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CFOP 6.913: retorno interestadual de mercadoria recebida para demonstração
CFOP 6.913: veja quando usar no retorno interestadual de mercadoria recebida para demonstração, prazo de 60 dias em SP, vínculo com 6.912 e 2.913, ICMS, NF-e e SPED.
O CFOP 6.913 é utilizado no retorno interestadual de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
Esse código é emitido pelo contribuinte que recebeu temporariamente a mercadoria em demonstração e a devolve ao estabelecimento de origem localizado em outra UF.
O ponto mais importante é não confundir demonstração com mostruário. Em São Paulo, o retorno de mostruário segue procedimento próprio: o remetente original emite NF-e de entrada com CFOP 1.913 ou 2.913, conforme o caso.
Resumo rápido do CFOP 6.913
| Ponto | Explicação |
|---|---|
| Tipo | Saída interestadual de retorno |
| Finalidade | Devolver mercadoria recebida para demonstração |
| Emitente | Contribuinte que recebeu a mercadoria |
| Destinatário | Remetente original em outra UF |
| Remessa original | CFOP 6.912, em regra |
| Entrada do remetente original | CFOP 2.913 |
| Prazo em SP | 60 dias contados da saída original, para manutenção da suspensão |
| Principal risco | Usar 6.913 para mostruário ou retornar fora do prazo |
Descrição oficial
O CFOP 6.913 corresponde ao retorno interestadual de mercadoria ou bem recebido para demonstração.
Ele não deve ser ampliado por analogia para operações que possuem procedimento próprio, como mostruário, exposição, feira, conserto ou comodato.
Quando usar o CFOP 6.913?
Avalie o 6.913 quando:
- a mercadoria foi recebida para demonstração;
- a remessa original foi interestadual;
- o remetente original está em outra UF;
- o mesmo item está retornando fisicamente;
- não houve transmissão definitiva da propriedade;
- a NF-e original será referenciada;
- quantidade e valor serão conciliados com a remessa;
- as regras das duas UFs foram verificadas.
Quando não usar?
| Situação | CFOP/procedimento provável | Por que é diferente |
|---|---|---|
| Retorno interno de demonstração | 5.913 | A operação não é interestadual |
| Entrada do retorno pelo remetente | 2.913 | É a perspectiva de quem recebe o retorno |
| Mostruário | 1.913/2.913 pelo remetente, conforme procedimento aplicável | Não é retorno emitido em 6.913 pelo empregado ou representante |
| Exposição ou feira | 2.914 ou fluxo específico | Há código próprio |
| Retorno de conserto | 6.916, conforme a operação | Finalidade diferente |
| Venda sem retorno físico | Retorno simbólico + NF-e de venda | Não existe retorno físico |
Fluxo completo da demonstração
| Etapa | Documento/CFOP provável |
|---|---|
| Remessa interestadual para demonstração | NF-e com CFOP 6.912 |
| Entrada pelo destinatário | CFOP 2.912 |
| Retorno físico pelo destinatário contribuinte | NF-e com CFOP 6.913 |
| Entrada do retorno pelo remetente original | CFOP 2.913 |
Os documentos devem permanecer vinculados pela chave da NF-e original.
Prazo da demonstração em São Paulo
Para a disciplina paulista de demonstração, a suspensão do ICMS fica condicionada ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem dentro de 60 dias contados da saída original, se não houver transmissão da propriedade.
O documento que inicia a contagem é a NF-e de remessa.
O encerramento ocorre com o retorno efetivo da mercadoria ou com a transmissão da propriedade dentro do procedimento aplicável.
Não existe prorrogação geral automática. Se o prazo for ultrapassado, o imposto da remessa original pode se tornar exigível com acréscimos.
O retorno deve chegar dentro dos 60 dias?
Para preservação da suspensão na disciplina paulista, o ponto relevante é o retorno ao estabelecimento de origem dentro do prazo legal, e não apenas a emissão da NF-e de retorno.
Por isso, controle emissão, coleta, transporte e recebimento.
Venda durante a demonstração
Se o destinatário decidir comprar a mercadoria sem devolvê-la fisicamente, não use 6.913 como se houvesse retorno físico.
O Ajuste SINIEF nº 02/2018 prevê procedimento de transmissão da propriedade com retorno simbólico e emissão da NF-e de venda.
Quando o adquirente for contribuinte obrigado a emitir NF-e, o retorno simbólico utiliza CFOP 5.949 ou 6.949, conforme o caso.
ICMS
O CFOP 6.913 não determina sozinho suspensão, isenção ou não incidência.
Na demonstração abrangida pelo procedimento paulista, o retorno dentro das condições preserva a suspensão da remessa original.
Se houver descumprimento do prazo ou mudança de finalidade, a tributação precisa ser regularizada conforme a legislação.
