CFOP 7.102: Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros para o Exterior

Entenda o CFOP 7.102 na venda ao exterior de mercadoria adquirida de terceiros, com NF-e, XML, DANFE, DU-E, ICMS, IPI, PIS/COFINS, SPED e riscos fiscais.

Publicado em 28/06/2026 04h20 18 min de leitura

Resumo executivo

O CFOP 7.102 é utilizado na venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para o exterior. É um CFOP de saída, indicado quando o estabelecimento brasileiro vende a cliente localizado fora do país uma mercadoria que comprou, recebeu ou manteve como mercadoria de revenda, sem transformá-la em produção própria.

No XML da NF-e, o código deve ser informado como 7102, sem ponto. A operação precisa ser coerente com a natureza da operação, destinatário estrangeiro, idDest 3, idEstrangeiro, NCM, CST ou CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, informações complementares, DANFE, DU-E quando aplicável, SPED Fiscal e EFD Contribuições.

O CFOP não define sozinho CST, CSOSN, ICMS, IPI, PIS ou COFINS. Ele classifica a natureza fiscal da operação; a tributação depende do produto, NCM, regime tributário, condição do emitente, legislação nacional, regra estadual, documentos de exportação e parametrização fiscal do ERP.

O que é o CFOP 7.102

O CFOP 7.102 pertence ao grupo de saídas para o exterior. O primeiro dígito 7 indica saída ou prestação com destinatário no exterior. A descrição do código indica venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Na prática, o código é comum em operações de exportação direta feitas por empresas comerciais, distribuidores, atacadistas, varejistas exportadores, tradings ou comerciais exportadoras que vendem mercadorias de revenda ao exterior. A mercadoria não pode ter sido industrializada pelo estabelecimento emitente de forma que passe a ser considerada produção própria.

Definição oficial do CFOP

CFOP 7.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

A tabela oficial de CFOP classifica neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também contempla, quando aplicável, venda por estabelecimento comercial de cooperativa.

Como entender cada parte do código

Parte do códigoSignificadoAplicação no CFOP 7.102
7Saída ou prestação para o exteriorIndica que o destinatário da operação está fora do Brasil.
1Grupo de vendas de produção própria ou de terceirosDireciona a operação para venda, e não simples remessa, devolução ou retorno.
02Mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDiferencia da produção do estabelecimento, que deve ser analisada no CFOP 7.101.

Quando usar o CFOP 7.102

  • Na venda ao exterior de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • Quando a mercadoria é de revenda e não foi industrializada pelo estabelecimento emitente.
  • Quando o destinatário da operação está localizado fora do Brasil.
  • Quando a operação é uma venda, e não mera remessa com retorno.
  • Quando a NF-e modelo 55 deve documentar a saída para o exterior.
  • Quando não existe CFOP mais específico para a operação, como 7.106, 7.501 ou códigos de formação de lote.

Quando não usar o CFOP 7.102

  • Não usar para produção própria exportada; nesse caso, analisar o CFOP 7.101.
  • Não usar para venda interna; nesse caso, analisar o CFOP 5.102.
  • Não usar para venda interestadual; nesse caso, analisar o CFOP 6.102.
  • Não usar para mercadoria adquirida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimento quando houver CFOP mais específico, como o CFOP 7.106.
  • Não usar para remessa com fim específico de exportação, remessa para formação de lote, devolução, retorno, conserto, demonstração, consignação, bonificação, ativo imobilizado ou uso e consumo quando houver CFOP próprio.

Natureza da operação

A natureza da operação deve descrever a realidade fiscal da saída. Em geral, para o CFOP 7.102, a natureza pode ser estruturada como operação de exportação direta, venda ao exterior de mercadoria adquirida de terceiros ou expressão equivalente adotada pela empresa, desde que seja compatível com a NF-e, o XML, a escrituração e a documentação de exportação.

A natureza da operação não deve ser genérica quando isso prejudicar a auditoria. Termos como “venda de mercadoria” podem ser insuficientes se não deixarem claro que se trata de exportação. Também não deve ser usada natureza de operação de remessa, devolução ou retorno quando a operação real for venda definitiva ao exterior.

