário;
  • quando a venda ao destinatário final é interna;
  • quando a mercadoria é adquirida ou recebida de terceiros;
  • quando o vendedor remetente entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final;
  • quando a operação segue a disciplina de venda à ordem.

Quando não usar

Situação CFOP provável Motivo
Venda do vendedor remetente ao adquirente originário 5.118, 5.119, 6.118 ou 6.119 Documento de outro participante
Remessa física ao destinatário final 5.923 ou 6.923 Documento que acompanha a mercadoria
Venda interestadual ao destinatário final 6.120 Outra UF
Venda comum com mercadoria recebida em estoque 5.102 ou correlato Não há venda à ordem
Produção própria do emitente 5.101 ou outro específico 5.120 é mercadoria de terceiros entregue por vendedor remetente

CFOPs correlatos

CFOP Função Relação
5.118/6.118 Venda do vendedor remetente de produção própria ao adquirente Documento de compra do adquirente originário
5.119/6.119 Venda do vendedor remetente de mercadoria de terceiros Documento de compra do adquirente originário
5.923/6.923 Remessa ao destinatário final Documento de transporte
1.118/2.118 ou 1.119/2.119 Entrada simbólica pelo adquirente originário Validar escrituração de compra

Prazo e condição fiscal

Não há prazo único próprio. A condição é que a venda à ordem exista de fato e que as NF-es sejam emitidas a cada entrega global ou parcial, com referências corretas. O 5.120 deve ser emitido pelo adquirente originário ao destinatário final antes ou em conjunto com a remessa que acompanhará a mercadoria.

ICMS, CST, CSOSN, IPI, PIS e COFINS

A NF-e 5.120 representa venda do adquirente originário ao destinatário final. Deve haver destaque do ICMS quando devido. Como a mercadoria foi adquirida de terceiros, é necessário avaliar histórico de compra, ST, benefício, regime e CST.

Tributo/regime Códigos possíveis Ressalva
ICMS CST 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 Depende de produto, ST, benefício e operação
CSOSN 101, 102, 201, 202, 500, 900 Depende do regime do emitente
IPI 49, 50, 53, 55, 99 Revendedor normalmente não destaca IPI, salvo equiparação
PIS/COFINS 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 Validar regime e receita

Riscos fiscais

  • usar 5.120 pelo vendedor remetente, quando não é o emitente correto;
  • não existir NF-e de remessa 5.923/6.923;
  • não referenciar a venda do vendedor remetente ao adquirente originário;
  • não controlar entrada e saída simbólica no SPED;
  • duplicar estoque ou receita pela falta de conciliação documental.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e 5.120 deve ser emitida pelo adquirente originário para o destinatário final, com indicação do vendedor remetente que promoverá a entrega. O DANFE de transporte normalmente é o da remessa 5.923/6.923 emitida pelo vendedor remetente.

Exemplo de XML

<infNFe>
  <ide><natOp>Venda à ordem ao destinatário final</natOp></ide>
  <dest><CNPJ>[CNPJ_DESTINATARIO_FINAL]</CNPJ></dest>
  <det nItem="1"><prod><xProd>Mercadoria entregue pelo vendedor remetente</xProd><NCM>[NCM_DA_MERCADORIA]</NCM><CFOP>5120</CFOP><vProd>18000.00</vProd></prod></det>
  <infAdic><infCpl>Venda à ordem. Mercadoria será entregue pelo vendedor remetente. Referenciar NF-e de compra 5.118/5.119 e NF-e de remessa 5.923/6.923.</infCpl></infAdic>
</infNFe>

SPED Fiscal e EFD Contribuições

No SPED Fiscal, registre o 5.120 como venda do adquirente ao destinatário final e mantenha vínculo com a entrada simbólica e a remessa do vendedor remetente. Na EFD Contribuições, registre a receita de venda sem duplicar documentos de remessa.

Exemplo prático

Um revendedor paulista compra mercadoria de um fornecedor paulista e revende a cliente paulista. Por venda à ordem, o fornecedor entrega diretamente ao cliente. O revendedor emite NF-e 5.120 ao cliente; o fornecedor emite NF-e 5.119 ao revendedor e NF-e 5.923 para acompanhar a mercadoria.

Checklist fiscal

  • Confirmar que o emitente é o adquirente originário.
  • Confirmar venda interna ao destinatário final.
  • Validar NF-e do vendedor remetente.
  • Emitir NF-e 5.120 ao destinatário final.
  • Conferir remessa 5.923/6.923 que acompanhará a mercadoria.
  • Referenciar documentos e chaves.
  • Conciliar ICMS, ST, PIS/COFINS, estoque e SPED.

FAQ

Quem emite o CFOP 5.120?

O adquirente originário, ao vender ao destinatário final.

O 5.120 acompanha a mercadoria?

Em regra, o transporte é acompanhado pela NF-e de remessa do vendedor remetente, com 5.923 ou 6.923.

Há destaque de ICMS?

Sim, quando devido, pois o 5.120 é a venda do adquirente ao destinatário final.

Precisa de revisão humana?

Sim, em operações com ST, benefícios, entrega parcial, múltiplos estabelecimentos ou divergência de estoque.

Fontes oficiais consultadas

Conclusão

O CFOP 5.120 documenta a venda interna do adquirente originário ao destinatário final em venda à ordem. Para reduzir risco fiscal, o adquirente deve vincular sua venda à compra do vendedor remetente e à remessa física que acompanha a mercadoria.

Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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