DIFAL, FCP e ICMS-ST
O retorno de demonstração não deve ser tratado automaticamente como nova venda a consumidor final.
Mesmo assim, DIFAL, FCP e ICMS-ST precisam ser analisados à luz da remessa original, da mercadoria e das regras das UFs envolvidas.
CST e CSOSN
Não existe CST ou CSOSN automático para o 6.913.
O tratamento deve refletir a operação original, a suspensão quando aplicável, o regime do emitente e as regras estaduais.
IPI, PIS e COFINS
O retorno de demonstração não representa receita ou nova compra por si só.
PIS e COFINS devem refletir essa ausência de faturamento. O IPI precisa ser analisado conforme a condição dos estabelecimentos e o fluxo original.
NF-e e XML
No XML, confira:
- CFOP 6913;
idDestinterestadual;- natureza da operação como retorno de demonstração;
- chave da NF-e original referenciada;
- NCM, unidade, quantidade e valor;
- CST ou CSOSN coerente;
- informações adicionais sobre a suspensão, quando aplicável;
- identificação do bem, número de série ou patrimônio, quando relevante;
- dados de transporte.
Estoque, custo e financeiro
O estoque deve registrar a devolução física do mesmo item recebido temporariamente.
O ERP não deve criar compra, venda, receita ou novo custo apenas por causa do retorno.
Controle saldos por documento e por item, especialmente em retornos parciais.
Como configurar no ERP?
Crie um fluxo específico para retorno de demonstração.
Controle:
- NF-e original;
- data de saída original;
- prazo final;
- item e quantidade;
- CFOP 6.913;
- UF de origem e destino;
- CST/CSOSN;
- estoque temporário;
- data do retorno efetivo;
- eventual transmissão de propriedade.
SPED Fiscal
Na EFD ICMS/IPI, o emitente registra a saída de retorno conforme o XML autorizado e o remetente original registra a entrada correspondente.
Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis conforme o leiaute.
O ponto essencial é a rastreabilidade entre 6.912, 6.913 e 2.913.
IBS e CBS em 2026
Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.
Regime atual: analise ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Transição: IBS e CBS seguem regras próprias. Não replique automaticamente o tratamento de suspensão do ICMS.
Exemplo prático
Uma empresa mineira recebe uma máquina de fornecedor paulista para demonstração com NF-e em CFOP 6.912 e registra a entrada com 2.912.
Após 30 dias, devolve fisicamente a máquina ao fornecedor paulista. Emite NF-e com CFOP 6.913, referencia a nota original e mantém quantidade e valor coerentes.
O fornecedor registra a entrada do retorno com CFOP 2.913.
Erros comuns
- usar 6.913 para mostruário;
- não referenciar a NF-e 6.912;
- retornar item diferente;
- ultrapassar 60 dias sem regularização;
- usar 6.913 em retorno simbólico;
- não validar a outra UF;
- duplicar estoque ou financeiro;
- divergir NF-e, ERP e SPED.
Checklist antes da emissão
- A operação original foi demonstração?
- A remessa foi interestadual?
- O mesmo item retornará fisicamente?
- A NF-e original está identificada?
- O prazo de 60 dias aplicável foi controlado?
- As duas UFs foram verificadas?
- CST/CSOSN está coerente?
- Quantidade e valor fecham com a remessa?
- O remetente registrará 2.913?
- XML, estoque e SPED estão conciliados?
Perguntas frequentes
CFOP 6.913 serve para mostruário?
Não no procedimento paulista atual. O retorno de mostruário é documentado pelo remetente original com NF-e de entrada em CFOP 1.913 ou 2.913, conforme a operação.
Qual a diferença entre 6.913 e 2.913?
O 6.913 é usado por quem devolve fisicamente a mercadoria. O 2.913 é usado pelo remetente original ao registrar a entrada do retorno interestadual.
Qual o prazo em São Paulo?
Na demonstração, 60 dias contados da saída original para preservação da suspensão, salvo mudança de finalidade tratada conforme o procedimento legal.
Se houver venda, ainda uso 6.913?
Não se não houver retorno físico. Nesse caso, aplique o procedimento de transmissão da propriedade e retorno simbólico.
Fontes oficiais para consulta
- Ajuste SINIEF nº 02/2018;
- RICMS/SP, artigos 319 e 319-A;
- Portaria SRE nº 41/2023;
- Respostas à Consulta SEFAZ/SP sobre demonstração;
- Tabela CFOP vigente;
- Portal Nacional da NF-e;
- Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Conclusão
O CFOP 6.913 deve ser usado no retorno interestadual físico de mercadoria recebida para demonstração.
Antes da emissão, valide prazo, identidade do item, NF-e original, regras das duas UFs, estoque e escrituração. Para mostruário, use o procedimento específico aplicável e não trate 6.913 como código genérico de retorno.