Diferença entre CFOP 7.102, 7.101, 7.106, 5.102 e 6.102

CFOPOperaçãoQuando aplicarPrincipal diferença
5.102Venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDestinatário na mesma UF do emitenteNão é exportação; operação ocorre dentro do Estado.
6.102Venda interestadual de mercadoria adquirida ou recebida de terceirosDestinatário em outra UFNão é exportação; operação ocorre entre Estados.
7.101Venda de produção do estabelecimento para o exteriorProduto industrializado, fabricado ou produzido pelo próprio emitenteO 7.101 é produção própria; o 7.102 é mercadoria de terceiros.
7.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para o exteriorMercadoria de revenda vendida a cliente no exteriorÉ o código central deste artigo.
7.106Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não deva transitar pelo estabelecimentoVenda ao exterior em que a mercadoria de terceiros não transita pelo estabelecimento vendedorO 7.106 é mais específico quando a operação envolver não trânsito pelo estabelecimento.

Legislação e fontes oficiais aplicáveis

Regra nacional

A regra nacional parte da tabela de CFOP aprovada no âmbito do CONFAZ e dos Ajustes SINIEF que mantêm a classificação nacional dos códigos fiscais. A descrição oficial do CFOP 7.102 é a base para separar venda de mercadoria de terceiros de venda de produção própria.

A NF-e deve observar os leiautes, notas técnicas e regras de validação publicados no Portal Nacional da NF-e. Em exportações, a operação também deve ser compatível com a DU-E e demais documentos do Portal Único Siscomex quando a declaração for exigida.

Ponto específico de São Paulo

Para contribuintes paulistas, o RICMS/SP deve ser analisado separadamente. O artigo 441 do RICMS/SP trata da exportação direta e indica, para a NF-e de exportação, natureza de operação própria e uso do CFOP 7.101 ou 7.102, conforme o caso. Assim, em São Paulo, a escolha entre 7.101 e 7.102 exige verificar se a mercadoria é produção do estabelecimento ou mercadoria adquirida de terceiros.

ICMS na exportação

A exportação de mercadorias possui tratamento específico no ICMS. Como regra, saídas destinadas ao exterior não geram débito normal do imposto como uma venda interna ou interestadual, mas isso não elimina a obrigação de documentar corretamente a operação, escriturar a NF-e e manter suporte documental.

Para o CFOP 7.102, a análise de ICMS deve considerar: natureza da exportação, condição da mercadoria, manutenção ou estorno de créditos, eventual benefício fiscal, tratamento estadual e registros no SPED Fiscal. O XML deve estar coerente com CST ou CSOSN, CFOP, NCM, destinatário estrangeiro e informações complementares.

O CFOP não substitui a base legal do ICMS. Usar 7.102 não significa, automaticamente, escolher um CST específico. A escolha do CST depende da legislação e da situação fiscal concreta.

CST de ICMS possíveis

CST ICMSHipótese de análiseAtenção fiscal
40IsentaSomente quando houver fundamento de isenção aplicável à operação.
41Não tributadaFrequentemente analisado em exportações, mas depende do enquadramento legal e da regra estadual.
50SuspensãoUsar apenas quando a operação estiver amparada por suspensão expressa.
90OutrasUsar em hipótese específica não enquadrada nos CSTs anteriores, com documentação de suporte.

A tabela acima é orientativa. O CST deve ser parametrizado com base no regime, produto, NCM, operação, UF, legislação e documentação de exportação.

CSOSN possíveis no Simples Nacional

CSOSNHipótese de análiseAtenção fiscal
300ImunePode ser analisado quando a operação estiver amparada por imunidade ou tratamento equivalente no caso concreto.
400Não tributada pelo Simples NacionalPode ser analisado quando a receita não gerar tributação no DAS para o componente correspondente.
900OutrosAplicável quando a operação exigir enquadramento específico não representado pelos códigos anteriores.

No Simples Nacional, a receita de exportação deve ser tratada de forma compatível com o PGDAS-D, a segregação de receitas e as regras do regime. O CSOSN não deve ser copiado de uma operação interna ou interestadual sem revisão.

Substituição tributária, quando aplicável

Em regra, a exportação direta não segue a lógica normal de uma venda interna sujeita à substituição tributária do ICMS. Ainda assim, mercadorias que passaram por etapas anteriores com ICMS-ST podem exigir análise de estoque, ressarcimento, complemento, estorno ou controles estaduais.

O CFOP 7.102 não apaga o histórico fiscal da mercadoria. Se o produto foi adquirido com ICMS-ST em etapa anterior e depois exportado, a empresa deve avaliar os efeitos na escrituração, nas obrigações acessórias e nos eventuais pedidos de ressarcimento ou recuperação admitidos pela legislação aplicável.

