CFOP 6.903: retorno interestadual de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada

Entenda quando usar o CFOP 6.903 no retorno interestadual de insumos recebidos para industrialização e não aplicados, com ICMS, NF-e, XML, SPED e riscos fiscais.

Publicado em 29/06/2026 02h20 11 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 6.903 é usado pelo estabelecimento industrializador no retorno interestadual de mercadoria recebida para industrialização por encomenda e não aplicada no processo. Ele documenta a devolução, para outra Unidade da Federação, de insumos recebidos do autor da encomenda que não foram consumidos ou incorporados ao produto industrializado.

Esse CFOP deve ser usado apenas para o material não aplicado. O retorno dos insumos aplicados no produto final deve ser separado, normalmente com CFOP 6.902. Já a cobrança de industrialização, mão de obra, energia, materiais próprios do industrializador ou outros valores agregados deve ser informada em CFOP próprio.

O CFOP 6.903 não representa venda e não garante, sozinho, suspensão de ICMS, ausência de tributação ou qualquer benefício fiscal. O tratamento depende da operação real, da remessa anterior, das UFs envolvidas, do prazo, da legislação aplicável, do produto, do regime tributário e da escrituração.

Este conteúdo usa São Paulo como referência técnica. Em operações interestaduais, valide também a legislação da UF de origem, da UF de destino, eventuais protocolos, regimes especiais e regras específicas do produto.

Resumo rápido do CFOP 6.903

PontoExplicação
CFOP6.903
Tipo de operaçãoSaída interestadual
FinalidadeRetornar insumo recebido para industrialização e não aplicado
Quem emiteIndustrializador
Quem recebeAutor da encomenda em outra UF
Há circulação física?Normalmente sim, no retorno da sobra ao encomendante
Documento anteriorNF-e de remessa para industrialização, normalmente CFOP 6.901 quando a remessa foi interestadual
Entrada correspondente2.903, pelo autor da encomenda
PrazoControlado pela remessa original; em SP, referência de 180 dias quando aplicável
Principal riscoUsar 6.903 para insumo aplicado, cobrança de industrialização ou perda

O que é o CFOP 6.903

O CFOP 6.903 identifica a saída interestadual de mercadoria que foi recebida para industrialização por encomenda, mas não foi aplicada no processo. Ele é usado pelo industrializador quando devolve ao autor da encomenda, localizado em outra UF, os insumos não utilizados.

A função do código é encerrar parte do saldo recebido para industrialização. Por isso, ele deve estar vinculado à NF-e de remessa original e aos controles de estoque de terceiros.

Definição oficial do CFOP 6.903

CFOPDescriçãoLeitura prática
6.903Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processoDevolução interestadual de insumo recebido do encomendante, mas não consumido na industrialização

Como entender cada parte do código

  • 6: saída para outra Unidade da Federação.
  • 900: grupo de outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
  • 903: retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada.

Quando usar o CFOP 6.903

  • quando o industrializador retorna insumos não aplicados ao autor da encomenda localizado em outra UF;
  • quando os insumos foram recebidos para industrialização por encomenda;
  • quando parte do material recebido não foi consumida no processo;
  • quando há vínculo com a NF-e de remessa original;
  • quando o retorno é interestadual;
  • quando a quantidade e o valor retornados correspondem ao saldo não utilizado.

O CFOP 6.903 deve representar a devolução da sobra, e não a venda de mercadoria, a cobrança do serviço, a baixa de perda ou o retorno do material aplicado no produto final.

