Me chame no WhatsApp (14) 98141-0882
CFOP 5.913: retorno interno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário
Entenda quando usar o CFOP 5.913 no retorno interno de mercadoria recebida para demonstração ou mostruário, incluindo prazo, ICMS, NF-e original e SPED.
O CFOP 5.913 é utilizado na devolução interna de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Esse código é emitido pelo destinatário que recebeu a mercadoria temporariamente e a devolve ao estabelecimento de origem situado na mesma UF. O retorno deve manter vínculo com a NF-e original, normalmente emitida com CFOP 5.912, e respeitar o prazo aplicável à operação.
Resumo rápido
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interna de retorno |
| Finalidade | Devolver mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
| Emitente | Destinatário que recebeu a mercadoria |
| Destinatário | Remetente original localizado na mesma UF |
| Documento anterior | NF-e com CFOP 5.912 |
| Entrada do remetente original | CFOP 1.913 |
| Prazo de demonstração em SP | 60 dias contados da saída original |
| Prazo de mostruário em SP | 180 dias |
| Principal risco | Retornar fora do prazo ou sem referenciar a NF-e original |
Quando usar
- a mercadoria foi recebida para demonstração ou mostruário;
- a operação original foi interna;
- não houve aquisição definitiva;
- o mesmo item está retornando ao remetente original;
- a NF-e de remessa será referenciada;
- a quantidade e o valor respeitam o documento original;
- o retorno ocorre dentro do prazo ou será regularizado conforme a legislação.
Quando não usar
- em retorno interestadual — avaliar CFOP 6.913;
- em retorno de exposição ou feira — avaliar CFOP de entrada 1.914 pelo remetente e o procedimento próprio;
- em retorno de conserto — avaliar CFOP 5.916;
- em retorno de comodato ou locação — avaliar CFOP 5.909;
- quando houve compra definitiva sem retorno físico;
- em retorno simbólico por transmissão da propriedade — avaliar o fluxo específico do Ajuste SINIEF nº 2/2018.
Natureza da operação
Uma descrição possível é “Retorno interno de mercadoria recebida para demonstração” ou “Retorno interno de mercadoria recebida para mostruário”.
CFOPs correlatos
| Situação | CFOP provável |
|---|---|
| Remessa original interna | 5.912 |
| Entrada pelo destinatário | 1.912 |
| Entrada do retorno pelo remetente | 1.913 |
| Retorno interestadual | 6.913 |
| Retorno simbólico após venda | 5.949 ou 6.949, conforme o fluxo do Ajuste SINIEF nº 2/2018 |
Prazo da demonstração
Em São Paulo, a suspensão do ICMS na demonstração está condicionada ao retorno ao estabelecimento de origem em até 60 dias contados da data da saída original, se não ocorrer a transmissão da propriedade nesse período.
O prazo é iniciado pela NF-e com CFOP 5.912. Para cumprir a condição da suspensão, o retorno deve efetivamente ingressar no estabelecimento de origem dentro dos 60 dias. A legislação paulista não prevê prorrogação geral.
Prazo do mostruário
Para mostruário, o prazo previsto em São Paulo é de até 180 dias. O controle deve ser feito por item, representante, local e documento fiscal.
ICMS
Quando o retorno ocorre dentro do prazo e a remessa original estava amparada por suspensão, a NF-e de retorno é emitida sem destaque do imposto, mantendo a referência ao documento de origem e ao fundamento legal.
Se o retorno ocorrer após o prazo, o imposto da remessa original pode se tornar exigível com acréscimos legais. O CFOP 5.913 não regulariza automaticamente o descumprimento.
Venda sem retorno físico
Se o destinatário decidir adquirir a mercadoria durante a demonstração, o fluxo não deve ser tratado como simples retorno físico com CFOP 5.913. O Ajuste SINIEF nº 2/2018 prevê emissão de retorno simbólico com CFOP 5.949 ou 6.949, conforme a localização, além da NF-e de venda emitida pelo remetente original.
NF-e, XML e DANFE
No XML, confira:
- CFOP 5913;
- natureza da operação como retorno de demonstração ou mostruário;
- chave da NF-e original referenciada;
- NCM, unidade, quantidade e valor coerentes;
- CST/CSOSN compatível com a remessa original;
- informações adicionais sobre a suspensão e o prazo;
- número de série ou identificação do bem, quando aplicável;
- dados de transporte.
O DANFE deve acompanhar a mercadoria e deixar claro que se trata de retorno, sem venda.
IPI, PIS e COFINS
O retorno não representa receita. PIS e COFINS devem refletir a ausência de venda. O IPI deve ser analisado conforme a condição dos estabelecimentos e o tratamento da remessa original.
IBS e CBS na transição
Durante a transição, o retorno deve manter vínculo com a remessa original e seguir os grupos de IBS e CBS exigidos pelos leiautes oficiais vigentes, sem duplicar tributação ou receita.
SPED Fiscal e estoque
Na EFD ICMS/IPI, o emitente registra a saída de retorno e o remetente original registra a entrada com CFOP 1.913. Os documentos normalmente são escriturados nos registros C100, C170 e C190.
O estoque deve demonstrar o recebimento temporário, a permanência e a devolução do mesmo item.
Riscos fiscais
- não referenciar a NF-e 5.912;
- retornar fora do prazo sem regularização;
- devolver item diferente do recebido;
- usar 5.913 em retorno simbólico de venda;
- usar 5.913 em operação interestadual;
- divergir NF-e, estoque e SPED.
Exemplo prático
Uma empresa paulista recebe uma máquina para demonstração de fornecedor paulista e registra a entrada com CFOP 1.912. Após os testes, devolve o equipamento em 30 dias, emitindo NF-e com CFOP 5.913 e referenciando a nota original. O fornecedor registra a entrada com CFOP 1.913.
Checklist
- A entrada original foi 1.912?
- A remessa foi interna?
- O mesmo item está retornando?
- A NF-e original foi referenciada?
- O prazo de 60 ou 180 dias foi respeitado?
- O remetente registrará 1.913?
- NF-e, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 5.913 e 1.913?
O 5.913 é usado por quem devolve a mercadoria. O 1.913 é usado pelo remetente original ao registrar a entrada do retorno.
O retorno pode ocorrer após 60 dias?
Pode ocorrer fisicamente, mas a suspensão da demonstração pode ser perdida e o imposto original tornar-se exigível com acréscimos.
Qual CFOP usar se o cliente comprar o produto?
O fluxo deve envolver venda e retorno simbólico, conforme o Ajuste SINIEF nº 2/2018, e não simples retorno físico em 5.913.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 2/2018;
- artigos 319 e 319-A do RICMS/SP;
- Portaria SRE nº 41/2023;
- Tabela CFOP vigente do CONFAZ;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 5.913 deve ser usado no retorno interno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. A correta aplicação depende da referência à remessa 5.912, do cumprimento do prazo, da identidade do item e da escrituração coerente.