IPI

O tratamento do IPI depende da condição do estabelecimento. Se o emitente é mero comerciante revendedor, normalmente não há destaque de IPI por simples revenda. Se for industrial, equiparado a industrial, importador equiparado ou estabelecimento sujeito a regra específica, a operação deve ser analisada conforme RIPI, TIPI, NCM, enquadramento legal e documentação de exportação.

Na exportação, podem existir hipóteses de imunidade, não incidência, suspensão, manutenção de créditos ou outros efeitos. O CFOP 7.102 apenas identifica a saída ao exterior de mercadoria de terceiros; não define sozinho o CST de IPI nem autoriza tratamento fiscal sem base legal.

CST de IPI possíveis

CST IPIHipótese de análiseAtenção fiscal
50Saída tributadaSomente quando houver incidência e destaque de IPI.
51Saída tributada com alíquota zeroDepende da TIPI e do enquadramento do produto.
52Saída isentaExige fundamento legal específico.
53Saída não tributadaUsar quando a legislação afastar a tributação.
54Saída imunePode ser analisado em exportações, conforme enquadramento fiscal.
55Saída com suspensãoDepende de regra expressa de suspensão.
99Outras saídasUsar apenas com justificativa fiscal e documentação de suporte.

PIS e COFINS na exportação

A receita de exportação de mercadorias possui tratamento próprio para PIS/Pasep e COFINS. A empresa deve avaliar regime cumulativo ou não cumulativo, natureza da receita, CST, manutenção de créditos, estornos, ressarcimento, compensação e reflexos na EFD Contribuições.

Nas empresas do regime não cumulativo, a exportação pode ter impacto relevante nos créditos vinculados à aquisição de mercadorias, fretes, insumos e demais custos admitidos. Em empresas do Simples Nacional, a receita de exportação deve ser segregada conforme regras do regime. Em todos os casos, o CFOP ajuda a identificar a natureza da receita, mas não define sozinho o CST das contribuições.

CST de PIS/COFINS possíveis

CST PIS/COFINSHipótese de análiseAtenção fiscal
06Operação tributável a alíquota zeroUsar quando a legislação enquadrar a receita nessa hipótese.
07Operação isentaExige fundamento legal de isenção.
08Operação sem incidênciaFrequentemente analisado em receitas de exportação, conforme regime e operação.
09Operação com suspensãoAplicável somente quando houver suspensão prevista.
49Outras operações de saídaUsar em casos específicos não enquadrados nos demais CSTs.

CBS e IBS na Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária do Consumo, CBS e IBS passam a exigir atenção na emissão de documentos fiscais eletrônicos, parametrização de ERP, apuração, créditos, exportações e obrigações acessórias. A transição não elimina imediatamente a necessidade de CFOP, CST, CSOSN, ICMS, IPI e PIS/COFINS.

Para o CFOP 7.102, o ponto de atenção é acompanhar os novos campos e regras de validação da NF-e, o tratamento das exportações, a eventual manutenção de créditos e a convivência entre tributos atuais e novos tributos durante o período de transição.

Exemplo de cálculo de tributos

O exemplo abaixo é didático. Valores, CST, CSOSN, NCM, alíquotas, benefícios, imunidade, suspensão, créditos e informações complementares devem ser definidos conforme o caso real.

ItemValor didáticoObservação fiscal
Quantidade exportada100 unidadesQuantidade comercial informada na NF-e e na documentação de exportação.
Valor unitárioR$ 50,00Valor comercial da operação.
Valor total dos produtosR$ 5.000,00Base comercial da venda ao exterior.
CFOP7102Venda ao exterior de mercadoria adquirida de terceiros.
ICMSSem débito normal no exemploDepende do enquadramento legal e da escrituração.
IPISem destaque no exemploDepende da condição do estabelecimento e do produto.
PIS/COFINSSem débito no exemploDepende do regime e da natureza da receita de exportação.

NF-e, XML e DANFE

A NF-e modelo 55 é o documento fiscal eletrônico que registra a saída. O XML é o documento fiscal digital autorizado e deve conter as informações fiscais válidas da operação. O DANFE é a representação gráfica auxiliar da NF-e e acompanha a circulação da mercadoria, mas não substitui o XML autorizado.

No CFOP 7.102, a conferência deve alcançar especialmente: natOp, tpNF, idDest, destinatário estrangeiro, idEstrangeiro, endereço com exterior quando aplicável, NCM, CFOP 7102, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS, COFINS, informações adicionais e dados que serão usados na documentação de exportação.

