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CFOP 1.913: retorno de demonstração ou mostruário

CFOP 1.913: veja quando usar no retorno de demonstração ou mostruário, prazos de 60 e 180 dias em SP, ICMS, NF-e, ERP e SPED.

O CFOP 1.913 registra a entrada interna em retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para demonstração ou mostruário.

Esse código encerra a movimentação temporária. Portanto, ele não representa compra. O lançamento deve estar vinculado à NF-e original de remessa e ao controle do prazo da operação.

Em São Paulo, a demonstração tem prazo de 60 dias e o mostruário, de 180 dias, conforme o RICMS/SP e o Anexo III da Portaria SRE nº 41/2023.

Resumo rápido do CFOP 1.913

PontoExplicação
TipoEntrada interna em retorno
FinalidadeEncerrar remessa temporária de demonstração ou mostruário
Há compra?Não
Documento anteriorNF-e de remessa para demonstração ou mostruário
Prazo em SP60 dias para demonstração e 180 dias para mostruário
Principal riscoRetorno fora do prazo sem regularização ou sem vínculo documental

Quando usar o CFOP 1.913?

Use o CFOP 1.913 quando:

  • a operação for interna;
  • o estabelecimento estiver recebendo de volta mercadoria ou bem próprio;
  • a saída anterior tiver ocorrido para demonstração ou mostruário;
  • o retorno encerrar total ou parcialmente a operação temporária;
  • a NF-e de origem estiver identificada;
  • o ERP puder baixar o saldo em poder de terceiros.

Quando não usar o CFOP 1.913?

Não use o CFOP 1.913 para:

  • entrada inicial para demonstração ou mostruário — avaliar CFOP 1.912;
  • devolução de venda;
  • amostra grátis;
  • retorno de exposição ou feira — avaliar CFOP 1.914;
  • retorno de comodato ou locação;
  • operação interestadual — avaliar a série 2.000 correspondente;
  • situação em que houve venda definitiva da mercadoria sem o encerramento documental adequado.

CFOPs que podem ser confundidos

SituaçãoCFOP provávelPor que é diferente
Entrada para demonstração ou mostruário1.912É o início do fluxo no destinatário
Retorno de demonstração ou mostruário1.913É a hipótese deste artigo
Retorno de exposição ou feira1.914É operação distinta
Entrada de amostra grátis1.911Não pressupõe retorno

Fluxo completo da operação

EtapaO que conferir
Remessa originalNF-e com CFOP 5.912 ou 6.912, conforme a UF
Entrada no destinatárioCFOP 1.912 ou 2.912
Permanência temporáriaPrazo, localização e saldo por item
RetornoDocumento de retorno vinculado à NF-e de remessa
Entrada do retornoCFOP 1.913 ou 2.913, conforme a operação
EncerramentoBaixa do saldo em poder de terceiros no ERP

Prazo em São Paulo

Para demonstração, o retorno deve ocorrer em até 60 dias contados da data da saída.

Para mostruário, o prazo é de 180 dias.

A NF-e de remessa inicia o controle. A NF-e de retorno encerra total ou parcialmente o saldo, conforme a quantidade efetivamente devolvida.

Se o prazo for ultrapassado, a empresa deve regularizar a tributação conforme o RICMS/SP e a Portaria SRE nº 41/2023. O retorno posterior não apaga automaticamente os efeitos do descumprimento.

ICMS no CFOP 1.913

O CFOP 1.913 não determina, sozinho, suspensão ou crédito de ICMS.

Em São Paulo, o tratamento decorre dos Artigos 319 e 319-A do RICMS/SP e depende do cumprimento das condições legais.

O retorno dentro do prazo integra o encerramento da operação suspensa. Se houver atraso, analise a regularização e os acréscimos eventualmente devidos.

CST, CSOSN e ICMS-ST

Não existe CST ou CSOSN automático para o CFOP 1.913.

O código tributário deve refletir a operação, o regime das partes e o documento fiscal.

Se a mercadoria estiver sujeita a ICMS-ST, confira a disciplina específica. O CFOP de retorno não define, por si só, o tratamento da substituição tributária.