Quando não usar o CFOP 6.903

SituaçãoCFOP a avaliarMotivo
Retorno interno de insumo não aplicado5.903A saída ocorre dentro da mesma UF
Retorno dos insumos aplicados no produto final6.902O material foi incorporado ao produto industrializado
Mercadorias próprias do industrializador empregadas no processo6.124Não são insumos do encomendante devolvidos como sobra
Serviço de industrialização ou mão de obra6.126, quando aplicávelRepresenta cobrança pela execução do processo
Operação por conta e ordem com mercadoria que não transitou pelo adquirente6.925, 6.125 ou 6.127Fluxo triangular exige CFOPs próprios
Venda de mercadoria ao encomendante6.101, 6.102 ou outro específicoVenda não é retorno de insumo recebido
Perda não inerente ao processo6.949 ou tratamento específicoPerda não é devolução de sobra física

Natureza da operação

A natureza da operação pode ser descrita como Retorno interestadual de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada.

A NF-e deve mostrar que o item pertence ao autor da encomenda e está retornando por não ter sido consumido. A descrição do produto, quantidade, unidade e valor precisam permitir a conciliação com a remessa original.

CFOPs correlatos ao CFOP 6.903

SituaçãoCFOP internoCFOP interestadualObservação
Remessa para industrialização5.9016.901Emitida pelo autor da encomenda
Entrada pelo industrializador1.9012.901Escrituração da entrada recebida para industrialização
Retorno de insumo aplicado5.9026.902Usado para material incorporado ao produto final
Retorno de insumo não aplicado5.9036.903Usado para sobras e material não utilizado
Entrada do retorno não aplicado1.9032.903Usado pelo autor da encomenda
Mercadoria própria do industrializador5.1246.124Separar em item próprio
Serviço de industrialização5.1266.126Avaliar conforme tabela vigente e UF
Retorno por conta e ordem5.9256.925Quando o insumo não transitou pelo adquirente

Separação dos itens da NF-e

A NF-e de retorno da industrialização deve separar cada natureza fiscal. Essa separação é essencial para evitar divergência no XML, DANFE, estoque e SPED.

ItemO que representaCFOP provávelObservação
Insumo aplicadoMaterial do encomendante incorporado ao produto6.902Valor deve corresponder ao recebido
Insumo não aplicadoSobra ou material não utilizado6.903Deve fechar o saldo não consumido
Mercadoria própriaMaterial do industrializador aplicado no processo6.124Pode ter tributação própria
Serviço ou mão de obraValor cobrado pela industrialização6.126Validar tabela vigente e orientação fiscal
Operação por conta e ordemRetorno ou cobrança em fluxo triangular6.925, 6.125 ou 6.127Avaliar quando a mercadoria não transitou pelo adquirente

ICMS no CFOP 6.903

O tratamento do ICMS no CFOP 6.903 depende da remessa original e das regras das UFs envolvidas. Em São Paulo, a remessa para industrialização por conta de terceiro pode ocorrer com suspensão do lançamento do ICMS, desde que atendidas as condições legais e observado o retorno no prazo.

O retorno do insumo não aplicado deve ser analisado como parte do encerramento da remessa. Quando o material retorna corretamente, dentro do prazo e com documentação compatível, a operação pode preservar o tratamento aplicado na remessa original. Entretanto, o CFOP não garante automaticamente suspensão, diferimento ou não incidência.

Em operação interestadual, é indispensável validar a legislação da UF do industrializador, da UF do autor da encomenda, o produto, a NCM, o regime tributário, eventual protocolo, convênio ou regime especial.

CST e CSOSN no CFOP 6.903

SituaçãoCST possívelCSOSN possívelObservação
Retorno vinculado a remessa com suspensão50400 ou 900Validar base legal e cumprimento do prazo
Operação não tributada ou sem incidência40 ou 41400Somente com fundamento legal específico
Outras situações90900Usar com justificativa fiscal
Operação tributada00102 ou 900Quando não houver tratamento específico aplicável

A escolha do CST ou CSOSN deve ser definida com base no caso concreto, e não apenas pelo CFOP.

IPI, PIS e COFINS

O IPI deve ser analisado conforme a legislação federal, a classificação fiscal, a condição do estabelecimento e a natureza do retorno. Em muitos casos, o retorno de insumo do encomendante não aplicado não representa venda do industrializador, mas isso não dispensa a análise do CST de IPI e da escrituração.