Em operação com exterior, o preenchimento do destinatário estrangeiro deve ser coerente com o leiaute da NF-e. O uso de idDest 3 deve estar alinhado ao destinatário no exterior e às demais informações do documento.

Exemplo simplificado de XML

O XML abaixo é meramente didático. CST, CSOSN, NCM, valores, país, município, informações complementares, impostos e enquadramentos devem ser parametrizados conforme o caso real.

<NFe>
  <infNFe versao="4.00">
    <ide>
      <natOp>Operacao de exportacao direta - mercadoria adquirida de terceiros</natOp>
      <mod>55</mod>
      <serie>1</serie>
      <nNF>12345</nNF>
      <tpNF>1</tpNF>
      <idDest>3</idDest>
      <cMunFG>3550308</cMunFG>
      <tpImp>1</tpImp>
      <tpEmis>1</tpEmis>
      <finNFe>1</finNFe>
      <indFinal>0</indFinal>
      <indPres>9</indPres>
    </ide>
    <emit>
      <CNPJ>00000000000100</CNPJ>
      <xNome>Empresa Exportadora Exemplo Ltda</xNome>
      <IE>110000000000</IE>
      <CRT>3</CRT>
    </emit>
    <dest>
      <idEstrangeiro>BUYER-001</idEstrangeiro>
      <xNome>Foreign Buyer Company</xNome>
      <enderDest>
        <xLgr>Export Customer Address</xLgr>
        <nro>100</nro>
        <xBairro>International</xBairro>
        <cMun>9999999</cMun>
        <xMun>EXTERIOR</xMun>
        <UF>EX</UF>
        <cPais>0639</cPais>
        <xPais>ARGENTINA</xPais>
      </enderDest>
      <indIEDest>9</indIEDest>
    </dest>
    <det nItem="1">
      <prod>
        <cProd>EXP-001</cProd>
        <xProd>Mercadoria adquirida de terceiros para exportacao</xProd>
        <NCM>39269090</NCM>
        <CFOP>7102</CFOP>
        <uCom>UN</uCom>
        <qCom>100.0000</qCom>
        <vUnCom>50.0000</vUnCom>
        <vProd>5000.00</vProd>
        <uTrib>UN</uTrib>
        <qTrib>100.0000</qTrib>
        <vUnTrib>50.0000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
      </prod>
      <imposto>
        <ICMS>
          <ICMS40>
            <orig>0</orig>
            <CST>41</CST>
          </ICMS40>
        </ICMS>
        <IPI>
          <cEnq>999</cEnq>
          <IPINT>
            <CST>54</CST>
          </IPINT>
        </IPI>
        <PIS>
          <PISNT>
            <CST>08</CST>
          </PISNT>
        </PIS>
        <COFINS>
          <COFINSNT>
            <CST>08</CST>
          </COFINSNT>
        </COFINS>
      </imposto>
    </det>
    <infAdic>
      <infCpl>Exportacao direta de mercadoria adquirida de terceiros. CFOP 7102. Conferir DU-E e documentos de exportacao quando aplicavel.</infCpl>
    </infAdic>
  </infNFe>
</NFe>

DU-E e documentos de exportação, quando aplicável

A DU-E reúne informações aduaneiras, administrativas, comerciais, financeiras, tributárias, fiscais e logísticas da exportação. Quando a operação exigir DU-E, os dados da NF-e devem ser consistentes com a declaração: item, NCM, quantidade, unidade, valor, país de destino, exportador, enquadramento e documentos vinculados.

Também devem ser conciliados documentos como fatura comercial, packing list, conhecimento de transporte internacional, comprovantes de embarque e demais documentos exigidos pelo caso concreto. Divergências entre NF-e e DU-E podem gerar retificação, atraso no despacho, questionamento fiscal ou inconsistência na escrituração.

SPED Fiscal — EFD ICMS/IPI

Na EFD ICMS/IPI, a NF-e de saída com CFOP 7.102 tende a ser informada no Bloco C, observando a estrutura de documento, item e totalização fiscal. A escrituração deve refletir o XML autorizado e o tratamento tributário adotado.

  • C100: identifica a NF-e, modelo, série, número, datas, participante, valores e situação do documento.
  • C170: detalha os itens, incluindo produto, quantidade, valor, CST, CFOP, NCM e impostos.
  • C190: consolida valores por combinação de CST, CFOP e alíquota.
  • C195: pode ser utilizado quando houver observação fiscal vinculada ao documento.
  • C197: pode ser exigido quando houver ajuste, benefício, código de observação ou lançamento fiscal específico.

