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CFOP 6.412: devolução interestadual de bem do ativo imobilizado com ICMS-ST
Entenda quando usar o CFOP 6.412 na devolução interestadual de bem do ativo imobilizado com ICMS-ST, incluindo NF-e, CIAP, FCP-ST e SPED.
O CFOP 6.412 é utilizado na devolução interestadual de bem do ativo imobilizado adquirido em operação sujeita ao regime de substituição tributária.
Esse código deve ser usado quando o estabelecimento comprador devolve ao fornecedor, localizado em outra UF, um bem cuja entrada foi classificada no CFOP 2.406. A devolução precisa referenciar a NF-e original, reproduzir os valores proporcionais e tratar corretamente ICMS-ST, FCP-ST, eventual crédito do ativo, CIAP, IPI, PIS e COFINS.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de devolução |
| Finalidade | Devolução de bem do ativo imobilizado com ICMS-ST |
| Emitente | Comprador que devolve o bem |
| Destinatário | Fornecedor localizado em outra UF |
| Entrada original | CFOP 2.406 |
| Documento anterior | NF-e original de compra |
| Principal risco | Ignorar os reflexos interestaduais, patrimoniais e no CIAP |
Quando usar
- o item foi adquirido como bem do ativo imobilizado;
- a entrada foi registrada no CFOP 2.406;
- o fornecedor está em outra UF;
- a operação original envolveu ICMS-ST;
- a devolução é total ou parcial;
- a NF-e original está referenciada;
- os valores e tributos são proporcionais ao documento de entrada.
Quando não usar
- para mercadoria adquirida para industrialização — avaliar CFOP 6.410;
- para mercadoria destinada à comercialização — avaliar CFOP 6.411;
- para material de uso ou consumo — avaliar CFOP 6.413;
- para devolução interna — avaliar CFOP 5.412;
- para simples retorno ou baixa patrimonial sem devolução;
- quando a entrada original não foi classificada como ativo.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Devolução interestadual de bem do ativo imobilizado com ICMS-ST”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP | Observação |
|---|---|---|
| Entrada original | 2.406 | Compra interestadual de bem para o ativo com ST |
| Versão interna | 5.412 | Fornecedor na mesma UF |
| Devolução para industrialização | 6.410 | Entrada original 2.401 |
| Devolução para comercialização | 6.411 | Entrada original 2.403 |
| Devolução de uso ou consumo | 6.413 | Entrada original 2.407 |
ICMS e ICMS-ST
A devolução deve anular os efeitos da aquisição original na proporção devolvida. Devem ser analisados ICMS próprio, ICMS-ST, FCP-ST, eventual GNRE, crédito do ativo, estorno e ressarcimento conforme as UFs envolvidas.
Se o bem tiver sido apropriado no CIAP, a devolução pode exigir revisão das parcelas e ajustes na EFD ICMS/IPI. O CFOP não garante automaticamente crédito ou recuperação do imposto.
CST e CSOSN
Não existe código automático. CST 60 ou CSOSN 500 podem aparecer quando o imposto foi cobrado anteriormente por ST, mas a devolução pode exigir CST 90 ou CSOSN 900 conforme o XML original e as regras interestaduais.
IPI, PIS e COFINS
Se a aquisição original envolveu IPI, o valor proporcional deve seguir o RIPI. PIS e COFINS devem refletir eventual reversão de créditos, conforme a utilização do bem e o regime tributário.
IBS e CBS
Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos legados e os grupos de IBS e CBS devem ser analisados separadamente, conforme a legislação e as Notas Técnicas oficiais da NF-e.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira CFOP 6412, finalidade de devolução, chave da NF-e original, NCM, CEST, quantidade, valores, CST/CSOSN, ICMS, ICMS-ST, FCP-ST, IPI, transporte e informações adicionais. O DANFE deve identificar claramente a devolução do bem.
SPED Fiscal, CIAP e EFD-Contribuições
Na EFD ICMS/IPI, registre a NF-e nos registros C100, C170 e C190 e avalie reflexos no bloco G/CIAP. Na EFD-Contribuições, revise créditos vinculados à aquisição do ativo.
Prazos e controles
O CFOP 6.412 não possui prazo fiscal único. Controle data da compra, incorporação ao ativo, motivo da devolução, chave original, transporte, baixa patrimonial, CIAP, créditos e eventual recolhimento interestadual.
Riscos fiscais
- usar 6.412 para mercadoria de revenda;
- não referenciar a NF-e original;
- não ajustar o CIAP;
- devolver valores superiores à compra;
- tratar incorretamente ICMS-ST, FCP-ST ou GNRE;
- divergir NF-e, patrimônio e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista compra de fornecedor mineiro uma máquina sujeita ao ICMS-ST e registra a entrada com CFOP 2.406. Após constatar defeito, devolve o bem com CFOP 6.412, referencia a chave original e ajusta o controle patrimonial e o CIAP, quando aplicável.
Checklist
- O bem foi adquirido para o ativo?
- A entrada foi CFOP 2.406?
- O fornecedor está em outra UF?
- A NF-e original foi referenciada?
- ICMS-ST, FCP-ST e GNRE foram revisados?
- CIAP e crédito do ativo foram ajustados?
- XML, patrimônio e SPED estão conciliados?
FAQ
Qual a diferença entre 6.411 e 6.412?
O 6.411 é para compra destinada à comercialização; o 6.412, para bem do ativo imobilizado.
Qual é a entrada original?
Em regra, CFOP 2.406.
É preciso ajustar o CIAP?
Quando houve apropriação de crédito do ativo, a devolução pode exigir ajuste das parcelas e da escrituração.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 3/2024;
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Convênio ICMS nº 142/2018;
- Lei Complementar nº 87/1996;
- RICMS/SP e RICMS da UF do fornecedor;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
- Guia Prático da EFD-Contribuições.
Conclusão
O CFOP 6.412 deve ser usado somente na devolução interestadual de bem do ativo imobilizado cuja entrada original foi classificada no CFOP 2.406 e envolveu ICMS-ST. A operação exige vínculo documental, revisão tributária, análise interestadual e ajuste patrimonial.




