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Entenda o CFOP 5.118 na venda interna de produção própria entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem, com NF-e, XML, SPED e riscos fiscais.
O CFOP 5.118 é usado pelo vendedor remetente em venda à ordem interna quando vende produto de produção própria ao adquirente originário, mas entrega fisicamente a mercadoria ao destinatário final por conta e ordem desse adquirente.
O ponto crítico é que o 5.118 não opera sozinho. A venda à ordem exige uma cadeia documental: NF-e do adquirente originário para o destinatário final com CFOP 5.120 ou 6.120, NF-e de remessa por conta e ordem do vendedor remetente para o destinatário final com CFOP 5.923 ou 6.923, e NF-e de venda do vendedor remetente para o adquirente originário com CFOP 5.118 ou 6.118, conforme a UF.
É o CFOP de saída interna que identifica a venda de produto industrializado pelo próprio estabelecimento, entregue diretamente ao destinatário final por ordem do adquirente originário.
| CFOP | Descrição oficial | Leitura prática |
|---|---|---|
| 5.118 | Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem | Venda interna de produto próprio ao adquirente, com entrega física ao cliente indicado por ele |
| Situação | CFOP provável | Motivo |
|---|---|---|
| Mercadoria adquirida de terceiros pelo vendedor remetente | 5.119 | Não é produção própria |
| Venda interestadual do vendedor remetente ao adquirente | 6.118 | Operação com outra UF |
| NF-e do adquirente originário ao destinatário final | 5.120 ou 6.120 | É a venda do adquirente, não a venda do vendedor remetente |
| Remessa física ao destinatário final | 5.923 ou 6.923 | É a remessa por conta e ordem, sem destaque do imposto |
| Entrega futura | 5.922 e depois 5.116/5.117 | Não é necessariamente venda à ordem |
| CFOP | Função | Relação com o 5.118 |
|---|---|---|
| 5.120/6.120 | Venda do adquirente originário ao destinatário final | Documento que inicia a etapa de venda à ordem ao cliente final |
| 5.923/6.923 | Remessa por conta e ordem de terceiros | Documento que acompanha a mercadoria ao destinatário final |
| 5.119/6.119 | Venda de mercadoria de terceiros em venda à ordem | Usar quando a mercadoria não é produção própria |
| 1.118/2.118 | Entrada pelo adquirente originário | Escrituração da compra, conforme UF |
Não há prazo único próprio do CFOP 5.118. A condição fiscal relevante é que, a cada entrega global ou parcial, a cadeia documental da venda à ordem seja emitida e vinculada corretamente. A ausência de vínculo entre as NF-es pode descaracterizar a operação triangular e gerar divergência de estoque, ICMS e SPED.
A NF-e com CFOP 5.118 representa a venda do vendedor remetente ao adquirente originário e deve ter destaque do ICMS quando devido. A parametrização depende da mercadoria, regime tributário, benefício, ST e perfil do destinatário.
| Regime | Códigos possíveis | Ressalva |
|---|---|---|
| CST ICMS | 00, 10, 20, 40, 41, 60, 90 | Depende de NCM, benefício, ST e tributação própria |
| CSOSN | 101, 102, 201, 202, 400, 500, 900 | Depende do Simples Nacional e da permissão de crédito |
| IPI | 50, 51, 53, 55, 99 | Produto próprio pode envolver IPI conforme TIPI e operação |
| PIS/COFINS | 01, 04, 06, 07, 08, 09, 49 | Validar regime de apuração e receita |
| Falha | Risco | Prevenção |
|---|---|---|
| Emitir apenas a NF-e 5.118 | Mercadoria circula sem documento de remessa ao destinatário final | Emitir também 5.923/6.923 para acompanhar a mercadoria |
| Não referenciar documentos | Quebra da prova da venda à ordem | Informar chaves, número, série e datas das NF-es vinculadas |
| Usar 5.118 para mercadoria de terceiros | CFOP incorreto | Usar 5.119 |
| Tratar remessa 5.923 como venda tributada | Duplicidade de ICMS/receita | Separar venda e remessa simbólica/física |
| Não conciliar estoque | Estoque negativo ou duplicado no SPED | Alinhar NF-e, movimentação física e escrituração |
<infNFe>
<ide><natOp>Venda de produção própria entregue por conta e ordem</natOp></ide>
<dest><CNPJ>[CNPJ_ADQUIRENTE_ORIGINARIO]</CNPJ></dest>
<det nItem="1"><prod><xProd>Produto de fabricação própria</xProd><NCM>[NCM_DO_PRODUTO]</NCM><CFOP>5118</CFOP><vProd>20000.00</vProd></prod></det>
<infAdic><infCpl>Venda à ordem. Mercadoria entregue ao destinatário final por conta e ordem do adquirente originário. Referenciar NF-e 5.120/6.120 e NF-e de remessa 5.923/6.923.</infCpl></infAdic>
</infNFe>No SPED Fiscal, a NF-e 5.118 deve ser escriturada como venda do vendedor remetente ao adquirente originário. Os documentos de remessa e de venda do adquirente devem ser conciliados por chave, observação e movimentação física. Na EFD Contribuições, a receita deve corresponder à venda efetiva, sem duplicar a remessa 5.923/6.923.
Uma indústria paulista vende máquinas fabricadas por ela a um revendedor paulista. Por ordem do revendedor, entrega as máquinas diretamente ao cliente final paulista. A indústria emite NF-e 5.118 para o revendedor e NF-e 5.923 para acompanhar a entrega ao cliente final. O revendedor emite NF-e 5.120 para o cliente final.
Não necessariamente. A remessa física ao destinatário final deve ser documentada por CFOP 5.923 ou 6.923, conforme o caso.
O 5.118 é para produção própria do vendedor remetente. O 5.119 é para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Há destaque quando devido, pois é a NF-e de venda do vendedor remetente ao adquirente originário.
Sim, quando houver ST, benefício fiscal, entrega parcial, destinatário em outra UF ou divergência entre estoque físico e documentos.
O CFOP 5.118 deve ser usado apenas quando o vendedor remetente vende produção própria em operação interna de venda à ordem e entrega a mercadoria ao destinatário indicado pelo adquirente originário. Para reduzir risco fiscal, a empresa deve vincular as três NF-es, separar venda e remessa, e conciliar XML, DANFE, estoque e SPED.
Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a análise de um contador, consultor tributário ou advogado para casos específicos.
Técnico contábil com 27 anos de experiência na área fiscal, evangélico, marido, pai e sempre disposto a ajudar. Especialista em ICMS, IPI, PIS, COFINS, CST, ALÍQUOTAS, Nota Fiscal e SPEDFiscal. Acredito que ajudar os outros é a melhor forma de crescer e aprender.