A empresa deve conferir se a escrituração do CFOP 7.102 está coerente com a apuração do ICMS, eventual manutenção de crédito, observações fiscais e regras estaduais.

EFD Contribuições

Na EFD Contribuições, a receita de exportação deve ser analisada conforme o regime tributário, CST de PIS/COFINS, natureza da receita, base de cálculo, alíquota, créditos vinculados, ajustes, estornos, compensações e ressarcimentos. O CFOP 7.102 ajuda a identificar a natureza da receita, mas não substitui os campos próprios das contribuições.

A conferência deve comparar NF-e, XML, contabilidade, registros de receitas, registros de créditos, CST e documentos de exportação. Empresas no regime não cumulativo devem ter cuidado especial com créditos vinculados às exportações.

Prazos e obrigações acessórias

O CFOP 7.102 pode impactar rotinas de emissão de NF-e, despacho aduaneiro, DU-E, escrituração fiscal, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, conciliação contábil e guarda documental. Os prazos dependem da obrigação acessória aplicável, do regime tributário, da UF e do calendário fiscal da empresa.

A empresa deve manter arquivos XML, DANFE, comprovantes de exportação, documentação comercial, documentação aduaneira, registros de escrituração e memórias de cálculo pelo prazo exigido pela legislação aplicável.

Prazos de retorno, quando aplicável

Não se aplica prazo de retorno ao CFOP 7.102, porque ele representa venda ao exterior, e não remessa com retorno. Se houver expectativa de retorno físico, simbólico ou documental da mercadoria, a operação provavelmente não é uma venda definitiva enquadrada no CFOP 7.102 e deve ser reavaliada.

Penalidades e riscos fiscais

ErroRisco fiscalComo prevenir
Usar 7.102 para produção própriaCFOP incompatível com a origem da mercadoriaSeparar produção própria de mercadoria adquirida de terceiros.
Usar 7.102 em venda interna ou interestadualErro de destino da operaçãoValidar UF ou exterior antes da emissão.
Usar 7.102 em remessa com fim específico de exportaçãoCFOP incorreto e escrituração inconsistenteIdentificar se a empresa é exportadora direta ou remetente intermediária.
Informar idDest diferente de 3Inconsistência do XML em operação com exteriorValidar destinatário estrangeiro e país de destino.
Omitir idEstrangeiro quando exigidoRejeição ou inconsistência cadastralParametrizar corretamente o cadastro do destinatário exterior.
Escolher CST/CSOSN apenas pelo CFOPErro de tributaçãoValidar NCM, regime, legislação e documentação de exportação.
Divergir NF-e e DU-EAtraso, retificação ou questionamento aduaneiro/fiscalConciliar item, NCM, quantidade, valor, unidade, país e documentos.
Escriturar SPED sem refletir o XMLInconsistência entre documentos fiscais e apuraçãoConferir C100, C170, C190, C195, C197 e EFD Contribuições.

Exemplos práticos reais

Exemplo 1 — distribuidora exportadora: uma distribuidora compra peças prontas de um fabricante nacional e vende parte do estoque para cliente estrangeiro. Como a mercadoria é adquirida de terceiros e o destinatário está no exterior, o CFOP a analisar é o 7.102.

Exemplo 2 — empresa comercial em São Paulo: uma empresa paulista compra mercadoria de fornecedor nacional e promove exportação direta. Para São Paulo, a NF-e deve observar o tratamento específico do RICMS/SP para exportação direta, com CFOP 7.101 ou 7.102 conforme a origem da mercadoria. Se a mercadoria é de terceiros, analisa-se o 7.102.

Exemplo 3 — operação que não deve usar 7.102: uma indústria fabrica o produto e vende ao exterior. Embora o destinatário esteja fora do Brasil, a mercadoria é produção própria. O CFOP a analisar é o 7.101, não o 7.102.

Exemplo 4 — venda sem trânsito pelo estabelecimento: uma empresa vende ao exterior mercadoria adquirida de terceiros que não transita pelo estabelecimento vendedor. Nesse caso, deve ser analisado se o CFOP 7.106 é mais específico.