Para PIS e COFINS, o CFOP 6.903 normalmente não deve ser tratado como receita própria do industrializador. A receita, quando houver, está relacionada à cobrança da industrialização, aos materiais próprios ou a eventual venda, e deve ser registrada em item e CFOP próprios.

IBS e CBS na Reforma Tributária

Durante a transição da Reforma Tributária, a operação deve ser separada entre regime legado e regime de transição. O CFOP 6.903 continua relevante para demonstrar que o item é retorno de insumo de terceiro não aplicado, e não venda.

A parametrização de IBS e CBS deve observar as Notas Técnicas e leiautes oficiais da NF-e vigentes, sem presumir campos ou regras de validação sem base oficial.

Prazo de retorno no CFOP 6.903

O prazo do CFOP 6.903 decorre da remessa original para industrialização. Em São Paulo, quando a operação estiver enquadrada nos artigos 402 e seguintes do RICMS/SP, o retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem deve ocorrer em até 180 dias contados da saída da mercadoria, com possibilidade de prorrogação a critério do fisco.

O controle deve considerar tanto os insumos aplicados quanto os insumos não aplicados. Se a sobra não retornar e o saldo ficar aberto, a empresa pode ter dificuldade para comprovar o encerramento da remessa.

Se o retorno não ocorrer no prazo e não houver prorrogação autorizada, o ICMS suspenso pode ser exigido com atualização monetária e acréscimos legais, conforme a legislação aplicável.

Como o CFOP 6.903 aparece no XML da NF-e

No XML da NF-e, o CFOP 6.903 deve constar no item do insumo não aplicado. O exemplo abaixo é didático.

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>MP-002-SOBRA</cProd>
    <xProd>Insumo recebido para industrializacao e nao aplicado</xProd>
    <NCM>00000000</NCM>
    <CFOP>6903</CFOP>
    <uCom>KG</uCom>
    <qCom>15.0000</qCom>
    <vUnCom>80.00</vUnCom>
    <vProd>1200.00</vProd>
  </prod>
  <imposto>
    <!-- Tributação conforme CST/CSOSN, UF e legislação aplicável -->
  </imposto>
</det>

DANFE e informações adicionais

No DANFE, o item com CFOP 6.903 deve identificar a sobra ou o insumo não aplicado. Nas informações adicionais, recomenda-se mencionar a chave da NF-e de remessa, o saldo devolvido, o prazo de retorno e o fundamento legal quando houver suspensão ou outro tratamento condicionado.

SPED Fiscal e EFD-Contribuições

Na EFD ICMS/IPI, o industrializador deve escriturar a saída interestadual de retorno com CFOP 6.903 de forma compatível com o XML autorizado. O autor da encomenda normalmente escritura a entrada correspondente com CFOP 2.903.

A conciliação deve permitir fechar remessa, retorno de insumos aplicados, retorno de insumos não aplicados, materiais próprios, serviços cobrados, perdas e saldo pendente. Esse controle reduz risco de divergência entre estoque de terceiros, NF-e e SPED.

Na EFD-Contribuições, o CFOP 6.903 não deve ser tratado automaticamente como receita. Valores cobrados pelo industrializador devem ser escriturados em itens próprios.

Riscos fiscais comuns

ErroRiscoComo reduzir
Usar 6.903 para insumo aplicadoRetorno incorreto e divergência de estoqueSeparar 6.902 e 6.903
Não vincular a NF-e de remessaQuebra da rastreabilidade documentalReferenciar a chave da NF-e original
Não controlar prazoRisco de exigência do ICMS suspensoControlar prazo por NF-e, item e industrializador
Confundir sobra com perdaBaixa fiscal indevidaSeparar material não aplicado, perda inerente e perda não inerente
Usar CST automáticoTributação ou suspensão incorretaValidar UF, NCM, regime e legislação
Usar 6.903 para cobrançaReceita e tributos escriturados incorretamenteUsar CFOP próprio para serviço e materiais próprios

Exemplo prático

Uma empresa paulista envia 500 unidades de componentes para industrializador em Minas Gerais com CFOP 6.901. O industrializador aplica 450 unidades no processo e não utiliza 50 unidades.