IPI, PIS e COFINS

IPI, PIS e COFINS precisam ser avaliados separadamente conforme a natureza do retorno e a legislação aplicável.

Um retorno de mercadoria própria não deve ser tratado como nova compra ou nova receita apenas por existir uma NF-e.

Estoque, custo e financeiro

O retorno deve recompor a localização física da mercadoria própria e reduzir o saldo em poder de terceiros.

No ERP, o CFOP 1.913 não deve gerar:

  • nova compra;
  • contas a pagar;
  • nova receita;
  • custo de aquisição fictício.

O efeito principal é encerrar o controle temporário.

NF-e e XML

No XML, confira:

  • CFOP 1913;
  • chave da NF-e original;
  • quantidade retornada;
  • NCM;
  • CST ou CSOSN;
  • valores coerentes com o fluxo;
  • informações complementares exigidas;
  • identificação correta das partes.

Como configurar no ERP?

O ERP deve localizar a remessa original e permitir retorno parcial ou total.

Controle:

  • data da saída original;
  • prazo limite;
  • quantidade remetida;
  • quantidade retornada;
  • saldo pendente;
  • chave da NF-e;
  • localização atual do item;
  • eventual venda ou regularização.

SPED Fiscal

Na EFD ICMS/IPI, a escrituração deve permitir conciliar remessa e retorno.

Registros como C100, C170 e C190 podem ser aplicáveis, conforme o documento. O principal é manter coerência entre XML, estoque, prazo e escrituração.

Exemplo prático

Uma empresa paulista remete uma máquina para demonstração a cliente também paulista.

Depois de 30 dias, a máquina retorna. A entrada do retorno é registrada com CFOP 1.913, vinculada à NF-e original.

O ERP baixa o saldo em poder de terceiros e recompõe a localização física da máquina sem gerar compra ou contas a pagar.

IBS e CBS em 2026

Em 2026, separe o regime atual da transição da Reforma Tributária.

Regime legado: analise ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Transição: IBS e CBS devem seguir a Lei Complementar nº 214/2025, atos posteriores e leiautes oficiais. O retorno deve ser analisado de acordo com as regras próprias dos novos tributos.

Erros comuns

  • usar 1.913 sem remessa anterior;
  • não referenciar a NF-e original;
  • não controlar o prazo;
  • não baixar o saldo em poder de terceiros;
  • gerar compra ou financeiro indevido;
  • confundir retorno de demonstração com devolução de venda;
  • ignorar regularização quando o prazo foi excedido.

Checklist antes do lançamento

  • A operação é interna?
  • Existe NF-e de remessa para demonstração ou mostruário?
  • O item retornado é o mesmo remetido?
  • A quantidade foi conferida?
  • O retorno ocorreu dentro do prazo?
  • A chave da NF-e original foi vinculada?
  • O saldo no ERP será encerrado corretamente?
  • ICMS, CST/CSOSN e ST foram avaliados?
  • XML e SPED estão conciliados?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1.913

O CFOP 1.913 é compra?

Não. Ele registra o retorno de mercadoria ou bem anteriormente remetido para demonstração ou mostruário.

Qual a diferença entre CFOP 1.912 e 1.913?

O 1.912 registra a entrada para demonstração ou mostruário. O 1.913 registra o retorno ao estabelecimento de origem.

O retorno fora do prazo pode ser escriturado?

Sim, mas a empresa deve avaliar também a regularização tributária decorrente do descumprimento do prazo.

Qual o prazo em São Paulo?

60 dias para demonstração e 180 dias para mostruário, conforme a operação e as condições legais.

Fontes oficiais para consulta

Conclusão

O CFOP 1.913 encerra o fluxo interno de demonstração ou mostruário quando a mercadoria retorna ao estabelecimento de origem.

Para usar corretamente, vincule a NF-e original, controle o prazo, confira a quantidade e encerre o saldo no ERP sem gerar compra, receita ou financeiro indevido.

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Adriner
Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar.
Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal.
Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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