Checklist fiscal

ConferênciaPergunta de validaçãoStatus sugerido
DestinoO destinatário está no exterior?Validar antes da NF-e
Origem da mercadoriaA mercadoria foi adquirida ou recebida de terceiros?Validar cadastro e histórico de compra
IndustrializaçãoO emitente não industrializou a mercadoria?Validar processo interno
CFOPO 7102 é mais adequado que 7101, 7106 ou outro código?Validar por item
Natureza da operaçãoA natureza indica exportação direta ou venda ao exterior?Validar texto da NF-e
XMLnatOp, tpNF, idDest, idEstrangeiro, NCM e CFOP estão coerentes?Validar antes da transmissão
TributaçãoCST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS e COFINS foram definidos por regra fiscal?Validar parametrização
DANFEO DANFE representa corretamente a NF-e autorizada?Conferir impressão/visualização
DU-EA NF-e será usada em DU-E?Conciliar documentos
SPEDEFD ICMS/IPI e EFD Contribuições refletem o XML?Validar escrituração

FAQ

CFOP 7.102 é entrada ou saída?

É CFOP de saída. O primeiro dígito 7 indica saída ou prestação para o exterior.

CFOP 7.102 serve para produção própria?

Não. Para produção própria exportada, deve ser analisado o CFOP 7.101.

O CFOP 7.102 define CST ou CSOSN?

Não. CST e CSOSN dependem da legislação, NCM, regime tributário, operação, documentação e parametrização fiscal.

CFOP 7.102 tem prazo de retorno?

Não. É venda para o exterior, não remessa com retorno.

Qual é a diferença entre CFOP 7.102 e 7.106?

O 7.102 é venda ao exterior de mercadoria de terceiros. O 7.106 deve ser analisado quando a mercadoria de terceiros vendida ao exterior não deve transitar pelo estabelecimento vendedor.

O DANFE substitui o XML?

Não. O DANFE é representação gráfica auxiliar. O documento fiscal eletrônico é o XML autorizado.

Toda operação com CFOP 7.102 exige DU-E?

A DU-E deve ser analisada conforme a operação de exportação e as regras do Portal Único Siscomex. Quando aplicável, os dados da NF-e devem ser compatíveis com a DU-E.

Fontes oficiais consultadas

Fonte oficialO que confirmaURLUso no artigo
CONFAZ — tabela oficial de CFOPDescrição oficial do CFOP 7.102 e códigos correlatoshttps://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/copy_of_cfop_cvsn_70_novaDefinição oficial e comparação entre CFOPs.
CONFAZ — Ajuste SINIEF 03/24Atualizações da tabela de CFOPhttps://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/AJ003_24Base nacional de classificação.
Portal Nacional da NF-e / SVRSDocumentos técnicos da NF-ehttps://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFe/DocumentosNF-e, XML, leiaute e validações.
Portal NF-e — Nota Técnica 2013.005Campo idEstrangeiro em operação com exteriorhttps://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=iaOu3l1k9aE%3DDestinatário estrangeiro e XML.
Receita Federal — DU-EConceito da Declaração Única de Exportaçãohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/introducao/a_declaracao_unica_de_exportacao_dueDocumentos de exportação.
Siscomex — Manual de Preenchimento da DU-EUso de dados da NF-e na DU-Ehttps://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/manual-de-preenchimento-du-e-v24.pdfConciliação NF-e x DU-E.
SPED — Guia Prático EFD ICMS/IPIEscrituração dos documentos fiscaishttps://sped.rfb.gov.br/item/show/1573C100, C170, C190, C195 e C197.
SPED — Guia Prático EFD ContribuiçõesEscrituração de PIS/Pasep e COFINShttps://sped.rfb.gov.br/item/show/4263Receita de exportação e contribuições.
SEFAZ/SP — RICMS/SP, artigo 441Orientação paulista para exportação direta com CFOP 7.101 ou 7.102https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art441.aspxPonto específico de São Paulo.
Simples Nacional — Portal oficialRegras e manuais do regimehttps://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/CSOSN e receita de exportação no Simples Nacional.
Planalto — legislação da Reforma TributáriaCBS, IBS e transiçãohttps://www4.planalto.gov.br/legislacaoPonto de atenção para CBS e IBS.

Conclusão

O CFOP 7.102 é o código adequado para venda ao exterior de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, desde que a mercadoria não seja produção do estabelecimento e não exista CFOP mais específico para a operação. A correta aplicação depende da coerência entre NF-e, XML, DANFE, destinatário estrangeiro, idDest, idEstrangeiro, NCM, CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS/COFINS, DU-E quando aplicável, SPED Fiscal e EFD Contribuições.

A principal recomendação fiscal é não parametrizar o CFOP isoladamente. O CFOP identifica a natureza da operação, mas a tributação e a escrituração exigem análise técnica completa da operação, produto, regime tributário, legislação nacional, regra estadual e documentação de exportação.

Adriner

Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.

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