Na NF-e de retorno, o industrializador deve separar os itens. As 450 unidades aplicadas podem ser retornadas com CFOP 6.902. As 50 unidades não aplicadas devem retornar com CFOP 6.903. Se houver materiais próprios ou serviço de industrialização, esses valores devem ser lançados em itens próprios, como 6.124 ou 6.126, conforme a operação.

Checklist fiscal do CFOP 6.903

  • Confirmar que o retorno é interestadual.
  • Confirmar que o insumo foi recebido para industrialização.
  • Confirmar que o insumo não foi aplicado no processo.
  • Vincular a NF-e de retorno à NF-e de remessa original.
  • Conferir quantidade, valor, unidade e NCM.
  • Separar 6.902, 6.903, 6.124, 6.126 e demais CFOPs aplicáveis.
  • Controlar prazo de retorno e prorrogação, se necessária.
  • Validar ICMS nas UFs envolvidas.
  • Escriturar corretamente no SPED Fiscal e na EFD-Contribuições.
  • Guardar XML, DANFE, comprovantes de transporte e controles de estoque.

FAQ sobre CFOP 6.903

O que é o CFOP 6.903?

É o CFOP usado no retorno interestadual de mercadoria recebida para industrialização por encomenda e não aplicada no processo.

Quem emite o CFOP 6.903?

O industrializador emite a NF-e com CFOP 6.903 ao devolver ao autor da encomenda, em outra UF, os insumos não utilizados.

Qual a diferença entre CFOP 5.903 e 6.903?

O CFOP 5.903 é usado no retorno interno. O CFOP 6.903 é usado no retorno interestadual.

Qual a diferença entre CFOP 6.902 e 6.903?

O CFOP 6.902 retorna insumos aplicados no produto final. O CFOP 6.903 retorna insumos recebidos e não aplicados.

O CFOP 6.903 tem ICMS?

Depende. O tratamento do ICMS depende da remessa original, das UFs envolvidas, do produto, do prazo e da legislação aplicável. O CFOP sozinho não garante suspensão.

Qual CFOP o autor da encomenda usa na entrada?

Em operação interestadual, o autor da encomenda normalmente escritura a entrada do insumo não aplicado com CFOP 2.903.

O CFOP 6.903 gera receita?

Em regra, não. Ele documenta retorno de mercadoria de terceiro não aplicada, e não venda ou cobrança.

Fontes oficiais consultadas

Links internos sugeridos

TemaMotivoURL
CFOP 6.901Explica a remessa interestadual que origina o retornohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6901/
CFOP 6.902Explica o retorno dos insumos aplicadoshttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-6902/
CFOP 5.903Versão interna do retorno de insumo não aplicadohttps://notafiscal.cnt.br/cfop/cfop-5903/
CFOP 6.124Mercadorias próprias do industrializadorURL a definir
CFOP 6.126Serviço de industrializaçãoURL a definir
SPED Fiscal na industrializaçãoAjuda a controlar remessa, retorno e saldoURL a definir
XML da NF-e de industrializaçãoAjuda no preenchimento correto da NF-eURL a definir

Conclusão

O CFOP 6.903 deve ser usado pelo industrializador no retorno interestadual de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no processo. Ele é essencial para encerrar corretamente o saldo de sobras e evitar divergências entre remessa, retorno, estoque, XML e SPED.

Para reduzir risco fiscal, separe os itens por natureza, vincule a NF-e de remessa, controle prazo, valide CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS e mantenha documentação consistente.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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